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Centrais rejeitam barganha em torno do mínimo

Centrais rejeitam barganha em torno do mínimo

Na reunião de amanhã com o governo, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos, vai defender que a presidente Dilma Rousseff assuma um compromisso público com a política de valorização do salário mínimo até o fim de seu mandato, que promova a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) e que conceda uma “excepcionalidade” na regra de reajuste do mínimo este ano. A CUT não aceitará trocar a correção da tabela do IR pela manutenção do piso salarial em R$ 545, garantiu o presidente da CUT. “Só se aceita em troca o que não se tinha antes”, sintetizou.

O entendimento de Artur Henrique é o de que a correção anual da tabela do IR foi uma conquista dos trabalhadores durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que não pode haver um “retrocesso” nessa questão. “Não tem troca, pois a correção da tabela e o aumento do salário mínimo são coisas diferentes”, afirmou. “Se o governo não aceitar, vamos brigar em outro fórum, no Congresso Nacional”, anunciou.

A reunião das centrais sindicais – CUT, Força Sindical, CGTB, UGT, CTB e Nova Central – com o governo será coordenada pelo secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. A presença do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, no encontro ainda não estava confirmada ontem. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), já anunciou que defenderá um aumento do salário mínimo para R$ 580 ainda este ano e a correção da tabela do IR. O parlamentar é do mesmo partido do ministro do Trabalho.

O presidente da CUT defende a política de valorização do salário mínimo executada durante o governo Lula, que prevê o aumento do piso pela inflação do período mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Como o PIB caiu 0,6% em 2009, o governo disse que cumpriu a regra ao fixar o valor do salário mínimo em R$ 545 este ano, apenas com a correção da inflação.

Artur Henrique disse que é preciso, este ano, abrir uma “excepcionalidade” na regra. O argumento principal do presidente da CUT é o de que “os empresários foram tratados durante a crise com medidas excepcionais” e que “os trabalhadores não podem ser os únicos prejudicados”.

A Força Sindical divulgou nota para classificar a proposta como “nefasta”. Prometeu insistir com as três reivindicações apresentadas até agora. Além dos R$ 580 de salário mínimo e da correção da tabela do IR, o aumento de 10% para os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso salarial.

“Vamos insistir nestas três propostas. Entendemos que elas são essenciais para ajudar o país a crescer, distribuir renda e erradicar a miséria”, afirmou a nota assinada pelo presidente da Força.

De acordo com dados do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal, a defasagem da tabela do IR está em 64,1% em relação aos valores de 1995. O governo abriu mão de R$ 5,7 bilhões durante a reposição aplicada entre 2007 e 2010. Na ocasião, a correção foi feita com base no percentual de 4,5%.

Fonte: Valor Econômico

Centrais rejeitam barganha em torno do mínimo

JT reconhece vínculo entre empresa de transporte e bilheteiro vítima de fraude

No julgamento de uma ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Caxambu, o juiz titular Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues identificou um caso de fraude à legislação trabalhista, com flagrante precarização da relação de emprego. Ficou comprovado no processo que a empresa de transporte coletivo adota a prática de explorar a atividade de venda de passagens, com o emprego de agenciadores contratados sem anotação da CTPS. Diante da comprovação desse fato, o magistrado reconheceu o vínculo empregatício entre o bilheteiro e a empresa de transporte, condenando-a ao pagamento das parcelas salariais sonegadas ao trabalhador.

O reclamante postulou o reconhecimento do vínculo de emprego mantido com a empresa durante aproximadamente 15 anos. A empresa de transporte respondeu que, nesse período, firmou com o reclamante contrato de cunho comercial, para prestação de serviços de agenciamento de passagens. Negando o vínculo, a empresa frisou que o trabalhador recebia remuneração variável pelos serviços prestados de forma autônoma. Entretanto, no entender do juiz, o conjunto de provas analisado aponta para a fraude flagrante contra o trabalhador. É que a reclamada sempre foi a verdadeira empreendedora, responsável pelos riscos do negócio. O valor do aluguel do espaço no Terminal Rodoviário de Caxambu sempre foi pago pela empresa, conforme declarou o seu preposto ao ser interrogado. A prova documental demonstrou que o alvará para funcionamento da bilheteria sempre foi outorgado pela prefeitura à empresa de transporte. Além disso, depois de examinar o teor do contrato de agenciamento, o magistrado concluiu que não havia possibilidade de o reclamante gerir o negócio por conta própria, trabalhando como autônomo. Isso porque ele estava vinculado aos horários da frota da empresa e necessariamente estava submetido aos regulamentos da reclamada, quanto aos procedimentos em relação aos clientes. Observou o julgador que o contrato chega ao ponto de exigir uma prestação de contas diária.

Rejeitando as alegações patronais, o magistrado ressaltou que o fato de o trabalhador receber comissões sobre as passagens vendidas não descaracteriza o vínculo, pois a remuneração variável é compatível com o contrato de trabalho. Também não descaracteriza o vínculo o fato de haver, formalmente, a expedição de notas fiscais. Na visão do julgador, é apenas mais um elemento de fraude, com o propósito de camuflar a verdadeira essência de uma relação de emprego. Portanto, identificando a presença de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego, o juiz sentenciante declarou o vínculo entre as partes, condenando a empregadora ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Ao finalizar, o juiz salientou que a fraude deve ser noticiada ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho, para que exerçam suas funções fiscalizadoras. Determinou ainda a comunicação do fato à prefeitura municipal, para que verifique se o uso do espaço público cedido para a venda de passagens está sendo feito de forma compatível com os alvarás outorgados. A empresa de transporte recorreu da sentença e aguarda a decisão do TRT-MG.

( nº 00594-2010-053-03-00-8 )

Fonte: TRT3

Centrais rejeitam barganha em torno do mínimo

Empregador pode parcelar participação nos lucros com negociação coletiva

O pagamento aos empregados de valores relativos à participação nos lucros ou resultados da empresa pode ocorrer de forma parcelada e mensal desde que a medida tenha sido aprovada em norma coletiva. Foi o que aconteceu no caso envolvendo ex-empregado da Indústria de Veículos Volkswagen. Por meio de negociação coletiva, a parcela passou a ser paga como antecipação, na razão de 1/12 avos do valor da participação nos lucros, a fim de minimizar perdas salariais dos trabalhadores.

Na Justiça do Trabalho, o ex-operário da empresa questionou a forma de recebimento da participação nos lucros. Alegou que o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.101/2000 estabelece que a antecipação ou distribuição a título de participação nos lucros deve ocorrer em periodicidade nunca inferior a um semestre ou mais de duas vezes no ano cível. Como consequência, pediu a integração da parcela ao salário.

O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região), apesar de reconhecer a existência de norma coletiva tratando da questão, concluiu que havia divergência com o comando da Lei nº 10.101/2000. Por esse motivo, o TRT determinou a integração da parcela paga mensalmente a título de participação nos lucros ao salário do empregado – o que se refletiu no cálculo de outras parcelas devidas pela Volks.

Mas quando a natureza jurídica da parcela participação nos lucros e resultados foi discutida na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a presidente e relatora do recurso de revista da Volks, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que a questão deve ser decidida com amparo nos princípios constitucionais da autonomia coletiva e da valorização da negociação coletiva (nos termos dos artigos 7º, XXVI, e 8º, da Constituição Federal).

Para a relatora, a decisão regional desrespeitou o princípio constitucional que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), pois a cláusula que instituiu a verba indenizatória e o seu pagamento parcelado está de acordo com a prerrogativa conferida pela Constituição a trabalhadores e empregadores. O acordo coletivo tornou realidade o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados das empresas, desvinculada da remuneração, conforme previsto no artigo 7º, XI, do texto constitucional.

Segundo a ministra Cristina Peduzzi, a legislação ordinária não pode ser interpretada de forma restritiva ao exercício das garantias constitucionais. No caso, a negociação coletiva estabeleceu o pagamento de parcela constitucionalmente desvinculada da remuneração, ainda que de maneira diferente da disposição legal. Contudo, como não houve vício de consentimento das partes, o acordo deve ser prestigiado e cumprido.

Nesse ponto, a relatora deu provimento ao recurso da empresa para julgar improcedente o pedido do trabalhador de integração da parcela referente à participação nos lucros ao salário e foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma. O trabalhador ainda apresentou embargos de declaração que foram rejeitados pelo colegiado. (RR-48000-89.2005.15.0009)

(Lilian Fonseca)

Fonte: TST

Centrais rejeitam barganha em torno do mínimo

Centrais se reúnem com governo para negociar mínimo de R$ 580

Governo e centrais sindicais terão nesta semana a primeira rodada de negociação sobre o valor do salário mínimo no governo Dilma Rousseff. Apesar de ter sido fixado, no fim do governo Lula, em R$ 540, e já estar sendo pago, o valor ainda será revisto.

O ministro Guido Mantega (Fazenda) anunciou que o piso salarial subirá para R$ 545 a partir de 1º de fevereiro. Mas as centrais querem R$ 580.

O governo sabe que será difícil manter os R$ 545 e, por isso, nos bastidores da área econômica já se fala em chegar a R$ 550. No entanto, a ideia é deixar a negociação para o novo Congresso, que começa os trabalhos na semana que vem.

Enquanto isso, o encontro marcado para a quarta-feira com o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) será uma tentativa de afago às centrais, que reclamavam da falta de diálogo.

A pauta que será levada pelos representantes dos trabalhadores para o ministro inclui, além do reajuste do salário mínimo, a correção da tabela do Imposto de Renda e a criação de política permanente para aposentados que ganham mais que o piso salarial.

“Definimos sexta-feira em reunião da Executiva que queremos discutir toda a pauta. Não queremos desmembramento”, disse Quintino Severo, secretário-geral da CUT.

Segundo ele, se não houver correção da tabela do IR, os ganhos reais obtidos por várias categorias nas negociações salariais em 2010 “não ficarão no bolso dos trabalhadores”.

Fonte: Folha de S. Paulo

Centrais rejeitam barganha em torno do mínimo

Senador Alvaro Dias usa ‘nota futura’ para provar que doou aposentadoria

Uma das notas apresentadas pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) como prova de que doou para a caridade sua aposentadoria de ex-governador é datada de 30 de novembro de 2011.

Desde outubro do ano passado, o senador recebe R$ 24,8 mil por mês graças a um benefício que autoriza aposentadoria vitalícia para ex-governadores do Paraná.

Na última sexta, Dias convocou a imprensa para mostrar dois recibos de uma creche de Curitiba à qual ele afirma ter doado o dinheiro.

Reportagem da Rede RPC, afiliada local da Globo no Paraná, mostrou que um dos recibos, no valor de R$ 18.673,21, é assinado por Raquel Maria Athayde, presidente da Assistência Social Santa Bertilla Boscardin.

A assinatura fica logo abaixo do registro de local e data: “Curitiba, 30 de novembro de 2011”.

A Folha não conseguiu falar ontem com o senador nem com a creche ou sua presidente. À Rede RPC a assessoria de Dias afirmou que a data de novembro de 2011 foi um erro da entidade e que o recebido será corrigido.

No Twitter, o senador respondeu a uma mulher sobre o caso: “Não seja maldosa. Você sabe que esse tipo de equívoco ocorre. O importante é a doação”.

 

Editoria de Arte/Folhapress

Fonte: Folha de S. Paulo