por master | 27/04/11 | Ultimas Notícias
Em sessão ordinária realizada hoje (26), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que excluiu a Fortaleza Máquinas Auto S.A. – Formasa, da obrigação de indenizar em R$ 200 mil reais os herdeiros de um ex-empregado morto em acidente de trabalho.
A vara do trabalho concluiu que não houve culpa da empresa no acidente e indeferiu o pedido dos herdeiros de indenização por danos morais e materiais. Ao julgar o recurso ordinário, o TRT manteve a decisão quanto aos danos, porém, condenou a empresa ao pagamento da indenização em razão da não efetivação de seguro contra acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil.
No entendimento do Regional, houve violação do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, que estabelece: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (…)”. Para o regional, tal comando implica a obrigação da empresa de fazer um seguro privado em favor dos seus empregados.
A Fortaleza Máquinas, inconformada com a decisão favorável aos herdeiros, ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir essa decisão. A empresa alegou que havia feito o seguro regular, recolhendo a sua parcela da contribuição previdenciária. Observou, ainda, que os herdeiros já recebiam pensão por morte do ex-empregado. O 7º Regional julgou procedente a rescisória e deu provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Os herdeiros recorreram ao TST e o processo foi distribuído ao ministro Pedro Paulo Manus.
Ao julgar o recurso dos herdeiros contra a decisão na rescisória, o relator observou que o inciso XXVIII do artigo 7º da CF não obriga o empregador a fazer um seguro privado contra acidentes pessoais de cada empregado. Para ele, a empresa tem obrigação de recolher a parcela da previdência social do empregado, pois nela já está embutida uma apólice de seguro, parcela esta que os herdeiros já estavam recebendo (pensão previdenciária).
Segundo o ministro Pedro Manus, o TRT do Ceará interpretou corretamente o artigo 7º, XXVIII, da CF, quando do último julgamento. Para ele, “o seguro a que se refere o dispositivo é obrigação tributária integrante da contribuição à Previdência Social, não um contrato de natureza privada, firmado com empresa seguradora de livre eleição”. Com igual entendimento a SDI-2, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos herdeiros.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RO-591000-92.2009.5.07.0000
Fonte: TST
por master | 27/04/11 | Ultimas Notícias
Ao analisar agravo de instrumento da Vonpar Refrescos S.A., a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que condenou a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes de irregularidade na aplicação de banco de horas. Os ministros não acolheram argumento da Vonpar, segundo o qual a sua condenação estaria em confronto com a Súmula 85 do TST, além de violar disposições constitucionais e legais.
Ao manter a decisão, o colegiado afirmou que a Súmula 85, em seu item IV, refere-se a compensação semanal de jornada e não a banco de horas – regime de compensação anual estabelecido por acordo coletivo. Em seu texto literal, o enunciado citado tem a seguinte redação: “SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (…) – IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário”.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul invalidou o regime compensatório adotado, por verificar que não foram observados os critérios instituídos na norma coletiva, assinada em 2002, para a adoção do regime de compensação anual de jornada. Foram constatadas a extrapolação do limite de duas horas diárias, a ausência do fornecimento ao empregado do extrato mensal com o saldo de horas e a inexistência de prova de que a liquidação do saldo de horas fosse efetuada anualmente, requisito essencial para a validade do banco de horas.
Devido às irregularidades, a empresa foi condenada na primeira instância a pagar todo o excesso de jornada como extraordinário, ou seja, a hora mais o adicional. Recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), pretendendo a atenuação da condenação, para só pagar o adicional, como permite o inciso IV da Súmula 85, nos casos de compensação semanal de jornada. O Regional, porém, negou provimento ao recurso ordinário e, posteriormente, o envio do recurso de revista ao TST.
Segundo o Tribunal Regional, a súmula prevê que as horas trabalhadas no limite de até 44 horas semanais já estariam pagas, restando pagar apenas o adicional. Contudo, havendo adoção de banco de horas, onde a previsão do ajuste de horas trabalhadas é de um ano e não semanal, não há como aplicar a Súmula 85. Além disso, destacou que, ao contrário do que sustenta a empresa, a sentença não afronta os incisos XIII e XXVI do artigo 7º, nem o artigo 8º, ambos da Constituição Federal, nem tampouco o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, pois o acordo coletivo como norma permanece intacto e plenamente reconhecido.
TST
Em mais uma tentativa para reformar a decisão, a Vonpar interpôs, então, agravo de instrumento ao TST. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo, a Súmula 85 “aplica-se ao regime compensatório clássico, que combina aspectos favoráveis e desfavoráveis ao trabalhador, em medida ponderada e razoável da gestão da duração do trabalho na empresa”. Por isso, o ministro frisou que a compensação semanal pode ser pactuada bilateralmente, implicando, quando desrespeitada, a atenuação do cálculo da sobrejornada – inciso IV da Súmula 85.
No entanto, no caso de banco de horas, com compensação anual, o ministro entende ser um regime usualmente desfavorável, devendo ser pactuado sempre por negociação coletiva. Dessa forma, considera o relator que o desrespeito ao estabelecido no acordo coletivo implica o pagamento das horas em sobrejornada com o respectivo adicional. Assim, o ministro Godinho Delgado concluiu que a argumentação da empresa não consegue desconstituir os termos da decisão regional. A empresa não recorreu da decisão da Sexta Turma.
(Lourdes Tavares)
Processo: AIRR – 72440-98.2005.5.04.0028
Fonte: TST
por master | 26/04/11 | Ultimas Notícias
Por causa do rompimento, o Sintiitel informou que mil funcionários no Paraná não receberam benefícios, como o valor do aluguel dos carros, adicional de produção e vale-alimentação
Trabalhadores terceirizados da GVT entraram em greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira (25). A GVT rompeu o contrato com a empresa Construção Consultoria e Obras Ltda – CCO na última quarta-feira (20) porque entendeu que o padrão de qualidade das instalações de linhas telefônicas não estava sendo cumprido.
Por causa do rompimento, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Telefônicas do Paraná (Sintiitel) informou que mil funcionários no Paraná não receberam benefícios, como o valor do aluguel dos carros, adicional de produção e vale-alimentação.
Segundo o Sinditel, a CCO tem 400 funcionários em Curitiba e 600 nas cidades do interior do Paraná. Uma manifestação foi organizada em frente à sede da GVT, no Centro de Curitiba, na manhã desta segunda-feira.
A assessoria de imprensa da GVT informou que tenta antecipar a audiência no Ministério do Trabalho – que está marcada para 3 de maio – para resolver a situação, já que é a contratante dos serviços da CCO.
Atendimento
A GVT informou ainda que assumiu os serviços de instalação e manutenção de linhas de telefonia fixa e acessos banda larga que seriam feitos pela CCO e que os clientes não serão prejudicados.
Fonte: Gazeta de Maringá
por master | 26/04/11 | Ultimas Notícias
Reajuste de 6,9% passa a vigorar a partir de 1.º de maio. PT quer aprovar emenda que evita discussão anual
O reajuste de 6,9% do salário mínimo regional foi aprovado ontem, em primeira discussão, pelos deputados estaduais do Paraná com 46 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta, enviada à Casa pelo governador Beto Richa (PSDB), eleva as faixas salariais, que hoje variam de R$ 663 a R$ 765, para valores entre R$ 708 e R$ 817. O reajuste deve valer a partir de 1.º de maio – Dia do Trabalho – e será pago a profissionais que não têm base salarial estabelecida por acordos ou convenções trabalhistas. No estado, há cerca de 350 mil trabalhadores nessas condições.
A bancada do PT, porém, pode apresentar hoje duas emendas ao projeto. Entre os pedidos, está a adoção de um índice fixo para o reajuste – o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT), o intuito é ter um processo de negociação regular, como ocorre no Congresso Nacional. “O objetivo das emendas é ter uma lei determinando regras para que o mínimo seja regulado anualmente, sem a necessidade de todo ano se fazer um amplo e demorado debate”, afirmou. Para o petista, a medida se justifica uma vez que o porcentual do reajuste é obtido por critérios bastante técnicos e, portanto, pode ser feito de maneira automática.
