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Educação, chuva e ônibus levam IPC-S à maior alta em um ano

Educação, chuva e ônibus levam IPC-S à maior alta em um ano

Depois de o Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) registrar forte alta de 1,27% em janeiro – a maior em um ano –, o resultado previsto para a inflação de fevereiro ainda é uma incógnita. A avaliação é do coordenador da Divisão de Gestão de Dados do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em Porto Alegre, Marcio Fernando Mendes da Silva. Segundo ele, apesar de a inflação em janeiro ter sido puxada por fatores sazonais e extraordinários, a taxa do mês seguinte ainda gera incertezas por conta da volatilidade de alguns produtos, como os alimentos in natura, que vêm sendo influenciados pelas fortes chuvas do verão.

“É muito difícil fazer uma previsão de como é que se comportará o mês de fevereiro porque são muitas as variáveis”, disse Mendes da Silva. “É muito temeroso partir para uma análise de como será o comportamento do mês, pois os mercados se comunicam com muita velocidade. Se, por exemplo, os hortifrutigranjeiros, que subiram bastante, passam por um desabastecimento em determinada praça, os outros mercados correm para se abastecer porque o preço está alto”, afirmou.

Pressão

Como já esperado pelo mercado e pela própria FGV, três foram os fatores decisivos para a aceleração importante do IPC-S logo no primeiro mês de 2011: o reajuste anual nos valores das mensalidades escolares, o aumento nos preços dos alimentos in natura em função das chuvas de verão e os reajustes que algumas prefeituras do país promoveram nas tarifas de ônibus.

O grupo Educação, Leitura e Recreação foi o que apresentou a alta mais expressiva de janeiro, de 4,01%, ante variação positiva de 0,37% em dezembro. Para Mendes da Silva, o mês de fevereiro ainda tende a abrigar alguns resíduos dos aumentos da Educação, bem como alguns ajustes de ônibus que ainda não foram captados pelo IPC-S de maneira relevante, como o da cidade de Porto Alegre.

“Durante as divulgações de fevereiro, ainda vão aparecer as partes de Educação e de Transportes. E os preços de Hortaliças e Legumes não devem cair assim tão rápido”, afirmou. “É um processo lento. Para subir, é rápido; para descer, é mais lento”, acrescentou.

Fonte: Gazeta do Povo

Educação, chuva e ônibus levam IPC-S à maior alta em um ano

PSTU vai ao TJ contra reajuste de deputados

O PSTU ingressou ontem com uma ação popular no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) para tentar suspender o reajuste salarial dos deputados estaduais. A argumentação do partido é que a Lei 15.433/07, que determinou o reajuste, seria inconstitucional por institucionalizar o efeito cascata do aumento dos deputados federais, aprovado no Congresso no fim do ano passado. Pela lei estadual, de janeiro de 2007, o salário dos deputados da Assembleia fica fixado em 75% do que recebem os deputados federais. Com isso, a remuneração dos deputados estaduais pode ser reajustada automaticamente com base no aumento dos parlamentares federais.

Em dezembro, os deputados federais aprovaram o reajuste dos seus próprios salários, que passarão de R$ 16,3 mil para R$ 27,6 mil a partir deste mês. O aumento aprovado em Bra­­sília teve reflexos nos subsídios dos deputados estaduais, que a partir deste mês passam a receber R$ 20 mil – antes, o salário era de R$ 12,3 mil. Isso representará R$ 6,7 milhões de impacto nas contas estaduais.

“O nosso primeiro pedido é a suspensão dessa lei para que não haja o reajuste até que seja julgado o mérito da constitucionalidade dela”, diz o advogado Avanilson Araújo, integrante do diretório estadual do PSTU e ex-candidato ao governo do Paraná na eleição de outubro. A expectativa do partido é que uma resposta sobre o pedido de liminar saia ainda nesta semana.

Para o advogado Flávio Pan­­sieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Cons­titucional, há possibilidade da ação do PSTU prosperar. “Me parece que essa questão dos reajustes dos parlamentares tende a trazer a ideia de debate político. Por esse motivo [a impossibilidade do debate], essa lei parece ter uma inconstitucionalidade reflexa”, diz Pansieri.

Nacional

O PSTU nacional também move uma ação contra o reajuste dos deputados federais. Nesse caso, o partido argumenta que o aumento lesa o patrimônio público e normas constitucionais. Em janeiro, durante o seu programa político, a legenda desafiou cada parlamentar a passar o mês com apenas um salário mínimo, numa crítica ao reajuste. O desafio ganhou destaque no Twitter.

Suplência da Assembleia

Cai liminar que dava vaga a Gilberto Martin

O desembargador José Aniceto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), reconsiderou ontem a liminar concedida por ele mesmo e que garantia a Gilberto Martin (PMDB) o direito de assumir a vaga de Luiz Cláudio Romanelli na Assembleia Legislativa. Primeiro suplente do PMDB, Martin disputa a vaga com o petista Elton Welter – primeiro suplente da coligação que incluiu PT e PMDB na eleição do ano passado.

Em seu novo entendimento, Aniceto suspende os efeitos da liminar uma vez que a cadeira de Romanelli ainda não está vaga. O peemedebista, que ocupa a Secretaria de Estado do Trabalho no governo de Beto Richa (PSDB), foi exonerado temporariamente do cargo para tomar posse ontem como deputado estadual. Depois, deve deixar o posto na Assembleia para voltar ao governo.

A polêmica sobre quem deve ser o substituto de Romanelli se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que deu ao suplente do partido, e não da coligação, o direito de assumir a vaga do titular.

Reconsideração

A reconsideração atendeu a um pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que argumentou a inexistência da vaga.

Os advogados de Gilberto Martin, porém, estão otimistas em relação ao restabelecimento do entendimento anterior no momento em que Romanelli se licencie do cargo de deputado. “Os fundamentos da decisão permaneceram íntegros. Assim que o deputado Romanelli se licenciar do cargo, vamos comunicar esse fato ao Tribunal de Justiça para que se retome a liminar”, diz o advogado Francisco Zardo, que representa Gilberto Martin no caso.

A decisão de ontem foi dada depois que o PMDB entrou com um mandado de segurança para garantir a vaga a Martin.

Fonte: Gazeta do Povo

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STF nega pedido para barrar aposentadorias especiais no PR

Cezar Peluso, relator da ação proposta pela OAB, diz que não há situação de urgência que justifique a concessão de liminar

O presidente do Supremo Tribu­­nal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, decidiu negar a liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender o pagamento de todas as aposentadorias de ex-governadores do Paraná. Com isso, todos os benefícios continuarão sendo pagos até que o mérito do caso seja julgado.

Em seu despacho, assinado na segunda-feira mas divulgado apenas ontem, Peluso afirma que não há necessidade de uma liminar. “Não encontro, no caso, situação de urgência que justifique (…) atuação desta presidência”, diz o texto. Peluso encaminhou o processo para escolha de um relator. Não há data para o julgamento em plenário.

Peluso também negou liminar a ação semelhante da OAB contra as aposentadorias concedidas pelo estado do Sergipe. A OAB nacional decidiu mover ações contra todos os estados que concedem esse tipo de benefício. De acordo com o presidente da Or­­dem, Ophir Caval­­cante, os governadores não contribuem para receber a aposentadoria, que seria, no entendimento dele, um privilégio inconstitucional.

No Paraná, dez governadores recebem o benefício de R$ 24,8 mil. Quatro viúvas de ex-governadores também são beneficiadas. Seis deles assumiram o go­­verno antes de 1988, quando ainda valia a antiga Constituição, de 1967, que previa a aposentadoria. Os outros quatro (Roberto Requião, Mario Pereira, Jaime Lerner e Orlando Pessuti) assumiram após a nova Constituição, mas puderam receber porque a Constituição paranaense não se adaptou à mudança.

O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, discordou on­­tem da visão de Cezar Peluso e afirmou que “há, sim, urgência”, no jul­­ga­­mento do caso. “É uma sangria desatada e é do bolso do contribuinte que está saindo o dinheiro para esses pagamentos”, disse.

Segundo Cavalcante, a OAB está fazendo o seu papel ao levar ao STF o que considera “uma imoralidade” e “uma violação à constituição”. O presidente afirmou ainda que a ordem continuará vigilante e atuando no caso. “Temos convicção de que o plenário manterá o entendimento dado anteriormente e determinará o fim das aposentadorias”, disse.

Jurisprudência

Apesar de o STF negar a suspensão imediata das aposentadorias especiais no Paraná, decisões anteriores mostram que esse deve ser o caminho adotado pelo plenário. Em 2007, o STF já determinou o fim da pensão do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT. Ao analisar esse caso, a maioria da Corte também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988, que derrubou as pensões para ex-presidentes.

Amazonas

Ontem, a OAB também entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra as aposentadorias vitalícias de ex-governadores do Amazonas. Levantamento nacional aponta que os estados gastam pelo menos R$ 31,5 milhões por ano com essas aposentadorias, beneficiando 135 pessoas, entre ex-governadores e viúvas.

As ações da OAB se somam a um processo da Procuradoria-Geral da República que questiona a aposentadoria de ex-governadores do Maranhão e a extensão do benefício para viúvas dos ocupantes do cargo prevista na Consti­­tuição do Estado. O processo é de 2005 e tinha como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009. Agora, é relatado pelo ministro Dias Toffoli.

Fonte: Gazeta do Povo

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Depoimentos contraditórios afastam possibilidade de vínculo e de indenização

Com a alegação de ter ficado incapacitado para o trabalho, necessitando de cadeira de rodas, após uma queda na montagem de camarote de carnaval, um prestador de serviços pretendia receber do DJ que o contratou uma indenização por danos morais. No entanto, datas e depoimentos contraditórios, além de fotos comprovando sua locomoção autônoma, fizeram com que o pedido de indenização, além do de vínculo de emprego, lhe fossem negados pela Justiça do Trabalho da Bahia, que lhe atribuiu culpa exclusiva pela queda. Ao julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do trabalhador.

