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JUSTIÇA SOCIAL

Acordo homologado antes da EC 45 não quita danos morais e materiais

Acordo homologado antes da EC 45 não quita danos morais e materiais

A total quitação ao contrato de trabalho entre as partes do processo nos acordos na Justiça do Trabalho não alcança a indenização por danos morais e materiais em consequência de acidente de trabalho em acordos firmados antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31/12/2004, que transferiu para a JT a competência para decidir sobre esse tipo de questão.

Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acatar recurso de ex-empregado da União Transporte Interestadual de Luxo S/A (UTIL). O trabalhador alegou que a quitação do contrato de trabalho dada no outro processo não alcançou a pretensão de reparação de danos morais, porque, na época do acordo, em junho de 2001, a indenização requerida não constituía crédito de natureza trabalhista.

Em 1999, o trabalhador era motorista da UTIL quando o ônibus interestadual que dirigia colidiu com duas carretas. Como consequência, teve ferimentos graves, inclusive com fratura exposta em sua perna esquerda. Segundo ele, os traumas físicos foram agravados, com sequelas estéticas e comprometimento irreversível na perna, devido à falta de assistência médico-hospitalar por parte da empresa.

O motorista entrou com uma ação na Justiça do Trabalho em 2001, o que resultou no acordo entre as partes, homologado no mesmo ano e com o arquivamento do processo. Após o acerto, ele ajuizou outra ação, dessa vez para obter indenização por danos morais e materiais na Justiça Comum, que encaminhou o processo para a 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Ao examinar o pedido, a Vara do Trabalho extinguiu a ação, sob o argumento de que a indenização por danos morais e materiais referente ao acidente de trabalho já seria “coisa julgada”, pois estaria incluída na quitação total dada ao contrato de trabalho no acordo homologado pela JT na primeira reclamação.

O trabalhador, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença. De acordo com o TRT, “o artigo 831 da CLT estabelece que o termo de conciliação lavrado pelas partes tem eficácia de decisão irrecorrível”. Esse entendimento estaria, segundo o TRT, baseado na Súmula nº 259 do TST e na OJ 132 da SDI-2.

TST

Ao julgar o recurso de revista do trabalhador, a Quarta Turma reverteu a decisão do Tribunal Regional. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, citou diversos precedentes e ressaltou que o TST, reiteradamente, tem decidido que a quitação dada ao contrato de trabalho antes da Emenda Constitucional nº 45 “não abrange a pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional”.

O relator destacou ser incontroverso que, antes de 31/12/2004, “o referido direito tinha natureza civil, tanto que competia à Justiça Comum a apreciação do pleito indenizatório e que ali se aplicavam, inclusive, os prazos prescricionais estabelecidos no Código Civil”. Assim, concluiu o ministro, não se pode admitir que a quitação dada ao contrato de trabalho “atinja direito que, à época da celebração do acordo na Justiça do Trabalho, não era inequivocamente trabalhista e afeto à competência daquele ramo do Poder Judiciário, se essa quitação não foi expressamente mencionada no termo de conciliação”.

A Quarta Turma acompanhou o voto do relator e, por maioria, afastando o óbice da coisa julgada, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame da reclamação trabalhista, como entender de direito. Ficou vencido o ministro Antônio José de Barros Levenhagen.
(RR – 86100-75.2007.5.03.0010)

Fonte: TST

Acordo homologado antes da EC 45 não quita danos morais e materiais

Prefeitura do RJ é responsabilizada por pagamento de verbas a operário terceirizado

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Município do Rio de Janeiro tentava reverter decisão regional que o condenou subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas de um empregado terceirizado que lhe prestou serviços em obras de urbanização, que estavam a cargo da Construtora Ikal Ltda.

O juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, relator do agravo de instrumento, destacou que a Súmula 331, item IV, do TST já consagrou o entendimento da responsabilidade dos entes públicos pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços, decorrente da negligência no controle da idoneidade dessas empresas no exercício dos contratos de prestação de serviços terceirizados, como foi o caso discutido pela Sétima Turma.

No início de 2001, o empregado reclamou na Justiça que havia sido demitido imotivadamente sem receber o que lhe era devido na rescisão contratual, motivo pelo qual pediu que o município fosse responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento das suas verbas. Ele foi contratado como marceneiro e dispensado no mesmo ano, 1999.

Condenada subsidiariamente pelos pagamentos pedidos e com o recurso de revista trancado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, a Prefeitura do Rio de Janeiro interpôs agravo de instrumento ao TST, mas não conseguiu reverter a decisão. A Sétima Turma negou provimento ao seu apelo e o recurso continuou arquivado, tal como decidira o TRT.

Ao examinar o agravo na Sétima Turma, o juiz convocado Flavio Sirangelo não viu razão para que a decisão regional fosse reformada, uma vez que a condenação foi fundamentada corretamente com base na Súmula nº 331, IV, do TST. Isto porque, segundo o relator, não há motivo para isentar de culpa o ente público que incorreu na falta de não fiscalizar adequadamente a empresa que contratou para lhe prestar serviços, ou seja, se ela cumpria ou não as obrigações contratuais: seria a culpa in vigilando, explicou o juiz.

Contrariamente ao que alegou o Município do Rio de Janeiro, o relator informou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16/DF (Ação Direta de Constitucionalidade), não afastou a possibilidade de a administração pública ser responsabilizada em caso de eventual omissão na fiscalização do contratado.

O relator esclareceu que, nos casos de terceirização, o órgão público não tem responsabilidade objetiva, mas tem responsabilidade por culpa tipicamente subjetiva (aquela que depende da comprovação de culpa), decorrente da omissão em verificar o cumprimento devido das obrigações contratuais da empresa contratada, a exemplo do presente caso. É o que estabelece a citada Súmula 331 que se harmoniza com os artigos 67, caput, e 71 da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre a questão, explicou o relator. (AIRR – 2440-51.2001.5.01.0043)

(Mário Correia)

TST

Acordo homologado antes da EC 45 não quita danos morais e materiais

Empresas do Paraná vão iniciar março em desconformidade a portaria do ponto eletrônico

Milhares de empresas do Paraná vão iniciar março em desconformidade com a portaria nº 1987, de 18/08/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visa garantir a marcação correta da jornada de trabalho e, no caso das que optam pelo Registro Eletrônico de Ponto (REP), o uso de equipamentos certificados. É esse ponto que adiou o início de vigência da portaria em 2010 e, agora, somente no Paraná, conta com aproximadamente 50 decisões judiciais favoráveis em processos de empresas, sindicatos e entidades de classe que reclamam uma ampliação no prazo de cumprimento das novas orientações.

Entre as micro e pequenas empresas paranaenses, somente em março de 2012 é que o ministério poderá fiscalizar se os pontos usados estão em conformidade com a portaria. Isso porque na ação movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em agosto de 2010, não só foi prorrogado por um ano o início da vigência, mas também houve um adendo, adiando para 12 de março de 2012 o cumprimento por parte das micro e pequenas empresas usuárias do REP. Na época, o juiz considerou que a portaria violou o artigo 179 da Constituição Federal, que determina tratamento jurídico diferenciado às organizações de menor porte. “É uma pena essa avalanche de ações, pois mostra que o empresariado ainda não entendeu as vantagens de se realizar um registro dos horários de entrada e saída em um equipamento inviolável, ou seja, que não fica tão passível de questionamentos”, comenta o superintendente do MTE no Paraná, Elias Martins. O MTE-PR estima que 90% das reclamações trabalhistas que tramitam na Justiça estão relacionadas à jornada de trabalho, em sua maioria envolvendo horas extras. “A portaria serve para proteger tanto o trabalhador, que poderá guardar o ponto, quanto a empresa, que não adultera os horários de seus funcionários, visto que qualquer dúvida poderá ser sanada ao se contraporem os recibos com o que está registrado no ponto”, destaca.

Quanto a emissão desmedida de papéis e o inevitável prejuízo ao meio ambiente, o superintendente reconhece a falha da portaria. “Nesse sentido, a nova instrução comete um grave pecado. Contudo, inicialmente, vejo como positiva a emissão do comprovante para os trabalhadores verificarem a precisão dos equipamentos das empresas certificadas pelo ministério”.

Preços

Pelo menos em um aspecto a portaria evoluiu de 2010 para agora, o número de fornecedores dos REPs certificados aumentou consideravelemente e o preço baixou pela metade. Em agosto de 2010, cada ponto eletrônico custava, em média, R$ 4 mil. Com a ampliação na oferta, é possível adquirir equipamentos entre R$ 2,5 e R$ 2 mil. “Já entrou em um patamar de preço próximo ao que é investido por empresas de pequeno porte na compra dos registros eletrônicos normais. A tendência é que reduza ainda mais o preço”, aponta Martins. No endereço http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/rep.asp é possível conferir quais empresas possuem REPs dentro das recomendações do ministério.

Vale destacar que a portaria não obriga o uso de ponto eletrônico. Os sistemas manual e mecânico (com cartão) também são aceitos. Empresas com até dez funcionários continuam dispensadas de registrar a jornada de trabalho. “Um dos temores é haver um retrocesso no registro da jornada, pois algumas empresas já estão voltando ao ponto manual para evitarem punições”, critica o advogado trabalhista Leonardo Zacharias.

A fiscalização da jornada de trabalho, já realizada pelo MTE, seguirá normalmente, mesmo nas empresas que não precisam usar o ponto certificado. Por mês, no Paraná, de 500 a 700 empresas recebem a equipe do ministério para esse tipo de verificação.

Sem resposta

Uma das questões que o MTE ainda não solucionou tem a ver com empresas prestadoras de serviço cujos funcionários realizam serviços em diversos lugares de trabalho. “Fica inviável colocar um ponto eletrônico em cada cliente atendido”, aponta o advogado. “Mesmo em corporações tradicionais, ainda não se sabe como ficará o registro de funcionários que viajam a trabalho”, observa Zacharias. Em relação a essas dúvidas, o superintendente no Estado diz que o ministério não repassou as orientações finais para o início da fiscalização sob a nova portaria. “Sabemos que os primeiros 90 dias serão orientativos, mas há alguns aspectos que merecem um esclarecimento mais apurado”, disse Martins.

Fonte: FEMICRO – ES

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Reajuste de 4,5% no IR não deve impedir aprovação do mínimo no Senado

Brasília – Na véspera da votação do salário mínimo, que ocorre hoje no Senado, o Planalto sinalizou que não aceita flexibilizar nenhuma de suas propostas sobre o benefício, tampouco sobre o reajuste da tabela do Imposto de Renda de 4,5%. Apesar da resistência da oposição e do desgosto das centrais sindicais com as medidas, o governo federal espera obter 55 dos 81 votos dos senadores, repetindo a vitória tranquila obtida na Câmara na semana passada.

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Luiz Sérgio, disse ontem que não haverá negociação sobre o valor do mínimo – R$ 545 – nem sobre o artigo que prevê reajustes anuais do valor por decreto. Além disso, ele descartou uma correção superior a 4,5% da tabela do IR. Nas últimas semanas, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, estudava a possibilidade de conceder um reajuste de 5%.

O governo quer que o novo mínimo entre em vigor em março. Para isso, é preciso que os R$ 545 e a nova política sejam aprovadas nesta quarta no Senado, sem qualquer alteração no texto, para que ele não volte à Câmara e a presidente Dilma possa sancioná-la até a próxima segunda-feira, dia 28 de fevereiro. A exemplo do que fez na Câmara, o governo avisa que será duro com quem votar contra o Planalto, embora não tenha ainda tomado medidas contra os dissidentes, particularmente os do PT.

Votação

Assim como fez na Câmara, o governo costurou um acordo com a oposição no Senado, para garantir que o projeto do mínimo seja analisado rapidamente. Pelo acordo, os senadores aprovaram ontem o regime de urgência, dispensando a necessidade de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em contrapartida, o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu a análise de duas emendas de autoria do PSDB. A primeira delas propõe um salário mínimo de R$ 600. A segunda exclui o dispositivo que autoriza o governo a fixar o mínimo por decreto presidencial nos próximos quatro anos, aplicando a política de reajuste prevista no projeto, que considera a inflação do ano anterior mais o PIB de dois anos atrás.

A oposição ameaça ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de reajustar o mínimo por decreto. Mas, em reunião com o grupo de coordenação política, a presidente Dilma Rousseff e os ministros presentes avaliaram que o projeto é “juridicamente perfeito” e que o questionamento da oposição não terá êxito. “Estamos seguros de que juridicamente o projeto está perfeito”, disse o ministro Luiz Sérgio. “Estamos seguros em relação a essa questão. Há jurisprudências”, completou.

A principal preocupação do Planalto com a votação de hoje era o senador Paulo Paim (PT-RS), mas a situação já foi resolvida. Na reunião com as centrais sindicais, na tarde de ontem, ele já amenizou o discurso e garantiu seu apoio aos R$ 545. Vários interlocutores da presidente foram acionados para dar os mais diversos recados a Paim, lembrando, inclusive, que, apesar de a sua bandeira ser o salário mínimo, a eleição dele estava ameaçada no Rio Grande do Sul, e só foi garantida depois do apoio exatamente da presidente Dilma e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Gazeta do Povo

Acordo homologado antes da EC 45 não quita danos morais e materiais

INSS garante adicional a 130 mil segurados

O presidente do Instituto Na­­cional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, informou ontem que 130 mil segurados vão receber a diferença paga a menos nos seus benefícios nos últimos anos. O STF ordenou o pagamento de adicional devido desde 1998 a segurados que se sentiram prejudicados pelo cálculo da aposentadoria em relação ao teto fixado no ano em que tiveram o benefício concedido. Serão beneficiados os segurados que contribuíram pelo valor máximo, mas tiveram uma redução sobre a mé­­dia salarial e não tiveram a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003 além da inflação do período.

Fonte: Gazeta do Povo