por master | 16/06/11 | Ultimas Notícias
O plenário do Senado Federal aprovou hoje (15) o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto, que vai agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Licitações (8.666/93) e institui a necessidade de certidão negativa na Justiça do Trabalho para que as empresas possam participar de licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão negativa é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. “São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, ressaltou ele.
O senador Casildo Maldaner, relator da matéria na de Comissão de Assuntos Sociais do Senado, afirmou que: “A aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no país”. Ele destacou, ainda, que a lei não prejudicará os empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para pagamento do débito.
O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original.
(Augusto Fontenele)
TST
por master | 15/06/11 | Ultimas Notícias
É a maior força tarefa já realizada na história do MPT. Cinco equipes compostas por procuradores do Trabalho, auditores fiscais do trabalho, peritos e policiais federais atuam nos canteiros de obras e frentes de trabalho da usina
Porto Velho (RO) – Desde o dia seis de junho o Ministério Público do Trabalho em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Cerest (Centro de Referência da Saúde Trabalhador), Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia e Polícia Federal realizam uma Força Tarefa nas empresas terceirizadas pelas construtoras da Usina Hidrelétrica de Jirau.
Esta é a maior operação do gênero organizada pelo Ministério Público do Trabalho no País. São ao todo quarenta e seis integrantes, entre procuradores do Trabalho, auditores fiscais, médicos, peritos, policiais federais e uma equipe de reportagem do programa Trabalho Legal, transmitido pela TV Justiça. A ação segue até o próximo dia 17, de acordo com o coordenador nacional da força tarefa e da CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), procurador do Trabalho Roberto Mildner, que em Rondônia atua em conjunto com o coordenador regional da Codemat, procurador chefe da Regional do MPT, Francisco José Pinheiro Cruz.
A Força Tarefa esteve presente durante a última semana em diversas frentes de trabalho do canteiro de obras da usina, bem como alojamentos e pontos onde estão sendo instaladas as linhas de transmissão. Foram fiscalizados a segurança, as condições e o meio ambiente de trabalho dos quase vinte mil trabalhadores.
Procuradores do trabalhodas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Norte estão reunidos em Rondônia com a finalidade de possibilitar que o trabalho de investigações e diligências, bem como as audiências para ouvir trabalhadores e os responsáveis pelas obras aconteçam simultaneamente e, dessa forma, obter respostas e soluções imediatas para os casos de irregularidades encontrados.
Depois de passarem uma semana no distrito de Jaci Paraná, distrito sede da usina. O grupo retornou a Porto Velho, onde a partir desta segunda-feira, 13, na Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho de Rondônia, vão acontecer audiências simultâneas com responsáveis pelas empresas construtoras e terceirizadas da usina.
por master | 15/06/11 | Ultimas Notícias
O trabalhador avulso, como todos os outros, tem direito a receber vale-transporte. O direito permanece mesmo para aqueles que comparecem ao local de trabalho para concorrer à escalação – medida necessária para disputar o engajamento – mas não são escalados. Entendimento nesse sentido prevaleceu na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista interposto pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo – OGMO.
A ação, proposta por 23 trabalhadores avulsos, pedia o pagamento do benefício, tendo em vista que o OGMO exigia dos avulsos ao menos 22 embarques ou presenças registradas por mês no momento da escalação. Segundo a inicial, no trabalho portuário avulso existem três momentos de escalação por dia, para quatro escalas de trabalho. O órgão gestor exige a apresentação dos avulsos nos três momentos de escalação, para prestar serviços em apenas uma das escalas. Ou seja, os trabalhadores têm que se apresentar em todas as escalações, mas trabalharão numa só escala, e terão direito a uma presença registrada.
Segundo os autores da ação, a assiduidade nas escalações é cobrada pelo OGMO e consta expressamente da convenção coletiva de trabalho da categoria. Por outro lado, o órgão gestor não fornece vales-transportes aos avulsos, de modo a possibilitar que cumpram regularmente a frequência exigida. O OGMO disse que não paga o benefício porque a obrigação não está prevista em lei ou nos instrumentos coletivos da categoria.
A 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), ao analisar o pedido, negou o pedido dos avulsos. Segundo o juiz, a obrigação só poderia ser instituída por norma coletiva. “Afinal, o reclamado efetua pagamentos aos trabalhadores com base nos valores que por lei ou norma coletiva esteja obrigado a arrecadar dos operadores com antecedência”, afirmou. Os trabalhadores recorreram, então, ao Tribunal Regional do Trabalho, que deferiu o pedido.
O OGMO, em recurso de revista ao TST, insistiu na ausência de previsão legal ou normativa para o pagamento do benefício, mas a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do acórdão na Quarta Turma, afirmou que a igualdade de direitos entre os avulsos e os que possuem vínculo empregatício permanente foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso XXXIV.
Para a ministra Calsing, afastar o direito ao benefício correspondente aos dias em que o trabalhador comparecia ao local de trabalho para concorrer à escalação – medida necessária para disputar o engajamento, – vulneraria, sem sombra de dúvida, aquele preceito constitucional. Ela citou precedentes do TST nessa mesma linha: processo ERR-32941-08.2004.5.02.0446, de relatoria da ministra Rosa Maria Weber, e E-ED-RR-80940-48.2007.5.01.0035, de relatoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O recurso do OGMO não foi conhecido, e os autores da ação terão direito ao vale-transporte, na forma como foi decido pelo Regional: as parcelas vencidas deverão ser calculadas mensalmente, pelos dias de efetivo comparecimento; as parcelas vincendas serão calculadas mensalmente, com base na quantidade de comparecimentos no mês anterior, com possibilidade de compensação no mês seguinte se a quantidade adiantada for superior ou inferior ao número de comparecimentos naquele período; e nos dias em que o trabalhador se engajou por intermédio de meio eletrônico, sem o comparecimento ao local de escalação, não é devido qualquer vale-transporte.
Trabalho avulso
O trabalho avulso, consagrado na figura do trabalhador dos portos, cais e convés de navios, é, com certeza, um dos trabalhos mais antigos da história da humanidade. À primeira vista, confunde-se o avulso com o eventual. Porém, há diferença entre eles. O avulso é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porém com a intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria. A Previdência Social o conceitua no inciso VI do artigo 12 da Lei nº 8.212/91.
Não há subordinação do avulso nem com o sindicato, nem com as empresas para as quais presta serviços. O sindicato apenas arregimenta a mão de obra e paga aos prestadores de serviço, de acordo com o valor recebido das empresas, que é rateado entre eles.
São características do trabalho avulso a liberdade na prestação de serviços, a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, a intermediação da mão de obra pelo sindicato, que coloca os trabalhadores onde é necessário o serviço e cobra posteriormente por eles (inclusive os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais), fazendo o rateio entre os que participaram da prestação de serviços, e o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.
Além da curta duração, os serviços são prestados como se fosse uma “terceirização”, nos moldes das Leis nº 8.630/93 (Lei dos Portos) e 9.719/98, que regulamentam o trabalho portuário. Atualmente, a figura do sindicato, nesse tipo de intermediação, foi substituída pelo OGMO.
por master | 15/06/11 | Ultimas Notícias
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve cláusula de acordo coletivo que permite, em ocorrência especial de “parada de usina”, jornada diária de até 12 horas de trabalho aos empregados da Titronic Plásticos Industriais Ltda. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, entendeu que a jornada extra, superior ao limite diário de dez horas, não é ilegal pois só ocorre em situação excepcional, não rotineira e sem possibilidade de previsão.
O acordo coletivo foi firmado entre a empresa e o sindicato da categoria profissional, o Sindiborracha-ES, e a cláusula em questão permite a compensação pelo banco de horas “até a 12ª hora em ocasiões especiais de ‘parada de usina’, quando a empresa tem obrigação de atender às tomadoras de serviço”. Inicialmente, o Ministério Público ajuizou ação de anulação no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) contra a norma coletiva, com a justificativa de que ela viola o limite de dez horas diárias para a compensação, prevista no parágrafo segundo do artigo 59 da CLT.
No entanto, o TRT utilizou o artigo 61 da própria CLT para negar o pedido do Ministério Público. O artigo dispõe que, no caso de “necessidade imperiosa”, a duração do serviço pode exceder o limite legal, seja por motivo de força maior, seja para atender à realização de “serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. O Tribunal utilizou ainda o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que permite a flexibilização da jornada de trabalho por norma coletiva.
A SDC do TST, ao analisar recurso da empresa, manteve o entendimento do Tribunal Regional. Para o ministro Eizo Ono, as situações normais e rotineiras não se enquadram na permissão legal do artigo 61, pois são previsíveis e permitem a programação antecipada para manutenção de equipamentos. No caso, porém, a norma coletiva em questão se enquadra nas situações especiais, não planejadas, imprevisíveis ou inevitáveis que podem determinar a chamada “parada de usina”, como a quebra inesperada de maquinário essencial à produção de materiais plásticos.
por master | 15/06/11 | Ultimas Notícias
A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, deve acompanhar a visita. Elas devem se reunir com agricultores do Sudoeste do estado no dia 30 de junho
A presidente Dilma Rousseff virá ao Paraná no dia 30 de junho para lançar o Plano Safra da Agricultura Familiar 2011/2012. Será a primeira visita oficial da presidente, depois de assumir o cargo em janeiro. A informação foi confirmada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
O lançamento acontece em Francisco Beltrão, Sudoeste do estado, e contará com a presença do ministro do MDA, Afonso Florence, e da ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, deve participar do evento.
O governo vai disponibilizar uma linha de crédito de até R$ 16 bilhões para os agricultores de todo país. O valor é o mesmo do Plano Safra anterior, isso porque nem todos os recursos foram utilizados nas últimas safras.
A principal mudança, no entanto, deve ser a simplificação das operações de crédito rural para a safra que começa em julho. Um exemplo é a redução e unificação das taxas anuais de juros, que agora serão 1% para empréstimos destinados a investimentos até R$ 10 mil e 2% para valores acima de R$ 10 mil. Na safra atual, as taxas variam de 1% a 4%.
Durante o evento, Dilma deve se encontrar com aproximadamente duas mil pessoas que participam do II Encontro Estadual de Habitação para a Agricultura Familiar, promovido pela Cooperhaf, cooperativa habitacional do setor.