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Agricultores protestam e param obra de Eike

Agricultores protestam e param obra de Eike

Menos de um mês depois de ter os trabalhos paralisados por uma greve de operários da construção civil, o canteiro de obras do Porto do Açu, projeto do empresário Eike Batista no norte fluminense, parou ontem mais uma vez. Um grupo de pequenos agricultores insatisfeitos com o processo de desapropriações para expansão do complexo industrial bloqueou o acesso ao porto, que fica em São João da Barra (RJ). Com pneus e galhos de árvores, os manifestantes montaram barricadas ainda na madrugada, impedindo a entrada dos trabalhadores do turno da manhã e de caminhões com insumos. Com isso, a LLX, companhia de logística do grupo EBX responsável pelo porto, recomendou que os 2 mil operários permanecessem em casa até o fim do bloqueio, que não havia sido suspenso até a noite de ontem.

Fonte: Gazeta do Povo

Agricultores protestam e param obra de Eike

Ganhos reais devem ser menores em 2011

Segundo Dieese, inflação mais alta tende a achatar os reajustes. Índices melhores ficarão para 2012

Os ganhos reais dos trabalhadores nas negociações salariais deste ano devem ser menores do que em 2010, apesar da continuidade do crescimento econômico, em ritmo mais baixo do que no ano passado, e do mercado de trabalho ainda aquecido. A inflação maior deve achatar os ganhos, avaliam líderes sindicais de diversos setores e regiões do país, tendo como base os acordos fechados nos primeiros meses deste ano, que obtiveram ganhos reais bem mais modestos. Categorias mais fortes, porém, podem ter um desempenho melhor.

“O ano de 2011 deve ficar ‘prensado’ entre o de 2010, que foi muito bom para os trabalhadores, e o de 2012, que também deve ser muito bom sob o ponto de vista das negociações”, afirma o coordenador de relações sindicais do Departamento Inter­sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado, que acredita que apenas em 2012 as categorias devem retomar os níveis de aumento real obtidos no ano passado. Ele disse que a inflação é uma variável determinante sobre os porcentuais de ganhos reais dos trabalhadores. “Histori­camente, quanto maior a inflação, menor tende a ser o ganho real.”

Para as categorias com data base em janeiro, os ganhos reais apurados foram mais baixos, segundo o Dieese. Os trabalhadores da indústria de bebidas do Rio de Janeiro, por exemplo, conquistaram um reajuste de 7,43%, com ganho real de 0,9%. Em Manaus, a área de construção civil e instalações hidráulicas e elétrica teve aumento de 8%, com ganho real de 1,44%, e a indústria plástica, de 6,47%, sem ganho real. No Paraná, os trabalhadores da indústria gráfica obtiveram aumento de 8%, com ganho real de 1,44%, e a área de serviços de asseio e conservação teve um reajuste de 7,7%, com ganho real de 1,22%.

Com data-base em fevereiro, os trabalhadores da indústria calçadista da cidade de Franca (SP) obtiveram aumento de 8,5%. Com data-base em março, os trabalhadores da indústria de bebidas do Estado de São Paulo conquistaram um reajuste de 7,4%, com 1% de aumento real. Os frentistas do Estado de São Paulo conseguiram um aumento de 9%, com ganho real de 2,71%. Os trabalhadores da indústria química de Guaíra (SP) conquistaram reajuste de 10%.

A amostra demonstra que os ganhos reais neste ano estão sendo bem mais modestos do que em 2010, quando o balanço das negociações salariais acompanhadas mostrou que 88,7% de um total de 700 categorias obtiveram aumento real acima do INPC, o melhor resultado de toda a série, iniciada em 1996. Embora a maioria (73,6%) tenha conquistado ganhos reais entre 0,01% e 3% acima do INPC, outros 15,1% das categorias obtiveram ganhos reais acima de 3%.

