por master | 02/08/11 | Ultimas Notícias
A Sadia deve indenizar um ex-funcionário em R$ 10 mil por tê-lo mantido em atividade que contribuiu para agravamento de uma lesão no joelho. O Tribunal Superior do Trabalho não acatou o argumento da empresa de que a lesão poderia ter sido causada por diversos outros fatores alheios à função. A corte trabalhista chegou ao entendimento de que, embora a atividade exercida pelo funcionário possa não ter sido a geradora da doença, a mera contribuição para seu agravamento constitui motivo para que a empresa indenize empregado.
O ministro Carlos Alberto destacou em seu voto que o fato de existirem várias causas possíveis para a patologia no joelho do trabalhador, como fatores traumáticos, infecciosos, alérgicos, metabólicos e degenerativos, não afasta, por si só, o nexo causal, ainda que a atividade exercida seja apenas a concausa (conjunto de fatores preexistentes ou supervenientes que contribuem para o resultado danoso).
O funcionário exerceu durante 5 anos atividade que exigiu de si grande esforço físico, pois ele carregava sacos de peito de franco de até 18 kg diariamente, o que gerou diversos afastamentos do trabalho para tratamento pelo INSS. Laudos periciais comprovam o nexo causal entre a atividade desenvolvida e a leão. Segundo o trabalhador, mesmo ciente do estado de saúde do empregado, a empresa nada fez para melhorar as condições de trabalho ou outra medida que amenizasse o seu problema.
O Tribunal Regional do Trabalho afirmou que, embora o parecer técnico tenha apontado a existência do nexo causal entre a doença e a atividade exercida pelo empregado, também deixou claro que o trabalho feito poderia constituir, no máximo, uma concausa. Assim, proferiu sentença contrária à decisão da primeira instância que, após análise do laudo e oitiva das testemunhas, tinha condenado a Sadia a pagar indenização de R$ 10 mil.
Em Recurso de Revista dirigido ao TST, o autor da ação obteve sucesso na busca pela reparação. Segundo o relator, configura ato ilícito por omissão a conduta da empresa que deixa de zelar pela saúde de seus empregados. “No caso, mesmo após constatar que o empregado vinha apresentando problemas no joelho direito, tanto é que foi afastado por diversas vezes pelo INSS durante o contrato de trabalho, a empresa permitiu que continuasse a exercer o trabalho nas mesmas condições inadequadas (de pé) e no mesmo setor de pesagem de sacos de peito de peru, de 15 a 18 kg, com exigência de esforços repetitivos de girar o já problemático joelho direito”, destacou.
Constatado o ato ilícito, a culpa do empregador e o nexo causal, a 8ª Turma deu provimento ao apelo do empregado para restabelecer a sentença de origem quanto aos danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho.
RR 263500-93.2008.5.12.0009
por master | 02/08/11 | Ultimas Notícias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.769/2001, que regulamentou a profissão de motoboy no Distrito Federal. Os ministros acompanharam voto do ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo em vista que é da União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões.
Na ADI, o procurador-geral da República alegou que a lei distrital contraria o disposto no artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Nas informações que prestou ao STF, a Câmara Distrital alegou que a lei tem natureza municipal, na medida em que regulamentou, no âmbito do Distrito Federal, matéria de seu legítimo interesse, tendo em vista a “omissão” do Executivo local na implantação da campanha educativa de trânsito.
Por sua vez, o Governo do Distrito Federal alegou que a lei não trata de normas relacionadas a Direito do Trabalho (como jornada de trabalho ou salário) ou à organização do sistema nacional de empregos, mas sua preocupação foi estabelecer um mínimo de requisitos relativos à segurança daqueles que exercem a profissão de motociclista, limitando inclusive o tamanho do veículo e impondo obrigação de realizar cursos de primeiros socorros e segurança no trânsito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
por master | 02/08/11 | Ultimas Notícias
Ao defender nesta segunda-feira (1º) a redução da jornada de trabalho, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) argumentou que um dos critérios para medir a riqueza de um país deveria ser o tempo necessário à busca de sustento pelos indivíduos. Os outros seriam a produção em si e a diminuição da pobreza.
Atualmente, a jornada máxima no Brasil é de 44 horas semanais, sendo oito horas de segunda a sexta-feira, mais quatro horas nos fins de semana, em geral aos sábados. Ele defende a redução para 40 horas semanais.
O senador argumentou, porém, que a redução da jornada exige uma maior escolarização dos novos trabalhadores a serem contratados, para que não haja queda de produtividade. Ele apresentou a argumentação durante audiência realizada no Senado para debater, além da extensão da jornada, a diminuição de encargos sobre a folha de pagamentos das empresas.
– Até pouco tempo atrás, prevalecia a idéia de que país rico é aquele que produz muito. No entanto, pode-se produzir mais e, ainda assim, haver mais pobreza – observou o senador pedetista.
Por isso, na opinião dele, um critério importante para avaliar a riqueza de uma nação seria o fim da pobreza. Outro critério seria a redução da jornada, que, ressaltou, permite mais tempo para o estudo, as atividades culturais e o lazer.
Qualificação
No entender do senador, os empregos adicionais esperados com a redução da jornada só podem se tornar reais caso haja mão de obra qualificada para substituir aquela que passar a trabalhar menos. Do contrário, alertou ele, “haverá uma pequena queda na produção e, portanto, na riqueza”.
– E a produção é fundamental, inclusive para possibilitar a redução da jornada – observou.
Por isso, argumenta Cristovam, as centrais sindicais precisam defender, junto com a jornada de 40 horas, educação “de qualidade” para todos. Ele afirmou que a França só conseguiu implantar uma jornada de 36 horas porque naquele país os desempregados têm boa formação e estão aptos a substituir os que estão trabalhando.
– Hoje, não temos isso no Brasil – frisou.
Ele também assinalou que, se a mudança não for suficientemente discutida, o que pode ocorrer é a redução formal para 40 horas, mas num cenário em que os empregados cumpram quatro horas extras semanais.
– Nesse caso, a redução de jornada seria um artifício e estaríamos enganando – ponderou.
Desoneração
Uma das propostas aventadas para a chamada desoneração da folha salarial, assunto que vem sendo discutido pelo governo, prevê, inclusive, o fim da alíquota de 20% que as empresas pagam à Previdência Social. Em contrapartida, seriam aumentados os tributos sobre o faturamento.
Lourenço Ferreira do Prado, presidente do Fórum Sindical dos Trabalhadores, reiterou um dos argumentos das centrais sindicais.
– A Previdência Social não pode se descapitalizar como consequência da desoneração – argumentou.
Já Hamilton Dias Moura, membro da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, manifestou-se contra a desoneração da folha de pagamentos, “pois ela é importante para a sobrevivência dos trabalhadores”.
Também participaram da audiência desta segunda-feira os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ataídes de Oliveira (PSDB-TO) e Paulo Paim (PT-RS). Este último é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Ricardo Koiti Koshimizu
por master | 02/08/11 | Ultimas Notícias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 581/11, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que prorroga por tempo indeterminado a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda devido o valor pago à Previdência Social a título de contribuição do empregado doméstico. De acordo com a legislação atual (Lei 9.250/95), a dedução está autorizada apenas até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Segundo Cunha, a medida vem contribuindo para aumentar a proporção de empregados domésticos em situação formal. “Trabalhar com carteira de trabalho assinada é um dos direitos básicos do trabalhador, que, a partir daí, passa a contar com a proteção do Estado nos casos em que necessitar de benefícios previdenciários, incluindo o direto à aposentadoria”, completa.
O deputado destaca ainda que eventuais diminuições na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física são compensadas pelo aumento nas contribuições previdenciárias.
A Medida Provisória 528/11, que foi aprovada pela Câmara no dia 5 de julho e deve ser votada pelo Senado no início de agosto, prorroga a regra até 2015 (ano-calendário de 2014).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
por master | 02/08/11 | Ultimas Notícias
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/11, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que torna a qualificação profissional um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.
A Constituição já relaciona 34 direitos dos trabalhadores, como seguro-desemprego, fundo de garantia do tempo de serviço e salário mínimo, sem prejuízo da criação, por lei ordinária, de outros direitos. “Ao tornar a qualificação profissional um direito constitucional do trabalhador brasileiro, ela poderá ser reivindicada tanto administrativa (com a exigência do incremento de políticas públicas) como judicialmente”, explica Sueli.
A deputada afirma que a taxa de desocupação no País – estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 5,3% da População Economicamente Ativa, em dezembro de 2010 – poderia ser ainda menor, se fosse garantida a qualificação profissional dos cidadãos. Sueli cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra que a falta de qualificação impede que ao menos oito entre cada dez brasileiros que procuram trabalho consigam um emprego, mesmo que haja vagas disponíveis no mercado.
“A falta de qualificação atinge desde as atividades relacionadas à alta tecnologia até as que exigem menos conhecimentos científicos, como os ofícios de padeiro, pedreiro e costureira”, ressalta a parlamentar. Sueli lembra que a carência de qualificação, além de prejudicar os desempregados, compromete a previsão de crescimento econômico do País para os próximos anos.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje