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Vigor é condenada a indenizar motorista acusado de furto de leite

Vigor é condenada a indenizar motorista acusado de furto de leite

A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor terá que pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado acusado, sem provas, de furto de caixas de leite longa vida. Após passar nove dias preso, o empregado, demitido em novembro de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reparação pelas humilhações que disse ter sofrido. A condenação imposta na Vara do Trabalho de Porecatu (PR), no valor de R$ 50 mil, foi majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 

O trabalhador foi contratado como motorista de caminhão, responsável pelo transporte interestadual de mercadorias da Vigor. Em novembro de 2005, quando se preparava para uma nova viagem, foi surpreendido por uma fiscalização da fábrica, comandada pelo gerente, para conferência do material a ser transportado. Na hora da contagem, o gerente verificou que, apesar de constar na nota fiscal a saída de 19 paletes, com caixas de leite longa vida, havia no caminhão 22 delas. Ou seja, três paletes estavam sendo transportadas a mais, sem indicação da saída dos produtos. Uma palete contém 180 caixas, cada uma com 12 embalagens de longa vida, totalizando 1.080 litros de leite. 

Com a diferença na contagem, o gerente chamou a polícia, que decretou a prisão do motorista e de outros três empregados. O trabalhador foi interrogado, acusado de furto e de formação de quadrilha. Passou nove dias preso, além de perder o emprego. Ele contou que foi humilhado diante dos colegas e ficou marcado como desonesto. Na Justiça do Trabalho, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. 

A empresa, em contestação, negou que tivesse agido com excesso ou culpa. Disse que apenas exerceu o direito de acionar a autoridade policial diante da suspeita de furto, e que não era responsável pela prisão do empregado. Alegou, ainda, que não era a primeira vez que sumia grande quantidade de leite, por isso decidiu fazer a contagem da mercadoria. 

As provas levadas aos autos, no entanto, não foram favoráveis à Vigor. As testemunhas não confirmaram a participação do motorista no desaparecimento das caixas de leite. A própria testemunha da empresa disse que o trabalhador não auxiliava no carregamento de caminhões, e que o controle de material estava prejudicado em razão da grande quantidade de caixas de leite acumuladas por conta do surto de febre aftosa. “As provas indicam uma desorganização completa da empresa em relação a seu estoque”, disse o juiz ao condenar a empresa em R$ 50 mil por danos morais ao trabalhador. 

As partes recorreram ao TRT9: a Vigor pedindo a exclusão da condenação e o empregado pedindo o aumento do valor. O Regional entendeu que o ato praticado pela empresa (prisão em flagrante do empregado), ao não ponderar os direitos fundamentais envolvidos e, ainda, baseado em meros indícios, violou a honra objetiva e subjetiva do trabalhador, além de sua imagem, “direitos estes que representam a exteriorização do princípio da dignidade da pessoa humana: primeiro, porque qualquer pessoa honesta não admitiria ser taxada de criminosa com base em meros indícios, e, segundo, diante do comprovado prejuízo ocasionado no conceito dos valores imateriais do empregado em relação aos seus colegas de trabalho e perante a sociedade”, destacou o acórdão. 

Para majorar o valor da condenação, o colegiado regional considerou não só o grau de culpa da empresa – que gerou a injusta prisão em flagrante -, mas também sua capacidade financeira (capital social de R$ 81 milhões) e o caráter pedagógico da pena. “Considerando os parâmetros acima descritos, somados ao fato de que o ofendido habita uma localidade pequena e que, por isso, as consequências e repercussões são ampliadas, o pagamento da indenização deve ser majorado para R$ 80 mil, até para que a reparação possa ter o efeito educativo que se almeja”, concluiu. 

A Vigor recorreu ao TST, mas não obteve sucesso. A relatora do acórdão na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao manter a condenação, assinalou que ficou configurada a prática de ato ilícito por parte da empresa, passível de compensação, e que o TRT, valendo-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitrou o valor da indenização por danos morais buscando atender às peculiaridades do caso concreto, não havendo reforma a ser feita no julgado regional. 

“Restou evidenciado o abuso da empresa no exercício do poder disciplinar ensejador de responsabilidade civil”, afirmou a relatora. “A prática configura descumprimento dos deveres do empregador, dentre eles o de zelar pela segurança, bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho”. O recurso de revista da Vigor não foi conhecido. 

(Cláudia Valente/CF) 

Processo: Processo: RR – 9951700-13.2006.5.09.0562 

Vigor é condenada a indenizar motorista acusado de furto de leite

Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias

Além de ser ilegal, a concessão de férias em período menor que dez dias anula os objetivos de proporcionar descanso ao trabalhador e de estimular sua participação familiar e social. Esse entendimento, expresso pelo ministro Lelio Bentes Corrêa em seu voto no recurso da Calçados Azaléia S.A., norteou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão que condenou a empresa a pagar em dobro um período de sete dias de férias concedido a um supervisor. 

No recurso de revista, a Azaléia argumentou que somente a não concessão das férias dentro do período concessivo é que induz o pagamento da sua dobra. Segundo a empresa, a fruição de férias em período inferior ao previsto na legislação caracteriza apenas infração administrativa. Para o ministro Lelio, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de determinar o pagamento em dobro do período inferior a dez dias é irreparável, pois considerou que as férias em questão não alcançaram seu propósito, diante da irregularidade da concessão. 

O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho, “ao qual corresponde a obrigação do empregador de concedê-las, num só período, nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. E esclareceu que o ordenamento jurídico privilegiou a concessão em período único. O parcelamento é possível “apenas em casos excepcionais” somente em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a dez dias corridos. 

Sete dias foram licença

Segundo informações do TRT4, a Azaléia adota o sistema de férias coletivas ao final de cada ano, em períodos inferiores a trinta dias. No caso do supervisor, a empresa não comprovou que, além das férias coletivas, ele tivesse usufruído de férias individuais. De 1998 a 2002, ele saiu de férias em períodos que variaram de sete a 16 dias. A empregadora foi, então, condenada a pagar o saldo de férias não gozado durante esses anos. Quanto ao período de sete dias, a ausência foi considerada como licença remunerada, e a Azaléia terá que pagar os 14 dias restantes para completar as férias relativas a 1998. 

Essa concessão fragmentada, salientou o relator da Primeira Turma, “além de ilegal, frustra a finalidade do instituto das férias”. Ao enfatizar a irregularidade do procedimento da empresa, o ministro Lelio explicou que, de acordo com o artigo 137 da CLT e da jurisprudência do TST, “o parcelamento irregular do período de férias equipara-se à sua não concessão”. Em decisão unânime, a Primeira Turma negou provimento ao recurso de revista da Azaléia. 

(Lourdes Tavares/CF) 

Processo: RR – 148300-50.2004.5.04.0381

NCST/Paraná participa de oficina sobre Agenda do Trabalho Decente

NCST/Paraná participa de oficina sobre Agenda do Trabalho Decente

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Nesta segunda-feira, 25, o vice-presidente da Região Sul da NCST/Paraná, Gerti Nunes (Saemac), participou da Oficina de Capacitação em Construção e Análise de Indicadores de Trabalho Decente promovida pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (SETS).

A palestra serviu como processo preparatório para a “I Conferência Estadual do Trabalho Decente” e foi ministrada pelo coordenador dos Programas de Trabalho Decente e Empregos Verdes da OIT, Paulo Sérgio Muçouçah e o coordenador nacional do projeto Monitorando e Avaliando o Progresso no Trabalho Decente (MAP) – OIT, José Ribeiro. O Dr. Sandro Lunard, assessor jurídico de diversas entidades sindicais e professor da UFPR, foi o debatedor da mesa.

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Paraná gera menos empregos em 2011

Número de vagas criadas no primeiro semestre foi apenas o quinto mais alto dos últimos oito anos, um sinal de que a economia está esfriando

Mesmo com a economia aquecida, o saldo de geração de empregos no primeiro semestre deste ano ficou abaixo do desempenho de 2010 no Paraná. Com 93 mil postos com carteira assinada criados nos seis primeiros meses de 2011, o número acaba sendo apenas o quinto melhor desempenho dos últimos oito anos. Para economistas, o resultado foi positivo, mas indica que a melhor fase do atual ciclo de crescimento econômico pode estar ficando para trás.

Essa é a avaliação do professor Luciano Nakabashi, do Departa­mento de Economia da Universi­dade Federal do Paraná (UFPR). Para ele, os números mostram que a economia está tendo um resultado “de razoável a bom”, ao mesmo tempo em que começa a dar os primeiros sinais de desaceleração. “O fato de o primeiro semestre ter apresentado resultados inferiores aos anos de 2010, 2008, 2007 e 2004 mostra que já não se está crescendo naquele ritmo”, observa.

A perspectiva, entretanto, não deve resultar em saldo de emprego negativo nos próximos meses, mas na redução do ritmo de crescimento. “É assim mesmo, a economia cresce em ciclos, e estamos em um momento de reversão. Em um primeiro momento, haverá a redução no ritmo de geração de vagas, principalmente se comparado ao ano passado”, diz.

Para Nakabashi, apesar de o resultado não ter sido melhor, a perspectiva no médio prazo é favorável. “Várias análises indicam que a economia brasileira apresenta um bom desempenho. A preocupação aqui é mais segurar os preços do que gerar emprego, como acontece hoje nos Estados Unidos, Japão e Europa”, compara.

Para o economista Sandro Silva, do Departamento Intersin­dical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o resultado “não tão forte” já era esperado. “Havia a expectativa de uma desaceleração. Mas, por mais que esse tenha sido o quinto melhor desempenho, ele fica muito próximo dos resultados dos anos de 2004 e 2007. Olhando por esse lado, contra uma política contracionista [de contenção do aquecimento econômico], é um resultado positivo”, considera.

Silva explica que, historicamente, o crescimento mais forte do emprego no Paraná ocorre no primeiro semestre, em função da agroindústria. “Assim, possivelmente o estado deverá fechar o ano com saldo entre 110 mil e 120 mil vagas, desde que não haja nenhuma surpresa no cenário externo, com um calote da dívida americana ou o agravamento na crise européia”, prevê.

O diretor de pesquisas do Instituto Paranaense de Desenvol­vi­­mento Econômico e Social (Ipar­des), Júlio Suzuki, também condiciona a manutenção das condições favoráveis da economia interna aos desdobramentos no cenário internacional. Para ele, no entanto, já não há mais espaço para grandes índices de crescimento no saldo de empregos formais.

“A geração de emprego com carteira assinada vem em um ritmo forte, diminuindo também os níveis do emprego informal. É um pouco difícil superar [os resultados anteriores], pois há limites para o crescimento do emprego. Alguns setores, por exemplo, enfrentam gargalo da mão de obra, desde o emprego menos qualificado na construção civil até a indústria de tecnologia altamente especializada”, diz Suzuki.

Política restritiva

Suzuki acredita que implantação de uma política monetária mais restritiva, com o aumento das taxas de juros para conter a inflação, pode resultar em um crescimento econômico mais baixo. “Esses instrumentos são necessários para combater a inflação. Se o governo conseguir manter o mesmo patamar da geração do primeiro semestre, demonstra que adotou uma política econômica adequada”, avalia.

Vigor é condenada a indenizar motorista acusado de furto de leite

Restrição à compra de terras por estrangeiros é prioridade de comissão

As propostas que tratam da compra de terras por estrangeiros são a prioridade da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para votação no segundo semestre. Atualmente, tramitam na Câmara seis projetos de lei que ampliam as restrições para esse tipo de compra e o governo estuda enviar mais um ainda neste ano. Além disso, uma proposta que limita a aquisição de terras na Amazônia Legal já foi aprovada pela Câmara e enviada ao Senado.

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