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Fiscalização resgata trabalhadores em condições degradantes no Paraná

Fiscalização resgata trabalhadores em condições degradantes no Paraná

Paraná (PR), 19/5/2011 – Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização de trabalho em condições análogas à de escravo resgatou, na semana passada, 14 trabalhadores na divisa do Paraná com Santa Catarina. Participaram o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Federal.

Segundo o procurador do MPT-PR, Paulo Penteado Crestana, a operação foi realizada em fazendas nos municípios de Porto Vitória-PR e de Porto União-SC, sendo constatado o envolvimento de diversas empresas e proprietários rurais da região.

A operação encontrou inúmeras violações aos direitos trabalhistas, como: trabalho de menores de 18 anos em atividades que envolvem risco, intermediação irregular de mão de obra, trabalhadores sem registro em carteira, não fornecimento de água potável, ausência de instalações sanitárias tanto nos alojamentos como nas frentes de trabalho, pagamento de salários por meio de vales que só poderiam ser descontados em determinados estabelecimentos, alojamentos em precárias condições, trabalhadores dormirem em pedaços de espumas improvisadas sobre tábuas. “Em uma das fazendas os empregados bebiam água de uma vertente, também utilizada por cavalos”, destacou Crestana.

Tendo em vista as infrações cometidas, os empregadores, os proprietários das fazendas e uma empresa de intermediação de mão de obra assinaram termos de ajuste de conduta com o MPT para regularizarem a situação, além de pagarem, no total, R$31 mil em verbas rescisórias (sem contar FGTS e a respectiva indenização de 40%), R$28,4 mil em indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores e de se comprometerem a pagar indenizações por danos morais coletivos no total de R$78 mil por submeter os funcionários a situações de trabalho degradante, colocando em risco a saúde e a integridade física.

Fiscalização resgata trabalhadores em condições degradantes no Paraná

Empregados domésticos têm direito aos feriados civis e religiosos

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos, excluía expressamente os empregados domésticos de sua aplicação. Em resumo, a categoria dos trabalhadores que exercem as suas funções em casas de família não tinha garantido legalmente o direito ao descanso em feriados. Na prática, a concessão ou não do repouso nesses dias ficava a critério de cada patrão, porque não havia obrigação legal. Mas, atualmente, com a publicação da Lei nº 11.324/06, não há mais dúvida: os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados.

A 10a Turma do TRT-MG deparou-se com essa questão no recurso interposto por uma empregadora doméstica que, não se conformando com a condenação de pagamento em dobro pelos feriados trabalhados por sua ex-empregada, insistia que não houve prova de prestação de serviços nesse dias. E mais, que o direito aos feriados não foi estendido à categoria. Mas o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal explicou que a Lei nº 11.324/06 revogou a alínea ¿a¿ do artigo 5o da Lei nº 605/49, que excluía os domésticos de seu campo de abrangência. Portanto, a partir de sua publicação, caso haja trabalho do empregado doméstico em dias de feriado civil ou religioso, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória em outro dia da semana, na forma prevista no artigo 9o da Lei nº 605/49.

No caso, duas moradoras do mesmo condomínio da reclamada declararam que sempre viam a reclamante trabalhando na residência em feriados. Por sua vez, a reclamada não comprovou fato impeditivo ao direito pleiteado, qual seja, de que embora houvesse labor em feriados, havia folga compensatória em outro dia da semana, concluiu o relator, confirmando a decisão de 1º Grau.

Fiscalização resgata trabalhadores em condições degradantes no Paraná

Frente parlamentar luta pela regulamentação da profissão de motorista

A regulamentação da profissão de motorista, com melhores condições de trabalho para a categoria, é a principal bandeira da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, lançada nesta quinta-feira (19) no Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal.

Mais de 200 motoristas procedentes de vários estados lotaram o auditório, assistiram a um vídeo sobre as condições adversas do exercício da atividade e aplaudiram os discursos dos parlamentares que compareceram ao ato.

Um dos presentes foi o senador Clésio Andrade (PR-MG), presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que defendeu a regulamentação da profissão prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/09.

Aposentadoria

Também participando do lançamento da frente, o senador Paulo Paim (PT-RS) enfatizou a importância de um dos pontos do projeto já aprovado pelos deputados – a aposentadoria especial. Ele elogiou a presença de Clésio, que representa a categoria patronal, e pediu aos motoristas que aplaudissem o parlamentar.

Clésio citou sua origem como cobrador e motorista de ônibus e afirmou que ainda hoje mantém sua carteira de habilitação categoria D, usada pelos condutores de veículos pesados. Disse que somente quem nunca dirigiu um ônibus ou caminhão, sob intensa pressão psicológica, ficaria contra a regulamentação da profissão.

