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Entenda a crise no governo de Dilma Rousseff

Entenda a crise no governo de Dilma Rousseff

A prisão de 38 pessoas na manhã de ontem, incluindo a do secretário-executivo do Ministério do Turismo, Frederico Costa, acirra ainda mais a crise que assola os primeiros oito meses de governo de Dilma Rousseff. Ao todo, seis ministérios já foram alvos de denúncias de irregularidades nos últimos dois meses e três ministros já deixaram o cargo -apenas um relacionado às suspeitas nos ministérios. No Turismo, pasta comandada pelo peemedebista Pedro Novais, a Polícia Federal investiga desvios relacionados a convênios de capacitação profissional no Amapá. 

Na ação, com cerca de 200 policiais federais, divididos em São Paulo, Brasília e Macapá, a PF cumpriu 19 mandados de prisão preventiva e 19 mandados de prisão temporária -também foram expedidos sete mandados de busca e apreensão. A operação investiga o desvio de recursos públicos destinados ao Ministério do Turismo por meio de emendas parlamentares. Além dos presos, estão envolvidos funcionários do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi), foco da fraude, e empresários, de acordo com a PF. 

TRANSPORTESA devassa no Ministério do Turismo acontece pouco após Dilma comandar uma espécie de ”faxina” no Ministério dos Transportes, alvo de suspeitas de corrupção e de superfaturamento de obras envolvendo também o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Valec (estatal de ferrovias). Reportagem da revista ”Veja” revelou um suposto esquema de cobrança de propinas em obras federais da pasta e mencionou o envolvimento de assessores diretos do ex-ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PR-AM), que pediu demissão do cargo no mês passado. 

Após as denúncias, mais de 20 pessoas deixaram os cargos, entre servidores do ministério, do Dnit e da Valec. A ”faxina” no ministério, comandado pelo PR, estremeceu a relação do governo com o partido da base aliada. 

AGRICULTURA  – O governo também enfrenta suspeita de irregularidades no Ministério da Agricultura desde que ex-presidente da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) Oscar Jucá Neto, irmão do líder no governo no Senado, Romero Jucá (PMDB), afirmar que ”há bandidos” no órgão e sugerir que o ministro Wagner Rossi participava de esquemas de corrupção. No sábado, após nova reportagem da revista ”Veja”, desta vez sobre a atuação de um lobista no ministério, o secretário-executivo da pasta, Milton Ortolan, pediu demissão do cargo. Reportagem da Folha publicada no domingo revelou que Rossi transformou a Conab num cabide de empregos para acomodar parentes de líderes políticos de seu partido, o PMDB. Em entrevista na segunda-feira, o ministro da Agricultura, Wagner Rossi, disse que as denúncias contra sua pasta podem ser fruto de disputas entre grupos rivais dentro do ministério e da Conab. 

CIDADES  – Reportagem da revista ”Isto É” mostrou que o Ministério das Cidades libera recursos para obras classificadas como irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que age a favor de empresas que, juntas, doaram cerca de R$ 15 milhões em 2010 para campanhas eleitorais do PP, partido que comanda o ministério. O ministro da pasta, Mario Negromonte, negou as irregularidades. Ninguém foi demitido. 

 

MINAS E ENERGIA  – A revista ”Época” revelou a existência de um esquema de cobrança de propinas dentro da ANP (Agência Nacional do Petróleo), ligada ao Ministério de Minas e Energia. Segundo a revista, a advogada Vanusa Sampaio, que representa companhias do ramo, foi procurada por dois assessores do órgão em 2008. Os dois, Antonio José Moreira e Daniel Carvalho de Lima, disseram falar em nome do então superintendente Edson Silva, ex-deputado federal pelo PC do B, e explicaram que cobravam propina em troca de facilidades na agência. O encontro foi gravado. Em nota, a ANP rejeitou as acusações, que classificou como ”falsidades”, e afirmou que os dois assessores nunca foram do quadro de servidores permanentes da agência.

Entenda a crise no governo de Dilma Rousseff

Salário das brasileiras cresce 68,2% em nove anos

Tauana Marin 

O mercado de trabalho está cada vez mais atraente para as mulheres brasileiras. O aumento do emprego formal fez a renda feminina saltar 68,2% entre 2002 e 2011 – passando de R$ 412,4 bilhões para R$ 693,5 bilhões. No mesmo período, a massa da renda masculina cresceu 43,1%. É o que aponta o levantamento do Instituto Data Popular, intitulado como Tempo de Mulher. Apesar da melhora na renda, os salários delas ainda são cerca de 30% menores.

O estudo mostra que, do total de mulheres que trabalham no País, 47,1% pertencem à nova classe média – cujasfamílias recebem entre R$ 1.635 até R$ 5.450. As classes A e B aparecem em seguida, com 22,2% e 20,7% dos ganhos, respectivamente. A renda feminina da classe D equivale a 9,6% do total, enquanto que as mulheres da classe E respondem por apenas 0,5% (veja arte acima).

“As mulheres ganham, a cada dia, mais espaço no mercado. Isso é sinal de dedicação aos estudos. Aquelas que pertencem à classe C, por exemplo, investem muito mais na formação intelectual do que os homens. É claro que investir na Educação abre muitas portas”, explica o sócio-diretor do Data Popular Renato Meirelles. “A economia fortalecida também ajuda no aumento de contratações”, complementa.

Nos últimos dez anos o mercado tem feito menos restrições às mulheres. Após seis anos desempregada, a assistente de recursos humanos Márcia Maria Stanziani vislumbrou inúmeras oportunidades.

Sua carreira profissional foi retomada em 2004 em uma empresa de telemarketing. Antes, era consultora de cosméticos. “De lá para cá não fiquei mais em casa. Fui trabalhar no setor de cobranças de uma grande rede e, em 2008, fui contratada para trabalhar na central de convênio da Fundação Santo André, onde estou até hoje”, conta.

De 2004 para 2011, seu salário triplicou. “Hoje o mercado não discrimina mulheres, muito menos aquelas com mais idade. Aos 50 anos a empresa me propôs que eu voltasse a estudar. Isso não é ótimo?”, conta a assistente de RH, que mora em Santo André.

Márcia começou nos anos 1980 duas faculdades, pedagogia e jornalismo, mas não terminou nenhuma. Agora, se vê entusiasmada com a oportunidade que o mercado acaba de lhe oferecer. “As empresas perceberam a capacidade feminina em ter multifunções, em ser mais organizada e ter bastante equilíbrio emocional. Os homens ainda ganham mais, no entanto, estamos chegando lá”, diz.

O economista Sandro Maskio acredita que o maior número de contratações femininas seja feito nas áreas de recursos humanos, contabilidade, direito e de gestão empresarial. “O espaço conquistado pelas mulheres é fruto de muito estudo e do aquecimento do mercado brasileiro, que acaba por oferecer mais postos para quem antes estavam em casa”, diz Maskio.

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SP convoca 2.340 para qualificação profissional

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) de São Paulo começou hoje a convocar os primeiros 2.340 candidatos selecionados para fazer cursos de qualificação profissional gratuitos por meio do programa Via Rápida Emprego.

As aulas começam no dia 15 de agosto. Os candidatos selecionados deverão se inscrever até o dia 12 de agosto no local indicado pela carta de convocação enviada pelo governo. Os alunos receberão material didático e subsídiode transporte no valor de R$ 120.

Desempregados que não recebem seguro-desemprego ou benefício previdenciário terão direito a bolsa auxílio no valor de R$ 120 mensais durante o período de duração do curso.

De acordo com o governo, 120 mil pessoas se inscreveram para o programa. Nesta primeira etapa, o governo abrirá 78 turmas em 71 municípios. Até o fim deste ano, 30 mil pessoas serão chamadas para 130 cursos em 401 cidades, em áreas como construção civil, comércio, indústria, prestação de serviços e agricultura. Em 2012, a meta é oferecer cursos para 125 mil pessoas e, até 2014, para 400 mil.

Inscrições podem ser feita por meio do site na internet www.viarapida.sp.gov.br. Para participar, é preciso morar no Estado de São Paulo, idade mínima de 16 anos e ser alfabetizado. Os cursos são realizados nas Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

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Igreja terá que reintegrar empregado cego vítima de dispensa discriminatória

A Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, mais conhecida como Igreja Mórmon, recebeu decisão desfavorável da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista no qual defendia não ter havido discriminação na dispensa de trabalhador que perdeu a visão. Para a Turma, houve relação entre a despedida do trabalhador e o fato de ele ter ficado cego, configurando-se ato discriminatório a sua demissão.

Contratado em junho de 1992 como coordenador pedagógico de uma das filiais da instituição, localizada na cidade de Valparaízo (GO), o trabalhador exercia atividades de análise de material didático, correções de provas, leitura de mensagens religiosas, visitação domiciliar a membros, acompanhamento de missionários e viagens. Todavia, em dezembro de 2007, quando estava em férias com a família, sua filha, brincando com uma espingarda de chumbinho, acidentalmente disparou a arma em direção ao pai. O projétil atingiu-lhe os olhos, causando-lhe cegueira permanente.

Na época, segundo a associação, foi dada toda assistência ao empregado, inclusive material. Em abril de 2008, após o período de recuperação, ele tentou retornar ao trabalho, mas a empregadora explicou-lhe que, em razão das limitações decorrentes da perda da visão, não poderia reintegrá-lo. Foi-lhe oferecida então a possibilidade de reintegração ao trabalho na cidade do Recife (PE), com vaga compatível com suas limitações, mas ele não aceitou, alegando estar sob tratamento médico e cursando pós-graduação.

