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Composição das comissões permanentes da Câmara será definida terça

Composição das comissões permanentes da Câmara será definida terça

Os líderes partidários devem se reunir na terça-feira (22) para definir a distribuição das presidências das comissões permanentes entre os partidos com assento na Câmara. O anúncio foi feito na sexta-feira passada presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS).

Marco Maia explicou que a escolha será feita de acordo com o critério de proporcionalidade partidária. Segundo ele, até partidos menores, como o PV, que conta com 14 deputados, indicarão presidente.

De acordo com o presidente, na quarta-feira (23), haverá reuniões para a instalação das comissões e a escolha dos presidentes e vices. “Nossa expectativa é que até quarta-feira todo esse processo esteja concluído”, disse hoje o presidente em entrevista à TV Câmara.

Indicações para a CCJ

Marco Maia elogiou a decisão do PT de indicar o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) para comandar a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), neste ano, e o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que disputava a vaga internamente na bancada petista, em 2012. “É uma solução de diálogo e equilíbrio.

” Ele lembrou que João Paulo já presidiu a Câmara e Berzoini foi ministro da Previdência Social no governo Lula.

Por ter a maior bancada da Câmara, com 88 deputados, o PT é o primeiro a escolher qual comissão permanente pretende presidir. O partido escolheu a CCJ, tradicionalmente a primeira a ser definida.

“É uma das comissões mais importantes da Casa”, observa Maia.

Fonte: Agência Câmara

Composição das comissões permanentes da Câmara será definida terça

O salário dos juízes

Apartir deste mês, entra em vigor a lei, aprovada em cinco minutos no Congresso Nacional, no apagar das luzes de 2010, que reajusta os vencimentos de parlamentares, ministros de Estado, presidente da República e vice. Todos passam a ganhar R$26,7 mil. Para deputados e senadores, o novo salário significa acréscimo de 61%. No caso da Presidência, representa 133%, e, no tocante aos ministros, 150%.

Não se trata, aqui, de emitir qualquer juízo de valores sobre os ganhos dos ocupantes de cargos no Executivo e no Legislativo. Porém, é inevitável abordar a questão à luz de alguns conceitos equivocados difundidos à opinião pública, que acabam distorcendo fatos e informações e estabelecendo avaliação injusta sobre a situação de algumas carreiras. Entre estas, inclui-se a dos juízes de direito, cuja função pública é de extrema relevância para que a sociedade paute-se pelo estado de direito, a prevalência da ordem e a predominância da justiça nas interações entre todos os indivíduos e organizações.

 Pois bem, criou-se a falsa ideia de que os magistrados ganham salários muito elevados. É preciso conceituar corretamente essa questão, entendendo-se as peculiaridades da carreira. Para ser juiz, o indivíduo tem de ser bacharel em Direito, cujo curso superior tem cinco anos de duração. Depois, é preciso prestar rigorosos concursos públicos para ingressar na Magistratura estadual ou na federal. Não há indicação política e não existem nomeações por indicação. É pura meritocracia! Ou passa no concurso ou não se ingressa na carreira!

 Ademais, por força constitucional e por um princípio filosófico absolutamente correto, os juízes não podem ter funções paralelas, pois lhes são vedadas quaisquer atividades remuneradas além do exercício de sua própria profissão. Este limite, aliás, é imprescindível para a sua independência enquanto magistrados e para a soberania do Poder Judiciário, que não pode ser suscetível a influências alheias ao universo da lei e da lógica da Justiça. Esta característica é um dos alicerces basilares da democracia e do equânime exercício dos direitos individuais e coletivos.

 Por outro lado, os juízes não legislam sobre os próprios ganhos, como fazem os parlamentares, pois dependem destes para a aprovação e do Poder Executivo para a sanção de projetos de lei referentes aos seus vencimentos. Também não ganham extras de qualquer natureza. Recebem simplesmente o seu salário mensal, ao longo de toda a carreira. Assim, não se deve comparar os seus proventos com os de ministros de Estado, que, entre outras fontes, têm jetons por integrarem conselhos de empresas de economia mista, que superam o próprio valor dos subsídios, chegando, em alguns casos, a R$60 mil, ou de parlamentares, que também ganham extras para participar de sessões extraordinárias e recebem substantiva verba de gabinete para viagens, moradia, combustível e outras despesas, no montante de R$100 mil.