Segundo o parlamentar, a aposentadoria especial aos 25 anos para motorista, em virtude da natureza estressante e prejudicial à saúde da atividade, é muito justa.Ele anunciou também um programa de formação de 80 mil novos motoristas por ano, a cargo do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), entidades que também preside.

Adicional

O PLC 319/09 está na Comissão de Serviços de Infraestrutura e tem como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Deve tramitar ainda nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); e de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Além da aposentadoria especial, a proposta prevê para a categoria um adicional de penosidade, capacitação e seguro para cobrir riscos inerentes à profissão, além do fim da dupla função – o empregador não poderá incumbir o motorista de atribuição distinta da prevista em sua habilitação.

De acordo com o senador Paulo Paim, a frente começou com a participação de 30 senadores e quase 200 deputados federais. A presidente é a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que anunciou a realização de audiências públicas em vários estados para despertar os parlamentares sobre a importância do projeto.
Djalba Lima / Agência Senado

Fiscalização resgata trabalhadores em condições degradantes no Paraná

Ministro propõe idade mínima de 65 anos para aposentadorias

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, propôs ontem a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadorias. A faixa etária seria válida apenas para quem entrasse no mercado de trabalho a partir da aprovação da mudança. A proposta foi apresentada durante uma audiência na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

Além da idade mínima, o mi­­­­nis­­­tro defendeu uso de uma nova fórmula de cálculo dos benefícios para quem já trabalha. Segun­­­­do ele, seria permitido a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição pre­­­videnciária atingisse 85 anos para as mulheres e 95 para homens.

Fator previdenciário

As duas mudanças devem substituir o fator previdenciário, fórmula de cálculo do valor do benefício para desencorajar aposentadorias precoces, adotada em 1999 e que é alvo constante de investidas no Congresso para que seja extinto

O fim do fator é uma demanda das centrais sindicais e tem apoio de vários parlamentares petistas. Mas, como não há hoje idade mínima para aposentadorias com direito ao valor integral no setor privado, o governo federal alega não poder abrir mão de um instrumento que evite ampliação do deficit previdenciário.

Outra possibilidade para os trabalhadores na ativa, segundo o ministro, seria fixar uma idade mínima um pouco acima da mé­­­dia atual de idade de aposentadoria. A cada biênio, essa idade mínima aumentaria um ano, até os 65. Os trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual (com fator) ou pela nova proposta. Hoje, um trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, desde que tenha contribuído 30 anos, se for mulher, e 35, se for homem.

Fonte: Gazeta do Povo

Fiscalização resgata trabalhadores em condições degradantes no Paraná

Empregado que caiu na malha fina da Receita por culpa do empregador será indenizado

Todo empregado que tiver rendimento anual superior a determinado valor, definido pela Receita Federal, tem a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. E o empregador, como fonte pagadora dos salários, tem o dever legal de proceder ao recolhimento do valor devido pelo trabalhador, a título de imposto incidente sobre a renda recebida. A empresa tem, ainda, que entregar ao empregado, anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro subsequente ao ano em que foram pagos os salários, o comprovante de rendimentos e de retenção do Imposto de Renda na Fonte, além de repassar esses dados à Receita Federal. Se não o fizer, ou se apresentar informações incorretas, o empregador pagará multa e o empregado poderá cair na conhecida malha fina.

E foi o que aconteceu no processo julgado pela juíza substituta Carolina Lobato Góes de Araújo, na 39a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O reclamante demonstrou, por meio de documentos, que seu nome foi incluído na malha fiscal da Receita Federal, no exercício de 2009, por ter praticado a infração de nº 3. Essa violação ocorre quando os valores declarados a título de imposto de renda retido na fonte não forem informados pelas fontes pagadoras à Receita Federal. Por outro lado, observou a magistrada, os recibos de pagamento do trabalhador comprovam que, no ano de 2009, ele prestou serviços como empregado à reclamada, que, por sua vez, demonstrou que fez o repasse de informações à Receita Federal. No entanto, esse procedimento foi realizado somente em 01.12.2010, totalmente fora do prazo legal.

Comprovada a conduta culposa da empresa, é presumível o dano moral, devendo o valor arbitrado considerar a realidade sócio-econômica das partes, a gravidade da conduta lesiva, e, ainda, o fato desta condenação contar com inarredável caráter pedagógico, já que busca impedir a reincidência na conduta ilícita, destacou a juíza. A indenização deve levar em conta ainda todos os transtornos que o reclamante passou e passará, tendo que se explicar por cinco anos à Receita Federal, enfrentando filas e perdendo dias de trabalho, respondendo por algo para o qual não contribuiu. Por isso, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$3.000,00 (três mil reais). A empresa apresentou recurso e o reclamante também, de forma adesiva, e estes ainda serão analisados pelo TRT mineiro.

( 0001658-75.2010.5.03.0139 RO )