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Itaipu não consegue configurar contrato de limpeza como de empreitada

Itaipu não consegue configurar contrato de limpeza como de empreitada

Embora com o argumento de que o trabalhador contratado por empresa de prestação de serviço teria trabalhado como “servente (auxiliar de serviços gerais) na construção de novas turbinas”, a Itaipu Binacional não conseguiu configurar a situação como contrato de “empreitada”, sem responsabilidade pelos direitos trabalhistas do empregado terceirizado.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Itaipu e manteve as decisões anteriores de primeira e segunda instância que não aceitaram a tese de que a empresa estaria na condição de “dono da obra”, de acordo a OJ 191 da SDI-1.

Segundo essa OJ, o contratato de “empreitada” entre o “dono da obra” e o empreiteiro não geraria responsabilidade trabalhista para o primeiro. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não reconheceu como de “empreitada” o contrato da Itaipu com a Evolux Power Ltda. e, por isso, não identificou a figura do “dono da obra” no caso.

De acordo com TRT, a Evolux foi contratada para intermediar serviços de limpeza e conservação, e não para a realização de obras. “O autor (da ação), por sua vez, foi contratado para a função de servente. Jamais se cogitou de desempenhar tarefas afetas a qualquer espécie de obra”, ressaltou o Tribunal.

Segundo o TRT, o TST já firmou entendimento de que, se tratando de prestação de serviços, o contratante do serviço, seja ele particular, seja integrante da Administração Pública, responde subsidiariamente por todas as obrigações trabalhistas, como se observa pela Súmula 331 do TST.

Ao analisar recurso da Itaipu, o ministro João Batista Brito Pereira, relator na Quinta Turma do TST, destacou que não se poderiam examinar os argumentos da empresa de que seria apenas “dono da obra”. Porque, para isso, seria necessário o reexame de todo o conjunto de provas utilizado pelo Tribunal Regional em sua decisão, o que é vetado no recurso de revista pela jurisprudência do TST (Súmula 126).

(Augusto Fontenele)

Processo: RR – 210700-76.2006.5.09.0095

Itaipu não consegue configurar contrato de limpeza como de empreitada

JT nega dano moral a trabalhadora apontada como suspeita de crime

Após responder a inquérito policial, apontada como suspeita de ter-se apossado da quantia de R$ 51,00, uma auxiliar administrativa do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos (IDPC), de Curitiba (PR), requereu indenização por danos morais, mas seu pedido foi rejeitado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Ao analisar recurso da empregada, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que o IPDC, ao comunicar à polícia a existência de crime e apontar suspeitos, “apenas exerceu de forma regular um direito”, não cometendo nenhum ato ilícito.

Na petição inicial, a auxiliar afirmou ter sido acusada pelo sumiço do dinheiro, referente à mensalidade de associados do IPDC, sem que houvesse apuração. Alegou que, por não ter confessado a apropriação do valor e não ter “pedido as contas”, foi dispensada e instruída a “procurar seus direitos”. Sentindo-se constrangida, por ter sido intimada a depor no 3º Distrito Policial de Curitiba, pleiteou a indenização.

O pedido foi indeferido pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, que entendeu não ter havido, no caso, a violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem da auxiliar, alegada na inicial. Idêntico foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que rejeitou o recurso e manteve a sentença de primeiro grau. O TRT-PR observou que, ao contrário do afirmado na inicial (que a empregada fora dispensada), o que ocorreu foi abandono de emprego. E, ainda, que ela não solicitou a oitiva de testemunhas, para comprovar as ameaças que disse ter sofrido. Por fim, concluiu que o IPDC, ao noticiar a apropriação indevida, exerceu um direito legítimo.

A auxiliar insistiu, no recurso ao TST, na ocorrência do dano moral e também na ausência, no processo, de qualquer prova de que teria se apropriado do dinheiro. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, porém, observou que, conforme o acórdão regional, “não foi comprovado qualquer ato abusivo do empregador, má-fé ou culpa no pedido de instauração de inquérito policial”. Ele explicou que a notificação da ocorrência da apropriação indébita e a indicação de possíveis suspeitos não caracteriza ato ilícito, conforme o artigo 188, inciso I do Código Civil (não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido), não havendo, portanto, o dever de indenizar a empregada.

(Lourdes Côrtes/Carmem Feijó)

Processo: RR- 1644500-34.2007.5.09.0012

TST

Itaipu não consegue configurar contrato de limpeza como de empreitada

Na espera, motorista reclama de insegurança

A fila deste ano acabou com a paciência do caminhoneiro Alceu Ferrarini, que tem 50 anos de estrada. Ele garante que está encerrando seus fretes para o Porto de Paranaguá. “Esta é a última carga que eu trago. Não tem condições de trabalhar dessa forma. Este está sendo o pior ano em Paranaguá.”

Silmar Spanhol reclama dos riscos que o motorista corre ao ficar parado na fila, sem qualquer infraestrutura. “Levamos multa da polícia, sofremos assaltos, saques na mercadoria e danos no caminhão.” A reclamação quanto à falta de segurança é comum entre os caminhoneiros. “Provavelmente vou conseguir chegar ao pátio só amanhã à tarde. A única coisa de que eu tenho certeza é o risco que corro até chegar lá”, disse Flávio Balzan, que às 13 horas de ontem era o último da fila, então com 20 quilômetros.

A solução, segundo Jeferson Morales, é não tirar o olho do caminhão. “Eu viajo sempre junto com meu pai. Nós colocamos cadeados e tampas no caminhão para impedir a retirada dos grãos. Enquanto um dorme, o outro toma conta da carga.”

Mas o fim da fila não significa o fim da espera. Jair Sbabo ficou 15 horas na fila para entrar no pátio de triagem do porto, mas o descarregamento de seu caminhão só foi liberado seis dias depois. “Esta época é muito boa em termos de frete. Eu poderia estar ganhando comissões de outras cargas enquanto fico parado na fila”, explica o motorista, que trabalha para uma transportadora. Segundo ele, o dono da carga gastou cerca de R$ 3 mil com o pagamento da estadia no pátio, e a transportadora perdeu em torno de R$ 8 mil, por ficar com o caminhão parado.

Fonte: Gazeta do Povo

Itaipu não consegue configurar contrato de limpeza como de empreitada

Campo teme apagão logístico

Lentidão no embarque de navios ainda não ameaça contratos, mas encarece o frete e pode reduzir preço pago ao produtor

A suspensão da emissão de senhas do sistema Carga On-Line ainda não conseguiu desafogar o tráfego de caminhões que aguardam às margens da BR-277 para descarregar em Paranaguá. A medida foi tomada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) na quarta-feira em caráter emergencial e, segundo o superintendente, Airton Maron, deveria durar apenas um dia. No início da noite de ontem, contudo, caminhoneiros ainda enfrentavam congestionamento de 20 quilômetros para chegar ao terminal.

O setor produtivo informa que a lentidão no descarregamento dos caminhões ainda não compromete o cumprimento de contratos de exportação, mas alerta para o risco de um apagão logístico durante o pico da colheita de grãos caso o problema não seja resolvido em breve. Com parte da frota retida na fila do porto e a colheita avançando no campo, transportadoras relatam que já estaria faltando caminhões para escoar a safra e começam a reajustar os preços do frete.

Segundo Antonio Carlos Bentin de Lacerda, diretor comercial da Se­­mentes Mutuca, de Arapoti (Cam­­pos Gerais), os atrasos já teriam elevado em 50% o custo do frete curto (até 100 quilômetros) na última semana. Alci Domingos Cozer, sócio-proprietário da Geral Agrícola, de Honório Serpa (Sudoeste do estado), conta que os congestionamentos o obrigaram a terceirizar parte do transporte dos grãos. “Contratei 30 viagens. Se minha frota não ficasse esperando na fila, poderia fazer pelo menos metade dessas 30 viagens por conta própria”, diz. Cozer diz já ter gasto mais de R$ 40 mil desde o início do ano com a contratação de veículos terceirizados.

Na avaliação de Alessandro Oliveira, funcionário de uma transportadora, os motoristas também perdem, ao ficarem impossibilitados de fazer novos trabalhos. “Em vez de estar aqui parado, o motorista poderia estar rendendo dinheiro com outras viagens. A transportadora também perde, com manutenção e com gasolina. Todo mundo perde”, diz.

Os agricultores também estariam tendo prejuízos. “A deficiência lá na ponta, no porto, contamina toda a cadeia e redunda em preços mais baixos para o produtor”, avalia Nelson Costa, superintendente da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). Levantamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abas­tecimento (Seab) mostra que a cotação da soja caiu 3% neste mês.

Para o consultor da Con­federação Nacional da Agricultura (CNA) Luiz Antonio Fayet, o maior entrave é a falta de investimentos em infraestrutura portuária. “O corredor de exportação do porto paranaense precisa ser reequipado. Poderíamos carregar o dobro por dia se os equipamentos entre os armazéns e os navios fossem mais ágeis.”

Segundo Costa, da Ocepar, os compradores entendem que com chuva não é possível embarcar, mas ainda assim há um desgaste da imagem do Paraná no exterior. “O que é uma pena, porque acontece justamente em um momento de recuperação. Depois de problemas com transgênicos e o calado do porto, o estado estava começando a recuperar o espaço perdido.”

Fonte: Gazeta do Povo

Itaipu não consegue configurar contrato de limpeza como de empreitada

Dilma regulamentará lei que coloca trabalhadores em conselhos

A presidente Dilma Rousseff fará um aceno, sexta-feira (11), às centrais sindicais ao regulamentar a lei que dá um assento aos trabalhadores nos conselhos de administração de empresas públicas, de capital misto e controladas pela União.

O anúncio será feito no primeiro encontro da presidente com representantes das centrais, no Palácio do Planalto.

Dilma pretende ainda iniciar a discussão com as centrais sobre a desoneração da folha de pagamento, vista com cautela pelas entidades.

Depois do embate do valor do salário mínimo no Congresso, em que o Planalto conseguiu emplacar os R$ 545, o governo dará sinal de que quer manter boas relações com as centrais.

A presidente discutiu os detalhes da reunião ontem com o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria Geral).

A lei a ser regulamentada foi sancionada e publicada no Diário Oficial no ano passado, pelo ex-presidente Lula.

Outras reivindicações das centrais, entretanto, não têm previsão de apoio do Planalto. O governo já decidiu que a correção da tabela do Imposto de Renda ficará em 4,5% – não nos 6,46% que pedem as centrais.

Além disso, o Planalto não pretende se envolver na discussão da redução da jornada de trabalho para 40 horas.

A Lei 12.353/10, aprovada pelo Congresso, determina que empresas estatais ou sociedades de economia mista, o que inclui Petrobrás, Banco do Brasil e Eletrobrás, passarão a ter uma vaga em seus conselhos de administração para um representante de empregados.

Segundo a lei, a eleição é direta e o escolhido tem que fazer parte do quadro de funcionários ativos da empresa. A eleição poderá ser organizada pela empresa ou por centrais sindicais. (Fonte: UOL)