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JUSTIÇA SOCIAL

TST rejeita cobrança de contribuição previdenciária

TST rejeita cobrança de contribuição previdenciária

A Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias devidas a terceiros, como entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, atendendo a recurso de revista da NEDL Construções de Dutos do Nordeste, determinou a impossibilidade da execução. Estariam englobadas nessa categoria entidades como Sesi, Sesc e Senai.

A decisão modifica sentença anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe. Ou seja, a Justiça do Trabalho tem capacidade para executar cobrança de dívidas do empregador e do empregado à Previdência Social, mas não de contribuições sociais e seus acréscimos legais devidas a terceiros.

Segundo a relatora do caso, a juíza convocada Maria Doralice Novaes, cabe à Justiça trabalhista processar e julgar, de ofício, a execução das contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir. A previsão pode ser encontrada no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. Apesar disso, o dispositivo não estendeu a permissão de executação das contribuições devidas a terceiros, cuja arrecadação e fiscalização são disciplinadas por regra especial e são de competência do INSS.

A relatora lembrou, ainda, que o artigo 240 da Constituição exclui expressamente do artigo 195 as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 162600-04.2008.5.20.0002

TST rejeita cobrança de contribuição previdenciária

INSS: Peritos pedem segurança e mais servidores

Nos últimos dois anos, os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pararam em duas oportunidades. As greves – deflagradas em 2009, pelos servidores, e em 2010, pelos médicos peritos –, mostraram que os problemas não são apenas salariais. Na paralisação do ano passado, em que os médicos cruzaram os braços por 84 dias, uma das revindicações dos médicos era por mais segurança.

Na época, segundo a Asso­­ciação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a falta de segurança era a principal queixa dos profissionais. Alguns casos chegaram ao extremo. Em março de 2010, um usuário descontente com o laudo do perito, que negou o auxílio-doença, pôs fogo na agência do INSS em Cascavel, no Oeste do estado. A unidade ficou uma semana fechada. A situação, mesmo com a greve, não melhorou, afirma a ANMP.

Outra reivindicação apresentada durante a grave foi a contratação de mais profissionais para atender a população. Se­­gundo a associação, em todo o Brasil existem cerca de 5,4 mil peritos trabalhando em 1.132 agências, localizadas em 978 municípios. Somente no Para­ná, são 173 peritos em atividade. De acordo com a categoria, seria necessário pelo menos o dobro de profissionais.

No começo do ano, o governo federal anunciou um corte de R$ 50 bilhões nas despesas do Orçamento da União. A medida suspendeu temporariamente a abertura de novos processos seletivos. Entretanto, a Co­­missão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, dois dias após o anúncio do corte, a criação de 500 vagas de perito médico previdenciário. O projeto ainda aguarda a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Fonte: Gazeta do Povo

TST rejeita cobrança de contribuição previdenciária

INSS é réu em 5,8 milhões de ações

Brasileiros que precisam do auxílio-doença saem da perícia com data marcada para voltar ao trabalho, o que vem gerando problemas e uma pilha de processos judiciais

No Brasil existem 5,8 milhões de ações judiciais tramitando contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apenas no Paraná, de acordo com estimativas do Sindicato Nacional dos Aposen­­tados e Pensionistas da Força Sin­­dical (Sindinap), são aproximadamente 150 mil processos. O INSS não confirma, mas estimativas apontam que entre 50% e 70% desses processos previdenciários são motivados por problemas com os auxílios, entre eles o auxílio-doença. A estimativa é do procurador federal e professor de Direito Previ­­denciário da Pontifícia Univer­­sidade Católica de São Paulo (PUCSP) Miguel Horvath Junior.

Segundo Horvath, nos últimos anos, o número de processos envolvendo benefícios aumentou muito. “De dois anos para cá, cresceu o número de processos envolvendo os benefícios. De cada dez análises, posso afirmar que sete tratam de algum auxílio”, afirma. Um dos motivos para o crescimento dos nú­­­­meros de processos, segundo o procurador, autor do livro Direito Previdenciário, é o aumento da oferta gratuita de auxílio jurídico. Mas esse não é o principal fator: o grande número de ações tem sido gerado pela alta programada, quando o trabalhador sai da perícia com o prazo determinado para voltar ao trabalho.

