por master | 23/05/11 | Ultimas Notícias
Uma empresa pública dispensou sem motivação sua empregada concursada. Esta, inconformada, procurou a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos e o TRT de Minas determinou a reintegração da trabalhadora. No entanto, a empresa não se conformou com essa decisão e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Ao analisar o caso, o TST concluiu que a empresa tem razão e modificou a decisão do TRT mineiro, por entender que a dispensa de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para a sua validade. Entretanto, antes da decisão do TST, a trabalhadora descobriu que estava grávida. Diante do novo acontecimento, surge uma dúvida: nessa circunstância, a gestante teria direito à garantia de emprego? A questão foi decidida pelo juiz substituto Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, no julgamento da ação ajuizada pela trabalhadora perante a Vara do Trabalho de Araguari.
Inicialmente, o magistrado explica que as duas ações ajuizadas pela trabalhadora possuem objetos diferentes. No processo antecedente, a reclamante questionou a sua dispensa sem motivação e postulou a sua reintegração ao emprego. No segundo processo, foi trazido à discussão na JT um fato novo, ou seja, o alegado direito à estabilidade, bem como à indenização correspondente, em virtude da gravidez que ocorreu antes da decisão do TST, no curso de uma reintegração por ordem judicial, determinada pelo TRT mineiro. O TST se manifestou apenas acerca da primeira questão levantada, decidindo que a reclamante não tem direito à reintegração, ao fundamento de não ser necessária a motivação nas dispensas de empregados de empresas públicas. Nada foi mencionado sobre a questão do direito à estabilidade da gestante, até porque não havia como o TST se pronunciar sobre fatos e direitos que ainda não existiam quando a primeira ação foi proposta. Portanto, já que as duas demandas são diversas, com diferentes pedidos e causa de pedir, e considerando que não foram apreciados os pedidos formulados na segunda ação, o magistrado rejeitou a preliminar de coisa julgada invocada pela empresa pública.
Analisando a questão principal do processo, o julgador entende que a reclamante adquiriu, sim, garantia de emprego, em razão da gravidez no curso da reintegração determinada pelo TRT de Minas. Ao contrário do que sustenta a empresa, o juiz salienta que a dispensa ocorrida em 2008 não atingiu a garantia de emprego da reclamante, que, depois desse episódio, voltou a trabalhar na empresa pública, porque foi reintegrada em cumprimento de uma ordem judicial. Ou seja, a trabalhadora estava prestando serviços para a empregadora no período da gravidez, sendo irrelevante, para a solução do caso, que esse fato tenha ocorrido por determinação do TRT. Portanto, conforme acentuou o julgador, tendo em vista que à época da concepção, estava vigorando o contrato de emprego, o direito à estabilidade da gestante não pode simplesmente ser descartado.
Na visão do magistrado, o efeito do encerramento do contrato de trabalho somente se concretizaria após o término da garantia de emprego, que deve prevalecer até por uma questão de respeito aos princípios e normas de proteção ao valor social do trabalho e à dignidade do nascituro e da mãe trabalhadora. Entendimento diverso resultaria em prejuízos para a reclamante e seu bebê, fato que o julgador considera inadmissível. Por esses fundamentos, o juiz sentenciante declarou a garantia de emprego decorrente da gravidez da reclamante e condenou a empresa pública ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a todo o período da garantia de emprego, devendo o pagamento ser efetuado em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 475-J, do CPC. A empresa pública recorreu, mas o TRT não aceitou o recurso ordinário, por ter sido protocolizado fora do prazo.
( 0000278-65.2011.5.03.0047 ED )
por master | 23/05/11 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) de recurso da Usina Central do Paraná S.A. – Agricultura Indústria e Comércio, e de três de seus proprietários, contra decisão condenatória por dano moral no valor de R$ 1 milhão, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por descumprimento de obrigações trabalhistas. As condições de trabalho dos empregados da usina, de propriedade do Grupo Atalla, vêm sendo objeto de preocupação desde 1996.
Histórico da Ação
Naquele ano, foi instalado na Vara do Trabalho de Rolândia (PR) Procedimento Investigatório em face do Grupo Atalla, a partir da denúncia da existência de meio ambiente de trabalho insalubre em uma das empresas do grupo. Com o intuito de apurar as infrações trabalhistas denunciadas e toda a sua extensão, foi realizada fiscalização no mesmo ano. Na ocasião, verificou-se que o tratamento dispensado pela usina aos seus empregados, tanto nas unidades industriais quanto aos trabalhadores rurais, era indigno, “violando normas jurídicas, revelando descaso e indiferença com a situação de miséria e indignidade em que muitos deles viviam”.