As emendas serão votadas hoje em comissão-geral no plenário, sem a necessidade de que o projeto precise voltar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A intenção da manobra do líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), é garantir uma tramitação rápida da medida, a fim de que o reajuste seja pago a partir de 1.º de maio. Ele adiantou, no entanto, que as duas emendas petistas serão rejeitadas. “A lei já prevê que haverá anualmente uma ampla discussão entre governo, empresários e trabalhadores. Além disso, para a definição do reajuste há uma análise criteriosa e amplamente discutida, ao contrário de anos anteriores”, defendeu.
Outra justificativa do parlamentar é que o mínimo do estado é o maior do Brasil e maior do que o nacional, que teve reajuste de 6,46% e foi fixado em R$ 545.
Valor do reajuste
O aumento de 6,9% foi decidido no final de março após negociação entre empresários, centrais sindicais e representantes do governo. As centrais pediam reajuste de 14,84%, com base na soma do Produto Interno Bruto (PIB) do estado em 2010 com a variação do INPC. A classe patronal oferecia um reajuste de 4,5%, baseado no centro da meta de inflação do governo para 2011.
Houve consenso em 6,9%, mas as centrais só aceitaram o acordo com o compromisso por parte do governo de voltar a discutir a política de reajuste do mínimo. O acordo foi para que em 120 dias, contados a partir de 1.º de maio, aconteça uma reunião para analisar o assunto.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 26/04/11 | Ultimas Notícias
O projeto, que prevê reajuste de 6,9%, volta hoje à pauta da Assembleia Legislativa para análise das emendas
Curitiba – O projeto de lei 316/11, que fixa o novo salário mínimo regional, foi aprovado, ontem, em primeira discussão na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná. A proposta volta à pauta de votações hoje, quando serão apreciadas as emendas apresentadas ao projeto original. Para agilizar o trâmite da matéria, os deputados aceitaram transformar o plenário em Comissão Geral, desta forma o texto não precisará ser novamente avaliado pelas comissões permanentes da Casa de Leis.
A proposta vinda do Poder Executivo prevê um reajuste de 6,9% no mínimo regional. Se aprovada, o valor irá variar de R$ 708,14 a R$ 817,78, sendo o menor para os trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias e o maior para os técnicos de nível médio. Nas faixas intermediárias estão os trabalhadores de serviços administrativos e vendedores (R$ 736) e os trabalhadores da produção de bens e serviços (R$ 763,26).
Também está previsto no projeto que a política do piso regional será ”objeto de negociação tripartite entre as Centrais Sindicais e Federações Patronais, com a participação do Governo do Estado e com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego”. A implementação da negociação deverá ser subsidiada por estudos técnicos do Observatório do Trabalho e encaminhada ao Conselho Estadual do Trabalho.
Uma das emendas apresentadas pela bancada do PT na Assembleia determina diretrizes para a política estadual do mínimo. Entre elas, de que o reajuste deverá corresponder à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que também deverá ser aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior.
Outra emenda prevê que a data base do reajuste do mínimo seja antecipada de forma gradual em dois meses por ano até 2013. Assim, o trabalhador passaria a ter o salário reajustado em janeiro, e não maio como acontece agora.
Segundo o líder do governo na Assembleia, Ademar Traiano (PSDB), as emendas apresentadas não terão a menor chance de serem aprovadas. ”Elas não condizem com o bojo da lei, que diz que a discussão para o reajuste será tripartite. Não adianta modificar isso agora se daqui a quatro meses vão começar as dicussões entre governo, empresários e trabalhadores para o reajuste do próximo ano”.
O Governo do Estado tem pressa para aprovar o projeto de reajuste do mínimo, uma vez que os novos valores passarão a valer a partir do dia 1º de maio.
Marcela Rocha Mendes
Fonte: Folha de Londrina