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Siderúrgica vai pagar repouso semanal em dobro por adotar “jornada francesa”

Siderúrgica vai pagar repouso semanal em dobro por adotar “jornada francesa”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou ontem (06) a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré à obrigação de pagar o valor correspondente à dobra do repouso semanal remunerado a um ex-empregado que folgava dois ou três dias, após trabalhar sete dias consecutivos (jornada francesa). Esta forma de repouso estava inserida na convenção coletiva de sua categoria. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA).

O relator, ministro Pedro Paulo Manus, lembrou que a regra do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho garante o repouso semanal de 24 horas consecutivas, com o objetivo de “resguardar a higidez física e mental do empregado”. Observou que, no artigo 7º, inciso XV, da CF (que lista os direitos sociais do trabalhador), está inserido o regramento da folga a que tem direito o trabalhador dentro do período semanal de trabalho, respeitado o lapso máximo para sua concessão, que é o dia imediato ao sexto dia trabalhado. Salientou, ainda, que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST, “viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”

O Regional reconheceu a legalidade da cláusula normativa que estipulou a chamada “jornada francesa” adotada pela empresa por entender que, estando presentes os requisitos legais através de cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho que autorizam a escala de sete dias contínuos de trabalho com folgas de dois ou três dias para descanso, não seria devido o pagamento da dobra salarial.

O empregado, em seu recurso, alegou que a concessão do repouso semanal remunerado somente no oitavo dia fere determinação constitucional e legal, visto que o referido descanso deve ocorrer dentro da própria semana trabalhada.

Para Pedro Manus, a norma coletiva que admita a prática de escala de sete dias contínuos de trabalho, com folgas de dois ou três dias para o descanso semanal do trabalhador, não está incluída na possibilidade de flexibilização mediante negociação coletiva, pois a previsão legal de concessão de descanso semanal ao empregado após o sexto dia é norma de ordem pública, prevista no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que, no caso, foi violado.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RR-47000-44.2007.5.16.0013

Siderúrgica vai pagar repouso semanal em dobro por adotar “jornada francesa”

Filho de empregado falecido pode pleitear indenização na Justiça do Trabalho

Com base em jurisprudência já pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para resolver controvérsia acerca de indenização requerida por dependente de ex-empregado da J. Araujo & Cia. Ltda., falecido em acidente de trabalho. A Turma não conheceu do recurso da empresa, mantendo o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR) na análise da questão.

Conforme o acórdão regional, o empregado, contratado para o cargo de “motorista de encomendas”, faleceu em acidente ocorrido durante a prestação de serviços, ao ser assaltado e atingido por tiros. Seu herdeiro e dependente, então, propôs ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. O empregado vitimado, segundo os autos, realizava de forma contínua e diária o transporte de valores da empresa, mas não recebera treinamento específico para essa tarefa de escolta. Em outros apelos dessa natureza, o Regional reconheceu que o herdeiro detém legitimidade para requerer indenização, sendo da Justiça Especializada a competência para apreciar tais pedidos uma vez que os danos decorrem da relação de emprego.

Contudo, a empregadora contestou a competência atribuída à Justiça do Trabalho por se tratar de pedido formulado, em nome próprio, pelo filho do empregado falecido. Indicou violação dos artigos 105, inciso I, e 114 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, das competências do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A Segunda Turma, porém, sob a relatoria do ministro Guilherme Caputo Bastos, ressaltou que essa matéria já está pacificada no Tribunal por meio da Súmula nº 392. Além dessa referência, a turma fundamentou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de dano moral e patrimonial decorrentes de acidente do trabalho, mesmo se ajuizadas pelos dependentes do trabalhador falecido, pois a causa do pedido continua sendo o acidente sofrido pelo empregado. O relator citou ainda precedentes do próprio TST para, concluindo sua análise, afastar a violação dos artigos constitucionais alegada pela empresa.

(Raimunda Mendes)

Processo: RR-73100-78.2008.5.09.0665

Fonte: TST

Siderúrgica vai pagar repouso semanal em dobro por adotar “jornada francesa”

Medo de perder emprego aumenta 3,1% em pesquisa trimestral da CNI

O número de brasileiros que temem perder o emprego aumentou. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 2 mil pessoas em todo o país detectou alta de 3,1% no Índice de Medo do Desemprego em março frente a dezembro, mês em que havia sido realizada a última sondagem trimestral sobre o tema.
Apesar da elevação em comparação com o fim do ano passado, o receio da perda da ocupação permanece em nível baixo em termos históricos. O Índice de Medo do Desemprego subiu para 81,7 pontos no terceiro mês do ano, ante os 79,3 pontos em dezembro, quando havia alcançado o menor patamar da série iniciada em 1996.
Em relação a março de 2010, o indicador está praticamente estável, com ligeira queda de 0,3%. O índice é elaborado em base cem, e quanto mais elevado, maior o temor das pessoas em perderem a ocupação.
Os dados da CNI mostram a que, para os trabalhadores, o mercado de trabalho formal continuará aquecido em 2011, mas não deverá repetir o desempenho recorde verificado em 2010. No ano passado, foram ofertadas 2,5 milhões de vagas com carteira assinada, já descontadas as demissões efetuadas no período.
Nos dois primeiros meses deste ano, as contratações líquidas somaram 448,7 mil, número inferior às 498 mil admissões ocorridas em igual período do ano passado.
O setor manufatureiro associa o menor otimismo dos trabalhadores à redução da atividade industrial desde dezembro do ano passado. Essa desaceleração, avalia a CNI, alimenta o receio dos trabalhadores quanto à estabilidade dos empregos.
A pesquisa, feita pela entidade da indústria entre os dias 20 e 23 de março, mostrou que o percentual dos entrevistados que afirmaram não estar com medo da dispensa alcançou 54% das respostas válidas, ante 56,7% no mês de dezembro.
O número de trabalhadores entrevistados que responderam estar com muito medo do desemprego atingiu 15,7% em março, ante 13,6% na pesquisa anterior. A proporção dos que disseram estar com pouco receio manteve-se praticamente estável, passando de 29,7% para 30,3%. Com periodicidade trimestral, a pesquisa possui abrangência nacional e é conduzida pelo Ibope.
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Para atrair jovens, salários na construção civil deverão aumentar, diz FGV

O economista Marcelo Neri, coordenador do Centro de Pesquisas Sociais (CPS) da Fundação Getulio Vargas (FGV) prevê alta generalizada de salários e melhorias das condições de trabalho na construção civil como forma de atrair trabalhadores jovens para o setor, que sofre com apagão de mão de obra por causa de forte demanda.
Na pesquisa “Trabalho, educação e juventude na construção civil”, encomendada pelo Instituto Votorantim, o pesquisador constata que “a construção civil está cada vez mais se tornando um setor de meia idade”.
Entre 1996 e 2009, a participação de trabalhadores de 15 a 29 anos no setor caiu de 36,5% para 29,2%. É nessa faixa que estão os profissionais com maior escolaridade, com média de 8,06 anos de estudo, ante 4,78 anos de estudo entre os com mais de 40 anos.
“O chamado apagão de mão de obra na construção civil não ocorre porque não há pessoas que não estudaram. Pelo contrário, é porque o jovem de origem humilde passou a estudar mais nos últimos 20 anos e não quer o trabalho braçal e de condições precárias da construção”, observa Neri.
“Nosso diagnóstico é mais no sentido de que o jovem não está querendo trabalhar na construção, logo as empresas do setor vão ter que pagar mais para atrair esse jovem.”
Neri não sabe precisar o tamanho dos aumentos, mas destaca que eles não demorarão a chegar. O aumento de renda na construção civil cresce em ritmo mais acelerado do que em outros setores nos últimos anos.
Entre 2003 e 2009, enquanto os ganhos na construção subiram 3,2%, o crescimento em outras atividades foi de 2,58%. Os trabalhadores da construção, porém, ainda ganham abaixo dos demais setores: R$ 933, ante média de R$ 1.094 do restante das ocupações.
Outra alternativa para atrair mais jovens para o setor, segundo o economista, é mudar os padrões produtivos, introduzindo novas tecnologias nos canteiros de obras. Além disso, a oferta de treinamento e qualificação também deve estar na agenda das empresas.
A pesquisa da FGV revela grande lacuna de qualificação na construção civil. Em 2009, 80,2% dos trabalhadores em idade ativa do setor nunca frequentaram nenhum tipo de programas de educação profissional; 16% participaram de cursos básicos de curta duração; 3,5% se matricularam no ensino médio técnico; e 0,11% cursaram graduação tecnológica.
“Num ranking de setores, construção está sempre entre os três últimos em termos de qualificação”, completa Neri.
Siderúrgica vai pagar repouso semanal em dobro por adotar “jornada francesa”

CNI e sua agenda antagônica com as demandas do Mundo do Trabalho

Na semana passada, quarta-feira (29), a Conferência Nacional da Indústria (CNI) lançou como faz desde 1995, a 16ª edição da Agenda Legislativa da Indústria. Seu conteúdo repercute no mundo empresarial, político e do trabalho.
A agenda empresarial no Congresso é antagônica à do trabalho, pois os temas centrais dos representantes do capital, ainda que seja o produtivo, bate de frente com as demandas dos trabalhadores no Legislativo federal.
Para se ter uma ideia desse antagonismo reproduzimos abaixo artigo do presidente da CNI, Robson de Andrade, publicado originalmente no jornal Valor Econômico desta quarta-feira (6), sob o título “Competitividade, já!”.
“Entre os projetos que atentam contra a competitividade da economia brasileira, os exemplos mais notórios são as propostas de recriação da CPMF e de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais” fustiga Andrade.
“A esses somam-se a proposta de ratificação da Resolução [Convenção] 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que engessa o processo de demissão de empregados, em absoluta contradição com as necessidades de um mundo globalizado, e as mudanças na Lei de Benefícios da Seguridade Social, ampliando as possibilidades de caracterização de acidentes do trabalho sem que haja a comprovação da relação de causalidade entre o trabalho executado e os eventuais acidentes. O quinto projeto incluído entre aqueles que conspiram contra a competitividade refere-se à execução administrativa de créditos fiscais – Projeto de Lei 2.412/2007-que transfere do Judiciário para a esfera administrativa do governo federal a competência para julgar. É uma iniciativa que fere claramente o direito de defesa do contribuinte”, completa o empresário.
Leia abaixo a íntegra do artigo.
Competitividade, já!

Por Robson de Andrade,
no Valor Econômico

Competitividade é a palavra-chave da Agenda Legislativa da Indústria 2011 que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acaba de encaminhar ao Congresso Nacional. Mais que uma listagem de projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a agenda procura formular um conceito sobre o qual se baseará o desempenho da economia brasileira nos próximos anos.

O momento é favorável, visto que, renovado pelas últimas eleições, o poder Legislativo dispõe de capital político para decidir sobre questões estratégicas para o país. A agenda procura identificar questões já consensuais no seio da sociedade brasileira, que, como a indústria, quer ver o Brasil crescer de forma sustentada em cenário de economia globalizada e concorrência cada vez mais acirrada.

Na verdade, a Agenda Legislativa da Indústria se desenha como uma agenda para o país, na medida em que a prosperidade sustentada se torna uma aspiração nacional. Ao propor projetos de leis que induzem a competitividade, a modernização e a expansão do setor produtivo nacional, ataca fatores que levam ao desenvolvimento econômico e social.

Outra importante característica da Agenda é o modelo participativo que permeia o processo de sua elaboração. Este ano, participaram 280 representantes das 27 federações de indústria do país e de 51 associações nacionais representativas dos diversos setores industriais, com o suporte de uma equipe técnica multidisciplinar da CNI.

Desse trabalho resultou, inicialmente, a identificação de aproximadamente 400 projetos, que geraram 128 propostas incluídas no texto final da Agenda. Para dar mais foco, define-se no documento uma pauta mínima com 21 projetos considerados de grande impacto sobre o ambiente de negócios – alguns deles para melhor, outros para pior.

Nessa pauta mínima, 16 são projetos estruturantes, estratégicos em razão direta de sua capacidade de ampliar a competitividade das empresas e modernizar o ambiente de negócios; e cinco se colocam na contramão da racionalidade, elevando custos, potencializando a burocracia e criando obstáculos para a inserção do Brasil na economia global. A indústria se posiciona de forma firme e transparente sobre cada um deles: apoia os projetos que favorecem e repele os que ameaçam a competitividade das empresas.

Em essência, as propostas priorizadas na Agenda Legislativa da Indústria 2011 traduzem a preocupação com o sistema tributário, a qualidade dos gastos públicos, a educação, a reestruturação da Previdência Social e a melhoria da infraestrutura. Contemplam, ainda, a preservação do meio ambiente, a correção dos desníveis regionais, a modernização das relações trabalhistas, o custo dos financiamentos e o fortalecimento das micro e pequenas empresas.

É uma pauta abrangente, mas de precisão cirúrgica. Retrata o que deve ser evitado para assegurar a inserção mais rápida do Brasil na economia global e, na outra ponta, o que precisa ser feito para colocá-lo no rumo da competitividade de um país desenvolvido.
Entre os projetos que atentam contra a competitividade da economia brasileira, os exemplos mais notórios são as propostas de recriação da CPMF e de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

A esses somam-se a proposta de ratificação da Resolução 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que engessa o processo de demissão de empregados, em absoluta contradição com as necessidades de um mundo globalizado, e as mudanças na Lei de Benefícios da Seguridade Social, ampliando as possibilidades de caracterização de acidentes do trabalho sem que haja a comprovação da relação de causalidade entre o trabalho executado e os eventuais acidentes. O quinto projeto incluído entre aqueles que conspiram contra a competitividade refere-se à execução administrativa de créditos fiscais – Projeto de Lei 2.412/2007-que transfere do Judiciário para a esfera administrativa do governo federal a competência para julgar. É uma iniciativa que fere claramente o direito de defesa do contribuinte.

O repúdio à recriação da CPMF dispensa maiores comentários. Pesquisa do Ibope/CNI mostra que 72% dos brasileiros a reprovam. As intervenções na legislação trabalhista, ao contrário do que apregoam seus defensores, resultariam no desestímulo à geração de empregos.

O que gera emprego é o crescimento da economia e não institutos normativos que engessam a legislação e impedem a livre negociação entre trabalhadores e empregadores. Num mundo competitivo, flexibilidade é essencial para a sobrevivência das empresas. O Congresso tem a grave responsabilidade de refletir sobre essas iniciativas que, imersas numa aparência de boas intenções, estão em contradição com as necessidades do mundo econômico contemporâneo.

Com a mesma responsabilidade, deve apreciar propostas que estimulam a competitividade da economia brasileira. São exemplos importantes o Cadastro Positivo (que reduz juros e spreads), a reformulação do sistema de defesa da concorrência, a terceirização de serviços (essencial numa economia globalizada) e a legislação sobre crédito financeiro de impostos federais (o Brasil sendo um caso raro de tributação de investimentos e exportações).

Esta é a Agenda que o Sistema Indústria propõe para o Congresso Nacional este ano. O pressuposto é que, quanto mais lento for o processo de realização das reformas pró-competitividade, maiores serão os riscos e ameaças que pesam sobre o futuro dos setores produtivos. Esperamos que o Congresso utilize a Agenda Legislativa da Indústria como um roteiro para que o Brasil ingresse definitivamente na era da prosperidade sustentada.

(*) Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI)