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Professores das federais ainda não deflagraram paralisação

Professores das federais ainda não deflagraram paralisação

Em reunião realizada no último final de semana, em Brasília, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) decidiu por ainda não deflagrar a greve e esperar uma última negociação com o Ministério do Planejamento, que acontece nesta terça-feira (9). No encontro, representantes dos professores vão tentar chegar a um consenso para que as reivindicações da classe sejam negociadas em caráter emergencial e incluídas na Lei Orçamentária Anual, de 2012, que será encaminhada ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto.

Caso não haja negociação, será realizado mais um encontro com o os representantes do ANDES-SN no próximo fim de semana para então decidir se haverá ou não uma grave nacional da categoria. Os professores da Universidade Federal do Paraná se encontram na próxima quinta-feira (11) para avaliar as propostas da reunião com o Ministério do Planejamento.

“Tudo será decidido nesta semana, já que temos até o final do mês para tentar incluir nossas reivindicações no orçamento de 2012”, afirma o presidente Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (Apufpr), Luis Allan Künzle. 

Reivindicações

Além de serem contra a proposta do governo federal de congelar os salários dos servidores públicos federais em 2011 e 2012, os professores querem a reabertura das negociações em relação aos salários dos docentes. A classe também reivindica uma data-base para os seus salários e uma nova discussão sobre o plano de carreiras da categoria.

Entre outras reivindicações, eles pedem ainda o aumento do piso salarial dos professores, garantia de isonomia salarial entre os professores da ativa e os aposentados e progressão de níveis de carreira sem distorções. Atualmente, o piso inicial dos professores com graduação e carga horária de 20 horas é de R$ 1.536,00 e a pedida é que ele aumente para R$ 2.194,00.

Professores das federais ainda não deflagraram paralisação

Greve compromete os trabalhos no HC

Greve de dois meses compromete atendimentos no Hospital de Clínicas. Para grevistas, movimento não coloca pacientes em risco. Não é o que diz a direção da casa

A greve dos servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Paraná, iniciada em junho, está comprometendo o trabalho do Hospital das Clínicas, vinculado à instituição. Segundo a direção do hospital, alguns ambulatórios estão sem atendimento, leitos estão ociosos e cirurgias eletivas foram canceladas.

As principais áreas afetadas são Emergência, Cirurgia e Labo­­ratório, responsável pelos exames. “Os médicos continuam com suas atividades normais, mas, sem a equipe de apoio, estamos de mãos atadas”, explica Heda Amarante, diretora-geral do hospital.

Segundo ela, antes da paralisação, cerca de 40 cirurgias eram feitas todos os dias no HC. Agora, são apenas 10 e, por enquanto, a previsão é que somente procedimentos de emergência sejam realizados. “O problema é que o paciente também não pode esperar muito e essas remarcações vão prejudicar nosso calendário, reduzindo a demanda de procedimentos que poderemos aceitar nos próximos meses.”

Sem pessoal suficiente para fazer os exames de raio-X, o Ambulatório de Ortopedia suspendeu os atendimentos. Responsável pelas operações de câncer (como de colo de útero e mama), o setor de cirurgias ginecológicas está parado. Na UTI cardíaca, dos 13 leitos, apenas 4 estão em uso e dois funcionários de outros departamentos foram deslocados para o Setor de Cardiologia porque, dos 14 servidores, somente 4 estavam trabalhando.

“Numericamente, parece que a situação é confortável, já que temos 3 mil funcionários e apenas 150 estão em greve. O problema é que esses colaboradores fazem parte de sistemas vitais do HC. Como grande parte deles é da Enfermagem e tem um treinamento específico, não conseguimos simplesmente deslocar profissionais de uma área para outra.”

Emergência

Segundo Eduardo Ferreira Lou­­renço, chefe da Unidade de Emergência do HC, quase 30 leitos estão ociosos no setor devido à falta de funcionários. “Es­­tamos com contingente reduzido e não há condições de efetuar a maioria dos procedimentos. Se continuar assim, muitos vão morrer por falta de atendimento.”

Lourenço citou o exemplo de uma paciente do Setor de Ginecologia em estado grave. “Precisamos encaminhá-la para a UTI, mas eles não conseguem atendê-la lá. Todos os funcionários têm direito a protestar, mas é irresponsabilidade parar o hospital.”

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Estado do Paraná, Wilson Messias, garante que os atendimentos emergenciais estão sendo efetuados.

“O que acontece, principalmente nas UTIs, é que vários funcionários estão cumprindo somente a escala de trabalho e abriram mão dos plantões. Na Emergência, fizemos escalas. Essa possibilidade de alguém morrer por falta de atendimento não existe.”

Segundo ele, os grevistas ainda não têm uma data para encerrar a paralisação. “Estamos mantendo os serviços essenciais, porque o objetivo não é prejudicar os pacientes, mas enquanto não for feita uma negociação razoável, vamos persistir.”

Justiça

STJ determina retorno a 50% das atividades

Uma liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que pelo menos 50% dos servidores técnicos administrativos das universidades federais em greve voltem a trabalhar. Não são incluídos na conta os ocupantes de cargos de confiança. A decisão deve ser publicada hoje, mas telegramas já foram encaminhados na sexta-feira à noite para as entidades interessadas. Caso a ordem seja desobedecida, será cobrada multa diária de R$ 50 mil da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e entidades filiadas. Os servidores técnicos-administrativos da UFPR estão parados desde 15 de junho. Entre as reivindicações estão reajustes salariais, isonomia de benefícios e jornada de 30 horas.
Check-list

Veja a situação dos hospitais que estão recebendo os pacientes encaminhados pelo HC:

– Cajuru – os atendimentos nos últimos dias aumentaram, mas se mantiveram e na média de meses anteriores.

– Cruz Vermelha – há registros de aumento no número de pacientes recebidos, mas o atendimento permanece normal.

– Evangélico – vem recebendo contatos, principalmente da Unidade de Saúde do Boa Vista. Como não consegue absorver toda a demanda, alguns casos são remanejados para outros hospitais.

– Hospital do Trabalhador – segundo a Secretaria de Estado da Saúde, o atendimento está em ritmo normal e a greve não afeta o número de leitos.

– Unidades de Saúde 24 horas (Curitiba) – os atendimentos se mantêm normais, já que, sem poder contar com os leitos disponíveis no HC, os pacientes são encaminhados para outros hospitais, como Cajuru, Evangélico e Cruz Vermelha.

Professores das federais ainda não deflagraram paralisação

Empresa deverá pagar indenização por divulgar que ex-empregados ajuizaram ações trabalhistas

A experiência demonstra que os empregadores têm certa resistência em contratar empregados que já ajuizaram reclamação trabalhista contra os ex-patrões. Assim, o repasse desse tipo de informação dificulta a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. Nesse contexto, a conduta da empresa que, sem qualquer justificativa, faz questão de noticiar aos possíveis futuros empregadores que o ex-empregado propôs contra ela ação trabalhista causa prejuízos morais ao prestador de serviços, que passa a ter o direito de ser reparado.

Com esse fundamento, a 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, porque ela divulgava informações desabonadoras à imagem e boa fama de seus ex-empregados, entre eles, o reclamante. O Juízo de 1a Grau, entendendo que ficou comprovado o procedimento adotado pela reclamada de ligar para as empresas em que seus ex-empregados estavam trabalhando, com a finalidade de passar dados desabonadores, deferiu ao autor indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além de proibir a ré de prestar informações funcionais sobre ele, salvo se requeridas por escrito, por terceiros, quando, então, deverão ser passadas em forma de carta de apresentação.

A empresa não concordou com a decisão de 1o Grau, negando os fatos narrados pelo trabalhador. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle não lhe deu razão. No caso, o empregado alegou que, após a saída da reclamada, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de horas extras e outras verbas. As partes celebraram acordo, mas, a partir desse momento, a empresa passou a dar referências desfavoráveis a seu respeito aos futuros empregadores, destacando o ajuizamento da ação judicial. Na visão do magistrado, as provas produzidas confirmaram a tese do trabalhador.

Isso porque foram anexados ao processo emails trocados entre gerentes da reclamada, tratando dos ex-empregados que propuseram ação na Justiça do Trabalho contra a empresa e o nome do reclamante estava incluído nessa correspondência. Nesses documentos constava, também, determinação expressa aos prepostos, para que repassassem essas informações aos atuais ou futuros empregadores. Além disso, acrescentou o desembargador, uma das testemunhas ouvidas declarou que o gerente da filial de Governador Valadares vivia pedindo notícias dos empregados que saíram da empresa, sem explicar a razão pela qual queria essas informações.

O relator fez referência a outro processo, envolvendo essa mesma matéria, e que foi julgado pela 5a Turma do TRT-MG. Ali também ficou clara a perseguição da reclamada aos ex-empregados que buscaram judicialmente os seus direitos trabalhistas. A proprietária de uma empresa, que contratou um ex-empregado da ré, foi ouvida como testemunha e confirmou que o representante da reclamada ligou para ela para dizer que o novo contratado não era de confiança, telefonando, novamente, depois de um tempo, para o seu marido, para saber se eles haviam dispensado o empregado.

“Por assim ser, evidenciada a intenção da Reclamada em causar prejuízo ao Autor, emitindo informações desabonadoras à conduta do empregado, de forma a ferir sua imagem perante os futuros pretensos empregadores, resta demonstrada a atitude da Ré, bem como a prejudicialidade de seu ato frente a terceiros, impondo-se a reparação adequada”, concluiu o desembargador, mantendo a decisão de 1o Grau.

( 0001392-03.2010.5.03.0135 RO )

Professores das federais ainda não deflagraram paralisação

SDI-1 rejeita compensação de vantagem financeira em sentença trabalhista

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser impossível reconhecer a validade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a compensação de vantagem financeira dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, e negou provimento, com este fundamento, a embargos da Mercedes Benz do Brasil S/A, que buscava reformar decisão que não lhe autorizou a compensar verbas deferidas a um grupo de empregados. A cláusula considerada inválida estabelecia o pagamento de determinada quantia na ocasião da dispensa dos empregados como forma de compensá-los, minimizando os efeitos da perda do emprego.

A ação originária foi interposta por um grupo de três empregados, dispensados após trabalharem vários anos na Mercedes, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade relativo a 30% sobre os salários, pela exposição constante, nas atividades executadas, a diversos agentes químicos, como thinner, solventes, resina de poliéster e etil cetona, entre outros.

Os pedidos foram deferidos em primeiro grau e a Mercedes recorreu. O fundamento do recurso foi a cláusula terceira do acordo coletivo de trabalho, segundo a qual, no caso de ação trabalhista movida por ex-empregado, o valor pago a título de vantagem financeira poderia ser compensado de qualquer quantia eventualmente reconhecida em juízo como devida. A empresa pretendia aplicá-la ao caso – ou seja, descontar do valor da condenação os valores pagos a título da vantagem prevista no referido acordo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) deferiu a compensação, por concluir que a norma coletiva teria força de lei entre as partes. Considerando a participação do sindicato da categoria profissional no acordo, presumiu que este não fora celebrado de forma a prejudicar os trabalhadores ao incluir cláusulas que não fossem de seu interesse. Por discordarem da autorização concedida à Mercedes para efetuar a compensação, os empregados recorreram ao TST alegando não ter o sindicato poderes para negociar a renúncia de seus direitos.

A Sexta Turma do TST, ao examinar o caso, ressaltou que, embora a ordem constitucional valorize a negociação coletiva (artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição da República), no Direito do Trabalho somente é admitida a negociação de parcelas de natureza jurídica. Por considerar nula a cláusula do acordo que não respeitou o “próprio instituto da compensação”, a Turma proveu o recurso dos empregados e indeferiu a compensação. A Mercedes, no recurso de embargos à SDI-1, insistiu na tese de que os termos da cláusula, combinados com o sindicato pela via adequada, teriam de ser respeitados, pois as partes teriam observado os princípios legais.

Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos na SDI-1, porém, a previsão em norma coletiva da possibilidade de compensação da vantagem financeira em créditos trabalhistas reconhecidos em juízo atenta contra os princípios do Direito do Trabalho. “Nem mesmo no Direito Civil existe amparo à instituição de cláusula de compensação eventual e abstrata”, observou.

A situação, segundo o relator, é semelhante à das indenizações pagas como incentivo à adesão aos programas de demissão voluntária (PDVs). “É inegável, tanto num caso quanto no outro, a natureza indenizatória da verba, cujo objetivo é compensar o empregado pela perda do emprego e os transtornos daí advindos”, explicou. Lelio Bentes citou ainda a doutrina do ministro Maurício Godinho Delgado de que a negociação coletiva “deve observar limites jurídicos objetivos”, e aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 356 da SDI-1, que veda expressamente a compensação de eventual indenização paga pela adesão ao trabalhador ao PDV com créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente.

(Lourdes Côrtes/Carmem Feijó)

Processo: RR-88500-80.1996.5.15.0053)

Professores das federais ainda não deflagraram paralisação

Vendedor de jornais receberá valor descontado do salário devido a assalto

A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A empresa jornalística ainda tentou mudar o rumo do processo no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Quinta Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou ilegal o procedimento da empregadora porque, para que se admita a dedução do valor do prejuízo da sua remuneração, a culpa do vendedor deveria ser plenamente comprovada, o que não ocorreu. Segundo representante da empresa, os assaltos são frequentes naquele ponto de vendas, localizado em uma agitada avenida da cidade.

Apesar do boletim de ocorrência policial apresentado pelo vendedor de jornais, a Zero Hora descontou o prejuízo do seu salário porque não havia testemunhas do assalto. Em sua defesa, a empresa alegou haver cláusula no contrato de trabalho prevendo a possibilidade de desconto do valor relativo ao dano causado ao empregador, inclusive decorrente do extravio de jornais. Argumentou, ainda, que não podia ser responsabilizada pela falta de segurança pública na cidade.

A empresa, condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha a devolver os R$ 260,00 abatidos do salário do vendedor em dezembro de 2008, recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou provimento ao apelo. O procedimento adotado pela empresa – de efetuar os descontos quando o empregado noticia o assalto mas não apresenta testemunhas – “não tem guarida no ordenamento jurídico”, informou o TRT-RS, ressaltando que a empregadora não se desincumbiu do ônus de provar que o trabalhador agiu com culpa para a ocorrência do fato, “hipótese que autorizaria o empregador a descontar de seu salário o valor dos prejuízos decorrentes do evento”.

Segundo o Regional, não se pode permitir que seja transferido ao funcionário o encargo por eventuais prejuízos advindos do exercício de tarefas pertinentes à atividade econômica da empresa – no caso, a venda de jornais em via pública. Além disso, se a empresa não pode ser responsabilizada pela precariedade da segurança pública, com muito menos razão, frisou o TRT, se pode imputar ao trabalhador a obrigação de arcar com os prejuízos sofridos pelo empregador.

Da decisão que manteve a sentença, a Zero Hora interpôs recurso de revista, cujo seguimento também foi negado pelo Regional, provocando, assim, o agravo de instrumento ao TST.

Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do agravo de instrumento, está correta a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. A relatora concluiu que a empresa não conseguiu invalidar os fundamentos que embasaram o despacho do TRT. A empresa não recorreu da decisão.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-19486-86.2010.5.04.0000