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Mecânico receberá R$50 mil por perda de visão de um olho

Mecânico receberá R$50 mil por perda de visão de um olho

A Grendene S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil a um empregado que perdeu a visão do olho esquerdo enquanto exercia sua atividade de auxiliar de mecânico de manutenção. Essa decisão, da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, foi mantida quando a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento de prescrição para o ajuizamento da ação levantado pela empresa.

Admitido nos quadros da empresa em outubro de 1990 para exercer o cargo de operador de máquinas de embalagem, o empregado, após algum tempo, assumiu a função de auxiliar de mecânico de manutenção. O acidente que o vitimou aconteceu em 06/04/1994, quando, por ordem do supervisor, foi encarregado de afiar facas de corte de couro. Ao utilizar o esmerilho, um fragmento se soltou e atingiu seu olho esquerdo, resultando na perda irreversível da visão.

Diante da grave lesão sofrida, o empregado ajuizou ação na Primeira Vara Cível de Farroupilha (RS) em 06/08/2001, na qual solicitou o ressarcimento por danos morais e estéticos no valor de 300 salários mínimos. O processo foi remetido para a Vara do Trabalho de Farroupilha, ante a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, de acordo com o artigo 114 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

A Vara do Trabalho julgou procedente o pedido e condenou a Grendene a pagar ao empregado indenização de R$ 50 mil por danos morais e estéticos. Com o objetivo de ser absolvida da condenação, a Grendene recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), alegando os seguintes motivos: o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado; inexistência de provas, no processo, de que a lesão incapacitou o empregado para o trabalho e suas atividades habituais; não ter o trabalhador sofrido qualquer dano moral a ser reparado e, por fim, falta de provas do trauma psicológico ou abalo moral.

O Regional rejeitou os argumentos da Grendene, por concluir, com base na perícia médica, estarem consolidadas as lesões, tendo sido irreversível a perda da visão e, ainda, que o acidente provocou redução na capacidade de trabalho do empregado, além da limitação no seu crescimento profissional, pela readaptação a que estará sujeito. “A limitação sofrida expõe o reclamante não só a limitações de ordem física, mas também de ordem pessoal, social e familiar”, afirmou o TRT, que, diante disso, manteve a condenação imposta pela Vara de Farroupilha.

Prescrição

No recurso ao TST, a empresa alegou ter ocorrido a prescrição para o ajuizamento da ação de dano moral, porque o acidente aconteceu na vigência do Código Civil de 1916 e a ação foi ajuizada antes da EC nº 45/2004. Para a Grendene, a prescrição, a incidir, é a bienal total – aplicada na Justiça do Trabalho – e não a vintenária, prevista no Código Civil, pois o contrato de trabalho foi extinto em 02/01/1995 e a ação somente foi ajuizada em 06/08/2001.

De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator na Segunda Turma, seguindo a regra geral civil e processual para a contagem de prazos, a prescrição aplicável é a vintenária, em que a ação prescreve em vinte anos após a data em que poderia ter sido ajuizada, ou seja, a partir da lesão sofrida. No caso, o fato gerador da indenização ocorreu em 06/04/1994, data do acidente, tendo a ação sido ajuizada em 06/08/2001. Assim, concluiu o relator que o prazo da prescrição vintenária foi devidamente atendido. (RR-120500-62.2008.5.10.0018)

(Lourdes Côrtes)

Fonte: TST

Mecânico receberá R$50 mil por perda de visão de um olho

Identificar anotação judicial na CTPS gera dano moral

O empregador que anotar na carteira de trabalho do empregado retificação determinada pela Justiça do Trabalho e ainda registrar que o fez por força de decisão judicial terá que indenizar o empregado por danos morais. Esse é o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou o Restaurante Terra Gaúcha Ltda. a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil, por ter feito as anotações na sua CTPS.

A ex-funcionária do restaurante ajuizou ação na qual postulou indenização por danos morais e materiais. Informou que em outra ação contra o mesmo estabelecimento foi reconhecido o vínculo de emprego, sendo determinada a anotação na sua CTPS. Contou que o restaurante, ao proceder à anotação determinada pela Justiça, fez constar que se deu por determinação judicial em processo trabalhista. Isso, segundo a trabalhadora, teria lhe causado prejuízo em sua vida profissional, dificultando a obtenção de um novo emprego.

A Vara do Trabalho deu razão ao restaurante ao julgar improcedente a ação. A empregada recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando que o restaurante teria agido de má-fé ao fazer as anotações, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo. Para o Regional, a empresa cumpriu o determinado pela sentença, sem proceder de forma ilícita, salientando que a anotação realizada na CTPS da empregada não é desabonadora da sua conduta.