Entre as irregularidades apontadas pelo GEFM – Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por membros do Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento da Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho -, foi constatado nos locais o descumprimento de várias obrigações trabalhistas: ausência de programa de redução a acidentes de trabalho, inexistência de instalações sanitárias, trabalho em condições degradantes, em oficinas sem ventilação e iluminação apropriadas, não fornecimento de água potável, obrigação de trabalho aos domingos sem compensação, atrasos no pagamento de salários, não concessão de férias e descontos salariais sem autorização dos trabalhadores.
Os representantes do grupo Atalla foram intimados para audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba, e assinaram dois Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), pelos quais se comprometiam a cumprir a legislação trabalhista nos ambientes de trabalho. A fim de verificar o cumprimento dos TAC, o Ministério Público solicitou, nos anos seguintes, diversas fiscalizações nas dependências do grupo Atalla.
Conforme relato contido no processo, com mais de cinco mil páginas, constatou-se que a situação não havia mudado, e que a Usina e seus representantes não cumpriam o acordado nos TAC. Diante disso, o MPT ingressou com pedido cautelar de arresto de bens cumulado com ação de execução parcial de título extrajudicial. Essa ação tramitava em 2008 na fase de execução, conforme informação do Ministério Público do Trabalho.
Em 2008, uma nova fiscalização nas instalações do grupo econômico constatou o descumprimento dos TAC e, ainda, uma série de novas irregularidades, não só nas dependências industriais do grupo, mas também na área rural, nas fazendas de extração da cana-de-açúcar.
Diante destes novos fatos, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública na Vara do Trabalho de Porecatu (PR), pedindo liminarmente o fim das práticas abusivas à legislação trabalhista e a condenação da Usina e de seus representantes em R$ 10 milhões, solidariamente, por dano moral coletivo.
Condenação
O juiz da Vara do Trabalho de Porecatu acolheu o pedido do MPT. Na sentença condenatória, ele observou que a usina, há décadas, vinha praticando “dezenas de infrações aos direitos dos trabalhadores, atingindo bens da vida que lhes pertencem por força do que dispõem as normas jurídicas, muitos deles atingindo a dignidade, honra, imagem, vida e integridade psicofísica dos trabalhadores”. Para o juízo de Porecatu, o modo de agir da empresa revelava “total desprezo pelo ordenamento jurídico-constitucional, pelas fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelos termos de ajustamentos de condutas firmados com o MPT e pelas decisões da Justiça do Trabalho”.
A sentença sugeria que os valores da condenação por dano moral coletivo deveriam, a princípio, reverter “em favor da comunidade de Porecatu e municípios da região onde os réus mantêm atividade econômica e trabalhadores”, e não, como de praxe nas ações civis públicas, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
TRT
A usina recorreu da sentença. Pediu a redução do valor da condenação para no máximo R$ 500 mil. Sustentou que o valor de R$ 10 milhões era muito alto e contribuiria para piorar a situação econômica do grupo, sem resultar em qualquer benefício para a comunidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 1 milhão. Segundo o acórdão, já é pacífico no TST o entendimento de que a conduta ilícita patronal que afeta a coletividade de trabalhadores, violando direitos sociais constitucionalmente assegurados pelo artigo 7º, incisos VIII, XIII e XXII, da Constituição Federal, cria a obrigação de indenizar o dano moral coletivo. Porém, entendeu que a condenação não visa unicamente satisfação compensatória, mas também a aplicação de uma sanção com o objetivo de desestimular o empregador a agir de forma ilícita, e que seu valor deve-se pautar no princípio da razoabilidade.
TST
A Usina, em seu recurso ao TST, insistiu na adequação do valor da indenização por considerá-lo desproporcional. A defesa apresentou acórdãos que continham situações ligadas à utilização de mão de obra em condições análogas às de escravo, por considerá-las muito mais graves do que “as supostas ofensas” alegadas pelo Ministério Público.
Para o relator do recurso, ministro Alberto Luiz Brescianni de Fontan Pereira, o Regional deixou claro, ao entender cabível a indenização por dano moral coletivo, que “a lesão perpetrada afeta aos trabalhadores como um todo, ameaçando a dignidade do trabalhador e a moral da sociedade”. O valor fixado levou em consideração o princípio da razoabilidade, a capacidade econômica da Usina e a extensão da lesão. O relator observou que a decisão regional considerou que o dano moral coletivo também tem o objetivo de desestimular o empregador que age de maneira ilícita.
Para o ministro, as decisões trazidas para confronto nem sequer tratavam de dano moral coletivo pela inobservância das normas trabalhistas examinadas nesse caso. Quanto ao valor da indenização, considerou os acórdãos trazidos inespecíficos para confronto de tese, pois as cópias da íntegra das decisões não estavam devidamente autenticadas, em desacordo com a Súmula 337, item I, letra “a”, do TST.