As regras para a concessão desse benefício, utilizado anualmente por mais de 1,5 milhão de brasileiros, mudaram em 2005, com a instituição da alta programada. Antes, depois da primeira perícia, o benefício era cessado apenas quando o trabalhador passasse novamente pelo médico perito. A principal crítica à alta programada é o corte automático do benefício. Muitas vezes, o trabalhador não consegue marcar nova perícia antes do prazo vencer. Ou ele tenta voltar à empresa e não é aceito, por ainda ser considerado doente. Com isso, o resultado é uma verdadeira avalanche de ações.

“A alta programada foi criada para situações específicas, previsíveis, para quando um trabalhador quebra a perna, por exemplo. Mas, com o tempo, o INSS se aproveitou da situação e começou a aplicá-la em todas as situações, para todas as doenças, inclusive câncer e aids, em que o médico não tem como determinar o tempo de cura”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann.

De acordo ela, muitas pessoas, por causa da alta programada, acabam perdendo o benefício e, pior, o salário, o que acaba gerando uma corrida à Justiça. “Os trabalhadores solicitam a prorrogação do benefício, para isso precisam passar por uma nova perícia. E se o paciente perde essa consulta? Ele precisará remarcar e esperar 30, 40 ou 50 dias por uma nova perícia”, explica. “Enquanto isto, ela fica sem receber, porque não pode voltar ao trabalho.”

Na opinião do presidente da Central Única dos Trabalhadores no Paraná (CUT-PR), Roni An­­derson Barbosa, a alta programada é uma grande dificuldade. “É um problema social. A perícia, normalmente, não é realizada por um médico especialista da área. Como este médico vai determinar quando aquele paciente ficará bom?”, indaga. “A especialidade de quem faz a perícia é de extrema importância. Existem várias sentenças judiciais condenando o INSS justamente por fazer a perícia com mé­­dicos não especialistas”, complementa Melissa Fol­­mann. Procu­­rado pela Gazeta do Povo, o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, não foi localizado para falar sobre o assunto.

Mudanças

As regras de concessão do auxílio-doença podem mudar. Atualmen­­te, caso um trabalhador precise se ausentar do trabalho por mais de 15 dias, ele é obrigado a se submeter a uma perícia médica. Em 2009, uma decisão da Justiça Federal da Bahia determinou que o INSS não suspenda o pagamento do auxílio-doença se o trabalhador pedir a prorrogação do benefício. O INSS recorreu da decisão. O caso aguarda julgamento definitivo no Tribunal Regional Federal da 1.ª região, em Brasília. A decisão que sair será válida para todo o país. No Senado, um projeto de lei propõe o fim da alta programada.

Segundo Humberto Tommasi, advogado e diretor do Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado (Ineja), é importante que o INSS volte a ter a mesma postura do passado. Enquanto isso não acontece, o advogado afirma que o segurado precisa se abastecer de exames. “Um dos principais motivos que leva o perito a negar o benefício é a precariedade dos exames. É importante que o segurado apresente a maior quantidade possível de laudos médicos, de clínicas particulares ou não. Isso agiliza o trabalho dos peritos e diminui a possibilidade de o benefício ser negado.”

Conheça seus direitos

Saiba mais sobre o auxílio-doença e quem procurar caso você se sinta prejudicado:

O que é

– É o beneficio concedido ao segurado impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente. Para ter direito, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Como entrar com a ação

– Quem se sentir prejudicado pode entrar com um processo. Para isso, deve procurar um advogado ou buscar uma das seguintes alternativas:

– Defensoria Pública da União no Paraná: atendimento apenas para pessoas que ganham até dez salários mínimos. Fica na Rua Voluntários da Pátria, 546, no Centro de Curitiba. Telefone (41) 3232-9797.

– Juizado Especial Federal Previdenciário: o atendimento é irrestrito. Fica na Rua Voluntários da Pátria, 532, no Centro da capital. Telefone: (41) 3219-7500.

Onde denunciar

– No Ministério Público Federal é possível fazer uma representação.

O segurado pode fazer a queixa pessoalmente (na Rua Marechal Deodoro, 933, no Centro de Curitiba) ou pela internet (no site www.prpr.mpf.gov.br, no ícone Fale Conosco).

Fonte: Gazeta do Povo

TST rejeita cobrança de contribuição previdenciária

Desemprego sobe a 6,4%, mas taxa é a menor para fevereiro desde 2002

Renda cai 0,5%. Rio tem maior rendimento, com média de R$1.682

A taxa de desemprego em fevereiro ficou em 6,4%, pouco acima dos 6,1% de janeiro e a maior desde agosto de 2010 (6,7%) nas seis regiões metropolitanas do país avaliadas pelo IBGE. O mês passado registrou a segunda alta consecutiva na taxa, que já tinha passado de 5,3% em dezembro para 6,1% em janeiro. A leitura, porém, foi a mais baixa, desde 2002, para o mês de fevereiro. E frente a igual período de 2010, houve queda expressiva de um ponto percentual.

