por master | 11/08/11 | Ultimas Notícias
A Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, mais conhecida como Igreja Mórmon, recebeu decisão desfavorável da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista no qual defendia não ter havido discriminação na dispensa de trabalhador que perdeu a visão. Para a Turma, houve relação entre a despedida do trabalhador e o fato de ele ter ficado cego, configurando-se ato discriminatório a sua demissão.
Contratado em junho de 1992 como coordenador pedagógico de uma das filiais da instituição, localizada na cidade de Valparaízo (GO), o trabalhador exercia atividades de análise de material didático, correções de provas, leitura de mensagens religiosas, visitação domiciliar a membros, acompanhamento de missionários e viagens. Todavia, em dezembro de 2007, quando estava em férias com a família, sua filha, brincando com uma espingarda de chumbinho, acidentalmente disparou a arma em direção ao pai. O projétil atingiu-lhe os olhos, causando-lhe cegueira permanente.
Na época, segundo a associação, foi dada toda assistência ao empregado, inclusive material. Em abril de 2008, após o período de recuperação, ele tentou retornar ao trabalho, mas a empregadora explicou-lhe que, em razão das limitações decorrentes da perda da visão, não poderia reintegrá-lo. Foi-lhe oferecida então a possibilidade de reintegração ao trabalho na cidade do Recife (PE), com vaga compatível com suas limitações, mas ele não aceitou, alegando estar sob tratamento médico e cursando pós-graduação.
Se para o empregador não havia alternativa senão rescindir o contato de trabalho, para o trabalhador também não restava alternativa a não ser ajuizar ação trabalhista contra a associação. Segundo ele, a associação não queria ter dificuldades para remanejá-lo na filial em Valparaízo, portanto sua dispensa foi arbitrária e discriminatória e seu direito violado, pois o artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Por esses motivos, deveria ser reintegrado ao trabalho.
Com decisão favorável ao trabalhador, a empresa levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), declarando seu inconformismo com a sentença, já que o contrato foi rescindido sem justo motivo e foram pagos todos os direitos decorrentes da decisão imotivada e ainda concedida uma indenização espontânea de R$ 55 mil. Mais: que não houve ato discriminatório. A associação sustentou que apenas usou o seu direito potestativo (direito assegurado ao empregador de despedir um empregado), e que não há garantia legal de estabilidade no emprego em razão de deficiência visual adquirida em acidente fora do ambiente de trabalho. A igreja pediu a exclusão da reintegração do trabalhador.
Mas, para o Regional, o poder potestativo do empregador encontra limites na lei, e o oferecimento ao empregado de uma vaga no Recife demonstrou ação maliciosa para justificar sua dispensa. Dessa forma, declarou configurada a abusividade da demissão e determinou a reintegração do empregado por ter sido discriminado.
O processo chegou ao TST, e o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, disse em seu voto que a igreja não trouxe nenhuma divergência ou interpretação diversa da que foi dada pelo TRT/GO. Ressaltou que o Regional não analisou o tema sob o aspecto da existência de estabilidade provisória de portador de deficiência visual, e sim se a dispensa foi ou não discriminatória. Ainda, que a parte não comprovou as alegações em sentido contrário, ou seja, de que não houve ato discriminatório. Manteve-se então a decisão do regional.
O fato repercutiu na sessão. “A função de coordenador pedagógico não é totalmente incompatível com a cegueira, e temos hoje até mesmo juízes cegos, exercendo suas atividades plenamente”, disse o presidente da Turma, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. “Mas, se lhe foi oferecida vaga semelhante no Recife, por que não reintegrá-lo em Valparaízo?”, indagou.
A ministra Rosa Maria Weber, revisora, lamentou a tragédia, e disse que, segundo os fatos, a situação parece discriminatória e a interpretação dos textos legais autoriza a conclusão a que chegou o TRT goiano.
(Ricardo Reis)
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
No dia 09 de agosto de 2010, o então governador Orlando Pessuti assinou a lei 16560/2010, que torna obrigatória a distribuição linear dos lucros das empresas estatais entre todos os trabalhadores.
Um ano passou, mas o que pouca gente sabe é que foram necessários mais de 10 anos para que essa reivindicação se tornasse realidade. O Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento (Saemac) foi um dos líderes desta luta. Em 2002, a Sanepar deixou de repassar a parte dos lucros aos trabalhadores, restringindo o repasse somente aos sócios do grupo privado. Diante disto, o Saemac enviou diversos documentos à empresa, solicitando respostas e um posicionamento, mas recebeu apenas a ignorância e o desprezo ao problema.
No governo seguinte, o governador Roberto Requião apoiou a bandeira da distribuição igualitária dos lucros e foi decisivo para a conquista. O Saemac participava sempre do programa ‘Escolinha do Governo’ e fazia vigília na porta do Palácio Iguaçu, buscando com os deputados um auxílio nas negociações do PPR/PLR linear. Até que no dia 23 de outubro de 2009, por ocasião da inauguração da Subestação da Copel em Cascavel, o governador afirmou que a Sanepar deveria efetuar o repasse dos dividendos aos trabalhadores de forma igualitária.
Pouco tempo depois, a linearidade virou lei e se estendeu à todas as estatais, beneficiando os trabalhadores e demonstrando que ainda é possível alcançarmos uma democracia efetiva e justa.
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
O SINDEHOTEIS – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região, sindicato filiado a Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná – NCST/PR, através do IPPA – Instituto Profissionalizante do Paraná, oferece cursos de qualificação profissional. Confira abaixo alguns dos cursos oferecidos:
Curso: INFORMÁTICA
Conteúdo: Windows, Word, Power Point, Excell
Carga Horária: 60 h – Instrutor: Giovane da Silva
Dias da semana: Segundas e quartas feiras
Horário: 10:00 as 11:30 – 16:00 as 17:30 – 19:00 as 22:00
Curso: INGLÊS
Conteúdo: 20h Básico + 80 h Voltado a Hotelaria
Carga horária:100 h – Instrutora: Alessandra Schmidt Graça
Dias da semana: Segundas, quartas e quintas feiras
Horários: 11:00 as 12:30 – 13:00 as 14:30 e Terças e Sextas feiras – 16:00 as 17:30
Curso: RECEPÇÃO
Conteúdo: História do turismo, História da hotelaria, Tipologia dos meios de hospedagem, Hospitalidade, Atendimento, Recepção.
Carga Horária: 48 h – Instrutor: Rafael Ramos da Silva
Dias da semana: Segundas e quartas feiras
Horário: 18:30 as 20:00
Curso: GARÇOM PARA RESTAURANTE
Conteúdo: Sobre a profissão de garçom, ambiente de trabalho, atendimento pessoal, uniforme, apresentação, materiais de trabalho, funcionamento do salão, organização, praça.
Carga Horária: 44 h(14 h teóricas/ 30 h práticas) – Instrutor: Ricardo Luiz Treska
Dias: Segundas e quartas feiras.
Horário: 18:30 as 20:00
Curso: CAMAREIRA
Conteúdo: Rotina da Camareira, Distribuição de Tarefas, Arrumação e Limpeza dos Apartamentos, Reposição de Mini-Bar, Padronização, Produtos e Equipamentos de Limpeza, Acidentes de Trabalho (Prevenção), Produtividade, Ética, Etiqueta e Comportamento Profissional.
Carga Horária: 80 h – Instrutora: Terezinha de Lourdes Costa
Dias: Segundas e quartas feiras
Horário: 16:00 as 18:00
Curso: HIGIENE E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
Conteúdo: Definições, Conceitos, Higiene Pessoal e Higiene e Preparo de Alimentos, Comportamento Pessoal
Carga Horária: 15 h Instrutor: Ana Paula Bardall
Dias: Segundas, terças, quartas, quintas e sextas feiras
Horário: 09:00 as 12:00 – 14:00 as 17:00 – 18:00 as 21:00
Curso: ATENDIMENTO
Conteúdo: Hospitalidade, Quem é o Cliente, Excelência em Serviços, Etiqueta
Carga Horária: 15 h – Instrutor: Ana Paula Bardall
Dias: Segundas, terças, quartas, quintas e sextas feiras
Horário: 09:00 as 12:00 – 14:00 as 17:00 – 18:00 as 21:00
Curso: BARMAN
Conteúdo: Principais conhecimentos, Tipos de bares, Classificação das Bebidas Alcoólicas, Coktail, Preparo.
Carga Horária: 48 h – Instrutor: Gleydson Monteiro
Dias: Segundas e sextas feiras
Horário: 09:00 as 12:00 – 14:00 as 17:00
Para melhores informações, entre em contato com a Claudisa Lima (Coordenadora), através do Fone: (41) 3072-4488.
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias

A Criação de uma Câmara de negociação para tratar não apenas da pauta trabalhista, mas incluir a pauta das empresas. Essa foi á resposta do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), às centrais sindicais, que apresentaram a agenda trabalhista com pedido de votação das matérias de interesses dos trabalhadores. Para o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), presente à reunião na tarde desta terça-feira (09), a proposta é mais uma medida protelatória.
