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ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado

ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado

Estabelecido por acordo coletivo, o pagamento de adicional de 15% para quem trabalha aos sábados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é devido somente quando há prestação efetiva de serviço pelo empregado. Não cabe, no caso, a incorporação da parcela pelo fato de o trabalhador ter recebido o adicional por longo tempo. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido de integração dos 15% ao salário feito por um empregado da ECT.

Admitido em outubro de 1994 e lotado na área operacional, o empregado trabalhou aos sábados e recebia o adicional normalmente. Isso até outubro de 2005, quando seus serviços aos sábados foram suspensos e deixou, então, de receber o adicional. Na reclamação, ele contou que os 15% sobre o salário-base foram estabelecidos por normas coletivas, e sustentou que a vantagem não podia ser suprimida, já que recebida por mais de 11 anos.

O pedido foi julgado improcedente pela 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), mas, após recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu incorporar o adicional ao salário do trabalhador a partir de novembro de 2005. Para o Regional, o adicional pago desde a admissão assumiu caráter remuneratório. Assim, concluiu que, mesmo que faça parte do poder diretivo do empregador a exclusão do trabalho aos sábados, o adicional agregou-se ao contrato, e sua supressão acarreta alteração lesiva ao trabalhador.

Em recurso ao TST, a ECT alegou que o adicional somente é devido quando preenchidos os requisitos exigidos no acordo coletivo. E sustentou que, se o autor não trabalhasse aos sábados, não haveria o acréscimo, e isso não redundaria em prejuízo na remuneração. Assim, segundo a empresa, a decisão regional violou diversos dispositivos legais, entre eles o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal, que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

TST

O relator do recurso de revista, ministro João Batista Brito Pereira, citando precedentes, deu razão à ECT nesse ponto. Afinal, segundo o ministro, a flexibilização no Direito do Trabalho permite, com concessões mútuas, a obtenção de benefícios para os empregados. “Se as partes decidiram estabelecer um benefício aos empregados que prestam serviços aos finais de semana, essa parcela somente será devida em virtude da prestação efetiva de trabalho aos finais de semana”, concluiu.

Por fim, o relator destacou que, no caso, deve ser observada a norma coletiva, sob pena de se ofender a Constituição. A Quinta Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso da ECT e restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido do empregado.

(Lourdes Tavares)

Processo: RR – 12982-64.2010.5.04.0000

ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado

Em campanha salarial, professores decretam greve em sete estados

Professores de cinco estados brasileiros – Alagoas, Amapá, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe – decretaram greve. Em São Paulo, a paralisação atinge parte do magistério estadual, o que eleva para sete o número de movimentos regionais de paralisação de docentes.

Somadas, essas redes públicas estaduais contam com mais de 80 mil docentes efetivos e temporários, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) estima uma adesão de até 75% (60 mil trabalhadores) aos movimentos de paralisação.

Pernambuco, com 35 mil professores, tem paralisação de um dia programada para 3 de junho. No Espírito Santo, os cerca de 20 mil docentes estão em estado de greve, que pode ser deflagrada no dia 9 de junho caso o governo não atenda às reivindicações da categoria.

A maioria dos professores de escolas públicas estaduais está em campanha salarial. As principais reivindicações, de norte a sul do país, são a reposição de perdas salariais de anos anteriores e o cumprimento da lei do piso nacional do magistério, que foi considerada válida em sua totalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada há um mês.

“As mobilizações indicam que vários governos estão descumprindo a lei, que o professor brasileiro ainda recebe abaixo do piso nacional”, avalia Heleno Araújo, secretário de assuntos educacionais da CNTE.

Dos sete movimentos grevistas, os professores das escolas e faculdades técnicas e tecnológicas de São Paulo (Etecs e Fatecs) são os que exigem o maior reajuste: 58%. O número, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (Sinteps), é a base para repor seis anos de perdas salariais.

No Rio Grande do Norte, a greve também abrange motoristas e cobradores do transporte coletivo de Natal, policiais civis, servidores do Detran e da Secretaria Estadual de Tributação.

Cerca de 90% dos 8 mil professores, que querem aumento de 15% no salário e 40% na principal gratificação, não trabalharam terça-feira (24) e devem manter a greve até quarta-feira, quando será organizada uma assembleia geral.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública (Sinte-RN), o governo exigiu a volta ao trabalho para abrir negociações. A Secretaria Estadual de Educação não se manifestou.

A Secretaria Estadual de Educação de Sergipe informou que 396 escolas estão fechadas por causa da greve de mais de 12 mil professores. O governo aceitou pagar o piso e dar reajuste de 5,7% para docentes que já recebem acima de R$ 1.187. “O sindicato dos professores está intransigente e radicalizou”, diz nota da secretaria. Em Alagoas, os professores rejeitaram aumento de 7%.

“É o valor que o governo quer dar para todos os servidores. Estamos tentando unificar nossas reivindicações com o conjunto de servidores estaduais numa greve estadual. Queremos obter reajuste de 25%”, diz Maria Consuelo Correa, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal).

No Amapá, o governo estadual ofereceu três reajustes de 3% até o fim do ano. A oferta foi rejeitada pelos professores, que exigem aumento de 16%. “É a complementação do salário para chegarmos ao piso. Estamos hoje [ontem] na quarta negociação, sem consenso”, relata Maria Antônia Freitas, vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá.