Mais fortes querem manter conquistas

Algumas das categorias de trabalhadores mais organizadas, como bancários, metalúrgicos e petroleiros, têm data-base no terceiro trimestre, justamente quando a inflação acumulada em 12 meses poderá superar o teto da meta, de 6,5%. Apesar disso, o objetivo é, ao menos, manter os ganhos reais de 2010. No ano passado, os bancários obtiveram um reajuste de 7,5%, com aumento real de 3,08%. Os metalúrgicos das montadoras da região do ABC conseguiram um aumento de 10,8%, com ganho real de 6,26%. Os petroleiros, além da reposição da inflação pelo IPCA, conquistaram reajustes entre 2,5% e 3,6%.

Os representantes dessas categorias, porém, argumentam que, se o cenário macroeconômico não é tão favorável como no ano passado, os setores, por outro lado, continuam em boa fase. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, afirma que os ganhos de produtividade das montadoras permanecem elevados. “Embora o governo tenha adotado medidas para restringir o crédito, nada impede que as negociações deste ano sejam melhores que as do ano passado. Não sei a que porcentual chegaremos, mas que teremos aumento real, isso teremos.”

De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Finan-ceiro (Contraf), Carlos Cordeiro, não há motivos para a categoria obter um reajuste menor neste ano. “Os lucros dos bancos continuam batendo recordes. A arrecadação apenas com tarifas supera o gasto que as instituições têm com folha de pagamento.”

Fonte: Gazeta do Povo

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Alta da inflação e do juro faz população cortar gastos

De acordo com a Paraná Pesquisas, 58% dos curitibanos já reduziram despesas, riscando itens do orçamento ou optando por marcas mais baratas

A alta da inflação e da taxa de juros começa a surtir efeito no orçamento da população. A maioria dos moradores de Curitiba já cortou gastos e compras por causa do cenário econômico. Levanta­mento da Paraná Pesquisas realizado com exclusividade para a Gazeta do Povo mostra que 58% dos consumidores reduziram seu consumo desde o início do ano e 60% pretendem fazê-lo nos próximos meses. A imensa maioria dos entrevistados – 93% – afirma que sentiu os efeitos da inflação e 78%, do aumento dos juros.

Com os reajustes dos preços dos alimentos e de outras despesas, como aluguel, combustível, água e educação, a maioria dos entrevistados disse que está cortando itens do orçamento e trocando marcas mais caras por outras mais baratas.

“Com a inflação ‘bombando’, o consumidor começa a ter mais precaução, contendo despesas e evitando novos gastos. O que é uma medida saudável”, lembra o consultor em finanças pessoais Raphael Cordeiro.

Para o economista Cid Cordeiro, analista do Departamento In­­tersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fato de a alta dos preços estar bastante concentrada nos alimentos e em alguns serviços faz com que a inflação esteja muito próxima do cotidiano, dando a ela uma evidência maior. “Mas é claro que os alimentos e os combustíveis, que estão mais caros, têm um peso considerável no orçamento das famílias”, afirma.

Corrosão

Segundo Murilo Hidalgo Lopes de Oliveira, diretor da Paraná Pesquisas, o consumidor é geralmente mais sensível à alta dos preços do que ao aperto no crédito na hora de conter os gastos. “A inflação está no dia a dia. No caso do crédito, mesmo com o aumento dos juros, se a prestação cabe no bolso ele vai continuar a comprar. Já a inflação corrói a renda”, diz.

Desde novembro do ano passado, a inflação vem subindo mais do que a média de salários. Dados do IBGE mostram que em março o rendimento médio real do trabalhador brasileiro ficou em R$ 1.557,00, o que representou um aumento de apenas 0,52% em relação a março do ano passado. Nesse mesmo período, a inflação, medida pelo IPCA, ficou em 6,3%. “Os dissídios salariais levam em consideração a inflação dos últimos 12 meses e a inflação atual é maior do que a passada. Esse fenômeno faz com que o poder de compra seja afetado”, lembra Cid Cordeiro.

Troca

A aceleração dos preços pegou no contrapé uma parte da população que se endividou nos últimos tempos. A cabeleireira Alaíde dos Santos, 49 anos, colocou o pé no freio do consumo para poder manter em dia a prestação do carro e do apartamento. “Eu tive que diminuir meus gastos porque tudo subiu muito e o salário ficou defasado”, conta Alaíde. Se antes ela costumava gastar R$ 300 por semana no supermercado, hoje a conta não passa de R$ 100. O caminho mais comum foi a substituição de alguns produtos – carnes e biscoitos, por exemplo – por outros de marcas mais baratas ou qualidade diferente. O leite foi riscado do cardápio, e a compra de roupas ficou em segundo plano.

A representante comercial Angela Dias Proc, de 36 anos, também encontrou na substituição dos produtos mais caros a forma para driblar a inflação. Na hora das compras no supermercado, a escolha do leite, por exemplo, passou a ser feita de acordo com o preço e não mais com base na marca. O mesmo ocorreu com os produtos de limpeza, que Angela substituiu por similares mais baratos. “Eu troco tudo, inclusive de supermercado, quando encontro preços mais acessíveis”, conta. Segundo ela, entre os itens que mais estão pesando no seu orçamento estão os combustíveis.

“A inflação tem um efeito psicológico sobre o consumo, que pode se manifestar de duas formas. O primeiro é o receio de fazer novas compras. O segundo, mais perigoso, é o de provocar a antecipação do consumo, com medo de novas altas. Foi o que ocorreu no passado e é um fenômeno que ajuda a alimentar a inflação”, lembra Murilo de Oliveira, diretor da Paraná Pesquisas.

Colaborou Cintia Junges, especial para a Gazeta do Povo

Crédito

Maioria quer evitar parcelamento

A sondagem da Paraná Pesquisas mostra que o consumidor está mais cauteloso em relação aos financiamentos, principalmente depois das medidas macroprudenciais adotadas pelo governo para contornar a inflação.

Além de aumentar a taxa de juros – hoje em 12% – por três vezes neste ano, o governo tem tomado, desde o fim do ano passado, uma série de medidas para esfriar a economia e, por tabela, tentar conter a alta dos preços. Em dezembro de 2010, aumentou o depósito compulsório – dinheiro que os bancos precisam deixar no Banco Central – e limitou as condições de crédito para financiamento de automóveis, por exemplo. Em abril, voltou a mexer diretamente no consumo, com o aumento do IOF sobre as compras no exterior e financiamentos no mercado interno.

Do total de entrevistados, 64% disseram que pretendem deixar de fazer novas compras parceladas depois que o governo dobrou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para 3%. Se a intenção se confirmar, trata-se de uma mudança importante no comportamento do crédito no país. Nos últimos 12 meses, o crédito cresceu 21%, acima do que o Banco Central considera o ideal – 15% – para não gerar novas pressões inflacionárias. Entre os entrevistados, porém, a maioria (65%) afirmou que não tem financiamento. Entre os 35% que têm dívidas, a maioria contratou prazos acima de seis meses para pagamento.
Enganando o dragão

Veja abaixo dicas de especialistas para enfrentar a alta dos preços e das taxas de juros:

Seja prudente

Especialistas dizem que os tempos de inflação alta devem ser de cautela, principalmente se o consumidor já compromete boa parte do orçamento com dívidas. Nesse caso, qualquer alta de preços pode levar as contas para o vermelho. O ideal é não comprometer mais do que 30% da renda com financiamentos.

Evite

Se você tem dívidas, procure não fazer novos empréstimos para não comprometer ainda mais o orçamento. O crédito já está mais caro, por causa da alta dos juros e das medidas do governo para esfriar o consumo. Troque dívidas mais caras, como a do cartão de crédito, por mais baratas, como a do consignado, por exemplo.

