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TST suspende proibição de revista de empregados na Arcelormittal

TST suspende proibição de revista de empregados na Arcelormittal

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no exercício da Presidência, concedeu, no último dia 12, liminar à Arcelormittal Brasil S/A, imprimindo efeito suspensivo à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia condenado a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil e a multa de R$ 5 mil, caso a empresa insistisse em realizar revista em seus empregados. A liminar foi concedida em ação cautelar inominada. 

Histórico da ação 

O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) ajuizou ação civil publica em que pedia o cancelamento do procedimento de revista realizado pela Arcelormittal em seus empregados e prestadores de serviço, bem como em seus pertences. Pedia ainda a condenação por dano moral coletivo pelo constrangimento a que foram submetidos os trabalhadores. 

Ao analisar o pedido, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Vitória indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Na sentença, julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial da ação civil pública. Diante disso, o Ministério Público interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), no qual renovava o pedido de antecipação de tutela através da reforma da sentença e a consequente procedência dos pedidos feitos na inicial. 

A tutela foi deferida liminarmente pelo relator do recurso, que determinou a interrupção imediata das revistas. Em caso de descumprimento por parte da empresa, foi fixada multa de R$ 5 mil por cada trabalhador revistado. A Segunda Turma do Regional confirmou a liminar , acrescentando à multa a condenação ao pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. O acórdão regional destacou o caráter ilícito da revista em trabalhadores, procedimento que “põe em dúvida a honestidade do obreiro, ofendendo a sua dignidade”. O ato de revista indiscriminada em empregados deveria ser prontamente reprimido, recomendava a decisão. 

Ação cautelar 

No pedido cautelar formulado ao TST, a empresa buscou demonstrar a existência do fumus boni iuris (“fumaça do bom direito”, ou presunção de direito) no fato de a legislação proibir somente a revista íntima, o que, segundo alegou, não ocorria no caso em questão. Em relação ao periculum in mora (perigo da demora, ou risco de prejuízo para a parte), apontou receio no prosseguimento da execução dos valores fixados para multa. 

A ministra Peduzzi, ao conceder a cautelar, lembrou primeiramente que sua concessão dependia da demonstração de que o pedido atendia aos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Observou que, na situação apreciada pelo Regional, o quadro fático demonstrou que a revista era realizada apenas nas bolsas e sacolas dos empregados, o que não caracterizava revista íntima. 

Salientou estar presente a “fumaça do bom direito” na aparente viabilidade de provimento do recurso de revista, uma vez que a jurisprudência do TST não caracteriza como abuso de direito a revista em bolsas e sacolas de empregados. Quanto ao perigo da demora, considerou justificado o receio demonstrado pela empresa quanto ao prosseguimento da execução do valor da multa. 

A vice-presidente do TST ressaltou que a liminar foi concedida “diante do exame deliberatório dos autos, fato típico nas medidas judiciais de urgência”, e lembrou que a concessão liminar não vincula ou conduz a apreciação do recurso de revista no processo principal. Determinou, por fim, que fosse dada ciência com urgência da decisão ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e ao Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória. O efeito suspensivo vigora até o julgamento definitivo do recurso de revista pela Terceira Turma do TST. 

(Dirceu Arcoverde/CF) 
Processo: RR-4114-74.2011.5.00.0000

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Parcelamento da participação do trabalhador nos lucros da empresa pode virar lei

A Câmara analisa o Projeto de Lei 694/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o parcelamento do pagamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.

A proposta revoga dispositivos da Lei 10.101/00 que proíbem o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados em periodicidade inferior a um semestre, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.

O autor explica que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm adotado posições divergentes sobre esses dispositivos. “O TST, ao verificar que a verba distribuída aos trabalhadores se reveste das características estabelecidas na lei, considera a quantia como participação nos lucros, ainda que seu pagamento se verifique em periodicidade diferente da fixada”, informa. “Já o STJ entende como burla à legislação qualquer disposição de acordo ou convenção coletiva que estipule periodicidade diferente da fixada na referida lei”, complementa.

Para Bezerra, a posição do TST é mais coerente com a realidade. O deputado, portanto, quer tornar lei o entendimento jurisprudencial desse tribunal.

A Lei 10.101/00 estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante convenção ou acordo coletivo ou comissão escolhida pelas partes, a ser integrada necessariamente por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL
6911/06, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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Adicional para aposentados que continuam trabalhando está na pauta da CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na próxima terça-feira (2), às 10h, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que concede um acréscimo no valor dos benefícios de aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social que permanecerem em atividade ou retornarem ao serviço.

O aumento proposto por Paim é de um trinta e cinco avos para homens e um trinta avos para mulheres, por ano de contribuição adicional.

O projeto (PLS 214/07), que recebeu voto favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), determina que o cálculo do adicional seja feito sobre o valor do salário de contribuição e que sua concessão se dê a cada três anos ou no momento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente. Além disso, estabelece que o valor do benefício da aposentadoria, acrescido do adicional, não poderá exceder ao limite do maior salário de benefício da Previdência Social.

Na justificativa da matéria, Paim assinala a importância de estimular a permanência no trabalho de pessoas com maior experiência.

“Podemos conceder um estímulo à continuidade no mercado de pessoas com experiência, tenacidade e que pautaram sua vida pela contribuição legal e pela formalidade de suas atividades”, argumenta.

Imposto de Renda e Simples Nacional

A CAE pode votar ainda, em decisão terminativa, o PLS 493/08 que obriga a Receita Federal do Brasil a comunicar ao contribuinte pessoa física a retenção de sua declaração do IR na “malha fina” e também os prazos para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A proposta tem voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL).

Consta também da pauta da CAE projeto que altera a Lei Complementar 123/06, para incluir entre as categorias atendidas pelo Simples Nacional os escritórios de engenharia e arquitetura (PLS 90/10 – complementar).

Laércio Franzon

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Paulo Paim conclama trabalhadores a pressionarem o Congresso

“Há grandes chances de acabarmos com o fator previdenciário ainda neste governo, mas tem que haver uma grande mobilização por parte dos trabalhadores em cima do Congresso”. Com essa afirmação, o senador Paulo Paim (PT-RS) abriu a sua fala no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, na noite da última quarta-feira (27).

Paim, que cumpriu agenda em Caxias do Sul, visitando o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas, Prefeitura, Câmara de Vereadores e Câmara da Indústria, Comércio e Serviços (CIC), defendeu o fim imediato do fator previdenciário e a redução da jornada de trabalho.

Instituído após a Reforma da Previdência, no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) como forma de reduzir as aposentadorias pagas e, conseqüentemente, poupar recursos da Previdência, o mecanismo tem sido alvo de críticas das centrais sindicais e dos trabalhadores desde sua criação.

Paim, que bate no fator há 12 anos, afirmou ter conversado com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, para negociar o fim do fator e diz que o governo tem sinalizado positivamente. “A Dilma (presidente Dilma Rousseff) só precisa ver a mobilização acontecer.”

Aos metalúrgicos, Paim falou de uma mobilização que a categoria já está acostumada. “É preciso pressionar para abrir a mesa de negociação, exatamente como acontece na discussão do dissídio”.

No ano passado, Paim conseguiu aprovar a derrubada do fator por unanimidade no Senado, mas a proposta foi vetada pelo ex-presidente Lula. O próprio Garibaldi, na ocasião, votou a favor da proposta.

Assis Melo

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, o deputado federal Assis Melo (PCdoB/RS), não haverá avanços se o fator não for extinto imediatamente.

“É preciso primeiro acabar com ele e depois discutir outras alternativas, pois se formos negociar perdendo, vamos continuar perdendo. Ou seja, não dá para iniciar uma negociação, partindo de uma situação ruim”.

Assis defende que os trabalhadores se unam e participem das mobilizações que serão realizadas no segundo semestre para que os parlamentares se sintam na obrigação de derrubar o fator.

“Não basta colocar o projeto na pauta se não tivermos a maioria, por isso precisamos de muita luta, pois o mercado continua dando as ordens, então temos que fazer mais pressão”.

Paim, que, junto com Inácio Arruda (PCdoB-CE), é autor da proposta de emenda à Constituição sobre a redução da jornada, apresentada ainda em 1995, também defendeu em Caxias do Sul a mobilização dos trabalhadores como forma de pressionar a aprovação da proposta.

“Está instalado um debate pela redução da folha de pagamento. Então se querem, vamos discutir, mas a redução da jornada também tem que entrar. O que não dá é para aceitar o tudo ou nada”.

Substituição do fator

No Congresso, tramitam diversos projetos que afetam as aposentadorias. As propostas vão desde o fim do fator previdenciário até a mudança dos seus cálculos e a limitação do período de aplicação.

O fator previdenciário prejudica quem começou a trabalhar mais cedo, que geralmente recebe uma remuneração mais baixa. Desde a reforma de 1998, não existe mais a idade mínima para a aposentadoria integral, que leva em conta 30 anos de contribuição para mulheres e 35, para homens. Apenas a proporcional tem o critério da idade mínima de 53 anos.

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BC desiste de trazer inflação ao centro da meta em 2012

Para economistas, o Copom deu a entender que interrompeu o ciclo de alta dos juros para não sacrificar o crescimento econômico

O Banco Central interrompeu o ciclo de alta dos juros e adiou para 2013 a entrega da inflação em 4,5% para não sacrificar o crescimento da economia brasileira. Foi assim que economistas interpretaram a ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Co­­pom), divulgada ontem. O entendimento se deu não pelo que a autoridade monetária disse, mas pelo que deixou de dizer.

Os diretores do BC eliminaram do documento o trecho que mencionava a intenção de elevar os juros por um período “suficientemente prolongado” como parte da estratégia para fazer a inflação cair no fim do ano que vem. A indicação, na ata, que as projeções para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a medida oficial de inflação, estão acima da meta em 2011 e 2012, também contribuiu para a interpretação dos economistas.

Fontes do governo, entretanto, consideraram exagerada a avaliação feita por boa parte do mercado. Para eles, o BC vai continuar monitorando a economia para cumprir o objetivo de entregar no próximo ano a inflação no centro da meta. No ano, o Copom já subiu a taxa básica de juros (Selic) de 10,75% para 12,50%.

De acordo com a ata, a inflação no Brasil está controlada, mas permanecerá em patamares superiores ao desejável durante metade do mandato de Dilma Rousseff. O tipo de pressão que os índices de preços têm sofrido exigiria, segundo o economista-chefe do Banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, “uma recessãozinha” para que a inflação voltasse a rodar em 4,5% no ano que vem.

O IPCA acumulado no período de 12 meses encerrados em junho bateu em 6,71%, alimentado principalmente pelo setor de serviços, que responde por um terço do índice. Estes preços subiram 8,75% no mesmo período.

O Copom enfatizou que a economia deve sentir de forma mais acentuada nos próximos meses o impacto das medidas tomadas pelo governo para controlar os preços. Ao mesmo tempo, frisou que o ambiente econômico internacional está cercado de “incertezas elevadas e crescentes” – que, even­tualmente, podem contribuir para segurar os preços no Brasil.

A instituição, no entanto, fez ressalvas. Avalia que as incertezas, principalmente fora do país, não permitem identificar “com clareza’’ a persistência de pressões inflacionárias recentes. A expansão da oferta de crédito, por exemplo, tende a perdurar, apesar das indicações de que houve “certo arrefecimento’’. O mercado de trabalho também preocupa, por causa dos reajustes salariais.

A mensagem da ata, segundo André Perfeito, economista-chefe da Gradual Investimentos, não é de leniência com a inflação, mas mudança tática. “Pararam de aumentar os juros mas não estão de mãos atadas. Pretendem usar outro instrumento”, afirmou. “Não fico muito preocupado porque vejo como dores de crescimento, preocupação seria se houvesse um descontrole inflacionário.”

O entendimento de que o ciclo de aperto dos juros acabou não foi unânime. “Apesar de ter considerado que o cenário prospectivo para a inflação mostra sinais mais favoráveis, o Copom deverá elevar pela última vez no ano a taxa Selic na reunião de agosto”, disse Luciano Rostagno, estrategista-chefe da CM Capital Markets.

PROJEÇÃO

Taxa só volta a 4,5% após a Copa, prevê ex-diretor do Banco Central

O economista Ilan Goldfajn, ex-diretor do Banco Central, foi sabatinado ontem por jornalistas do mundo todo durante palestra e entrevista sobre o impacto da Copa do Mundo de 2014 na economia do país. No centro de convenções da Marina da Glória, ele disse que projeta um crescimento adicional de 1,5% do PIB brasileiro em função do evento, além da geração de 250 mil empregos formais no Brasil por causa do Mundial. Para Ilan, a Copa vai ter o potencial de aumentar em 25% o turismo nacional e ainda exercer papel fundamental para o incremento das exportações. Esses investimentos, no entanto, podem ter impacto sobre a inflação. Para Ilan, somente após a Copa o Brasil voltará a ter uma inflação anual em torno de 4,5%. Ou seja, a convergência para o centro da meta pode ocorrer só daqui a quatro anos.