por master | 08/08/11 | Ultimas Notícias
Consultor afirma que os incentivos tributários oferecidos pelos estados e o aumento das importações não são prejudiciais à economia brasileira
Não é de hoje que os governos estaduais lançam mão de incentivos, como as reduções de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para atrair investimentos. Mas a guerra fiscal encontra-se atualmente na mira do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, o órgão julgou procedentes 14 ações de inconstitucionalidade (adins) contra os benefícios dados pelos governadores. O entendimento do órgão, que ainda não foi publicado e por isso não vale como jurisprudência, é que as medidas só seriam legais na forma de convênios com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por todos os secretários estaduais de Fazenda.
Apesar da conclusão do Supremo, há quem defenda a validade dessas medidas, principalmente as empresas de comércio exterior. Por encomenda da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), a consultoria Rosenberg & Associados realizou um estudo batizado de ”Importações e Incentivos Fiscais – Descontruindo Mitos”. De acordo com o diretor da empresa, Michal Gartenkraut, dois dos mitos descontruídos são que a guerra fiscal e o crescimento das importações são prejudiciais à economia.
”O mundo todo pratica isso e não chama de guerra fiscal. Quando se fala ‘guerra fiscal’, a conotação pejorativa é imediata. Lá fora, chamam de competição fiscal. Acho saudável”, afirma o consultor que já foi presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e secretário geral do Ministério do Planejamento.
Segundo ele, até na Suíça os cantões (estados) concorrem entre si. ”Isso traz mais investimentos para o país”. Gartenkraut ressalta que, no Brasil, com a carga tributária altíssima, nenhuma redução de impostos deveria ser vista, ”a princípio”, como algo ruim. ”Imagine onde estaria a carga tributária não fossem esses incetivos.”
Outro benefício da guerra fiscal, na visão dele, seria o combate às desigualdades regionais. ”Parece totalmente inconsistente os governos estaduais não poderem ter nenhum espaço para atrair empreendimentos para sua região”, alega.
Sobre as importações, Gartenkraut afirma que elas são, em sua maioria, complementares à produção nacional. E seu aumento, nos últimos anos, não estaria relacionado à ”guerra dos portos”, uma espécie de filha da guerra fiscal. Pelo menos 10 estados brasileiros, entre eles o Paraná, adotaram alíquotas reduzidas de ICMS para produtos importados que entram por seus portos (marítimos ou secos).
”Quando a producão nacional cresce, as importações também crescem. O comércio internacional é uma avenida de duas mãos”, assinala. Além do crescimento do PIB brasileiro, ele diz que o dólar baixo é outro motivo para a entrada, em maior quantidade, de produtos estrangeiros. ”É evidente que, quando há distorções na economia, e estamos num momento desses, você pode ter segmentos que são muito prejudicados pela importação”, admite. De acordo com o consultor, os incentivos estaduais não são agravantes dessa situação.
”Eu também diria que, para além da distorção do câmbio, há alguma coisa errada com os nossos produtos”, aponta. E esse problema, de acordo com ele, é o Custo Brasil (carga tributária alta e infraestrutura deficiente). ”Se os importados vêm do outro lado do mundo, têm custo de transporte e pagam impostos de importação, e ainda assim são mais competitivos, alguma coisa está errada”, argumenta.
Nelson Bortolin
Reportagem local
por master | 08/08/11 | Ultimas Notícias
Por Luiz Salvador
A Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma – SC, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC), subscrita pelo procurador Jean Carlo Voltolinido, Processo nº 01839-2007-055-12-00-2, condenando a Seara Alimentos a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 14.610.000,00, correspondendo a 10% do seu lucro líquido auferido no ano de 2010.
Na instrução processual restaram provados os gravíssimos procedimentos adotados pela empresa em desrespeito à legislação protetora da saúde dos trabalhadores, que eram submetidos a trabalhar em meio ambiente desequilibrado e agressivo, sem o fornecimento dos meios de proteção eficientes a neutralizar os riscos de acidentes e ou dos adoecimentos ocupacionais ocorridos, subnotificando a comunicação dos acidentes e adoecimentos ocupacionais, sendo que para mascarar a ocorrência dos infortúnios laborais, quando não exigia trabalho dos adoecidos, exigia a batida do ponto, ainda que o trabalhador pudesse ser dispensado do trabalho.
Conclui a sentença com base nas provas coletadas que a empresa implantava de ritmo frenético de trabalho, em ambiente hostil e com tarefas repetitivas, altamente propensas ao desenvolvimento de doenças ocupacionais, restando evidenciadas uma verdadeira legião de trabalhadores afastados da demandada, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, sem emissão de CAT, o que comprova a prática das repudiadas subnotificações acidentárias.
Essa questão da prática de mercado de subnotificar os acidentes de trabalho é por demais conhecida, sendo que em razão disso o próprio governo aprovou no Parlamento duas ferramentas úteis ao INSS , o NTEP e o FAP. Pelo NTEP o INSS pode conceder o benefício acidentário (B-91), ainda que o empregador não tenha emitido a CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho, ainda que o empregador tenha dúvida se a ocorrência se caracteriza e ou não como acidente, porque a legitimidade pelo reconhecimento do acidente não é do empregador, mas do próprio INSS.
A obrigação de assegurar meio ambiente de trabalho equilibrado, livre de risco de acidente e ou de acidentes ocupacionais é do empregador, sendo que se a doença e ou a sequela laboral não for considerada como acidentária, o trabalhador tem direito, igualmente, ao recebimento do auxílio-doença, mas o previdenciário (B-31), cujo benefício pago ao segurado, por não ter fonte de custeio próprio, como ocorre com os acidentários (SAT), o recurso sai do caixa geral da previdência, provocando os seguidos anúncios do governo com o “déficit” na concessão dos benefícios previdenciários (auxílio doença-comum).
Até o momento em que inexistia normatização legal para regular o NTEP e o FAT era prática comum de mercado, não se emitir a CAT, que por lei é obrigatória, mas se encaminhava o trabalhador acidentado e ou lesionado para o INSS, visando a obtenção pelo trabalhador segurado do auxílio doença-comum (B-31). Mas o INSS sabedor dessas repudiadas práticas de mercado passou a incluir os valores gastos com o benefício previdenciário no cálculo do FAP, dificultando, assim, aos não investidores em prevenção e descumpridores das normas de segurança e medicina do trabalho, de se beneficiarem da redução das respectivas alíquotas relativas ao SAT, descontadas em folha de pagamento para o financiamento dos acidentes de trabalho.
Com isso, o mercado reagiu, passando, agora a mascarar os gravames ocupacionais ocorridos, não mais encaminhando seus trabalhadores adoecidos ao INSS para receberem o benefício, ainda que previdenciário (auxílio doença-comum, B-31), mas exigindo trabalho, ainda que doentes e ou quando não, a assinatura do ponto e logo dispensados, mascarando-se, dessa forma as ocorrências danosas à saúde física e mental de seus trabalhadores.
Além da condenação da empresa demanda no pagamento de indenização por dano social, houve também condenação por litigância de má-fé e imposição de diversas obrigações de fazer, com as respectivas cominações, acaso haja incumprimento.
Clique aqui para ler a sentença.
Luiz Salvador é presidente da ALAL, diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador da JUTRA, assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do Conselho Federal da OAB e da comissão de juristas responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 e 3105/09.
por master | 08/08/11 | Ultimas Notícias
Conheça os 15 erros mais comuns ao planejar renda futura e aprenda a se organizar para viver com tranquilidade
PAOLA CARVALHO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Aqueles que se aproximavam dos 50 anos na época do lançamento do Plano Real, em 1994, podem ser considerados a primeira geração de aposentados num cenário de estabilidade na econômica.
“Há muito para se aprender com eles, seja com os bem sucedidos ou com aqueles que erraram”, afirma Gustavo Cerbasi, consultor em finanças pessoais. O principal para se aposentar com tranquilidade é fazer, ao longo da vida, uma reserva financeira, dizem quatro especialistas ouvidos pela Folha.
Veja os 15 erros mais comuns apontados por eles.
1 – Acreditar que todo o dinheiro da aposentadoria tem que estar “seguro”
É arriscado colocar todos os ovos em uma única cesta, ou seja, aplicador tudo na poupança. O ideal é diversificar os investimentos, mesmo que as aplicações sejam conservadoras, como renda fixa e planos de previdência
2 – Achar que contratar um plano VGBL ou PGBL resolverá tudo
Há bancos ou seguradoras que cobram taxas abusivas. É preciso verificar se, depois de descontado todas as cobranças sobre o investimento, o retorno será o esperado. É importante lembrar do pagamento do imposto de renda
3 – Escolher plano de previdência com renda vitalícia ou por prazo determinado
É aconselhável optar pela modalidade de renda em forma de percentual do saldo poupado. Ou seja, ao atingir a idade da aposentadoria, a renda será proporcional ao saldo que foi acumulado
4 – Achar que ainda é cedo para pensar em aposentaria ou a enxergar como o fim da linha
Quanto mais cedo se começa a poupar, menos será preciso desembolsar mensalmente. O pensamento de que aos 65 anos o fim estará próximo é herança de quando a expectativa de vida era baixa
5 – Comprar um imóvel para receber aluguel na aposentadoria
O imóvel requer gastos com manutenção, sofre depreciação e o reajuste do aluguel normalmente não acompanha a valorização do mercado. Além disso, não tem liquidez: não se pode vender uma fração frente à uma necessidade
6 – Não ter fundo de emergência pode antecipar o uso da aposentadoria
Tenha um orçamento financeiro que contemple as despesas fixas e as variáveis, uma cota para “sonhos” e uma outra para imprevistos. Caso um fato modifique essa estrutura, seja para pior ou melhor, refaça as contas
7 – Não aceitar queda temporária no padrão de vida
Ao sair de casa, seja para casar ou morar sozinho, muitos jovens não encaram a queda do padrão de vida que tinham ao viver com os pais. Em resposta às pressões sociais, acabam usando boa parte da renda para manter esse patamar
8 – Comprar um imóvel de forma precipitada
Muitos acham que os filhos têm de sair de casa só quando puderem comprar o bem. Se a renda do jovem não for alta, terá de financiar o imóvel por um longo prazo. E, se estiver em ascensão profissional, perderá a mobilidade de mudar de emprego
9 – Crer que está tarde demais para planejar a aposentadoria
Quem está na reta final para deixar de trabalhar (menos dez anos) e ainda não tem recursos para o futuro, deve prolongar a carreira ou se profissionalizar como investidor para acelerar a formação de poupança
10 – Não refazer os cálculos depois de o INSS anunciar mudanças
No início do planejamento é aconselhável procurar o INSS e se inteirar das atuais regras. E, a partir de então, refazer as contas diante de qualquer alteração. O atual teto para o INSS é de R$3.691,74
11 – Colocar todas as economias nas ações ou em fundos de pensão da empresa onde trabalha
Por mais que se goste e acredite na empresa onde se trabalha, nunca deve-se concentrar sua aposta. Se a empresa quebrar, você não terá a quem recorrer para recuperar o dinheiro perdido
12 – Resgatar os recursos do fundo de pensão quando se desliga da empresa
Ao retirar o dinheiro cedo demais, não se aproveita o benefício tributário, por meio do qual a alíquota do IR cai com o tempo. Pode se optar pela portabilidade para outro fundo de pensão ou para um fundo de previdência aberta
13 – Calcular que as despesas após a aposentadoria serão menores
Especialistas se divergem sobre a teoria de que a pessoa deve almejar uma renda de pelo menos 65% a 70% da renda do ápice da carreira. O consumo com lazer e saúde podem requerer uma renda maior do que exigem no presente
14 – Preferir consumir do que fazer poupança por considerá-la privação de felicidade
A turbulenta história brasileira criou uma série de “vícios”. Entre eles, o imediatismo que mina a capacidade de poupança. Pessoas continuam deixando de poupar, mas tudo é questão de equilíbrio
15 – Usar o dinheiro da poupança para outros fins
Não o use mesmo tendo a crença que pegou, temporariamente, o dinheiro “emprestado” de sua própria poupança. Mas, no caso de endividamento, leve em conta os benefícios de não desperdiçar o seu dinheiro com juros
Fontes: Cristiano Brasil, Gustavo Cerbasi, Lilian Gallagher, Reinaldo Domingos
por master | 08/08/11 | Ultimas Notícias
Dilma tem à disposição candidatas de diversos perfis e padrinhos para ocupar cadeira deixada por Ellen Gracie
Apoio de petistas torna Maria Elizabeth Rocha, ministra do Superior Tribunal Militar, uma das favoritas para posto
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
A sucessão da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Ellen Gracie mal começou e da disputa surgem os nomes de sete mulheres.
A Folha ouviu de ministros do Supremo, juristas e petistas próximos ao Planalto suas apostas sobre quem será a terceira integrante do sexo feminino a ocupar uma cadeira no tribunal.
O lobby em favor das mulheres vem de todos os lados. A ministra do STM (Superior Tribunal Militar), Maria Elizabeth Rocha, tem apoio do ministro Dias Toffoli, seu amigo, e de José Dirceu, réu no processo do mensalão. Indicada à corte militar pelo ex-presidente Lula, trabalhou na subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2007. No STM, julgou o pedido da Folha para ter acesso ao processo de Dilma quando foi presa durante a ditadura (1964-85). Apesar de ter votado favoravelmente ao jornal, foi responsável por interromper o julgamento, que só voltou a ocorrer após a eleição.
A juíza do Tribunal Penal Internacional Sylvia Steiner está na disputa porque seu mandato na corte, com sede em Haia (Holanda), termina em 2012, e o cargo é uma das opções visadas por Ellen depois de deixar o Supremo. Juíza federal, é benquista pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e por Ricardo Lewandowski.
Se dependesse do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), porém, a vaga iria para Flávia Piovesan, sua colega na Procuradoria do Estado e na PUC-SP. Foi pela atuação na área de direitos humanos que se aproximou de uma parte do PT que a apóia. Outra opção para Dilma é a desembargadora Neuza Maria Alves da Silva. Negra e baiana, é pouco conhecida na política da capital, mas tem o apoio do governador Jaques Wagner (PT).
Do STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde os ministros são, em regra, candidatos naturais para o Supremo, aparecem dois nomes: Fátima Nancy Andrighi e Maria Thereza Rocha Moura.
A primeira, conhecida por uma atuação dura, é vista como azarona. Já a segunda, especialista em processo penal, chegou ao posto atual com a ajuda de Márcio Thomaz Bastos (ex-ministro da Justiça) e tem mais chance de emplacar que sua colega.
Outro nome é Eunice Carvalhido, bastante conhecida no mundo jurídico brasiliense. É casada com o ministro aposentado do STJ, Hamilton Carvalhido. Foi indicada por Lula ao cargo atual.
por master | 08/08/11 | Ultimas Notícias
Retorna, nesta quarta-feira (10), à Comissão de Trabalho, a Mensagem 59/08, que submete à apreciação do Congresso o texto da Convenção 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Término da Relação de Trabalho por iniciativa do Empregador.
O novo parecer do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), é contrário à iniciativa do Executivo, portanto contrário à instituição da demissão imotivada.
Na semana passada, a matéria entrou na pauta, mas houve um pedido de vista do deputado Silvio Costa (PTB-PE).
Previdência complementar do servidor
Outra matéria em pauta é o PL 1.992/07, do Poder Executivo. A proposta institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa a alíquota de contribuição de 7,5% e o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) que será estruturada em forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado.
Voto em separado
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou voto em separado para rejeitar a proposta. O relator da matéria na Comissão de Trabalho é o deputado Silvio Costa e seu parecer é pela aprovação. O próprio relator pediu vista da matéria na semana passada.
Leia mais sobre a agenda da Comissão de Trabalho
Pagamento fracionado
O colegiado pode votar também o Projeto de lei Complementar (PLP) 31/11, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da CLT; da Lei 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 9.841, de 5 de outubro de 1999, de forma a possibilitar às microempresas e as empresas de pequeno porte a contratação de trabalhador com pagamento por hora trabalhada.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE) ofereceu parecer pela aprovação do projeto.
Gorjeta
O PL 7.443/10, do Senado Federal (PLS 471/2009), que acrescenta parágrafos 4º a 6º ao artigo 457 da CLT, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta, também pode ser apreciado nesta semana.
O relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) apresentou parecer pela aprovação da matéria.
Férias fracionadas
Na pauta da semana consta ainda o PL 7.386/06 (PLS 116/2003), que dá nova redação ao artigo 134 da CLT, para alterar o critério de concessão de férias. Na prática, a proposta busca autorizar a divisão das férias do trabalhador em até três períodos de dez dias corridos, mediante acordo escrito, individual ou coletivo.
O relator da matéria, deputado Laércio Oliveira (PR-PE) ofereceu parecer pela aprovação do projeto. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) pediu vista da matéria.
Empregado doméstico
A Comissão pode votar o PL 6.465/09 (PLS 175/06), que acrescenta parágrafo ao artigo 18 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispensar o empregador doméstico do pagamento da indenização ali prevista.
A matéria tem parecer favorável da relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP). O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou voto em separado pela rejeição do projeto.
Terceirização
Mesmo com a existência de comissão especial sobre o tema, a Comissão de Trabalho continua debatendo proposições relacionadas à terceirização. O PL 6.607/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) (PLS 159/03), que determina a concessão de auxílio alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços terceirizados, reguladas por Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho, pode ser votado na reunião desta semana.
O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), emitiu parecer pela rejeição do projeto.
Contribuição sindical
O PL 6.688/09 (PLS 281/2008), que altera dispositivos da CLT, para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical, retorna à pauta do colegiado.
O relator, deputado Augusto Continho (DEM-PE), apresentou parecer pela aprovação da matéria.
De acordo com a proposta, fica fixado o dia 5 de abril de cada ano como data para o recolhimento da contribuição sindical dos empregados e trabalhadores avulsos.
A Comissão de Trabalho se reúne, nesta quarta-feira (10), às 10h, no plenário 12.
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Regulamentação de profissões
A Comissão de Constituição e Justiça pode votar, nesta semana, o PL 1.685/03, que dispõe sobre o reconhecimento da profissão de guarda-vidas.
O relator é o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).
O colegiado deve apreciar também a redação final do PL 6.049/0, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Cozinheiro. O relator é o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).
Profissionais da belza
Outra proposição que trata de regulamentação de profissão é o PL 6.960/06, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de cabeleireiro, manicuro e pedicuro e profissionais de beleza em geral.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ofereceu à proposta parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Justiça do Trabalho
Pode ser apreciada na CCJ a admissibilidade da PEC 327/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao artigo 114, e revoga parcialmente o inciso VI do artigo 109 da Constituição, para conferir a competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano.
O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) ofereceu parecer pela admissibilidade da proposição.
Mensalidade escolar
A Comissão pode votar a redação final do PL 2.954/97, que regulamenta o pagamento pelas empresas das mensalidades escolares de seus funcionários.
O relator é o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Há possibilidade de deliberação ainda sobre a redação final do PL 5.323/09, que altera o artigo 819 da CLT, para disciplinar a atividade do intérprete de testemunha perante a Justiça do Trabalho. O relator do projeto é o deputado João Campos (PSDB-GO).
A Comissão se reúne, nesta terça-feira (9), às 14h, no plenário 1. Na quarta-feira (10), o colegiado se reúne às 10h.
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Vale-transporte
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio pode votar o PL 6.851/10, do senador Paulo Paim (PT-RS) (PLS 228/09), que altera a Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, para dispor sobre o seu custeio.
A proposta estabelece que o vale-transporte será custeado integralmente pelo empregador.
O deputado Antônio Balhmann (PSB-CE) apresentou parecer pela rejeição da proposta.
A Comissão se reúne, nesta quarta-feira (10), às 9h, no plenário 5.
Comissão de Legislação Participativa
CLP: uma década
A Comissão de Legislação Participativa realiza, nesta quarta-feira (10), a abertura da exposição “10 Anos da Comissão de Legislação Participativa”. Foram convidados representantes da sociedade civil; o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS); o criador do colegiado, senador Aécio Neves (PSDB-MG); a primeira presidente da comissão, deputada Luíza Erundina (PSB-SP); e o atual presidente, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ).
A abertura vai ser no Salão Verde, que dá acesso ao plenário da Câmara, às 14h.
Audiência pública
Em seguida, às 14h30, o colegiado realiza audiência pública sobre a participação da sociedade civil na Câmara dos Deputados. Foram convidados representantes de entidades da sociedade civil organizada que contribuíram com sugestões nos 10 anos da CLP. Leia mais
A reunião vai ser no plenário 3.
Comissão especial
Reforma política
Na quarta-feira (10), o relator da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), fará apresentação de seu anteprojeto de lei. A reunião será a partir das 14h30, no plenário 11, do anexo II da Câmara dos Deputados.
Terceirização
A Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado realiza sua quarta audiência pública nesta quarta-feira (10). Foram convidados o presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Odair Conceição; a gerente de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos da Petrobras, Mariangela Mundim; e a presidente do Dieese, Zenaide Honório.
Além do debate, a Comissão realiza a votação de requerimentos para realização de novas audiências públicas.
O colegiado se reúne às 14h30, no plenário 13.