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Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias

Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias

Além de ser ilegal, a concessão de férias em período menor que dez dias anula os objetivos de proporcionar descanso ao trabalhador e de estimular sua participação familiar e social. Esse entendimento, expresso pelo ministro Lelio Bentes Corrêa em seu voto no recurso da Calçados Azaléia S.A., norteou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão que condenou a empresa a pagar em dobro um período de sete dias de férias concedido a um supervisor. 

No recurso de revista, a Azaléia argumentou que somente a não concessão das férias dentro do período concessivo é que induz o pagamento da sua dobra. Segundo a empresa, a fruição de férias em período inferior ao previsto na legislação caracteriza apenas infração administrativa. Para o ministro Lelio, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de determinar o pagamento em dobro do período inferior a dez dias é irreparável, pois considerou que as férias em questão não alcançaram seu propósito, diante da irregularidade da concessão. 

O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho, “ao qual corresponde a obrigação do empregador de concedê-las, num só período, nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. E esclareceu que o ordenamento jurídico privilegiou a concessão em período único. O parcelamento é possível “apenas em casos excepcionais” somente em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a dez dias corridos. 

Sete dias foram licença

Segundo informações do TRT4, a Azaléia adota o sistema de férias coletivas ao final de cada ano, em períodos inferiores a trinta dias. No caso do supervisor, a empresa não comprovou que, além das férias coletivas, ele tivesse usufruído de férias individuais. De 1998 a 2002, ele saiu de férias em períodos que variaram de sete a 16 dias. A empregadora foi, então, condenada a pagar o saldo de férias não gozado durante esses anos. Quanto ao período de sete dias, a ausência foi considerada como licença remunerada, e a Azaléia terá que pagar os 14 dias restantes para completar as férias relativas a 1998. 

Essa concessão fragmentada, salientou o relator da Primeira Turma, “além de ilegal, frustra a finalidade do instituto das férias”. Ao enfatizar a irregularidade do procedimento da empresa, o ministro Lelio explicou que, de acordo com o artigo 137 da CLT e da jurisprudência do TST, “o parcelamento irregular do período de férias equipara-se à sua não concessão”. Em decisão unânime, a Primeira Turma negou provimento ao recurso de revista da Azaléia. 

(Lourdes Tavares/CF) 

Processo: RR – 148300-50.2004.5.04.0381

NCST/Paraná participa de oficina sobre Agenda do Trabalho Decente

NCST/Paraná participa de oficina sobre Agenda do Trabalho Decente

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Nesta segunda-feira, 25, o vice-presidente da Região Sul da NCST/Paraná, Gerti Nunes (Saemac), participou da Oficina de Capacitação em Construção e Análise de Indicadores de Trabalho Decente promovida pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (SETS).

A palestra serviu como processo preparatório para a “I Conferência Estadual do Trabalho Decente” e foi ministrada pelo coordenador dos Programas de Trabalho Decente e Empregos Verdes da OIT, Paulo Sérgio Muçouçah e o coordenador nacional do projeto Monitorando e Avaliando o Progresso no Trabalho Decente (MAP) – OIT, José Ribeiro. O Dr. Sandro Lunard, assessor jurídico de diversas entidades sindicais e professor da UFPR, foi o debatedor da mesa.

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Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias

Paraná gera menos empregos em 2011

Número de vagas criadas no primeiro semestre foi apenas o quinto mais alto dos últimos oito anos, um sinal de que a economia está esfriando

Mesmo com a economia aquecida, o saldo de geração de empregos no primeiro semestre deste ano ficou abaixo do desempenho de 2010 no Paraná. Com 93 mil postos com carteira assinada criados nos seis primeiros meses de 2011, o número acaba sendo apenas o quinto melhor desempenho dos últimos oito anos. Para economistas, o resultado foi positivo, mas indica que a melhor fase do atual ciclo de crescimento econômico pode estar ficando para trás.

Essa é a avaliação do professor Luciano Nakabashi, do Departa­mento de Economia da Universi­dade Federal do Paraná (UFPR). Para ele, os números mostram que a economia está tendo um resultado “de razoável a bom”, ao mesmo tempo em que começa a dar os primeiros sinais de desaceleração. “O fato de o primeiro semestre ter apresentado resultados inferiores aos anos de 2010, 2008, 2007 e 2004 mostra que já não se está crescendo naquele ritmo”, observa.

A perspectiva, entretanto, não deve resultar em saldo de emprego negativo nos próximos meses, mas na redução do ritmo de crescimento. “É assim mesmo, a economia cresce em ciclos, e estamos em um momento de reversão. Em um primeiro momento, haverá a redução no ritmo de geração de vagas, principalmente se comparado ao ano passado”, diz.

Para Nakabashi, apesar de o resultado não ter sido melhor, a perspectiva no médio prazo é favorável. “Várias análises indicam que a economia brasileira apresenta um bom desempenho. A preocupação aqui é mais segurar os preços do que gerar emprego, como acontece hoje nos Estados Unidos, Japão e Europa”, compara.

Para o economista Sandro Silva, do Departamento Intersin­dical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o resultado “não tão forte” já era esperado. “Havia a expectativa de uma desaceleração. Mas, por mais que esse tenha sido o quinto melhor desempenho, ele fica muito próximo dos resultados dos anos de 2004 e 2007. Olhando por esse lado, contra uma política contracionista [de contenção do aquecimento econômico], é um resultado positivo”, considera.

Silva explica que, historicamente, o crescimento mais forte do emprego no Paraná ocorre no primeiro semestre, em função da agroindústria. “Assim, possivelmente o estado deverá fechar o ano com saldo entre 110 mil e 120 mil vagas, desde que não haja nenhuma surpresa no cenário externo, com um calote da dívida americana ou o agravamento na crise européia”, prevê.

O diretor de pesquisas do Instituto Paranaense de Desenvol­vi­­mento Econômico e Social (Ipar­des), Júlio Suzuki, também condiciona a manutenção das condições favoráveis da economia interna aos desdobramentos no cenário internacional. Para ele, no entanto, já não há mais espaço para grandes índices de crescimento no saldo de empregos formais.

“A geração de emprego com carteira assinada vem em um ritmo forte, diminuindo também os níveis do emprego informal. É um pouco difícil superar [os resultados anteriores], pois há limites para o crescimento do emprego. Alguns setores, por exemplo, enfrentam gargalo da mão de obra, desde o emprego menos qualificado na construção civil até a indústria de tecnologia altamente especializada”, diz Suzuki.

Política restritiva

Suzuki acredita que implantação de uma política monetária mais restritiva, com o aumento das taxas de juros para conter a inflação, pode resultar em um crescimento econômico mais baixo. “Esses instrumentos são necessários para combater a inflação. Se o governo conseguir manter o mesmo patamar da geração do primeiro semestre, demonstra que adotou uma política econômica adequada”, avalia.

Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias

Restrição à compra de terras por estrangeiros é prioridade de comissão

As propostas que tratam da compra de terras por estrangeiros são a prioridade da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para votação no segundo semestre. Atualmente, tramitam na Câmara seis projetos de lei que ampliam as restrições para esse tipo de compra e o governo estuda enviar mais um ainda neste ano. Além disso, uma proposta que limita a aquisição de terras na Amazônia Legal já foi aprovada pela Câmara e enviada ao Senado.

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Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral

O sumiço de uma caixa de Viagra e a reação exacerbada do encarregado da empresa, que ofendeu os empregados, rendeu a uma operária da distribuidora farmacêutica Mercantil Farmed Ltda. uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A condenação, imposta pela Vara do Trabalho de Londrina (PR), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

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