por master | 24/05/11 | Ultimas Notícias
Decisão da Justiça Federal isenta condutor de ônibus de responsabilidade. Segundo a Polícia Rodoviária, uso do equipamento reduz risco em acidentes
Motoristas de ônibus não poderão mais ser multados por órgãos de trânsito caso sejam flagrados transportando passageiros que estejam sem o cinto de segurança. Apesar de a autuação não ser comum, segundo agentes fiscalizadores e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), uma decisão recente da Justiça Federal no Paraná declarou inconstitucional a infração prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando aplicada aos condutores de ônibus ou micro-ônibus cujos passageiros não estiverem usando o equipamento. O efeito da decisão vale para todo o território nacional.
A sentença, proferida pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, traz à tona um impasse vivido por motoristas e órgãos de trânsito devido a uma brecha na lei: o CTB obriga o uso do cinto, mas não prevê quem deve assumir a responsabilidade pelos passageiros em ônibus. Os condutores precisariam comunicar aos ocupantes do veículo que o cinto é obrigatório, mas não têm como fiscalizar ou ordenar que o equipamento seja utilizado quando estão dirigindo.
Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Marcelo José Araújo, ao contrário do comandante de uma aeronave, por exemplo, o motorista de ônibus não tem poder de autoridade para obrigar o uso do cinto. Nesse caso, ele estaria à mercê de ser responsabilizado por uma infração que não cometeu. “O máximo que o condutor consegue fazer é um pedido às pessoas. Nada além disso. Ele não tem competência para aplicar uma sanção ao passageiro. Por isso a decisão é uma questão de justiça para com o motorista”, defende Araújo.
Condutor de uma empresa de transporte interestadual há dois anos, Claudiomiro Hildebrando de Souza já se acostumou à pouca receptividade dos passageiros quanto à obrigação. Mesmo assim, ele garante que permanece atento antes da viagem e durante as paradas. “Se eu percebo, procuro chamar a atenção. Mas, quando estamos dirigindo, não temos como saber quem está com cinto ou não. Cada um sabe das suas obrigações, mas mesmo assim muitos tiram o cinto logo que o ônibus começa a andar”, relata.
Fiscalização
Mesmo com a sentença, o uso do cinto continua obrigatório para condutores e passageiros de todos os veículos. A decisão, porém, não estipula como a penalidade deve agora ser aplicada dentro dos ônibus. Segundo o chefe de Operações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), tenente Sheldon Vortolin, nada deve mudar na prática quanto à fiscalização. Pelo menos a curto prazo. “Operacionalmente, não muda nada. O auto de infração continuará sendo feito, com a identificação do passageiro. Internamente, o sistema é que irá acatar ou não a decisão”, prevê.
A PRE e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não têm estatísticas sobre os números de motoristas de ônibus autuados. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Denatran afirmou que as penalidades impostas a motoristas não são comuns, “porque não se pode levar o texto da lei ao pé da letra”.
O inspetor da PRF Fábio Moreno defende que, independentemente do tipo de autuação que será adotada, deve-se investir na conscientização dos passageiros. Segundo ele, muitos passageiros não usam o cinto de segurança nos ônibus. “Nos acidentes com ônibus, as vítimas que se ferem com mais gravidade são aquelas não usam o cinto de segurança. Além disso, elas podem ferir outras pessoas, ao serem projetadas para frente ou para os lados”, afirma.
Entenda o caso
Saiba mais sobre o uso do cinto e a decisão proferida no dia 16:
O que diz a lei
O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a não utilização do cinto de segurança, tanto por parte do condutor quanto do passageiro, constitui infração grave passível de multa. Não diz, porém, quem deve ser penalizado no caso de viagens em ônibus.
O que pediram os motoristas
A ação civil pública proposta pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar) procurou garantir que os motoristas não assumissem a responsabilidade pela infração dos passageiros. Para a federação, os motoristas não têm poder legal para obrigar a utilização do cinto e não conseguem controlar o uso do equipamento depois que a viagem é iniciada.
