por master | 06/01/11 | Ultimas Notícias
Carlos Alberto Pereira foi assassinado a tiros na frente de casa, no bairro Fazendinha. Foi o oitavo crime em dois anos

Agentes penitenciários que acompanharam o enterro do colega de trabalho Carlos Alberto Pereira, 52 anos, assassinado a tiros na tarde de terça-feira em Curitiba, fizeram uma manifestação na tarde ontem, pedindo a liberação do uso de armas de fogo pela categoria. Carregando faixas e cartazes, cerca de 50 agentes que estiveram no velório fecharam por cinco minutos a Rua João Bettega, nas imediações do cemitério Jardim da Saudade, onde o corpo foi enterrado. “Agentes Penitenciários: categoria unida por mais segurança para os trabalhadores”, dizia uma das faixas.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen), Antony Johnson, oito agentes foram assassinados no estado nos últimos dois anos. A morte de Pereira foi a primeira do ano. “As ameaças que sofremos diariamente no interior das unidades penais estão se realizando. Precisamos de apoio, precisamos do porte de arma. Não queremos usá-las dentro das penitenciárias, mas fora, para se defender”, diz.
Segundo o agente penitenciário Clayton Auwerter, o porte de arma para agentes é regulamentado pela Lei Federal n.º 10.826/03. Entretanto, no Paraná, um projeto de lei que propunha o porte, aprovado na Assembleia, foi vetado pelo então governador Roberto Requião, em 2008. “O crime extrapolou as paredes das penitenciárias. Se os agentes mortos estivessem armados, provavelmente estariam aqui”, afirma. “Não estamos afirmando que o porte vai resolver os problemas, mas o criminoso, quando souber que estamos armados, vai pensar duas vezes antes de nos atacar.”
Para que os agentes pudessem comparecer ao sepultamento do colega, as unidades de regime fechado de Curitiba e região metropolitana operaram em ritmo diferenciado ontem, segundo o vice-presidente do sindicato. De acordo com ele, os presos não teriam banho de sol e as unidades não fariam atendimento externo.
Investigações
Pereira foi assassinado na frente de casa, no bairro Fazendinha. Ele já havia sido chefe de segurança do antigo presídio do Ahú e atualmente trabalhava na Casa de Custódia de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
Para a polícia, a principal hipótese é de que o assassinato de Pereira esteja relacionado à atuação dele como agente. De acordo com a Delegacia de Homicídios, Pereira estava de férias e pintava o portão da residência quando foi surpreendido por um homem encapuzado que abriu fogo. O agente foi atingido por dois tiros na cabeça e um no tórax e morreu no local. No carro dele, que estava estacionado na garagem, também havia sinais de disparos.
“Não resta dúvida de que se trata de uma execução. Pelas circunstâncias, de imediato, relacionamos o crime com a atividade profissional da vítima. Esta é a principal hipótese”, disse o superintendente da Delegacia de Homicídios, José Carlos Machado.
Familiares da vítima disseram à polícia que Pereira nunca revelou ter recebido ameaças, nem comentou algo que pudesse justificar o crime. “Além de ouvir familiares, procuramos pessoas que possam ter visto elementos que nos ajudem a entender a dinâmica deste homicídio”, disse Machado.
Segundo informações repassadas à polícia, o autor do crime teria estacionado um carro de cor escura próximo à casa de Pereira. O assassino teria caminhado até o local onde a vítima estava, efetuado os disparos e retornado ao veículo para fugir. “Fizemos buscas por câmeras de segurança que pudessem ter captado os movimentos deste carro, mas não encontramos”, disse o superintendente.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 06/01/11 | Ultimas Notícias
As empresas do Paraná já podem emitir a guia de recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial pela internet, no site www.contribuiçãosindical.org.br, elaborado em conjunto pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio) e pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).
O prazo para o pagamento é 31 de janeiro. Para fazer o recolhimento, as firmas também podem procurar seus sindicatos empresariais. A contribuição é a principal fonte de recursos do sistema sindical brasileiro e é compulsória.
A receita é repassada a sindicatos (que ficam com 60% do que é arrecadado), federações (15%), confederações (5%) e Ministério do Trabalho (20%) e o valor a ser pago por cada companhia é calculado com base em seu capital social. Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional também devem contribuir.
Fonte: O Estado do Paraná
por master | 05/01/11 | Ultimas Notícias
São Paulo – A proibição do amianto crisotila no Brasil não traria impactos econômicos significativos, pois as indústrias instaladas já possuem tecnologia para substituir o material a custos competitivos. Essa é uma das conclusões de estudo realizado pelo Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia (Neit) da Unicamp.