O TRT ressaltou que “não age ilicitamente o empregador ao registrar na CTPS que a retificação da data de admissão corresponde ao decidido em reclamatória trabalhista”. Observou ainda que o ato praticado não enseja responsabilização por dano moral e material. A ex-funcionária recorreu ao TST, sustentando existir ato ilícito, culpa e nexo de causalidade que autorizam a condenação do restaurante por danos morais e materiais, por considerar que o ato da anotação na carteira, além de desabonador, feriu a sua honra, imagem e dignidade.

Ao analisar o recurso na Oitava Turma, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, deu razão à funcionária. A relatora adotou os fundamentos do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em caso semelhante, no qual o ministro concluiu que era devido o pagamento da indenização por danos morais quando o empregador, além de lançar a retificação determinada pela Justiça do Trabalho, registra que o fez por força de decisão judicial.

( RR-102200-94.2008.5.04.0252)

(Dirceu Arcoverde)

Fonte: TST

Mecânico receberá R$50 mil por perda de visão de um olho

Guardas municipais de Curitiba realizam protesto por negociação salarial

Os profissionais reivindicam piso de R$ 1,3 mil e gratificação de risco de 50%

Um protesto foi realizado nesta segunda-feira por Guardas municipais de Curitiba, na Boca Maldita. Os profissionais reclamam da demora da prefeitura em encaminhar o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCVV) da categoria. Aproximadamente 15 guardas estava reunidos às 10h da manhã, eles reivindicam piso salarial de R$ 1,3 mil e querem que seja mantida a gratificação de risco de 50%.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (SISMUC) ainda defende que os critérios a serem utilizados para o reenquadramento da categoria na nova tabela salarial levem em conta o tempo de serviço do guarda.

Fonte: Banda B

Mecânico receberá R$50 mil por perda de visão de um olho

Reajuste do mínimo chega à reta final

Governo não prevê dificuldades para aprovação do salário de R$ 545 no Senado, na quarta-feira.

Base aliada faz os últimos ajustes antes da apreciação do tema e opositores esperam derrubar a emenda que permite o reajuste via decreto a partir de 2012

O governo tem confiança que não haverá surpresas na votação do salário mínimo de R$ 545 no Senado. Mas, mesmo com as contas oficiais mostrando vantagem no placar, a base aliada não irá se descuidar até quarta-feira, quando a proposta do Palácio do Planalto deverá ser levada à apreciação dos parlamentares.

Amanhã, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo na Casa, ingressará com um requerimento na Mesa Diretora, pedindo as votações nominais dos destaques da oposição — o piso de R$ 600, proposto pelo PSDB, e o de R$ 560, do DEM —, além da revogação da emenda, que dá poderes à presidente Dilma Rousseff para editar por decreto o valor do salário-base a partir de 2012.

Nas contas do Planalto, há pelo menos 45 votos de senadores favoráveis à proposta oficial, número suficiente para aprovar o projeto. “Nós acreditamos que o texto vai passar”, antecipa Jucá. Na semana passada, a expectativa do governo era que houvesse pelo menos 15 dissidências, entre elas a do senador petista Paulo Paim (RS), um dos defensores do fim do fator previdenciário, que condiciona a aposentadoria paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) à idade do trabalhador.

Além de Paim, a preocupação do governo é com o PDT, cuja bancada foi liberada na votação da Câmara, embora a sigla faça parte da base aliada. Na ocasião, o principal adversário do Palácio do Planalto foi do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, que defendeu um salário mínimo superior aos R$ 545 aprovados na última quarta. A decisão do partido colocou em risco o cargo do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que é da cota pedetista na Esplanada.

Desde a reeleição de José Sarney (PMDB-AP) à Presidência do Senado, em 1° de fevereiro, os palacianos andam ressabiados com o PDT. Na ocasião, um dos senadores da legenda, Pedro Taques (MT), não acompanhou o voto recomendado pela base, rebeldia que irritou os aliados.

Oposição
Embora considere a vitória sobre a questão do mínimo improvável, a oposição espera obter pelo menos um triunfo na votação de quarta-feira: a revogação da emenda que dá poderes à Presidência da República para fixar o valor do piso salarial via decreto a partir do próximo ano.

“Temos a esperança de que a emenda relacionada ao decreto seja revogada”, diz o líder do PSDB na Casa, senador Alvaro Dias (PR). Ele acredita que o discurso de inconstitucionalidade da medida seja um ponto de convencimento para que a proposta seja derrubada. “Isso estimula o debate de que o mais importante é defender a instituição Congresso Nacional”, afirmou Dias, referindo-se à ingerência do Executivo sobre o Parlamento.

O líder dos tucanos confirmou a intenção da oposição em levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o Senado não derrube a emenda que transfere à presidente Dilma Rousseff o poder de decretar o salário mínimo.

