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Vendedora que comprou mercadoria para atingir cota consegue reverter justa causa

Vendedora que comprou mercadoria para atingir cota consegue reverter justa causa

Uma vendedora da Brasil Sul Confecções de Artigos Esportivos Ltda. conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a pena de justa causa que lhe foi imposta pela empresa e vai receber, além das verbas rescisórias, indenização equivalente ao seguro-desemprego. Ela foi demitida porque decidiu comprar mercadorias da loja para que pudesse, assim, alcançar a cota mínima de vendas estabelecida pela empregadora para receber a comissão máxima. A decisão favorável à trabalhadora prevaleceu em todas as instâncias trabalhistas e foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A empregada foi contratada em julho de 2003 como consultora de vendas. Em novembro de 2006 foi demitida por justa causa, juntamente com mais três colegas. Segundo a direção da loja, ao realizar compra de mercadorias com o fim de atingir a meta de produção para receber pagamento de comissão “superior ao devido”, a empregada teria agido de forma “lesiva aos interesses da empresa”.

Insatisfeita com a pena, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, e, como consequência, o pagamento de aviso prévio, indenização equivalente ao seguro-desemprego e demais verbas rescisórias. Pediu, ainda, indenização por danos morais.

O juízo de primeiro grau deu razão à vendedora. Segundo o juiz, a compra em questão foi efetuada e paga de acordo com o preço de venda ao consumidor cobrado na loja, sem nenhum abatimento. “O fato em si da compra de mercadorias para atingir a meta de vendas imposta à loja, no último dia do mês, sem qualquer abatimento indevido no preço, não configura quaisquer dos atos faltosos capitulados no artigo 482 da CLT a determinar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, não se enquadrando como ato de improbidade, mau comportamento ou incontinência de conduta”, destacou o juiz. Segundo ele, a atitude da trabalhadora nem sequer configuraria ato de insubordinação ou de indisciplina, pois não havia regras de conduta estabelecidas vedando a compra de mercadorias por parte dos empregados.

O magistrado salientou que a despedida por justa causa é uma medida drástica, que retira o trabalhador do emprego sem o pagamento de quaisquer verbas rescisórias. Sendo assim, exige plena configuração da hipótese legal, o que não ficou satisfatoriamente demonstrado nos autos. A demissão foi considerada nula, e a empresa foi condenada a pagar as verbas pleiteadas.

Quanto ao dano moral, o juiz entendeu que a empresa agiu com abuso de direito, expondo a trabalhadora a constrangimentos desnecessários no ambiente de trabalho e na vida pessoal. A loja foi condenada a pagar R$ 4.224,48 (correspondente a três vezes o valor da maior remuneração da vendedora) a título de danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a anulação da justa causa, porém retirou a condenação por dano moral. “Não demonstrada a intenção do empregador em denegrir a imagem ou lesar a honra do trabalhador, de modo a repercutir perante terceiros, tem-se por não configurado o suporte fático da pretendida indenização por dano moral”, afirma o acórdão.

A empresa, em recurso de revista dirigido ao TST, insistiu na configuração de falta grave, mas não obteve sucesso. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o recurso não foi conhecido porque a empresa não conseguiu demonstrar ofensa à legislação vigente nem trouxe julgados aptos ao confronto de teses.

(Cláudia Valente/CF)

Processo: RR-2459-90.2010.5.04.0000

Vendedora que comprou mercadoria para atingir cota consegue reverter justa causa

Súmula 291: com nova redação, empregado receberá por horas extras suprimidas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a Celesc Distribuição S/A a pagar indenização a um técnico industrial que teve horas extras suprimidas depois de cinco anos realizando sua prestação. O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte em maio último.

A nova redação dessa Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

Admitido como técnico industrial em outubro de 1976, o empregado foi lotado no Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico da Celesc. Desde o início de 2002 passou realizar horas extras todos os meses, situação que persistiu até outubro de 2007.

Para o cálculo dessas horas, a empresa utilizava o divisor 220, embora de acordo com preceito legal, devesse utilizar o divisor 200. Isso, porque a jornada de trabalho do técnico era de oito horas diárias de segunda a sexta-feira. Dispensado do trabalho aos sábados, sua jornada foi reduzida de 44 horas para 40 semanais. Ou seja, a redução da carga semanal, prevista na Constituição Federal, de 44 para 40 horas semanais, e a supressão do trabalho aos sábados resulta na elevação do salário-hora, alterando, como consequência, o divisor.

A partir de outubro de 2008, a Celesc, rendeu-se à jurisprudência pacificada nos Tribunais e estabeleceu cláusula no acordo coletivo para a utilização do divisor 200 no cálculo do valor hora normal. Diante disso, o técnico pleiteou o pagamento das diferenças de horas extras e seus reflexos de janeiro de 2002 a outubro de 2010 com base no divisor 200, e as verbas daí decorrentes.

Seus pedidos foram deferidos pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), que determinou à Celesc o pagamento das diferenças de horas extras e, ainda, de indenização igual a duas vezes a média mensal de horas suprimidas.

A Celesc requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a reforma da sentença quanto à adoção do divisor 200. Alegou mera liberalidade de sua parte ao dispensar o técnico do trabalho aos sábados. O Regional acolheu seu recurso para excluir da condenação a indenização referente à supressão das horas extras, por entender que “a redução e/ou minoração do trabalho extraordinário encontra-se na esfera discricionária do empregador”.

Indicando contrariedade à Súmula nº 291, o técnico apelou ao TST. Ao analisar o recurso, o ministro Caputo Bastos, relator , observou que a jurisprudência da Corte é que “a supressão, pelo empregador, das horas extras prestadas com habitualidade, por pelo menos um ano, assegura ao empregado direito à indenização calculada na Súmula nº 291”. O ministro afirmou, também, não impedir o pagamento da indenização o fato de a Celesc integrar a Administração Pública Indireta, tendo sido acompanhado pelos demais ministros.

(Lourdes Côrtes/CF) | Processo: RR-594400-62.2009.5.12.0037

Vendedora que comprou mercadoria para atingir cota consegue reverter justa causa

Convenção 158 da OIT pode ser rejeitada na Comissão de Trabalho

Retorna, nesta quarta-feira (10), à Comissão de Trabalho, a Mensagem 59/08, que submete à apreciação do Congresso o texto da Convenção 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Término da Relação de Trabalho por iniciativa do Empregador.

 

O novo parecer do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), é contrário à iniciativa do Executivo, portanto contrário à instituição da demissão imotivada.

Na semana passada, a matéria entrou na pauta, mas houve um pedido de vista do deputado Silvio Costa (PTB-PE).

Previdência complementar do servidor
Outra matéria em pauta é o PL 1.992/07, do Poder Executivo. A proposta institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa a alíquota de contribuição de 7,5% e o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) que será estruturada em forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado.

Voto em separado
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou voto em separado para rejeitar a proposta. O relator da matéria na Comissão de Trabalho é o deputado Silvio Costa e seu parecer é pela aprovação. O próprio relator pediu vista da matéria na semana passada.

Leia mais sobre a agenda da Comissão de Trabalho

Pagamento fracionado
O colegiado pode votar também o Projeto de lei Complementar (PLP) 31/11, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da CLT; da Lei 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 9.841, de 5 de outubro de 1999, de forma a possibilitar às microempresas e as empresas de pequeno porte a contratação de trabalhador com pagamento por hora trabalhada.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE) ofereceu parecer pela aprovação do projeto.

Gorjeta
O PL 7.443/10, do Senado Federal (PLS 471/2009), que acrescenta parágrafos 4º a 6º ao artigo 457 da CLT, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta, também pode ser apreciado nesta semana.

O relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) apresentou parecer pela aprovação da matéria.

Férias fracionadas
Na pauta da semana consta ainda o PL 7.386/06 (PLS 116/2003), que dá nova redação ao artigo 134 da CLT, para alterar o critério de concessão de férias. Na prática, a proposta busca autorizar a divisão das férias do trabalhador em até três períodos de dez dias corridos, mediante acordo escrito, individual ou coletivo.

O relator da matéria, deputado Laércio Oliveira (PR-PE) ofereceu parecer pela aprovação do projeto. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) pediu vista da matéria.

Empregado doméstico
A Comissão pode votar o PL 6.465/09 (PLS 175/06), que acrescenta parágrafo ao artigo 18 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispensar o empregador doméstico do pagamento da indenização ali prevista.

A matéria tem parecer favorável da relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP). O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou voto em separado pela rejeição do projeto.