Por essas razões, a Terceira Turma não conheceu do recurso da Usina, ficando mantida, portanto, a decisão que configurou o dano moral coletivo, bem como valor fixado de R$ 1 milhão.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR-52800-16.2008.5.09.0562
por master | 20/05/11 | Ultimas Notícias
Empresários e sindicalistas fecharam um “pacto” para estimular a indústria. O projeto será apresentado na próxima semana ao governo federal e é assinado por Fiesp, CUT, Força Sindical e dois dos maiores sindicatos do país – dos metalúrgicos do ABC e de São Paulo, que representam juntos 505 mil trabalhadores. O pacto inclui uma lista de demandas, da redução dos juros do BNDES – já negativos, em termos reais – à criação de um banco de desenvolvimento para micro e pequenas empresas. “O país está se desindustrializando e o governo precisa prestar muita atenção nisso”, diz um dos formuladores.
Empresários e sindicalistas querem reeditar a ideia de construir um “pacto setorial”, em nome da indústria nacional. Projeto preparado em conjunto pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e os dois dos maiores sindicatos do país – o dos metalúrgicos de São Paulo e o dos metalúrgicos do ABC – aponta a necessidade de o Estado exercer “um papel fundamental de estímulo aos agentes produtivos (empresas e trabalhadores”. O projeto, a que o Valor teve acesso, será apresentado em grande seminário na semana que vem e depois encaminhado ao governo federal.
Sustentado pelos presidentes das entidades, o “acordo entre trabalhadores e empresários pelo futuro da produção e do emprego”, como é denominado o projeto, está baseado em uma série de concessões do setor público ao setor privado, tendo como contrapartida o emprego. Por entenderem, no entanto, que se trata de “reequilibrar” a indústria perante os produtores de commodities, empresários e sindicalistas não falam em concessões.
O projeto prevê desde a redução da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) (hoje em 6% ao ano e portanto já inferior à inflação), praticada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até a criação do “Banco de Desenvolvimento” para financiar micro e pequenas empresas. Ao BNDES também é demandada “atuação mais decisiva” na demanda por títulos emitidos pelas empresas, como debêntures.
Embora seja assinado por cinco entidades, o projeto deixa perceptível a incorporação das agendas, especialmente na área tributária. Há desde a proposta de ampliar “imediatamente” o limite de faturamento das empresas enquadradas no Simples para R$ 3,6 milhões, e a criação de uma regra de correção automática deste valor, bandeira da Fiesp, até a isenção do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) sobre a renda auferida pelos trabalhadores como Participação sobre Lucros e Resultados (PLR), oriunda das centrais.
As entidades defendem também a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para as empresas que adquirirem bens de capital. Além disso, o projeto prevê também a apropriação imediata dos créditos de PIS/Cofins e a unificação de ICMS, PIS/Pasep, Cofins e Cide, para formação de um imposto único.
No front trabalhista, formulado pela área técnica dos sindicatos, o projeto prevê não só o estímulo a “negociação coletiva e a representação sindical no local de trabalho”, ponto defendido entusiasticamente pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, como também a ideia de “propiciar condições para a contínua atualização da mão de obra qualificada no chão de fábrica industrial”, bandeira do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. Ao todo, os sindicatos representam cerca de 505 mil operários.
Segundo um dos formuladores do projeto, é enorme a disposição da Fiesp para atingir um acordo com sindicalistas. “É uma relação nova”, diz a fonte, “porque muito pouco se construiu com a Fiesp nos últimos anos”. Para ele, as dificuldades enfrentadas pela indústria impulsionaram os empresários a negociar em conjunto. “O país está se desindustrializando, e a única forma de chamarmos a atenção do governo, que se mostra preocupado com aumento dos empregos e dos salários, é trabalhando junto”, raciocina.
Para outro formulador, o projeto não só é “crucial para a indústria”, como também serve para “resgatar” junto ao governo federal “um ideal de negociações setoriais”. Segundo a fonte, a negociação por setor não só torna mais dinâmica a tomada de decisão, por parte do governo, como fortalece as relações entre empresários e sindicalistas. “Ao mesmo tempo, o empresário mais conservador passa a entender a importância do sindicato, e o sindicato passa a ver o patrão cada vez mais como um interlocutor, e não como vilão”, diz.
Uma das sugestões ao governo, em comércio exterior, é a criação de um “canal formal” de diálogo entre representantes dos empresários e sindicalistas e integrantes do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio (MDIC) e da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Além disso, o projeto também prevê a ampliação das linhas de financiamento às exportações em reais, que teriam garantias e prazos equivalentes aos contratos de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), oferecidos pelos bancos.