A pesquisa mostra que a diferença de preços entre as telhas de fibrocimento sem amianto e as com amianto não ultrapassa 10%.
E essa diferença tende a cair mais, à medida que novas tecnologias sejam empregadas pelos fabricantes. O estudo revela, ainda, que a perda de empregos decorrente do encerramento das atividades de mineração de amianto e da industrialização da fibra traria impactos localizados, porém contornáveis.
De acordo com Ana Lucia Gonçalves da Silva, do Instituto de Economia da Unicamp e uma das autoras do estudo, os impactos negativos mais significativos recaem sobre o município de Minaçu, em Goiás, onde está localizada a mina de extração do amianto, operada pela Sama Mineração. Os royalties decorrentes da exploração do amianto geram receita da ordem de R$ 3,3 milhões anuais, dividida entre o município, estado e a União.
“Embora relevantes para Minaçu, esses impactos são pequenos diante dos enormes ganhos em termos da saúde dos trabalhadores e da população em geral, em todo o país”, diz a professora. “Esses impactos negativos podem ser compensados com apoio ao desenvolvimento de atividades alternativas, como o turismo.”
Segundo João Carlos Duarte Paes, presidente da Abifibro, entidade que reúne as empresas fabricantes de fibrocimento (material usado para fazer telhas e caixas d’água) sem amianto, a tecnologia para substituir o mineral já está bem estabelecida no país. “Mesmo as empresas que fabricam produtos com amianto já possuem linhas de produtos sem o mineral”, diz. “Por que não banir totalmente, a exemplo do que já fizeram outros 58 países?”, questiona.
As principais matérias primas que podem substituir o amianto são a base de polipropileno (resina produzida em escala no Brasil) e poliálcool vinílico (material que ainda é importado da China e do Japão).
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que representa os produtores de amianto crisotila, contesta o estudo da Unicamp. Segundo a entidade, os produtos com amianto têm custo de produção 30% menor comparado aos que têm a tecnologia alternativa. “O estudo se baseou em preços diretos ao consumidor, o que é uma inconsistência”, diz Marina de Aquino, presidente executiva do IBC. Segundo ela, uma das empresas que substituíram o amianto, a Brasilit, tem telhas a custos competitivos porque fabrica o polipropileno.
Outro ponto a favor do amianto, segundo Marina, é a durabilidade do material. “A telha com amianto tem durabilidade média de 70 anos, enquanto o produto feito de PP [polipropileno] dura 10 anos.”
Fonte: Agência Estado
por master | 05/01/11 | Ultimas Notícias
Ezequias Moreira é um dos novos diretores da Sanepar. Ele deixou a chefia de gabinete da prefeitura de Curitiba em 2007, depois de ser revelado que sua sogra recebia salário da Assembleia sem trabalhar. Dinheiro ficava com o genro
O governador Beto Richa (PSDB) nomeou o seu ex-chefe de gabinete Ezequias Moreira Rodrigues como novo diretor de Relações com Investidores da Sanepar. Funcionário de carreira da empresa estatal, Ezequias foi chefe de gabinete de Richa quando o tucano era prefeito de Curitiba. Ele caiu do cargo em 2007, quando estourou o escândalo da “sogra fantasma”. A sogra de Ezequias, Verônica Durau, era funcionária da Assembleia Legislativa do Paraná e recebia sem trabalhar. Isso ocorreu durante 11 anos, de 1996 a 2007. O dinheiro, porém, ia parar em um conta bancária de Ezequias. Após a denpuncia, ele foi demitido do cargo na prefeitura e passou a trabalhar na Câmara de Vereadores de Curitiba, nomeado pelo presidente da Casa, o vereador tucano João Claudio Derosso (PSDB).
Em abril de 2008, Ezequias devolveu aos cofres públicos R$ 539,4 mil por meio de depósito judicial. O valor correspondia ao salário mensal de R$ 3,4 mil pago para Verônica no período que ela recebeu sem trabalhar, com juros e correção monetária.
Na sabatina com Beto Richa realizada pela Gazeta do Povo antes das eleições do ano passado, o governador disse que o caso da sogra fantasma havia sido esclarecido. “Foi um problema de um assessor meu com a direção da Assembleia Legislativa. Eu não tive participação alguma nisso. Ele reconheceu o seu erro e pagou a sua conta com a sociedade”, afirmou o governador na época.
Na entrevista, Richa ainda defendeu o ex-assessor dizendo que ele trabalhou com políticos sem apresentar desvio de conduta. “Sempre foi uma pessoa correta, uma pessoa séria”, comentou.
Poss
A nova diretoria da Sanepar tomou posse ontem, em cerimônia realizada na sede da empresa estatal, em Curitiba. Além de Ezequias, outro que integra a nova diretoria da Sanepar é Antonio Carlos Salles Belinati, deputado estadual entre 1998 e 2002 e filho do deputado estadual e ex-prefeito de Londrina, Antonio Belinati. Ele será o novo diretor comercial da empresa. O novo presidente da Sanepar é Fernando Eugênio Ghignone, ex-diretor de transportes da URBS.
Os demais diretores da Sanepar são: Antonio Hallage (Administrativo), Dirceu Wichnieski (Financeiro), João Martinho Cleto Reis Junior (Investimentos), Paulo Alberto Dedavid (Operações), Péricles Sócrates Weber (Meio Ambiente e Ação Social) e Ramon de Medeiros Nogueira (Jurídico).
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 05/01/11 | Ultimas Notícias
De acordo com o item 2.01, do Anexo IV, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o trabalho sob ação de ruído acima de 85 decibéis, durante 25 anos, de modo habitual e permanente, confere ao trabalhador o direito a aposentadoria especial. Ao julgar uma reclamação trabalhista que versava sobre a matéria, o juiz Mauro Cesar Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, utilizou essa legislação para fundamentar sua sentença. No caso analisado pelo julgador, o empregado, que trabalhava nessas condições, era detentor de estabilidade pré-aposentadoria especial, mas teve seu direito ameaçado por causa da conduta patronal. É que, em junho de 2009, ele foi dispensado sem justa causa quando faltavam apenas 9 meses e 17 dias para a aquisição do direito à aposentadoria especial, fato que contrariou norma estabelecida na convenção coletiva de trabalho da categoria. Assim, constatando que, na ocasião do rompimento do contrato de trabalho, o reclamante reunia os requisitos necessários para a obtenção do direito, o magistrado decidiu anular a dispensa, reintegrando o trabalhador aos quadros funcionais da empresa.
Em sua análise acerca das normas que regem a matéria, o juiz verificou que existe convenção coletiva do trabalho – a qual estava em vigor na ocasião da dispensa do reclamante – prevendo a garantia ao emprego ou os salários, durante o período que faltar para a aquisição do direito à aposentadoria, aos empregados que contem com um mínimo de cinco anos na empresa e que, comprovadamente, estiverem a até 18 meses da aquisição do benefício, previsto nos artigos 52 a 58 da Lei 8.213/91. Portanto, concluiu o magistrado que o reclamante se enquadra na regra estabelecida na norma coletiva. Outro aspecto importante a ser ressaltado, segundo o juiz, é a questão da exigência da comunicação por escrito à empresa de que o empregado estava prestes a se aposentar. No entender do julgador, essa comunicação já ocorreu no ato da homologação da rescisão contratual perante o sindicato, tal como consta no verso do termo de rescisão do contrato de trabalho. Afinal de contas, não se pode exigir do empregado maior formalidade do que essa, já que a legislação previdenciária determina que seja entregue, no ato da rescisão contratual, o Perfil Profissiográfico Previdenciário ¿ PPP, documento elaborado e fornecido pela empresa, com o objetivo de demonstrar a ocorrência de trabalho sob ação de agentes insalubres.
Portanto, somente no ato da homologação da rescisão é que o trabalhador tem acesso a informações a fim de apurar se as suas condições anteriores de trabalho se enquadram nos requisitos legais para a obtenção de aposentadoria especial. Antes disso, as empresas não fornecem o documento, alegando ausência de obrigação legal, e mesmo quando existe a obrigação, muitos empregadores relutam em fornecê-lo. Prova disso é o fato de que a Justiça trabalhista está repleta de processos para se dar cumprimento ao que está na lei. Na visão do magistrado, a interpretação da norma exige o exame aprofundado da sua essência, alcance e finalidade, que, neste caso específico, é a preservação do ¿emprego dos trabalhadores em delicado momento de suas vidas, após alguns anos de trabalho sob condições adversas, com idade que o mercado de trabalho não os absorve, ausência de qualificação para outras atividades, enfim, uma considerável gama de razões¿.
Por esses fundamentos, o juiz declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado até que ele complete o tempo de contribuição necessário para a aquisição de sua aposentadoria especial. A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$32.000,00, além do pagamento de todos os salários, desde o dia 06/06/2009 até a data da efetiva reintegração no emprego, asseguradas todas as vantagens do período.
( nº 01219-2009-026-03-00-9 )
Fonte: TRT3