O autor contou ter sido contratado em 27/12/2005 pelo DJ para a função de eletricista, sem anotação na carteira de trabalho, e que em 20/02/2006 sofreu acidente de trabalho durante a montagem de camarote de carnaval em Salvador. A queda, segundo ele, o teria deixado incapacitado para o trabalho e necessitando do uso de cadeira de rodas e posteriormente muletas. Por essa razão, ele pleiteou vínculo de emprego com a empresa informal MB Sonorização, do DJ, e indenização por danos morais.

O DJ disse que nunca o contratou para prestar serviços de eletricista, mas sim para auxiliá-lo a carregar equipamentos de iluminação. Afirmou que o chamou para prestar serviços no carnaval de 2006 porque ele era uma espécie de “faz-tudo” no bairro.

A 11ª Vara do Trabalho de Salvador verificou várias contradições nos depoimentos do autor da ação e de sua testemunha. Constatou inclusive que o trabalhador foi fotografado subindo em blocos e carregando caixas após o acidente. O juízo de primeira instância julgou, então, que o autor não comprovou o vínculo de emprego e que ele era de fato trabalhador eventual. Com base também em laudo pericial, que comprovou que o autor não está incapacitado para o trabalho, o juiz descartou a condenação por danos morais em virtude do suposto acidente.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região), que manteve a sentença. De acordo com o TRT, o acidente foi causado pela negligência e imprudência do trabalhador, pois, como prestador de serviços na carga e descarga de equipamentos, não teria necessidade de subir a uma altura considerável para olhar a movimentação do carnaval, e por essa razão, sofrer a queda. Para o TRT, “a conduta do autor não foi praticada no desempenho do seu labor, ao contrário, o acidente ocorrido teve como causa o seu comportamento deliberado e independente da função exercida durante a prestação dos serviços”.

O autor, então, recorreu ao TST, sem sucesso. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo de instrumento julgado na Sexta Turma, entendeu que a argumentação do trabalhador “não logra desconstituir os termos da decisão agravada”. O ministro destacou o acerto da decisão que o autor contestou, por seus fundamentos, e ressaltou “que a questão da apreciação da prova para a solução da controvérsia envolve o livre convencimento motivado do julgador, a teor do artigo 131 do CPC, possuindo ele ampla liberdade para apreciar e valorar as provas produzidas nos autos”.

A Sexta Turma acompanhou o voto do ministro Godinho Delgado e negou provimento ao agravo de instrumento do trabalhador. Após a publicação dessa decisão, o trabalhador interpôs embargos declaratórios, que estão sendo analisados pelo relator. (AIRR – 59540-73.2006.5.05.0011 – Fase Atual: ED)

(Lourdes Tavares)

 

Fonte: TST

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Maquinista de trem pode fazer refeições durante a viagem

O trabalhador que exerce a função de maquinista de trem pode ter o tempo concedido para alimentação computado como de trabalho efetivo, quando as refeições forem tomadas em viagens ou nas estações durante as paradas.

Por essa razão, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de ex-empregado da Ferrovia Centro Atlântica que pretendia receber diferenças salariais, pois não usufruiu o intervalo intrajornada previsto em lei.

Como esclareceu a relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, o artigo 71 da CLT estabelece um intervalo intrajornada, para descanso ou alimentação, de, no mínimo, uma hora, nos casos em que a jornada é superior a seis horas, até o limite de duas horas (salvo se ficar convencionado de forma diferente em instrumento coletivo).

No entanto, existe norma especial para a categoria dos maquinistas de trem no artigo 238, §5º, da CLT, confirmou a relatora. Segundo esse dispositivo, o tempo referente ao intervalo intrajornada é computado na jornada de trabalho do empregado e pode ser inferior a uma hora, o que significa que não existe ilegalidade na fruição da pausa durante a viagem.

O trabalhador alegou que, mesmo que os maquinistas e seus auxiliares se enquadrem em categoria com norma especial, a legislação em vigor (artigo 238, §1º, da CLT) não autoriza a supressão do intervalo mínimo de uma hora para alimentação e repouso.

Mas, segundo a relatora, não ocorreu a violação desse dispositivo como apontado pelo trabalhador. Tampouco houve contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nºs 307 e 354 da Seção I de Dissídios Individuais do TST, que tratam da obrigação de pagamento pelo empregador do intervalo intrajornada não concedido ou reduzido em desacordo com a lei, para permitir o exame do mérito do recurso.

Na interpretação da juíza Doralice, o artigo 238, §5º, da CLT autoriza expressamente a contagem do tempo de refeição como de trabalho efetivo, quando as refeições são consumidas nas viagens ou nas estações durante as paradas, e esse tempo pode ser inferior a uma hora, como no caso analisado, em que ficou provado que o empregado tomava as refeições durante as viagens, com a locomotiva em movimento.

Em decisão unânime, a Sétima Turma acompanhou o voto da relatora e não conheceu o recurso de revista do trabalhador. Desse modo, prevaleceu o entendimento do Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) de negar o pedido de intervalo intrajornada ao empregado. (RR-146100-87.2008.5.03.0048)

(Lilian Fonseca)

Fonte: TST