por master | 18/01/11 | Ultimas Notícias
Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter – Comunicações Ltda. nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.
Os empregados da Brasilcenter trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”.
Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas.
O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da Brasilcenter, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação. O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista.
No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT. O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial. Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é “de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias” e que, sem essa providência, “não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT”.
O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que “interpretação razoável de preceito de lei – no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito”. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR – 69640-74.2003.5.17.0006)
(Lourdes Tavares)
Fonte: TST
por master | 17/01/11 | Ultimas Notícias
Pesquisa mostra que 35% dos usuários já viram batidas envolvendo ônibus em Curitiba. Mesmo assim, 50% aprovam o sistema na capital
Ver um ônibus envolvido em um acidente de trânsito parece cada vez mais comum em Curitiba. Pelo menos três a cada dez moradores da cidade já passaram por isso, segundo levantamento da Paraná Pesquisas feito com exclusividade para a Gazeta do Povo. Das 510 pessoas ouvidas entre terça e quinta-feira da semana passada, 35% disseram que já presenciaram um veículo de transporte coletivo da capital envolvido em batidas de trânsito.
De novembro de 2008 a janeiro deste ano, três pessoas morreram e 86 ficaram feridas em cinco acidentes graves envolvendo ônibus em Curitiba. O caso mais recente a chamar a atenção foi no dia 8 deste mês, quando uma colisão entre um biarticulado e um ligeirinho, na Travessa da Lapa, no centro de Curitiba, deixou 40 pessoas feridas (leia mais sobre acidentes ao lado).
Apesar desse tipo de ocorrência se tornar cada vez mais comum na cidade, a pesquisa mostra que 50,5% da população considera o transporte coletivo ótimo ou bom. Outros 28% dizem que o sistema é regular e pouco menos de 20% afirma que andar de ônibus na capital é ruim ou péssimo. Os principais problemas apontados são superlotação, demora entre um ônibus e outro e o preço da tarifa. As pessoas que não usam o transporte coletivo como principal meio de transporte têm uma avaliação levemente melhor das que encaram os ônibus todos os dias. A diferença, porém, está dentro da margem de erro de 4,5% do levantamento.
Imagem forte
Segundo a pesquisa, somente dois em cada dez curitibanos não gostam nada do sistema de ônibus da cidade. “É muito forte a imagem que se fez [do sistema] nos últimos anos. Ele funciona, mas tem problemas”, analisa o diretor da Paraná Pesquisas, Murilo Hidalgo. Ele avalia que a tendência é essa imagem se deteriorar nos próximos anos, caso as deficiências não sejam atacadas e os problemas resolvidos. “O problema não é tanto o preço da tarifa. O grande desafio é a superlotação.”
Para o engenheiro civil, mestre em transportes e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Ricardo Bertin, essa avaliação da população deve pautar o planejamento nos próximos anos, pois o sistema está perto da saturação. “Tradicionalmente, temos um bom sistema. Tanto que ele foi copiado em Bogotá, na Colômbia. A cidade foi a primeira a colocar os ônibus em canaletas, numa espécie de pré-metrô”, disse. “O sistema está chegando a seu ponto de saturação. Sou a favor da implantação de um sistema metroviário, como o metrô.”
Lotação, demora e tarifa
Não é preciso ser um especialista para notar os principais gargalos do sistema. A população apontou como problemas o que todos os especialistas citam como as principais deficiências que afastam as pessoas do transporte público: lotação, demora e, claro, o preço da passagem. “Precisamos ter o dobro de ônibus, principalmente nos horários de pico”, acredita o engenheiro civil Clóvis Lunardi, especialista em transporte e ex-presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).
Ricardo Bertin também avalia que oferecer mais veículos é essencial para melhorar o índice de satisfação dos usuários, mas aponta uma possível consequência: o aumento do preço da passagem. “Só se reduz o tempo de espera no ponto se colocar mais ônibus. Com isso você reduz a lotação, mas aumenta os custos”, lembra. Ele sugere a desoneração tributária dos insumos – como pneus e óleo diesel – como forma de combater a elevação do preço.
O arquiteto Carlos Ceneviva, ex-presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs) e do Ippuc, acredita que os usuários não se importariam de pagar por um serviço de qualidade. “O preço da passagem só é caro se o serviço é ruim”, afima. Na pesquisa, 49,1% dos entrevistados disseram que o atual preço de R$ 2,20 é caro e 46% o consideraram justo. Pouco mais de 3% acham a tarifa barata e 77% disseram que R$ 2,50 seria um preço muito alto diante do que é oferecido. “Há uma correlação entre os 50% que aprovam o sistema e os 46% que acham o valor justo”, diz Ceneviva.
A voz do povo
Na segunda-feira, a Gazeta do Povo publicou um post no blog de Vida e Cidadania perguntando o que deve ser feito para melhorar o transporte coletivo de Curitiba. Em uma semana, foram 110 comentários. Veja alguns deles:
Gheysa Prado
Faltam subsídios do governo para um transporte coletivo mais eficiente e barato. Tem que dar prioridade de circulação para os coletivos (criação de corredores e faixas exclusivas para ônibus), aumentando a velocidade de deslocamento em relação ao transporte individual e melhor cumprimento dos horários. Aumento dos ônibus disponíveis nos horários de maior demanda (início da manhã e fim da tarde), promovendo maior dignidade no uso do transporte coletivo. Maior possibilidade de integração (não só nos terminais).
Jorge Predozo
O sistema de transporte de Curitiba, além de saturado, carece de cuidados básicos de estruturação de pessoal e equipamentos, como alargamento das trincheiras e conserto de rachaduras. As coberturas dos terminais e dos tubos não protegem os usuários no momento do embarque, molhando as pessoas na fila; falta treinamento para motoristas e cobradores, que tratam muito mal os seus “clientes”; o transporte é muito caro e não incentiva o uso.
Marcos Aurélio dos Santos Vieira
Curitiba não comporta mais o ônibus como principal meio de transporte coletivo. A cidade inchou e o número de automóveis cresceu na última década por causa dos incentivos do governo federal. Precisamos de um meio moderno de transporte, como existe nas grandes cidades europeias. O metrô e o trem seriam a solução, mas os governantes municipais não pensam desta forma.
Karine Ribas
Há tempos o sistema de transporte está saturado em Curitiba e apresenta vários problemas. Acidentes com ônibus estão sendo cada vez comuns. Todos os acidentes deveriam gerar uma atenção redobrada, quer dizer que algo está falho e deve ser descoberto. Há vários fatores, como remuneração baixa, estresse dos motoristas, cobrança das empresas em relação aos horários, escalas. Falta manutenção frequente dos ônibus.
Fonte: Gazeta do Povo

por master | 17/01/11 | Ultimas Notícias
Para especialistas em transporte coletivo, os acidentes envolvendo ônibus nos últimos anos são apenas a ponta do iceberg de um sistema cada vez engessado e estagnado. O Bus Rapid Transit (BRT) – modelo de transporte com veículos articulados ou biarticulados que trafegam em canaletas específicas ou em vias elevadas – deixou de ser considerado “modelo” durante a última década.
Para o engenheiro civil Roberto Ghidini Junior, autor de uma tese de doutorado pela Universidade de Madri, na Espanha, a falta de investimentos, o modelo que encara o transporte com mais um negócio e o direcionamento de políticas favoráveis ao uso do carro levaram o sistema ao colapso. “O Conselho Municipal de Transporte e a Câmara Municipal não cumprem o papel de órgãos fiscalizadores”, diz. “O Ippuc deveria parar de induzir demandas e agir com mais seriedade, realizando uma pesquisa sobre origem e destino.”
O economista e professor Lafaiete Santos Neves, autor do livro “Movimento Popular e Transporte Coletivo em Curitiba”, avalia que o transporte público estacionou. “A população cresceu e o planejamento não acompanhou.” Para ele, a sociedade perdeu uma chance de mudança com a licitação que aconteceu em 2010. “Perdemos a chance de mudar as empresas que estão operando desde a década de 1970. Foi uma licitação direcionada, sem mudança significativa.”
Marcos Isfer, presidente da Urbs, garante que só a superlotação nos horários de pico. “O sistema trabalha na capacidade plena, com seis passageiros por metro quadrado, conforme a lei. A lotação nos horários de pico acontece em todo o mundo”, afirma. Uma forma de diminuir a lotação, segundo Isfer, seria empresas e instituições de ensino alterarem seus horários, para diminuir o fluxo no mesmo horário.
Morte de mulher não foi explicada
O primeiro acidente envolvendo o transporte coletivo de Curitiba a chamar a atenção foi a morte da auxiliar de serviços gerais Cleonice Ferreira Gouveia, 29 anos, que caiu de um ônibus ligeirinho em movimento e foi atropelada pelo próprio veículo. Na época a Urbs informou que investigaria o acidente, mas até hoje não se sabe o que levou a porta abrir. Um pouco antes, em novembro de 2008, um biarticulado bateu em um carro na Visconde de Guarapuava e invadiu uma loja de motos, deixando três pessoas feridas.
Em junho do ano passado, o motorista de um ônibus ligeirinho perdeu o controle do veículo da Praça Tiradentes, subiu na calçada e entrou em uma loja de roupas. Dois pedestres foram atropelados e morreram na hora. Outras 32 pessoas ficaram feridas, duas delas em estado grave. Em outubro, onze pessoas se feriram em um acidente na Visconde de Guarapuava, quando um biarticulado bateu em um caminhão guincho. Mais recentemente, no dia 8, 40 pessoas saíram feridas de uma batida envolvendo um biarticulado e um ligeirinho na esquina da Rua André de Barros com a Travessa da Lapa.
O Sindicato da Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropoltiana foi procurado para comentar o resultado do pesquisa, mas até o fechamento desta matéria ninguém havia retornado o pedido de entrevista.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 17/01/11 | Ultimas Notícias
Pesquisa mostra quem são os parlamentares que mais deixaram de comparecer às sessões deliberativas da Câmara Federal sem justificativa
Os deputados paranaenses Odílio Balbinotti (PMDB), Ratinho Júnior (PSC) e Rodrigo Rocha Loures (PMDB) estão entre os dez parlamentares da Câmara Federal com mais faltas injustificadas às sessões deliberativas na atual legislatura, que se encerra no dia 1.º de fevereiro. De acordo com levantamento do site Congresso em Foco, Balbinotti deixou de justificar 80 das 123 faltas que teve ao longo do mandato, ficando em terceiro lugar entre os parlamentares com mais faltas injustificadas. Ratinho Júnior ficou em oitavo lugar: ele não justificou 51 de 95 faltas. Rocha Loures aparece em seguida, com 50 das suas 81 faltas injustificadas.
Pelas regras da Câmara dos Deputados, o parlamentar pode “abonar” sua falta quando ela ocorre por problemas médicos, viagens oficiais ou compromissos políticos – outros motivos são avaliados pela Mesa Diretora. Caso o deputado não faça isso, tem os dias que faltou descontados de seu salário.
O levantamento do Congresso em Foco mostrou que o deputado que teve mais ausências sem justificativas foi Wladimir Costa (PMDB-PA). O parlamentar do Pará faltou a 130 sessões nos quatro anos de mandato, 106 ausências sem motivo alegado. Costa foi o deputado do Pará campeão de votos na eleição do ano passado.
Curiosamente, Ratinho Júnior, o segundo paranaense com mais faltas injustificadas, foi o deputado mais votado no estado. No último pleito, 358,9 mil eleitores do estado votaram no deputado, o que equivale a 6,32% dos votos válidos. A grande votação garantiu três das quatro vagas conquistadas pelo PSC para a próxima legislatura. Rocha Loures não concorreu a um novo mandato de deputado. Na eleição de outubro passado, ele foi candidato a vice-governador na chapa do pedetista Osmar Dias, que perdeu a disputa para o tucano Beto Richa.
Com justificativa
Embora sejam os paranaenses com mais faltas injustificadas, Balbinotti, Ratinho Júnior e Rocha Loures não aparecem entre os dez mais faltosos da Câmara quando se incluem as faltas justificadas. Considerando esse corte, o deputado do Paraná que mais faltou nos 422 dias de votação em plenário da atual legislatura foi Affonso Camargo (PSDB), que ficou em 35.º lugar no ranking dos mais ausentes.
O parlamentar deixou de comparecer a 127 sessões deliberativas entre 2007 e 2010. Desse total de faltas, 36 não foram justificadas – o equivalente a 8,5%. Seguindo Affonso Camargo na lista dos paranaenses mais ausentes dos últimos quatro anos, aparece Balbinotti (PMDB), que está em 43.º lugar no ranking nacional. Segundo o levantamento do Congresso em Foco, a bancada paranaense é a 16.ª mais faltosa da Casa, com uma média de 57,9 faltas por parlamentar.
Tolerante
Câmara aceita justificativas com facilidade
A Câmara dos Deputados parece aceitar com facilidade as justificativas apresentadas pelos deputados para abonar as faltas. Como mostrou levantamento do site Congresso em Foco, 85% das ausências dos parlamentares nos últimos quatro anos foram justificadas. Das 36.627 ausências registradas nas sessões deliberativas da Casa, 31.176 não foram descontadas dos salários dos parlamentares.
De acordo com o site, as justificativas mais frequentes para as faltas são as viagens em missão oficial, licenças por questões médicas ou para tratar de interesses pessoais. Os compromissos políticos também valem como justificativa e podem ser comunicados até 30 dias após a ausência do parlamentar.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 17/01/11 | Ultimas Notícias
De acordo com a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a legislação que disciplina o vale-transporte permite a conclusão de que é encargo do empregador comprovar que estava desobrigado de conceder o benefício, seja porque forneceu transporte para o deslocamento do empregado da residência para o local de trabalho (e vice-versa), seja porque o trabalhador optou por não fazer uso desse direito.
No recurso de revista examinado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a empresa de Calçados Bibi foi condenada pela Justiça do Trabalho gaúcha a pagar a ex-empregado indenização correspondente ao valor gasto por ele com passagens em transporte coletivo para ir de casa ao serviço e vice-versa (quantia equivalente a R$2,00 por dia, no período de 15.05.2001 a 15.05.2002).
A empresa contestou a decisão e alegou que o empregado não provara o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 215 da Seção de Dissídios Individuais do TST, que estabelece como ônus do empregado comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
Entretanto, o relator negou provimento ao recurso da empresa e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. O ministro Vieira esclareceu que o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, prevê que o empregador, pessoa física ou jurídica, deverá antecipar o benefício ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio de transporte público coletivo (artigo 1º).
O relator ainda destacou que, conforme o Decreto nº 95.247/87, que regulamentou a matéria, o empregador fica desobrigado de conceder o vale-transporte se proporcionar, por meios próprios ou contratados, o deslocamento dos seus trabalhadores. E para receber o vale-transporte, o empregado deverá informar o endereço residencial e os transportes adequados ao seu deslocamento.
Portanto, concluiu o ministro Vieira, a legislação criou um direito para os trabalhadores e uma obrigação para os empregadores. O empregador ficaria livre da obrigação de conceder o benefício somente em duas situações: se fornecer o transporte (direta ou indiretamente) ou se o empregado optar por não utilizar o vale-transporte.
Assim, no início do contrato de trabalho, o empregador deve procurar saber o local de residência do empregado e os serviços de transporte disponíveis para permitir o deslocamento do trabalhador da residência até o local de prestação dos serviços e vice-versa. O decreto, inclusive, prevê que a existência de falsa declaração ou uso indevido do benefício pelo trabalhador constitui falta grave.
De qualquer forma, na avaliação do ministro Vieira, compete ao empregador guardar as informações prestadas pelo empregado acerca da concessão do vale-transporte, até para posterior utilização como meio de prova em eventual reclamação trabalhista. Como, no caso, inexistia documento que isentasse a empresa da obrigação de conceder o vale-transporte, permanece a obrigação de indenizar o ex-empregado. RR- 54500-28.2005.5.04.0382
(Lilian Fonseca)
Fonte: TST