Priorize

Estabeleça prioridades. Gaste somente o necessário. Troque marcas mais caras por mais baratas, pesquise preços e aproveite promoções. Avalie seus gastos, mas não sacrifique demais seu padrão de vida .

Economize

Procure fazer uma reserva financeira para emergências.

Fonte: Gazeta do Povo

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Empregado dispensado por ter proposto reclamação trabalhista contra a empresa será reintegrado e indenizado

A Constituição da República, por meio do artigo 7o, inciso I, assegura a todos os trabalhadores relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Mas como não há lei complementar regulamentando essa garantia, prevalece no Direito do Trabalho o poder do empregador de dispensar o empregado sem necessidade de justificar o ato. No entanto, esse poder deve ser exercido dentro dos limites impostos pelos princípios da igualdade, da dignidade e dos valores sociais do trabalho. Tanto que o artigo 1o da Lei 9.029/95 proíbe qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego. Nesse contexto, não há duvida de que a dispensa do empregado que ingressa com ação trabalhista contra o patrão é discriminatória.

No caso analisado pela 7a Turma do TRT-MG, o trabalhador sustentou ter sofrido acidente nas dependências da reclamada, o que lhe causou perda da visão direita. Por essa razão, buscou a reparação do prejuízo sofrido: propôs reclamação trabalhista contra a empresa e obteve ganho de causa. Logo após receber a indenização requerida, foi dispensado, no seu entender, de forma ilegal e discriminatória. Isso porque, segundo alegou o reclamante, o motivo do término do contrato foi o ajuizamento da ação anterior, o que não poderia ocorrer de forma alguma, já que se encontra parcialmente incapacitado para o trabalho, de forma permanente. Além disso, houve violação ao artigo 93, parágrafo 1o, da Lei nº 8.213/91. A sentença, contudo, indeferiu os pedidos do trabalhador.

Examinando o recurso do empregado, o desembargador Paulo Roberto de Castro constatou que, sob o enfoque da manutenção da estabilidade acidentária, que é um dos fundamentos do pedido de reintegração, não há como dar razão ao trabalhador. Conforme informado por ele próprio, a sua admissão ocorreu em março de 1991 e o acidente, em fevereiro de 2002, quando foi afastado de suas atividades, o que durou até maio de 2003, retornando aos serviços na reclamada a partir de então. A dispensa aconteceu em 19.04.2010, sete anos após efetiva prestação de serviços. De acordo com o relatório médico anexado ao processo, o empregado foi reabilitado, sendo-lhes retiradas as funções que exigiam visão de profundidade. O que o reclamante pretende, na verdade, é a manutenção da estabilidade acidentária enquanto perdurarem as seqüelas do acidente e o tratamento médico, independentemente da expiração do prazo fixado no artigo 118 da Lei 8.213/91. Tal pretensão, porém, não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, destacou.

Entretanto, com relação à alegação de que a rescisão do contrato teve como motivo o ajuizamento de reclamação trabalhista, a solução é outra. A ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho foi proposta em janeiro de 2007. Nela, o empregado obteve a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais (no valor de R$35.000,00), danos materiais (fixada em um salário contratual por ano) e danos estéticos (R$10.000,00), além do ressarcimento das despesas médicas não cobertas pelo SUS. Assim que o trabalhador recebeu os valores referentes à condenação, foi dispensado. Para o desembargador, todos esses dados são indícios de que a reclamada dispensou o empregado como retaliação ao ajuizamento da ação.