 Dada sua importância para a sociedade e o país, a Magistratura precisa oferecer salários com um mínimo de atratividade para os jovens bacharéis em Direito. Caso contrário, corre-se o risco de desestímulo crescente à carreira, o que seria danoso. Ao juiz cabem vencimentos compatíveis com a complexidade e a responsabilidade inerentes às suas funções, de modo que tenha independência, segurança de uma vida digna para sua família e muito foco na missão de fazer prevalecer o marco legal. Discutir a conveniência ou não da reposição inflacionária nesse quadro de absoluto desrespeito à regra constitucional do teto remuneratório parece cortina de fumaça para encobrir a real situação.

 Que, em nome da verdade, os atuais ministros de Estado e os do governo anterior abram suas contas para mostrar ao povo o que receberam de jetons e outras verbas decorrentes, direta ou indiretamente, do cargo. Nessa hora, o reajuste pretendido pelos magistrados parecerá discussão sobre o mínimo.

Fonte: O Globo

Composição das comissões permanentes da Câmara será definida terça

Líder do governo quer votar novo salário mínimo no Plenário do Senado na próxima quarta-feira

Em entrevista à imprensa na tarde desta quinta-feira (17), o líder do governo no Senado Federal, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse acreditar em uma vitória folgada da base do governo na votação do novo valor do salário mínimoEntenda o assunto . Ele informou que está colhendo assinaturas dos líderes partidários para que a proposta seja votada no Plenário do Senado na próxima quarta-feira (23).

– Estamos conversando com os líderes partidários, vamos conversar com todos os senadores que tenham algum tipo de dúvida ou colocação diferente e vamos tentar trazer a grande maioria dos votos para o governo – disse.

Jucá esclareceu que a proposta do governo aprovada na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (16) cria uma lei para uma política de reajustes do salário mínimo até 2015 e que o valor de R$ 545 para 2011 está de acordo com as regras estabelecidas na proposta. Depois que a lei estiver em vigor, disse Jucá, os reajustes anuais serão estabelecidos por decreto. Ele refutou a ideia de que esses decretos poderiam ser inconstitucionais.

– O salário mínimo deste ano e dos próximos anos está sendo definido por uma lei, o que o decreto vai fazer é explicitar o valor da correção monetária e o valor do crescimento do PIB. Portanto, o decreto é apenas o desdobramento da lei, não há incongruência ou inconstitucionalidade – afirmou.

O líder do governo no Senado adiantou que a base governista vai trabalhar para a rejeição de qualquer emenda que seja apresentada ao projeto enviado pelo Executivo. Disse ainda que a votação no Plenário do Senado deverá ser nominal e que a oposição já anunciou que apresentará destaques à matéria.

– Essa proposta é a melhor para o país. O governo está tranquilo, mas está trabalhando junto à base governista. Os partidos entenderam a gravidade do assunto, a responsabilidade, a importância de ter um ganho real e um planejamento em médio prazo do crescimento do salário mínimo. Estamos trabalhando com a base e acreditamos concretamente em uma vitória com uma margem grande de votos – afirmou Jucá.

Augusto Castro / Agência Senado

Composição das comissões permanentes da Câmara será definida terça

Com reforma política em pauta, pode ser aprovada a “Lei Tiririca”

Segundo reportagem de “O Estado de S. Paulo”, surge no Congresso a discussão de uma proposta apelidada ironicamente de “Lei Tiririca”, vinculada à reforma política. A proposta é mexer no sistema de eleição de parlamentares, extinguindo o sistema proporcional.

Com o voto majoritário simples, a figura do puxador de votos, como Tiririca ou, em eleições passadas, Enéas Carneiro e Clodovil Hernandez, deixaria de existir. No caso do humorista, ele ajudou a eleger diversos candidatos bem menos lembrados nas urnas, como Vanderlei Siraque (PT), que teve 93 mil votos.