Procurada, a Fiesp afirmou, por meio de sua assessoria, que apenas se manifestaria na coletiva que será realizada segunda-feira, quando o projeto será apresentado à imprensa, antes do seminário de quinta-feira. Na coletiva estarão presentes Paulo Skaf, presidente da Fiesp, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força e deputado federal pelo PDT, e Vagner Freitas, secretário de finanças da CUT e provável novo presidente da entidade. Os presidentes dos sindicatos dos metalúrgicos do ABC, Sergio Nobre, e de São Paulo, Miguel Torres, também irão.
por master | 20/05/11 | Ultimas Notícias
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) foi de 0,70% em maio, o que indica uma desaceleração ante a taxa de 0,77% de abril. O resultado, divulgado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficou dentro das estimativas dos analistas do mercado financeiro, que esperavam inflação entre 0,61% e 0,85%. A mediana das previsões apontava taxa de 0,73%.
De acordo com o IBGE, a taxa também foi superior à apurada em maio do ano passado, quando o IPCA-15 registrou alta de preços de 0,63%. Com o resultado anunciado hoje, o IPCA-15 acumula taxa de inflação de 3,86% no ano e de 6,51% nos 12 meses encerrados em maio.
por master | 20/05/11 | Ultimas Notícias
O Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região entrou ontem com denúncia de assédio moral coletivo contra a Honda do Brasil no Ministério Público. Paralelamente, entrou com pedido de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O sindicato reclama que a montadora demitiu funcionários por telegrama, em meio a um processo de negociação e após uma greve iniciada dia 12.
Na quarta-feira, a Honda anunciou 400 demissões, o equivalente a 12% do seu quadro de pessoal, formado por 3,4 mil pessoas na fábrica de Sumaré (SP). A empresa avisou ainda que 800 funcionários ficarão ociosos e estuda como evitar novos cortes.
Com dificuldade em importar componentes do Japão após o terremoto de 11 de março, a empresa vai reduzir a produção diária de 600 para 300 automóveis a partir de junho. Antes disso, os funcionários entrarão em licença remunerada a partir de segunda-feira. A fábrica produz os modelos Civic, City e Fit.
O diretor do sindicato, Eliezer Mariano, espera uma intervenção do TRT ainda hoje. “Questionamos a forma como as demissões foram feitas, de forma arbitrária.” Ele também aguarda rápido posicionamento do Ministério Público, por tratar-se de um “conflito já instalado”.
Em nota, a Honda disse que recorreu aos telegramas “por absoluta impossibilidade de encontrar os trabalhadores da linha de produção que estavam ausentes da planta em função da paralisação dos turnos proposta pelo sindicato”. Informou que os demitidos começaram a receber ontem cartas explicando as dificuldades na produção e lembrou que não fazia demissões desde 1992.
A empresa não reconhece a greve e afirma que ocorreram paralisações por turno. O sindicato alega que há alternativas para evitar as demissões, como a redução da jornada e férias coletivas, recusadas nas negociações.
A Honda voltou a justificar o corte na produção. “Em função dos desastres naturais ocorridos no Japão, diversos fornecedores de componentes eletrônicos, que não podem ser substituídos facilmente, tiveram sua produção afetada. Com isso, o envio de peças para diversos países, inclusive o Brasil, foi prejudicado.”
A empresa acredita que o desabastecimento vai continuar até o fim do ano, embora a matriz do grupo tenha informado no Japão que está tentando antecipar a retomada da produção nas fábricas dos fornecedores de peças.
Queda. Na quarta-feira, o diretor da Honda, Paulo Takeuchi, disse que a empresa previa para este ano alta de 5% na produção ante as 134,1 mil unidades de 2010. “Agora, a projeção é de queda de 20%.” Já as vendas devem cair 30% ante as 126,4 mil unidades vendidas em 2010. O novo Civic, que seria lançado no segundo semestre, ficou para 2012.
No primeiro quadrimestre, a marca vendeu 36,8 mil carros, 8,4% menos que em igual período de 2010. O mercado como um todo cresceu 3,7%. A participação da marca nas vendas de automóveis e comerciais leves hoje é de 3,5%, ante 4,2% em 2009.
Toyota. A Toyota suspende hoje a produção na fábrica de Indaiatuba. É a última das três paralisações previstas pela empresa entre abril e maio para evitar o desabastecimento de peças que vêm do Japão. Não há previsão de novas paradas por enquanto.
Redução pela metade
300 veículos
por dia é para quanto vai cair a produção da Honda, que hoje é de 600 automóveis por dia