Quando o deputado manifestou contrariedade com a proposta de reinaugurar a discussão sobre a redução da jornada de trabalho, o Presidente da Casa pediu a retirada dos fotógrafos e cinegrafistas. Os sindicalistas concluíram que a conversa seria “em segredo”.
Os sindicalistas reafirmaram ao Presidente da Câmara que, se colocada em votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais será aprovada. E que a intenção da bancada que representa os interesses dos patrões é evitar a votação.
A demanda dos trabalhadores mantém sintonia com a preocupação da presidente Dilma de fortalecer o mercado interno para enfrentar a crise. Segundo o Dieese, a redução da jornada sem redução de salários e com restrições às horas extras, conforme prevê a proposta em debate no Congresso, pode gerar mais de 2 milhões de novos postos de trabalho com carteira assinada, o que vai refletir no aumento da renda dos trabalhadores e maior consumo.
Marco Maia apresentou como justificativa para a proposta o fato de que não basta colocar em votação as matérias, mas que é preciso construir acordo sobre os temas. “Colocar em votação é o mais fácil, o mais simples, mas é preciso ter certeza de alcançar o quórum de 318 votos favoráveis”.
E disse ainda que a Câmara de Negociação deve incluir também os deputados da área empresarial, para que eles exponham a pauta deles, que inclui preocupação com a repercussão da crise financeira mundial nas empresas nacionais.
O deputado Assis Melo demonstrou contrariedade com a decisão e lembrou que é preciso construir uma alternativa de ter um equilíbrio melhor no país, do ponto de vista econômico, para que os direitos dos trabalhadores possam avançar e não retroceder. Segundo ele, existe uma visão no país de que toda crise econômica deve penalizar apenas os trabalhadores.
Momento de retrocesso
E denunciou; “Estamos vivendo um momento de retrocesso dos direitos dos trabalhadores na Casa”, citando nominalmente o presidente da Comissão de Trabalho, deputado Sílvio Costa (PTB-PE), “que tem uma visão de subtrair os direitos dos trabalhadores”.
Para o deputado, a garantia de votação das matérias de interesse dos trabalhadores vai depender principalmente da capacidade de mobilização das centrais sindicais. Ele reiterou as críticas à decisão de se retomar a discussão da redução de jornada de trabalho, matéria que está em tramitação na Casa há 15 anos e já foi aprovada, por unanimidade, na Comissão Especial que tratou do tema.
Disposição para luta
A Agenda Unitária da Classe Trabalhadora é um conjunto de reivindicações democráticas e populares que inclui:
• Mudanças na política econômica – reduzir os juros, conquistar o desenvolvimento com valorização do trabalho, distribuir renda e fortalecer o mercado interno;
• Reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução do salário;
• Acabar com o Fator Previdenciário, por uma política de valorização das aposentadorias;
• Regulamentar a terceirização para garantir os direitos dos trabalhadores;
• Ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para combater a rotatividade da mão de obra;
• Ratificar a Convenção 189 da OIT para normatizar as condições dos trabalhadores domésticos;
• Regulamentar a Convenção 151 da OIT pelo direito de organização e negociação coletiva dos servidores públicos;
• Realizar as reformas agrária e urbana;
• Garantir 10% do PIB e 50% do Fundo Social do Pré-sal para a educação;
• Combater todas as formas de discriminação e violência, salário igual para trabalho igual;
• Pela soberania nacional e autodeterminação dos povos.
De Brasília
Márcia Xavier
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou no último dia 3 o Projeto de Lei 7805/10, do Senado, que exclui a embriaguez habitual dos casos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, reforçando a tese do alcoolismo como doença. O texto estabelecia, por outro lado, que a rescisão só ocorreria nos casos em que o dependente crônico não aceitasse se submeter a tratamento.
Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado em comissão de mérito, o projeto será arquivado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.
A proposta alteraria artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90).
A relatora na comissão, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), recomendou a rejeição por considerar que a medida prejudicaria as empresas. Segundo Zito, as responsabilidades que são dos próprios empregados, das famílias e, em última instância, do Estado, não devem recair sobre os empreendimentos privados.
“Um tratamento de desintoxicação só funciona para os dependentes que efetivamente desejem e reconheçam a necessidade de se submeter a ele. Um trabalhador submetido a contragosto a tratamento, sob a ameaça de perda do emprego, desempenhará suas funções na empresa sem dar o retorno esperado pelo empregador”, disse a relatora.
Em 2010, no entanto, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/03), que foi encaminhado para votação no Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli