NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral

Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral

O sumiço de uma caixa de Viagra e a reação exacerbada do encarregado da empresa, que ofendeu os empregados, rendeu a uma operária da distribuidora farmacêutica Mercantil Farmed Ltda. uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A condenação, imposta pela Vara do Trabalho de Londrina (PR), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

(mais…)

Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral

Bancária receberá intervalo previsto para mulheres na CLT

Ex-empregada do Banco Itaú receberá como horas extras os quinze minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária, previsto no artigo 384 da CLT como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras. Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu o entendimento de que essa norma não foi revogada com o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal).

(mais…)

Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral

Trabalhador que sofreu constrangimentos antes de começar a trabalhar na empresa será indenizado por dano moral

A violação à honra, à imagem e à dignidade do trabalhador pode ocorrer em qualquer fase do contrato de trabalho, até na fase pré-contratual, quando ainda estão acontecendo as tratativas para a admissão. Como qualquer outro contrato, o de emprego também deve ser executado com boa-fé desde o seu início. E se uma das partes assim não agir, causando lesão à outra, nasce para a que sofreu o prejuízo o direito à reparação. Foi o que ocorreu no processo julgado pelo juiz do trabalho substituto Ednaldo da Silva Lima, na 1a Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
No caso, após contato telefônico com um preposto da reclamada, o reclamante e alguns colegas, interessados em trabalhar na empresa, saíram de Ipatinga, no Vale do Aço, chegando à cidade de Ituiutaba, onde foram acertadas as condições de trabalho, cargos e salários. Nessa mesma cidade, ocorreram as entrevistas e os exames médicos admissionais. A efetiva prestação de serviços começaria no dia seguinte, 15 de março. No entanto, depois de uma noite no alojamento da empresa, em Capinópolis, isso não aconteceu. Na versão do trabalhador, ao reclamar das condições precárias do alojamento e do fato de ter dormido na garagem, em um colchonete no chão, sem cobertor ou lençol, foi dito a ele que, se estivesse insatisfeito, poderia ir embora. Já a ré, sustentou que ele desistiu do emprego por desinteresse.
Conforme explicou o julgador, embora as tratativas iniciais tenham acontecido, inclusive com entrevista e exame médico, não houve a formação de um vínculo de emprego. Até porque tanto a empresa quanto o trabalhador poderiam não concordar com a proposta da outra parte. Mas, ainda que a contratação não tenha sido concretizada, a reclamada acomodou o reclamante em seu alojamento. E uma das testemunhas ouvidas, que dormiu no local, declarou que não havia vagas nos quartos e, por isso, foram colocados em uma garagem, sem cama, nem cobertores, onde passaram muito frio. Não aceitando essas condições, eles voltaram para Ipatinga.
Apesar de outra testemunha ter assegurado que o reclamante dormiu em um quarto, ela não se encontrava no alojamento nesse dia. Então, o magistrado não deu crédito à sua informação. Além disso, ela reconheceu como sendo de propriedade da empresa os colchonetes que aparecem nas fotos anexadas pelo autor. O magistrado considerou mais convincente o depoimento da testemunha que dormiu na garagem com o reclamante, principalmente porque não é razoável acreditar que um trabalhador saia de sua cidade e viaje mais de 1.000 km para arrumar emprego, aceite salário e função e, no dia seguinte, quando iniciaria a prestação de serviços, sem qualquer motivo, resolva desistir.
“Portanto, estou convencido de que as fotografias juntadas com a petição inicial são da garagem do alojamento e que lá o reclamante passou a noite, sem cama, cobertor ou lençol”, enfatizou o julgador. No seu entender, houve clara violação às disposições previstas na Norma Regulamentadora 24 da Portaria 3.214/78, que estabelece as dimensões mínimas das camas e a altura em relação ao chão. E mais, a reclamada excedeu o seu poder diretivo, ferindo a honra, a moral, a intimidade e a imagem do reclamante e a situação por ele vivenciada foi vexatória, indigna e humilhante. Não se nega o direito de a empresa organizar sua atividade econômica, mas os direitos fundamentais dos trabalhadores devem sempre ser preservados. Tanto que o artigo 170 da Constituição Federal expressa que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, garantindo a todos existência digna.
Concluindo que estão presentes a conduta e a culpa da reclamada, o dano e o nexo entre um e outro, e, ainda, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante indenização por danos morais, no valor de R$1.500,00. Tanto o reclamante quanto a reclamada apresentaram recurso, mas a decisão foi integralmente mantida.

A violação à honra, à imagem e à dignidade do trabalhador pode ocorrer em qualquer fase do contrato de trabalho, até na fase pré-contratual, quando ainda estão acontecendo as tratativas para a admissão. Como qualquer outro contrato, o de emprego também deve ser executado com boa-fé desde o seu início. E se uma das partes assim não agir, causando lesão à outra, nasce para a que sofreu o prejuízo o direito à reparação. Foi o que ocorreu no processo julgado pelo juiz do trabalho substituto Ednaldo da Silva Lima, na 1a Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
No caso, após contato telefônico com um preposto da reclamada, o reclamante e alguns colegas, interessados em trabalhar na empresa, saíram de Ipatinga, no Vale do Aço, chegando à cidade de Ituiutaba, onde foram acertadas as condições de trabalho, cargos e salários. Nessa mesma cidade, ocorreram as entrevistas e os exames médicos admissionais. A efetiva prestação de serviços começaria no dia seguinte, 15 de março. No entanto, depois de uma noite no alojamento da empresa, em Capinópolis, isso não aconteceu. Na versão do trabalhador, ao reclamar das condições precárias do alojamento e do fato de ter dormido na garagem, em um colchonete no chão, sem cobertor ou lençol, foi dito a ele que, se estivesse insatisfeito, poderia ir embora. Já a ré, sustentou que ele desistiu do emprego por desinteresse.
Conforme explicou o julgador, embora as tratativas iniciais tenham acontecido, inclusive com entrevista e exame médico, não houve a formação de um vínculo de emprego. Até porque tanto a empresa quanto o trabalhador poderiam não concordar com a proposta da outra parte. Mas, ainda que a contratação não tenha sido concretizada, a reclamada acomodou o reclamante em seu alojamento. E uma das testemunhas ouvidas, que dormiu no local, declarou que não havia vagas nos quartos e, por isso, foram colocados em uma garagem, sem cama, nem cobertores, onde passaram muito frio. Não aceitando essas condições, eles voltaram para Ipatinga.
Apesar de outra testemunha ter assegurado que o reclamante dormiu em um quarto, ela não se encontrava no alojamento nesse dia. Então, o magistrado não deu crédito à sua informação. Além disso, ela reconheceu como sendo de propriedade da empresa os colchonetes que aparecem nas fotos anexadas pelo autor. O magistrado considerou mais convincente o depoimento da testemunha que dormiu na garagem com o reclamante, principalmente porque não é razoável acreditar que um trabalhador saia de sua cidade e viaje mais de 1.000 km para arrumar emprego, aceite salário e função e, no dia seguinte, quando iniciaria a prestação de serviços, sem qualquer motivo, resolva desistir.
“Portanto, estou convencido de que as fotografias juntadas com a petição inicial são da garagem do alojamento e que lá o reclamante passou a noite, sem cama, cobertor ou lençol”, enfatizou o julgador. No seu entender, houve clara violação às disposições previstas na Norma Regulamentadora 24 da Portaria 3.214/78, que estabelece as dimensões mínimas das camas e a altura em relação ao chão. E mais, a reclamada excedeu o seu poder diretivo, ferindo a honra, a moral, a intimidade e a imagem do reclamante e a situação por ele vivenciada foi vexatória, indigna e humilhante. Não se nega o direito de a empresa organizar sua atividade econômica, mas os direitos fundamentais dos trabalhadores devem sempre ser preservados. Tanto que o artigo 170 da Constituição Federal expressa que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, garantindo a todos existência digna.
Concluindo que estão presentes a conduta e a culpa da reclamada, o dano e o nexo entre um e outro, e, ainda, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante indenização por danos morais, no valor de R$1.500,00. Tanto o reclamante quanto a reclamada apresentaram recurso, mas a decisão foi integralmente mantida.

Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral

Dieese: apesar dos avanços, diferença de gênero persiste no trabalho

Elas já formam a maioria da população e, cada vez mais, se tornam chefes das famílias brasileiras. O Brasil tem hoje 192 milhões de habitantes. Mais da metade da população é feminina. Quase 22 milhões de mulheres são provedoras do lar, o que corresponde a 35% das famílias no país. Desse total, quase 50% são mães com filhos.
Os dados são do Anuário das Mulheres Brasileiras, divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), que reúne as principais informações e estatísticas sobre a situação da mulher no Brasil.
“O mulher brasileira está se emancipando. Não depende mais tanto do marido e está apta a cuidar dos filhos sozinha. Certamente, existem fatos como viuvez, mas a taxa de divórcio aumentou muito”, afirma Patrícia Costa, diretora de planejamento do Dieese. “As mulheres se sentem mais seguras. Mas as famílias de baixa renda podem ficar mais vulneráveis”, continua.
No mercado de trabalho, elas ainda estão em defasagem. Enquanto 86% dos homens em idade ativa para trabalhar estão empregados, apenas 65% das mulheres estão nessa situação. Se a mulher é negra, o índice cai para 63%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Apesar de a brasileira ter nível de escolaridade maior que o homem, ela ainda encontra mais dificuldade de ascensão e ingresso no mercado de trabalho”, afirma Márcia Vasconcelos, coordenadora nacional do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho.
“O problema está no modelo baseado na divisão sexual de trabalho. A noção de que a mulher é a principal responsável pelos serviços da casa, filhos, idosos na família enquanto o homem é o provedor ainda é muito forte”, diz.
De acordo com dados da Pnad, em 2007, quase 90% das mulheres, com 16 anos ou mais, se dedicavam às atividades domésticas, enquanto apenas a metade dos homens entrevistados disseram fazer alguma tarefa em casa. Quando fazem, dedicam menos tempo do que as mulheres. Ou seja, enquanto os homens gastam dez horas semanais nas tarefas do lar, as mulheres dedicam 27 horas por semana.
Nos últimos oito anos, segundo Márcia, o mercado de trabalho passou por um processo de reestruturação, com criação de mais empregos formais, aumento de mulheres no mercado de trabalho, melhoria na renda e diminuição das desigualdades salariais.
Numa análise separada dos dados, pode-se notar que a defasagem por gênero e raça ainda existe. O desafio é criar políticas públicas que deem condições para a mulher sair de casa para trabalhar.
“É preciso construir creches, lavanderias públicas de baixo custo, fazer saneamento básico, levar eletricidade, ter direito a maternidade e paternidade, direito à licença para acompanhar filho ao médico”, afirma Marcia.
O anuário do Dieese aponta que o número de crianças de zero a três anos de idade que frequentaram creches no Brasil não chegou a 20% em 2009. Na zona rural, a situação é ainda pior: menos de 10% das crianças estavam em creches no período.
Desde o início do governo Lula, um conjunto de políticas públicas para a emancipação da mulher está sendo elaborado. A Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), a criação da Lei Maria da Penha, que trabalha a questão da violência no âmbito privado, e o Plano Nacional de Política para as Mulheres são alguns avanços.
“No governo Dilma estamos construindo políticas de transversalidade do tema para que cada ministério inclua a questão das mulheres nos programas. A ideia é estimular município e Estados a criarem ações localmente”, afirma Luciana Mandelli, diretora da Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas da SPM.

Elas já formam a maioria da população e, cada vez mais, se tornam chefes das famílias brasileiras. O Brasil tem hoje 192 milhões de habitantes. Mais da metade da população é feminina. Quase 22 milhões de mulheres são provedoras do lar, o que corresponde a 35% das famílias no país. Desse total, quase 50% são mães com filhos.
Os dados são do Anuário das Mulheres Brasileiras, divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), que reúne as principais informações e estatísticas sobre a situação da mulher no Brasil.
“O mulher brasileira está se emancipando. Não depende mais tanto do marido e está apta a cuidar dos filhos sozinha. Certamente, existem fatos como viuvez, mas a taxa de divórcio aumentou muito”, afirma Patrícia Costa, diretora de planejamento do Dieese. “As mulheres se sentem mais seguras. Mas as famílias de baixa renda podem ficar mais vulneráveis”, continua.
No mercado de trabalho, elas ainda estão em defasagem. Enquanto 86% dos homens em idade ativa para trabalhar estão empregados, apenas 65% das mulheres estão nessa situação. Se a mulher é negra, o índice cai para 63%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Apesar de a brasileira ter nível de escolaridade maior que o homem, ela ainda encontra mais dificuldade de ascensão e ingresso no mercado de trabalho”, afirma Márcia Vasconcelos, coordenadora nacional do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho.
“O problema está no modelo baseado na divisão sexual de trabalho. A noção de que a mulher é a principal responsável pelos serviços da casa, filhos, idosos na família enquanto o homem é o provedor ainda é muito forte”, diz.
De acordo com dados da Pnad, em 2007, quase 90% das mulheres, com 16 anos ou mais, se dedicavam às atividades domésticas, enquanto apenas a metade dos homens entrevistados disseram fazer alguma tarefa em casa. Quando fazem, dedicam menos tempo do que as mulheres. Ou seja, enquanto os homens gastam dez horas semanais nas tarefas do lar, as mulheres dedicam 27 horas por semana.
Nos últimos oito anos, segundo Márcia, o mercado de trabalho passou por um processo de reestruturação, com criação de mais empregos formais, aumento de mulheres no mercado de trabalho, melhoria na renda e diminuição das desigualdades salariais.
Numa análise separada dos dados, pode-se notar que a defasagem por gênero e raça ainda existe. O desafio é criar políticas públicas que deem condições para a mulher sair de casa para trabalhar.
“É preciso construir creches, lavanderias públicas de baixo custo, fazer saneamento básico, levar eletricidade, ter direito a maternidade e paternidade, direito à licença para acompanhar filho ao médico”, afirma Marcia.
O anuário do Dieese aponta que o número de crianças de zero a três anos de idade que frequentaram creches no Brasil não chegou a 20% em 2009. Na zona rural, a situação é ainda pior: menos de 10% das crianças estavam em creches no período.
Desde o início do governo Lula, um conjunto de políticas públicas para a emancipação da mulher está sendo elaborado. A Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), a criação da Lei Maria da Penha, que trabalha a questão da violência no âmbito privado, e o Plano Nacional de Política para as Mulheres são alguns avanços.
“No governo Dilma estamos construindo políticas de transversalidade do tema para que cada ministério inclua a questão das mulheres nos programas. A ideia é estimular município e Estados a criarem ações localmente”, afirma Luciana Mandelli, diretora da Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas da SPM.

Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral

IPC-S recua

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) caiu 0,11% na terceira quadrissemana de julho, informou a Fundação Getulio Vargas. Na prévia anterior o recuo foi de 0,13%. Duas das sete classes de despesas subiram: transportes, que passou de – 0,17% para 0,14%, e alimentação (-0,94% para 0,88%). Registraram queda educação, leitura e recreação (0,11% para -0,16%), habitação (0,32% para 0,28%), saúde e cuidados pessoais (0,39% para 0,35%) e despesas diversas (0,04% para 0,02%).
Enchentes no Sul
A Defesa Civil do Rio Grande do Sul informou que, do dia 15 deste mês até a manhã de ontem, 115.850 pessoas foram afetadas pelas enchentes e inundações no Estado. Há 4.103 edificações danificadas e 6.373 pessoas desalojadas. Dezessete cidades gaúchas decretaram situação de emergência. No Paraná, a Defesa Civil informou que cerca de 900 pessoas tinham sido afetadas pelas chuvas, somente na região de Medianeira, e que 240 casas foram destelhadas em consequência dos fortes ventos.
Superávit comercial
A balança comercial brasileira apresentou superávit comercial de US$ 383 milhões na quarta semana de julho, em decorrência de exportações de US$ 5,224 bilhões e importações de US$ 4,841 bilhões. De janeiro até a quarta semana de julho, com 140 dias úteis, o superávit alcançado ficou em US$ 16,100 bilhões, resultado de exportações de US$ 135,827 bilhões e importações de US$ 119,727 bilhões. Em igual intervalo de 2010, com o mesmo número de dias úteis, o saldo havia ficado positivo em US$ 9,371 bilhões.

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) caiu 0,11% na terceira quadrissemana de julho, informou a Fundação Getulio Vargas. Na prévia anterior o recuo foi de 0,13%. Duas das sete classes de despesas subiram: transportes, que passou de – 0,17% para 0,14%, e alimentação (-0,94% para 0,88%). Registraram queda educação, leitura e recreação (0,11% para -0,16%), habitação (0,32% para 0,28%), saúde e cuidados pessoais (0,39% para 0,35%) e despesas diversas (0,04% para 0,02%).
Enchentes no Sul
A Defesa Civil do Rio Grande do Sul informou que, do dia 15 deste mês até a manhã de ontem, 115.850 pessoas foram afetadas pelas enchentes e inundações no Estado. Há 4.103 edificações danificadas e 6.373 pessoas desalojadas. Dezessete cidades gaúchas decretaram situação de emergência. No Paraná, a Defesa Civil informou que cerca de 900 pessoas tinham sido afetadas pelas chuvas, somente na região de Medianeira, e que 240 casas foram destelhadas em consequência dos fortes ventos.
Superávit comercial
A balança comercial brasileira apresentou superávit comercial de US$ 383 milhões na quarta semana de julho, em decorrência de exportações de US$ 5,224 bilhões e importações de US$ 4,841 bilhões. De janeiro até a quarta semana de julho, com 140 dias úteis, o superávit alcançado ficou em US$ 16,100 bilhões, resultado de exportações de US$ 135,827 bilhões e importações de US$ 119,727 bilhões. Em igual intervalo de 2010, com o mesmo número de dias úteis, o saldo havia ficado positivo em US$ 9,371 bilhões.