Fonte: Correio Braziliense

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Mínimo afetará salário dos informais

Pesquisa mostra que, desde 2004, alta do salário mínimo tem puxado, com a mesma intensidade, o piso do mercado de trabalho

A interrupção do aumento real do salário mínimo em 2011, com a fácil aprovação pelo governo do novo valor de R$ 545 na Câmara dos Deputados, pode afetar também os salários mais baixos pagos na economia informal brasileira, para trabalhadores no limite da extrema pobreza.

Recente pesquisa do economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostra que, desde 2004, a alta do salário mínimo tem puxado, com a mesma intensidade, o verdadeiro piso do mercado de trabalho, que são as menores remunerações do setor informal.

O salário mínimo saltou de R$ 260 em 2004 para R$ 465 em 2009. Em termos reais, já descontada a inflação, o aumento foi de 42%. Os dados de Barbosa Filho mostram que o “salário base”, o ganho médio sem carteira assinada de um jovem trabalhador negro com primário incompleto e sem experiência profissional, subiu de R$ 79 para R$ 161 no mesmo período. Em termos reais, o ganho foi de 61%. Mas, se a comparação for feita com 2003 (em 2004 houve queda real do salário base), a alta é de 47%, próxima da registrada pelo mínimo. O economista usou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), cujos últimos resultados são de 2009.

“Os pobres pedem aumento quando o mínimo sobe, e acaba funcionando como uma espécie de indexador”, diz Barbosa Filho. Ele acrescenta, porém, que só esse fator não explica a sincronia entre o salário mínimo e o salário-base desde 2004, já que essa relação nem sempre existiu. O seu levantamento mostra, por exemplo, que, entre 1994 e 2004, o mínimo teve um crescimento real de 70%, enquanto que o piso do setor informal caía 29%.

Inversão. Dessa forma, o salário base, que representava 58% do salário mínimo em 1994, caiu para 30,5% em 2004. A razão foi a discrepância entre o aumento real do mínimo, e a queda do piso do setor informal. Mas essa tendência inverteu-se subitamente a partir de 2004, e tanto um como outro começaram a crescer em ritmo semelhante. Assim, a proporção entre eles manteve-se parecida, com uma leve alta: em 2009, o salário-base representava 35% do salário mínimo.

O salário mínimo teve crescimento real de 142% de 1994 a 2009, e de 150% até 2010. O salário base, por sua vez, aumentou apenas 15% de 1994 a 2009, por causa da queda até 2004.

O economista Samuel Pessôa, da consultoria Tendências, mas também ligado ao Ibre, acha que o atrelamento entre o piso do setor informal e o salário mínimo desde 2004 está ligado ao que chama de “constituição da nossa rede de bem-estar social”. Ele nota que o salário mínimo está associado a diversos benefícios previdenciários e sociais, como a Previdência Rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para idosos pobres. Mais recentemente, apesar de não ligado ao mínimo, a expansão do Bolsa-Família ajudou a completar a rede de segurança para a população mais pobre. “A minha interpretação é que essa rede ampara o trabalhador mais desfavorecido, e, portanto, eleva o que chamamos de “salário de reserva”, isto é, o mínimo que se aceita para trabalhar”, diz Pessôa.

A visão de Barbosa Filho é a mesma. Ele acrescenta que o movimento do salário- base desde o início da década de 90 sugere que a parte inferior do mercado de trabalho no Brasil sofreu forte impacto da “revolução tecnológica em prol das pessoas mais qualificadas”.

Assim, num primeiro momento, à medida que os postos ofertados pelas empresas passavam a exigir crescentes níveis de qualificação, a grande massa de trabalhadores de pouquíssima educação no Brasil sofreu um forte impacto negativo. Menos demandados como mão de obra, os seus rendimentos não tiveram condições de acompanhar a alta real do salário mínimo.

A partir de 2003, porém, a oferta de trabalhadores de baixa qualificação começou a cair também. Dessa forma, mesmo em relação à menor quantidade de postos de trabalho desse nível, deve ter havido escassez de trabalhadores, o que explica por que os rendimentos reais começaram a subir fortemente, acompanhando os aumentos do mínimo.

Educação. Barbosa Filho explica que uma das razões para a diminuição da oferta de trabalhadores de qualificação muito baixa é o aumento da educação da força de trabalho. Mas tanto ele como Pessôa não acreditam que apenas isso possa ter causado uma reviravolta no mercado de trabalho dos mais pobres, fazendo com que as piores remunerações no setor informal passassem a acompanhar a alta acelerada do mínimo a partir de 2004.

Para eles, foi a rede de proteção social montada nos últimos anos que fez com que muitos trabalhadores de baixíssima qualificação simplesmente abandonassem o mercado de trabalho, optando por viver de transferências do governo. Barbosa Filho nota que a participação das pessoas com apenas até a 4.ª série do Fundamental no total dos trabalhadores brasileiros caiu de 0,7% em 1995 para 0,2% em 2004, e para 0,1% em 2009.

Fonte: O Estado de S. Paulo