A decisão
A sentença do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap julgou inconstitucional a multa do artigo 167 do CTB quando aplicada aos motoristas de ônibus. Como a sentença foi aplicada contra a União, a decisão passa a valer em todo o território nacional. A obrigatoriedade do uso do cinto continua valendo para os passageiros e condutores dos ônibus e de qualquer outro veículo. No caso dos ônibus, só não há entendimento ainda de como a multa deve ser aplicada.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 24/05/11 | Ultimas Notícias
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, irá se reunir no dia 2 de junho, em Brasília, com os dirigentes das principais centrais sindicais para discutir a substituição do fator previdenciário. A informação é do presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, após reunião ontem na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O dirigente sindical ressaltou que a base de negociação será a Fórmula 85/95, alternativa apresentada pela primeira vez pelo deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), que soma a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição à Previdência, concedendo aposentadoria integral a quem atingir o limite proposto pela fórmula. No caso, 85 para as mulheres e 95 para os homens.
O encontro, de acordo com o parlamentar, tem sido coordenado pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. Na reunião, a Força Sindical irá defender uma fórmula 80/90, segundo o presidente da entidade, o que favoreceria os trabalhadores, porque reduziria ou a idade ou o tempo de contribuição.
Gazeta do Povo
por master | 24/05/11 | Ultimas Notícias
A desoneração da folha de pagamento e a redução dos juros uniram, em São Paulo, entidades patronais e trabalhistas em torno de uma agenda comum de diálogo com o governo federal. Ao lado de dirigentes da Força Sindical e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, anunciou ontem a intenção das entidades de encaminhar nos próximos dias à presidente Dilma Rousseff um conjunto de propostas de longo prazo para o desenvolvimento da indústria nacional. O diagnóstico é de que a economia brasileira enfrenta uma perda de competitividade no mercado internacional que a tem levado a um cenário de desindustrialização. A intenção da iniciativa é de que seja aberto um diálogo permanente entre as entidades e o governo federal, nos moldes de uma câmara setorial da indústria. As entidades estudam pedir a desoneração na folha de pagamento dos 20% da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), redução dividida em 2011 e 2012. No âmbito fiscal, elas discutem ainda uma alíquota interestadual entre 2% e 4% do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para produtos importados e nacionais.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 24/05/11 | Ultimas Notícias
Algumas empresas, visando cada vez mais ao lucro e à redução de custos, vêm se valendo de uma prática já bastante conhecida pela Justiça do Trabalho, a chamada pejotização. Por meio desse expediente, o trabalhador é obrigado a constituir uma pessoa jurídica e, assinando um contrato de prestação de serviços, passa a trabalhar para a empresa, na realidade, como empregado, mas, formalmente, como prestador de serviços autônomo. Dessa forma, a contratante se beneficia da mão-de-obra contratada, sem ter que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários.
Esses casos já estão chegando ao Tribunal Superior do Trabalho, que, recentemente, analisou o processo de uma famosa jornalista, que trabalhou, por quase doze anos, em uma grande emissora de televisão, na forma de sucessivos contratos de locação de serviços, em que a profissional fornecia a própria mão-de-obra. O Regional reconheceu a fraude e declarou a relação de emprego, o que foi confirmado pelo TST. A Justiça do Trabalho Mineira também tem julgado reclamações envolvendo a pejotizaçao. Na 7a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Thaísa Santana Souza constatou a existência de fraude na contratação de um trabalhador, por meio da firma que ele constituiu.
O reclamante pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada, uma empresa de software e consultoria, alegando que sempre trabalhou de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, embora tenha sido imposto a ele, como condição para a contratação, constituir pessoa jurídica, com a qual a empresa firmou contrato de prestação de serviços. A ré, por sua vez, negou a relação de emprego, sustentando a legitimidade do contrato celebrado com a pessoa jurídica do trabalhador, que tinha como objeto a elaboração de projetos de informática e implantação de sistemas, tudo para atender a um banco cliente.
Conforme esclareceu a julgadora, cabia à reclamada comprovar que a relação entre as partes não era de emprego, pois, no Direito do Trabalho, prevalece a presunção de que a prestação de serviços se deu na forma prevista nos artigos 2o e 3o da CLT. Mas a empresa não conseguiu demonstrar a sua tese. Por outro lado, as testemunhas ouvidas a pedido do trabalhador declararam, firmemente, que o reclamante atuava, na verdade, como gerente comercial da reclamada, podendo admitir ou dispensar empregados. Ele trabalhava dentro do estabelecimento da ré, que lhe fornecia material e os meios para a prestação de serviços, não podendo se fazer substituir por outra pessoa. Era subordinado aos diretores da empresa, que controlavam o seu horário e impunham-lhe metas. Além disso, as testemunhas garantiram que em todas as funções exercidas na reclamada, com exceção dos serviços de limpeza, havia trabalhadores contratados por meio das firmas que eram obrigados a constituir.
Também restou provado que a reclamada contratava outros empregados com CTPS assinada, conforme exigência dos clientes, o que evidencia a fraude perpetrada, já que a anotação em CTPS e a regularização da relação de emprego decorrem de norma imperativa, não podendo depender seu reconhecimento pelo empregador da mera exigência de clientes, que não coadunam com esse procedimento irregular, enfatizou a magistrada. O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil, para apuração de irregularidades na conduta da empresa, exatamente por esses fatos discutidos no processo, o que, na visão da julgadora, só reforça as declarações das testemunhas.
Para a juíza, ficou claro que a reclamada fraudou direitos trabalhistas, por manter verdadeiros empregados, incluindo o reclamante, exercendo sobre eles o seu poder diretivo, mas sem proporcionar a esses mesmos trabalhadores as condições previstas na CLT. Assim, a julgadora declarou a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre o reclamante e a reclamada, reconhecendo a relação de entre as partes, no período de 01.10.02 a 19.02.07, com a projeção do aviso prévio. A empresa foi condenada a anotar a carteira do empregado e a pagar as parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo. A reclamada apresentou recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT de Minas.
( 0164600-33.2008.5.03.0007 RO )
por master | 24/05/11 | Ultimas Notícias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defendeu hoje (23) a necessidade de alterações na legislação trabalhista e, sobretudo, na legislação processual trabalhista. “As leis clamam por aperfeiçoamento”, afirmou, ao discursar perante o Senado Federal na Sessão Especial da Casa em homenagem aos 70 anos da Justiça do Trabalho no Brasil.
A Sessão Especial foi realizada a pedido dos senadores José Pimentel e Eunício Vieira. “Nós, da Justiça do Trabalho, ficamos extremamente tocados com esse gesto e seremos sempre reconhecidos por esse registro que tanto nos honrou”, agradeceu o ministro.
Como exemplo mais visível da necessidade de mudanças, Dalazen citou a execução trabalhista e lembrou que 2,5 milhões de trabalhadores aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente. “Não nos parece razoável que o credor cível, regido pelo Código de Processo Civil, disponha hoje de um arsenal de meios de coerção do devedor muito maior que o titular de um crédito trabalhista, de natureza alimentar”, afirmou.
O ministro antecipou que o TST encaminhará ao Executivo anteprojeto de lei que visa a atualizar e revisar as normas da CLT a fim de conferir maior eficiência à execução trabalhista, dentro das propostas do III Pacto Republicano, e pediu desde já “a inestimável cooperação” dos senadores na apreciação da matéria, a exemplo do que ocorreu com o projeto de certidão negativa de débito trabalhista.
Passado e presente
Em seu discurso, o presidente do TST lembrou que, em suas sete décadas de existência, a Justiça do Trabalho “agigantou-se em sua estrutura e fortaleceu-se no seu papel perante a sociedade brasileira”. E observou que, nesse período histórico relativamente curto, o mundo e o Brasil passaram por transformações radicais, de grande impacto no universo do trabalho. “A Revolução Industrial já é passado”, afirmou. “Hoje, o Direito do Trabalho é afetado pelos efeitos das novas tecnologias da informação no ambiente de trabalho e, claro, por extensão, o Direito Processual do Trabalho e a Justiça do Trabalho.”
Como desdobramento dessa evolução, Dalazen observa que o processo judicial, em autos de papel, “tem seus dias contados rumo à inexorável virtualização”. Segundo o presidente do TST, até o final do próximo ano a tramitação das ações trabalhistas será totalmente eletrônica, das Varas do Trabalho ao TST, com a adoção de um sistema nacional e unificado de processo eletrônico que se encontra em desenvolvimento. “Decerto que, então, faremos uma benfazeja e silenciosa revolução na Justiça do Trabalho brasileira, mais que a decorrente de qualquer lei”.
Veja a galeria de fotos clicando aqui
Leia na íntegra o discurso do ministro João Oreste Dalazen clicando aqui
Fonte: TST