Terceirização
Mesmo com a existência de comissão especial sobre o tema, a Comissão de Trabalho continua debatendo proposições relacionadas à terceirização. O PL 6.607/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) (PLS 159/03), que determina a concessão de auxílio alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços terceirizados, reguladas por Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho, pode ser votado na reunião desta semana.

O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), emitiu parecer pela rejeição do projeto.

Contribuição sindical
O PL 6.688/09 (PLS 281/2008), que altera dispositivos da CLT, para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical, retorna à pauta do colegiado.

O relator, deputado Augusto Continho (DEM-PE), apresentou parecer pela aprovação da matéria.

De acordo com a proposta, fica fixado o dia 5 de abril de cada ano como data para o recolhimento da contribuição sindical dos empregados e trabalhadores avulsos.

A Comissão de Trabalho se reúne, nesta quarta-feira (10), às 10h, no plenário 12.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Regulamentação de profissões
A Comissão de Constituição e Justiça pode votar, nesta semana, o PL 1.685/03, que dispõe sobre o reconhecimento da profissão de guarda-vidas.

O relator é o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).

O colegiado deve apreciar também a redação final do PL 6.049/0, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Cozinheiro. O relator é o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).

Profissionais da belza
Outra proposição que trata de regulamentação de profissão é o PL 6.960/06, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de cabeleireiro, manicuro e pedicuro e profissionais de beleza em geral.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ofereceu à proposta parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Justiça do Trabalho
Pode ser apreciada na CCJ a admissibilidade da PEC 327/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao artigo 114, e revoga parcialmente o inciso VI do artigo 109 da Constituição, para conferir a competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano.

O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) ofereceu parecer pela admissibilidade da proposição.

Mensalidade escolar
A Comissão pode votar a redação final do PL 2.954/97, que regulamenta o pagamento pelas empresas das mensalidades escolares de seus funcionários.

O relator é o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Há possibilidade de deliberação ainda sobre a redação final do PL 5.323/09, que altera o artigo 819 da CLT, para disciplinar a atividade do intérprete de testemunha perante a Justiça do Trabalho. O relator do projeto é o deputado João Campos (PSDB-GO).

A Comissão se reúne, nesta terça-feira (9), às 14h, no plenário 1. Na quarta-feira (10), o colegiado se reúne às 10h.

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio

Vale-transporte
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio pode votar o PL 6.851/10, do senador Paulo Paim (PT-RS) (PLS 228/09), que altera a Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, para dispor sobre o seu custeio.

A proposta estabelece que o vale-transporte será custeado integralmente pelo empregador.

O deputado Antônio Balhmann (PSB-CE) apresentou parecer pela rejeição da proposta.

A Comissão se reúne, nesta quarta-feira (10), às 9h, no plenário 5.

Comissão de Legislação Participativa

CLP: uma década
A Comissão de Legislação Participativa realiza, nesta quarta-feira (10), a abertura da exposição “10 Anos da Comissão de Legislação Participativa”. Foram convidados representantes da sociedade civil; o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS); o criador do colegiado, senador Aécio Neves (PSDB-MG); a primeira presidente da comissão, deputada Luíza Erundina (PSB-SP); e o atual presidente, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ).

A abertura vai ser no Salão Verde, que dá acesso ao plenário da Câmara, às 14h.

Audiência pública
Em seguida, às 14h30, o colegiado realiza audiência pública sobre a participação da sociedade civil na Câmara dos Deputados. Foram convidados representantes de entidades da sociedade civil organizada que contribuíram com sugestões nos 10 anos da CLP. Leia mais

A reunião vai ser no plenário 3.

Comissão especial

Reforma política
Na quarta-feira (10), o relator da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), fará apresentação de seu anteprojeto de lei. A reunião será a partir das 14h30, no plenário 11, do anexo II da Câmara dos Deputados.

Terceirização
A Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado realiza sua quarta audiência pública nesta quarta-feira (10). Foram convidados o presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Odair Conceição; a gerente de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos da Petrobras, Mariangela Mundim; e a presidente do Dieese, Zenaide Honório.

Além do debate, a Comissão realiza a votação de requerimentos para realização de novas audiências públicas.

O colegiado se reúne às 14h30, no plenário 13.