No Rio Grande do Sul, a paralisação está restrita aos professores municipais da capital. Em Porto Alegre, os professores se uniram ao restante dos servidores municipais e decretaram greve na última segunda-feira.

Com data-base em maio, os funcionários da prefeitura exigem reajuste salarial de 18%, além de aumento de R$ 12 para R$ 18 no vale-alimentação e outros benefícios como a inclusão, no cálculo da aposentadoria, do valor médio das horas extras recebidas pela categoria. Segundo o sindicato dos servidores, o Simpa, 90% das escolas municipais e 70% dos serviços de saúde estão parados.

A proposta da prefeitura, rejeitada ontem pelos grevistas, prevê aumento salarial de 7%, já inclusos os 6,5% referentes à inflação acumulada em 12 meses até maio, mais vale-alimentação de R$ 13 e reposição parcelada de perdas de anos anteriores. Em nota, a administração argumentou que a reivindicação dos servidores geraria gasto extra anual de R$ 289 milhões. (Fonte: Valor Econômico)

ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado

614 milhões no mundo enfrentam jornada excessiva, diz OIT

A jornada de 40 horas semanais é o padrão legal predominante no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das agências da ONU. Apesar disso, um em cada cinco trabalhadores tem uma carga semanal acima das 48 horas, que é o valor máximo definido pela legislação internacional.

São 614,2 milhões de trabalhadores com jornada excessiva, a maior parte na Ásia e África.

Na América Latina os números são melhores. A jornada máxima legal varia de 40 (no Equador) a 48 horas (Argentina), mas a carga efetivamente trabalhada, medida pelos institutos oficiais, é menor. Segundo a OIT, no Brasil a jornada efetiva é de 41,3 horas para os trabalhadores assalariados. Na Argentina atinge 41,5, e no México chega a 43,5 horas.

Mas a própria OIT adverte que esses números podem esconder realidades distintas dependendo do setor, como ocorre em outros países. Na China, por exemplo, a jornada legal é de 40 horas e a efetiva é de 44,6 horas, mas há setores, como o de hotelaria, que têm carga de 52 horas semanais.

De acordo com a OIT, os dados sobre os países emergentes e em desenvolvimento ainda são incompletos, o que dificulta uma análise mais detalhada da jornada de trabalho.

História
A primeira convenção da OIT sobre a jornada de trabalho é de 1919, que estabeleceu o princípio de “8 horas por dia e 48 horas por semana” para o setor manufatureiro. Esse critério acabou tornando-se referência para todos os países. Mesmo antes disso, Nova Zelândia e Estados Unidos já adotavam a carga de 48 horas.

Após a Segunda Guerra Mundial (1945), os países industrializados começaram um movimento de redução da jornada para 40 horas, pressionados pelos sindicatos.

No Brasil, só houve duas regulamentações da jornada de trabalho: a primeira em 1943, quando a carga semanal foi estipulada em 48 horas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 1988 foi reduzida para 44 horas pela Constituição. (Fonte: Agência Câmara)

ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado

Trabalhador brasileiro tem mais proteção social que norte-americano

Estudo realizado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em parceria com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), aponta que a legislação trabalhista brasileira confere maior proteção social aos trabalhadores do que a norte-americana.

Segundo o levantamento, o número de empregados do setor privado com proteção previdenciária no Brasil chega a 68,17%, enquanto nos EUA a 39,8%.

Além disso, os Estados Unidos estão entre os países que menos ratificaram as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A legislação brasileira é mais ampla na regulamentação da jornada de trabalho, com regras claras sobre descanso semanal remunerado, hora extra e férias.

Já a legislação norte-americana não garante licença-maternidade, permite demissão sem justa causa sem indenização e restringe outros direitos trabalhistas.

A pesquisa aponta ainda que a geração de empregos nos EUA foi pior que a do Brasil na última década e que o grau de sindicalização naquele país é de apenas 8%, enquanto que no Brasil é 24%. (Fonte: Agência Sindical)

ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado

Trabalhadora receberá insalubridade por limpeza de banheiro em universidade

Trabalhadora ganhou adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho por limpar banheiros na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. O serviço foi considerado como de “limpeza urbana” por ser em local de grande circulação de pessoas, e, por isso, com direito ao adicional.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso da Unisinos e manteve a decisão da Segunda Turma do TST no mesmo sentido. A Unisinos não conseguiu apresentar cópias de julgamentos (arestos) que demonstrassem divergência com o julgamento desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, requisito necessário para o exame do recurso.

No caso, as cópias das decisões não tratavam da mesma hipótese do processo, pois eram sobre limpeza de sanitários em ambiente de circulação restrita e de coleta de lixo domiciliar, não urbana (locais de grande circulação de usuários). Ao recorrer à SDI-1 do TST, a Unisinos alegou que a atividade desenvolvida em suas dependências não se enquadraria na regulamentação do Ministério do Trabalho (NR 15, Portaria nº 3214/78) e não estaria dentro do que determina a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1.

A OJ nº 4 dispõe que “a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho”. No entanto, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na SDI-1, não constatou violação à OJ.

O ministro destacou que a Turma, ao manter a condenação do pagamento de adicional de insalubridade, se apoiou “nas premissas fixadas pelo Regional”, que entendeu tratar-se de coleta de lixo urbano, devido à grande circulação de pessoas, e classificada, portanto, na relação oficial do Ministério.

(Augusto Fontenele)