Se para o empregador não havia alternativa senão rescindir o contato de trabalho, para o trabalhador também não restava alternativa a não ser ajuizar ação trabalhista contra a associação. Segundo ele, a associação não queria ter dificuldades para remanejá-lo na filial em Valparaízo, portanto sua dispensa foi arbitrária e discriminatória e seu direito violado, pois o artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Por esses motivos, deveria ser reintegrado ao trabalho.

Com decisão favorável ao trabalhador, a empresa levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), declarando seu inconformismo com a sentença, já que o contrato foi rescindido sem justo motivo e foram pagos todos os direitos decorrentes da decisão imotivada e ainda concedida uma indenização espontânea de R$ 55 mil. Mais: que não houve ato discriminatório. A associação sustentou que apenas usou o seu direito potestativo (direito assegurado ao empregador de despedir um empregado), e que não há garantia legal de estabilidade no emprego em razão de deficiência visual adquirida em acidente fora do ambiente de trabalho. A igreja pediu a exclusão da reintegração do trabalhador.

Mas, para o Regional, o poder potestativo do empregador encontra limites na lei, e o oferecimento ao empregado de uma vaga no Recife demonstrou ação maliciosa para justificar sua dispensa. Dessa forma, declarou configurada a abusividade da demissão e determinou a reintegração do empregado por ter sido discriminado.

O processo chegou ao TST, e o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, disse em seu voto que a igreja não trouxe nenhuma divergência ou interpretação diversa da que foi dada pelo TRT/GO. Ressaltou que o Regional não analisou o tema sob o aspecto da existência de estabilidade provisória de portador de deficiência visual, e sim se a dispensa foi ou não discriminatória. Ainda, que a parte não comprovou as alegações em sentido contrário, ou seja, de que não houve ato discriminatório. Manteve-se então a decisão do regional.

O fato repercutiu na sessão. “A função de coordenador pedagógico não é totalmente incompatível com a cegueira, e temos hoje até mesmo juízes cegos, exercendo suas atividades plenamente”, disse o presidente da Turma, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. “Mas, se lhe foi oferecida vaga semelhante no Recife, por que não reintegrá-lo em Valparaízo?”, indagou.

A ministra Rosa Maria Weber, revisora, lamentou a tragédia, e disse que, segundo os fatos, a situação parece discriminatória e a interpretação dos textos legais autoriza a conclusão a que chegou o TRT goiano.

(Ricardo Reis)

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Supressão de horas extras: SDI-1 aplica nova redação da Súmula 291

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em sua última sessão, o processo que deu origem à alteração da redação da Súmula 291, que trata da indenização em caso de supressão de horas extras. Ao aplicar a nova redação da Súmula nº 291, a SDI-1 deu provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal que pedia indenização pela supressão de horas extras prestadas com habitualidade.

A decisão anterior, que não conhecera do recurso do empregado, foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal, à conclusão de tratar-se, no caso, de supressão de horas extras, e não de redução de jornada suplementar. Ao começar a analisar os embargos do empregado, a SDI-1, em sessão realizada no dia 21/10/2010, decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento para submetê-lo ao Tribunal Pleno, uma vez que o resultado tendia em sentido diverso do da redação então vigente da Súmula 291.

A proposta de alteração resultou do parecer dos ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, em alusão à extensa jurisprudência formada na SDI-1 e nas Turmas do Tribunal, com o objetivo de refletir, com maior precisão, o entendimento que prevalece no Tribunal, de que é devida a indenização compensatória tanto na hipótese de supressão total quanto na de supressão parcial de horas extras habituais. A proposta foi acolhida pelo Pleno, que decidiu imprimir nova redação à Súmula 291, na sessão extraordinária realizada no dia 24/05/2011.

Após fazer esse histórico, a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso na SDI-1, passou à análise dos fatos. Primeiramente, a ministra observou que o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) julgou improcedente o pedido de indenização pela supressão parcial das horas extras, por entender restrita a aplicação da norma contida na súmula à hipótese de supressão total.

Contudo, a ministra afirmou que a norma, com a nova redação, “alcança não somente a hipótese de supressão total de horas prestadas com habitualidade e pagas por um longo período, mas também a sua redução, ou supressão parcial”. Seu entendimento é no sentido de não se poder estabelecer essa distinção, por comprometer a própria finalidade da súmula, que objetiva minimizar o impacto econômico sofrido pelo empregado após a supressão “parcial ou total” do trabalho extraordinário. Desse modo, a ministra deu provimento aos embargos para restabelecer a sentença, citando, ainda, no mesmo sentido, julgamentos proferidos pelas Turmas e pela própria SDI-1.

Processo: RR-10700-45.2007.5.22.0101
(Lourdes Côrtes/CF)