Vendedora que comprou mercadoria para atingir cota consegue reverter justa causa

Centrais entregam pauta trabalhista ao presidente da Câmara nesta terça (9)

Após realizar atos em diversos estados, as centrais sindicais entregam, nesta terça-feira (9), a pauta trabalhista ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS). A reunião vai ser no gabinete da presidência da Casa, em Brasília.

“Vamos esclarecer e sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade de aprovar as propostas que só trarão benefícios para os trabalhadores. Aliás, a classe trabalhadora demonstrou em todas as regiões do País que está disposta a lutar pelas suas reivindicações”, diz o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

“Conseguimos mostrar para todos que estamos unidos e que somente com a união das entidades poderemos fortalecer a luta por um País melhor”, ressalta Ricardo Patah, referindo-se à manifestação das centrais em São Paulo, dia 3 de agosto.

O ato encerrou a Agenda Unitária da Classe Trabalhadora, um ciclo de mobilizações que, por todo o mês de julho, ocorreu em todos os Estados do País.

Vendedora que comprou mercadoria para atingir cota consegue reverter justa causa

Faltam corretores de imóveis em SP e mão-de-obra preparada na construção civil

No estado de São Paulo existem 82 mil corretores de imóveis. Mas estima-se que sejam necessários 250 mil. A alta no mercado de construções abre oportunidades para outros profissionais. Em seis anos, o número de brasileiros registrados na construção civil quase dobrou.

O Jornal Nacional mostrou, nesta sexta-feira (5), como a expansão das obras no Brasil inteiro tem oferecido vagas à vontade para engenheiros – mesmo os mais jovens. Neste sábado (6), o repórter Fábio Turci prova que esse momento de alta no mercado de construções abriu oportunidades também para outros profissionais.

Um sessentão requisitado no mercado de trabalho. “Quando eu quis trabalhar, sempre tive as portas abertas”, conta o senhor.

Quando as portas se fecharam para Emerson nas gráficas, ele mudou de papel. “Antigamente eu recebia papel. Agora é bloco, areia, cimento. Então tem de tudo”, conta Emerson Hernandes, funcionário de obra.

A construção civil não dispensa ninguém. Precisa até trazer gente de outras áreas para administrar a falta de mão-de-obra. “Antes, nós abríamos uma vaga e apareciam dez candidatos. Era mais fácil para você selecionar esse candidato. Hoje, nós abrimos a vaga e quando aparecem dois candidatos é muito”, revela Marcelo Bigucci, diretor de construtora.

Em seis anos, o número de brasileiros registrados na construção civil quase dobrou: de pouco mais de 1,5 milhão pra quase três milhões.

“Quando tem a escassez da mão de obra, o volume de mão de obra que você contrata está menos qualificado, então é o grande gargalo do crescimento grandioso que está a construção civil”, explica Haruo Ishikawa, vice-presidente do Sinduscon.

E, se já faltava gente para construir, agora, falta também pra vender. No estado de São Paulo, por exemplo, existem 82 mil corretores de imóveis. Mas estima-se que sejam necessários 250 mil.

“As vendas poderiam ser em maior número se, nós tivéssemos um maior numero de corretores de imóveis. Há muitos imóveis a venda, muitas transações e o que tem no mercado não dá conta”, afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.

Uma imobiliária de São Paulo tem 150 vagas. “A gente está buscando pessoas novas, apresentando dentro das universidades o que é o mercado imobiliário, como funciona, o potencial de ganho e tem dado um resultado muito bom”, diz Fernando sita, diretor de vendas.

O trabalho pode render belas comissões. Mas corretor não tem salário. Se não vender nada, não ganha nada.

Lillany Thames está terminando a faculdade de administração. Mas já decidiu que o diploma ela vai guardar. Entre a administração e a corretagem de imóveis, ela prefere a corretagem de imóveis.

Gente do mercado imobiliário tem frequentado mais os shopping centers. Não pra comprar, mas pra levar quem está vendendo. Vendedores talentosos, bons de papo, são convidados a mudar de ramo.

Thiago trabalhou como vendedor por 13 anos – inclusive em shoppings. Virou corretor, foi promovido e, hoje, fica de olho em outros vendedores no mercado.

“Em shopping, loja de carro. Todo o tempo eu estou ligado esperando encontrar um bom vendedor para trabalhar comigo”, revela Thiago Ribordim, superintendente de imobiliária.