– A taxa de fevereiro frente a janeiro é estatisticamente estável – explicou a economista Adriana Sampaio, da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE.

O Rio ficou com a segunda menor taxa de desocupação (4,9%), atrás de Porto Alegre (4,4%) e à frente de Belo Horizonte (6,3%), São Paulo (6,6%), Recife (7,8%) e Salvador (10,3%). Segundo Adriana, no mês, imprensado entre o fim do ano e o carnaval, houve aquecimento em alguns setores no Rio.

A população desocupada, de 1,5 milhão de pessoas, registrou aumento de 6% em relação ao mês anterior, o que significa que mais 85 mil passaram a buscar trabalho. Frente a fevereiro de 2010, houve queda de 12,4% – menos 214 mil trabalhadores.

– Quando vira o ano, nos três primeiros meses, quem interrompeu a busca por emprego volta e parte dos temporários é dispensada – explicou Adriana.

Já o rendimento médio real caiu 0,5% na comparação mensal, para R$1.540, 30 – reflexo da inflação. Em um ano, houve alta de 3,7%. Para o economista Felipe Wajskop, do grupo ABC, apesar da visível estabilidade do emprego, os indicadores se mantêm em um patamar desconfortável para as perspectivas de inflação, uma vez que mostram que a capacidade dos fatores de produção continua apertada.

O Rio foi a região que registrou maior renda real, com os trabalhadores ganhando em média R$1.682 – 2,9% a mais do que em janeiro e 9,9% que há um ano. Foi a segunda vez, desde março de 2002, que a renda real fluminense superou a de São Paulo (R$1.636,80). Essa alta foi puxada por indústria (14,2% no mês e 25,5% no ano), construção (11,6% no mês e 5,7% no ano) e trabalhador por conta própria (3,1% no mês e 18,4% no ano).

Como em 2010, O trabalho com carteira assinada cresceu 1,8% nas seis regiões

Fonte: O Globo

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Fragilizada no STF, Ficha Limpa corre riscos de ser mais esvaziada

Fragilizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa corre riscos reais de ser ainda mais esvaziada. “A constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012”, admitiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro do STF e defensor da lei, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, nesse futuro exame “a lei vai ser fatiada como um salame e será analisada alínea por alínea”.

O STF deverá se posicionar sobre a constitucionalidade da lei se alguma autoridade, partido político ou entidade de classe de âmbito nacional provocar formalmente o tribunal por meio de uma ação. Na quarta-feira, os ministros apenas decidiram que a norma, publicada em junho de 2010, não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado porque a legislação exige que mudanças desse tipo sejam aprovadas com pelo menos 12 meses de antecedência. Uma decisão anterior, do TSE, tinha determinado a aplicação da lei às eleições de 2010.

Não há ainda uma lista disponível com os nomes dos políticos fichas-sujas que poderão tomar posse em decorrência da decisão do STF. Hoje, Lewandowski afirmou que as posses não serão imediatas. Cada caso terá de analisado individualmente pelos ministros relatores. Confirmado que o político teve votos suficientes para se eleger, terão de ser realizadas as diplomações e marcadas as posses.

No STF, a lei deverá enfrentar resistência quando tiver a sua constitucionalidade questionada. Pelo menos 4 dos 11 ministros do STF já adiantaram que são contra alguns pontos da norma. O primeiro deles estabelece a possibilidade de um político ser excluído da disputa eleitoral por uma condenação ocorrida no passado. “Se você puder apanhar fatos da vida passada para atribuir efeitos futuros, talvez não haja mais limites”, comentou ontem o ministro Gilmar Mendes.

Outro ponto prevê a inelegibilidade antes do final do processo criminal. Pela lei, para se tornar inelegível, basta que o político tenha sido condenado por um tribunal colegiado. Críticos afirmam que isso contraria o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o final do processo.

Integrante do TSE e do STF, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou hoje que o tribunal eleitoral tinha dado “uma esperança vã à sociedade” ao determinar a aplicação da Ficha Limpa no ano passado.

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, na análise de caso a caso o STF construirá a jurisprudência sobre a lei, inclusive sobre o argumento de que ela viola o princípio da presunção de inocência. Ele destacou que os processos têm de ser equilibrados e reconheceu que “a Ficha Limpa vai evoluir”.

Fonte: O Estado do Paraná