E o fato de a empresa ter promovido diversas contratações, antes e depois da dispensa do reclamante, reforçam essa ideia. O empreendimento contava, em abril de 2010, com 253 empregados. Já em agosto do mesmo ano, com 283. Nesse contexto, não há como se compreender que a dispensa do reclamante tenha decorrido do exercício legítimo do direito potestativo da empregadora. Pelo contrário, vislumbram-se traços marcantes de discriminação contra o empregado que, após perder parte de sua capacidade laborativa em acidente do trabalho, ajuizou ação de indenização contra a reclamada. Trata-se, portanto, do uso da despedida arbitrária como discrimen, em aberta e clara violação ao artigo 7o, incisos I e XXX, bem como ao artigo 5o, inciso XLI e parágrafo 1o, da CR/88, enfatizou o relator. E não foi só isso. Houve, também, o descumprimento do artigo 93, parágrafo 1o, da Lei nº 8.213/91. Essa norma prevê que a dispensa de trabalhador deficiente físico ou reabilitado, como é o caso do processo, somente pode ocorrer após a contratação de substituto, na mesma condição, o que não foi provado pela empresa.

Assim, a dispensa foi considerada ilegal e a Turma determinou a reintegração do reclamante no emprego, com pagamento dos salários vencidos até o efetivo retorno ao trabalho. Pelo exercício abusivo do direito de dispensa, a reclamada foi condenada, também, a pagar nova indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00.

( 0000567-91.2010.5.03.0092 ED )

Fonte: TRT3

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2ª Turma determina depósito de FGTS a trabalhador que recebe auxílio-doença

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Ducal – Materiais de Construção deve depositar os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador que após sofrer um acidente foi afastado do trabalho. O recolhimento do beneficio foi suspenso pela empresa, sob o argumento de que o trabalhador recebia auxílio-doença pela Previdência.

Em setembro de 2004, o autor da ação sofreu lesão na coluna enquanto descarregava postes de cimento que pesavam cerca de 50 kg cada um. Desde o acidente foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença previdenciário. Tentou retornar à empresa em 2009, após alta previdenciária, mas não conseguiu colocação. Após esse fato, foi concedido ao trabalhador mais 90 dias de licença por incapacidade. Atualmente, encontra-se licenciado pelo INSS.

Segundo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), mesmo considerando que a atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador não tenha sido a causa direta do acidente, em virtude de alguma condição de seu histórico pessoal, não restava dúvida de que o acidente ocasionou de forma indireta o afastamento do trabalhador de suas atividades.

O Regional determinou, assim, que se excluísse da condenação imposta à empresa o recolhimento do FGTS relativo ao período de afastamento do empregado. O entendimento era de que, no caso, a licença por acidente de trabalho, referida no artigo 5º da Lei 8.036/90 – que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -, diz respeito à hipótese de interrupção do contrato de trabalho, quando do afastamento do trabalhador por até 15 dias, ficando, neste caso, a cargo do empregador, a responsabilidade pelo pagamento do salário.

Segundo a decisão do Regional, após esse período, se o trabalhador começa a receber benefício da Previdência, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, não sendo mais exigido do empregador o recolhimento ou o pagamento do FGTS. O trabalhador recorreu da decisão ao TST, requerendo o depósito do fundo, em sua conta vinculada, no período de utilização do auxílio-doença.

Os ministros da Segunda Turma, seguindo o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, entenderam que a decisão regional deveria ser reformada, com a consequente regularização dos depósitos do fundo, referentes ao período de afastamento. Para o relator, a suspensão do contrato de trabalho decorrente de licença por acidente de trabalho não isenta o empregador da obrigação de depositar os valores relativos ao FGTS na conta vinculada do trabalhador.

Caputo Bastos observou que a obrigação está inserida no parágrafo 5° do artigo 15 da Lei 8.036/90, cuja redação é:

“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, (…) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”

Dessa forma, a Turma deu provimento para restabelecer a sentença da Vara do Trabalho que determinava o recolhimento durante o período de afastamento, de outubro de 2004 até a cessação do benefício ou sua conversão em aposentadoria, no total de oito por cento sobre a remuneração mensal.

Dirceu Arcoverde
Processo: RR-30200-21.2009.5.24.0021