A mudança, que elegeria quem tem mais votos e também minaria as coligações partidárias, é apoiada, por exemplo, pelo vice-presidente Michel Temer. A reforma política entra em discussão nesta semana.

Composição das comissões permanentes da Câmara será definida terça

Dirigente sindical tem estabilidade desde a criação do sindicato

A falta de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego não é empecilho para a concessão da estabilidade a dirigente sindical, tendo início a garantia de emprego na data de depósito dos atos constitutivos no Cartório de Pessoas Jurídicas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de duas empresas da área de construção naval que contestam a determinação de reintegrar um ajudante de mecânico demitido após a criação de um novo sindicato, e para o qual ele foi eleito dirigente.

O Consórcio Marlim Leste e a Quip S.A. alegam que a nova entidade – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção, Reparação e Manutenção Naval de Rio Grande (Sindinaval) – não representa a categoria profissional dos seus empregados, representados, segundo as empresas, pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Rio Grande.

Contratado em 16/01/2007, o ajudante de mecânico foi eleito membro da diretoria do Sindinaval, fundado em 08/10/2007. Em 19/10/2007 ele foi demitido sem justa causa, junto com outros integrantes do recém formado sindicato. Em 03/04/2008 o trabalhador foi reintegrado, em cumprimento à sentença da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande (RS), ressalvando que o sindicato, enquanto não obtém o registro sindical, não pode representar os trabalhadores em negociação coletiva junto aos empregadores, que continuam vinculados às normas coletivas decorrentes das negociações travadas com o sindicato primitivo.

No entanto, o juízo de primeira instância ressaltou que a falta de registro no MTE não impede o reconhecimento de que os diretores eleitos pelo novo sindicato detenham o direito à estabilidade provisória, pois, de acordo com a 2ª Vara, “é exatamente no período que antecede a concessão do registro que os trabalhadores mais precisam contar com a garantia do emprego, para que possam lutar pela efetiva criação do sindicato que entendem ser legítimo para representar a categoria profissional”.

As empresas, então, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença. Ao analisar o recurso, o Regional verificou que a controvérsia envolve a criação de uma nova entidade sindical, que tem como objetivo representar especificamente os interesses dos empregados que atuam no ramo da construção naval, dissociada do sindicato que representava genericamente as indústrias metalúrgicas naquela base territorial. O TRT entendeu que, apesar de até a data da demissão ainda não ter sido concedido o registro ao Sindinaval no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho, o trabalhador faz jus à estabilidade provisória no emprego concedida aos dirigentes sindicais, pois foi comprovado o registro do sindicato no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o ajudante de mecânico foi eleito dirigente na data da constituição do novo sindicato.

TST

A decisão provocou a interposição de recurso de revista pelas empregadoras, cujo seguimento foi negado pelo TRT, originando então o agravo de instrumento ao TST. Para o relator do agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado, a concessão da garantia de estabilidade do dirigente faz-se necessária “desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito constitucional”.

Nesse sentido, o relator frisou que, “a partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato”. Além disso, o ministro informou que, ao apreciar a matéria, a interpretação do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de que o sindicato novo deve ser resguardado com especial atenção, “considerando que o início de sua criação, a partir do ato constitutivo, é o momento em que a entidade mais necessita de proteção”.

O ministro Godinho Delgado destacou que, ainda que a formação Sindinaval esteja sub judice, pois o pedido de registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego foi impugnado, essa situação “também deve ser abrangida pela proteção ao sindicato novo, já que, enquanto pendente a ação que envolve a disputa de representatividade dos entes sindicais, o ente sindical continua em plena atividade, pelo que necessária a manutenção das garantias mínimas como forma de viabilizar a sua subsistência até a final decisão”.

Por fim, o relator na Sexta Turma ressaltou que o dirigente do sindicato novo não pode ser penalizado pela demora na resolução judicial da disputa entre os sindicatos envolvidos, porque, “durante o curso do processo, ele continua exposto aos riscos de atuar abertamente em prol dos interesses da categoria profissional, que muitas vezes são contrários aos interesses da categoria econômica. Seguindo o voto do ministro Godinho Delgado, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR – 116240-20.2007.5.04.0122)

(Lourdes Tavares)

Fonte: TST