por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou no último dia 3 o Projeto de Lei 7805/10, do Senado, que exclui a embriaguez habitual dos casos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, reforçando a tese do alcoolismo como doença. O texto estabelecia, por outro lado, que a rescisão só ocorreria nos casos em que o dependente crônico não aceitasse se submeter a tratamento.
Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado em comissão de mérito, o projeto será arquivado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.
A proposta alteraria artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90).
A relatora na comissão, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), recomendou a rejeição por considerar que a medida prejudicaria as empresas. Segundo Zito, as responsabilidades que são dos próprios empregados, das famílias e, em última instância, do Estado, não devem recair sobre os empreendimentos privados.
“Um tratamento de desintoxicação só funciona para os dependentes que efetivamente desejem e reconheçam a necessidade de se submeter a ele. Um trabalhador submetido a contragosto a tratamento, sob a ameaça de perda do emprego, desempenhará suas funções na empresa sem dar o retorno esperado pelo empregador”, disse a relatora.
Em 2010, no entanto, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/03), que foi encaminhado para votação no Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
Com o propósito de buscar entendimento em torno do PLS 89/2007, que torna obrigatória a reserva de 5% do lucro líquido das empresas no ano anterior para distribuição no ano seguinte, o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Cyro Miranda (PSDB-GO), retirou a matéria da pauta da reunião desta terça-feira (9) e deverá apresentar novo voto na próxima semana.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta determina que sejam reservados 5% do lucro líquido das empresas, os quais serão distribuídos aos trabalhadores se, até o dia 30 de junho do ano seguinte, não houver acordo entre empregador e empregados sobre critérios de participação.
A proposta altera a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa. O texto prevê que a distribuição dos 5% de lucro seja feita no mês de julho de cada ano. Para empresas que, por mais de dois anos, se negarem a fixar, em negociação coletiva, a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados, a proposta determina a suspensão da concessão de financiamentos públicos.
Ao falar aos senadores da CAE, Paim explicou que a Lei 10.101/2000 assegura a livre negociação sobre lucros e resultados das empresas, o que “não quer dizer nada”. Ele afirmou que apenas setores que têm organização sindical forte conseguem garantir distribuição do lucro. Conforme observou, a adoção da regra prevista no PLS 89/2007 tem sido defendida até mesmo por empresários, como forma de acabar com conflitos nas negociações salariais.
Cyro Miranda apresentou voto contrário ao texto. Para ele, fixar percentual de participação pode levar a uma acomodação.
– Tudo aquilo que é garantido, gera acomodação. Hoje, 90% das empresas fixam metas e, em cima dessas metas, a divisão tem sido muito maior que 5% – disse.
Também contrário ao projeto, o senador Blairo Maggi (PR-MT) classificou como confisco obrigar a reserva de 5% para distribuição aos empregados. Para ele, a participação nos lucros deve ser estimulada, mas não com percentual fixado em lei.
Mesmo concordando que a participação nos lucros é um incentivo ao ganho de produtividade, Edison Lobão Filho (PMDB-MA) considerou que a obrigatoriedade prevista no texto seria prejudicial a muitas empresas, que convivem com a instabilidade de períodos de lucros e de prejuízos.
Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ponderou que aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de resultados das empresas é uma forma de levar benefícios a todos os trabalhadores.
Como sugestão, Casildo Maldaner (PMDB-SC) propôs que o texto, ao invés de fixar percentual, determine que todas as empresas definam um plano de metas e a participação dos trabalhadores nos resultados.
Paim concordou em elaborar, em conjunto com Cyro Miranda, nova redação de forma a definir incentivos para que as empresas promovam a livre negociação em torno da participação nos lucros. O projeto deverá ser votado na próxima semana, como afirmou o presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS).
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
Uma funcionária da Ordem dos Advogados do Brasil que teve seus benefícios de vale-transporte e vale-alimentação mantidos após o fim da vigência do instrumento coletivo que os concedia, e que, posteriormente, tivera-os retirados, ganhou na Justiça o direito de ter o valor do vale-transporte integrado ao salário. Para o ministro Horácio de Senna Pires, relator dos Embargos na SDI-1, “esta parcela está incorporada ao patrimônio jurídico da empregada, e não pode dele ser suprimida”.
Ainda, segundo o relator, o vale-transporte que, por mera liberalidade do empregador, continuou sendo concedido sem nenhum ônus ao empregado deve constituir o salário. Sendo assim, a OAB deve devolver os valores descontados a título de vale-transporte.
Anteriormente, a trabalhadora interpôs Recurso de Revista contra o indeferimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), da integração de vale-refeição e vale-transporte ao salário, sob o argumento de que essas parcelas foram pagas pela OAB, espontaneamente, por mais de dois anos e quatro meses, mesmo após o instrumento coletivo que as previa ter perdido sua vigência. Alegou também que as parcelas eram pagas pelo trabalho realizado, e não para o trabalho, daí a sua natureza salarial.
No TST, a 8ª Turma alinhou-se às razões do Regional e também não conheceu do recurso da trabalhadora. Ela então interpôs embargos à SDI-1 alegando que tendo a OAB continuado a fornecer o benefício, por mera liberalidade, a supressão posterior implicou alteração unilateral e prejudicial a ela.
Mas, a SDI-1, proferiu decisão contrária ao TST e restabeleceu à unanimidade sentença que condenara a Ordem dos Advogados do Brasil a devolver a uma empregada os valores descontados a título de vale-transporte. Com informações da Assessoria de Imprensa Tribunal Superior do Trabalho.
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
Sindicato sensibiliza categoria com carro de som. Concentração acontece em canteiro de obras na Avenida Paralela.
Trabalhadores da construção civil começaram a se reunir por volta das 7h desta quarta-feira (10) em frente ao canteiro de obras de um empreendimento na Avenida Paralela, em Salvador. Sindicalistas da categoria estão visitando canteiros de obras para mobilizar centenas de operários para comparecerem ao sepultamento dos nove trabalhadores que morreram na queda de um elevador na terça-feira (9). O acidente aconteceu na construção do edifício Empresarial Paulo VI, localizado na Avenida ACM, em Salvador.
“Estamos com um carro de som passando por alguns canteiros de obras para sensibilizar os trabalhadores. Queremos que encostem suas ferramentas. Hoje é um dia de sentimentos”, observa José Ribeiro, presidente do Sintracom-BA (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira da Bahia).
Sepultamentos
Quatro dos trabalhadores serão enterrados em Salvador e cinco no interior do estado. A primeira cerimônia de sepultamento será de José Roque dos Santos e Lourival Ferreira, às 11h, no cemitério Bosque da Paz, no bairro de Nova Brasília, em Salvador. No mesmo cemitério, Antônio Elias será enterrado às 14h. Já o trabalhador Hélio Sampaio será sepultado às 15h, no cemitério Campo Santo, no bairro Alto das Pombas.
No interior do estado, Jairo de Almeida será enterrado na cidade de Irará, Antônio Reis do Carmo em Nazaré, Antônio Luís Alves em Conceição do Jacuípe e Martinho Fernandes em Conceição de Feira.
O presidente do Sintracom-BA comenta que a pauta de reivindicação da categoria nesta quarta-feira se resume à questão da segurança. “Posteriormente discutiremos outros aspectos, agora nossa mobilização é pelos nove pais de família que se foram”, diz José Ribeiro.
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
Uma das duas pessoas que discursaram a favor do projeto foi o representante do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), o assessor jurídico Ed Nogueira de Azevedo. Quase abafado pelas vaias, ele argumentou que Londrina vive uma situação ”sui generis”. ”De todas as cidades com mais de 250 mil habitantes no País, só Londrina e Sorocaba (SP) têm código de postura que limitam o horário de trabalho.”
Azevedo afirmou que esta determinação é inconstitucional porque o ”legislador extrapola sua competência”, já que ”não pode legislar sobre o direito do trabalho, cuja competência é da União”. E também, de acordo com ele, diferenciar horários de funcionamentos para o comércio é uma medida que fere os princípios de isonomia e livre concorrência previstos na Constituição.
Ele ressaltou que ”milhares de pessoas” em Londrina trabalham aos domingos, feriados e ”ao longo da madrugada”. ”Nem por isso, há notícia de desrespeito à legislação trabalhista em maior proporção nessas atividades.”
O comerciante Carlos Zapata também teve dificuldade para se manifestar ao microfone. Ele prometeu, caso o projeto seja aprovado, contratar mais funcionários, dar aumento salarial e permitir que as mulheres cheguem ao trabalho às 11 horas. ”Ninguém vai trabalhar mais que 8 horas”, garantiu.
Sobrou até para quem foi à Câmara apoiar os trabalhadores. Michel Fegure, servidor público do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), compareceu à audiência para alertar os comerciários sobre a falta de auditor fiscal de trabalho em Londrina, o que, segundo ele, reduz o poder de fiscalização do órgão sobre as empresas. No entanto, achando que o servidor iria defender a ampliação do horário do comércio, os manifestantes não quiseram deixá-lo discursar. ”Aqui é lugar de se fazer negociações políticas. Como se faz negociação na base do grito? O sindicato dos trabalhadores faz negociação assim, na base do grito?”, questionou. (N.B)