NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

JT reconhece vínculo entre hotel e garçom que trabalhava como extra em eventos

JT reconhece vínculo entre hotel e garçom que trabalhava como extra em eventos

Ao ajuizar ação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Araxá, um reclamante, que prestou serviços como garçom, sem anotação da carteira de trabalho, pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício com o Ouro Minas Grande Hotel e Termas de Araxá, bem como da sucessão trabalhista ocorrida entre empresas. Por sua vez, o reclamado tentou convencer o juízo de que o garçom era contratado como autônomo somente para trabalhos esporádicos, durante os eventos promovidos no hotel. Entretanto, o juiz Fernando Sollero Caiaffa, titular da Vara, após análise do conjunto de provas, acolheu o pedido do reclamante, por ter identificado no caso a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego entre as partes.

O reclamante alegou que ocorreu sucessão trabalhista entre Tropical Grande Hotel e Termas de Araxá e Ouro Minas Grande Hotel e Termas de Araxá, sendo ambas as empresas suas empregadoras. O reclamado repudiou a tese de sucessão trabalhista entre as duas empresas, argumentando que não houve transferência da unidade econômica, mas, sim, um contrato de arrendamento com a CODEMIG, detendo as alegadas empregadoras personalidades jurídicas diferentes e independentes. Portanto, segundo a tese do reclamado, na realidade ocorreu um processo de licitação e o acervo assumido pertencia ao Estado de Minas Gerais e não à anterior arrendatária. Em razão disso, alegou o hotel que não pode ser responsabilizado por créditos trabalhistas correspondentes ao período de dois anos em que o garçom prestou serviços ao antigo contratante. Em suas alegações, o reclamado acrescentou ainda que, devido à realização de eventos no hotel, havia a necessidade de contratação de prestadores de serviços e que, no caso do garçom, a média de dias trabalhados era de três por mês, sendo o trabalho, portanto, eventual e impessoal.

Em sua análise, o juiz constatou que, de fato, houve a celebração de um novo contrato entre o Ouro Minas Grande Hotel e Termas de Araxá e a CODEMIG. O objeto contratual foi e continuou sendo, o arrendamento das instalações físicas do hotel (móveis, equipamentos, área externa, etc.) e exploração da lama, mediante certa remuneração. No termo rescisório, ficou definido que a Tropical Hotel Araxá, permaneceria gerindo o hotel até 31/05/2005. A partir dessa data, o reclamado passou a administrar o empreendimento, sem interrupção, assumindo, pelo menos em parte, os empregados anteriormente contratados pela Tropical. Assim, a princípio, os fatos podem até ser favoráveis à tese do reclamado de que já ocorreu a extinção da relação jurídica entre o garçom e a antiga arrendatária. Mas, segundo as ponderações do magistrado, acatar essa tese seria o mesmo que aceitar as alterações contratuais lesivas ao trabalhador.

O juiz explicou que, ao estabelecer as regras contidas nos artigos 10 e 448 da CLT, o legislador procurou evitar essas situações prejudiciais ao direito do trabalhador. De acordo com esses dispositivos legais, as alterações na estrutura jurídica da empresa ou a mudança na sua propriedade, não podem afetar os contratos de trabalho de seus empregados. Para o julgador, a questão não pode ser analisada de forma simplista. Ele entende que a circunstância de as empresas serem diferentes e independentes não descaracteriza a sucessão, pois basta que a transferência incida sobre a organização do trabalho. Até porque não há como dividir a unidade jurídica sobre a qual se estabeleceu a exploração econômica, transferida integralmente para outro titular. Portanto, segundo a conclusão do magistrado, torna-se evidente a sucessão de empregadores quando, no caso do arrendamento, o arrendatário assume a direção do empreendimento, dando continuidade às atividades da empresa.

Lembrou o juiz que esse empreendimento que o trabalho do garçom ajudou a manter representa, agora, a sua maior garantia de recebimento dos créditos alimentares decorrentes da alegada relação de emprego. Neste aspecto, o magistrado constatou, através das provas analisadas, que realmente a intenção do reclamado foi contratar o garçom para suprir necessidades eventuais de excesso de demandas, especialmente em épocas de eventos. Entretanto, a testemunha indicada pelo próprio hotel revelou que esses eventos eram bastante freqüentes, fato que tornou habitual a prestação de serviços do reclamante.

Mas, conforme esclareceu o juiz, mesmo que as contratações do garçom não tivessem ocorrido de forma repetida e sucessiva, isso não seria suficiente para descartar a possibilidade de existência do vínculo. É que o conceito de eventualidade deve ser analisado de forma mais abrangente. Ele não se refere à unidade de tempo, mas a atribuições não relacionadas ao objeto social da empresa. Por isso, na visão do julgador, causou estranheza o fato de um estabelecimento de grande porte manter em seu quadro de garçons um número tão reduzido de profissionais fixos, optando pela utilização acentuada dos serviços dos ¿extras¿ (profissionais reservas), com o intuito de suprir as necessidades regulares do hotel.

¿Extras servem para suprir necessidades eventuais e excepcionais, não se prestando a atender necessidade normal e previsível do negócio¿ ¿ salientou o magistrado, reiterando que, mesmo tendo ocorrido intervalos regulares na prestação de serviços do garçom, ficou comprovado que ele estava situado no contexto da atividade principal da empresa. Por esses fundamentos, o juiz sentenciante reconheceu a relação de emprego que existiu entre as partes, condenando o hotel ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, incluindo o período em que o garçom trabalhou para a empresa antecessora do Grande Hotel de Araxá.

( nº 01735-2009-048-03-00-0 )

Fonte: TRT3

JT reconhece vínculo entre hotel e garçom que trabalhava como extra em eventos

Descumprimento da obrigação de recolher contribuições previdenciárias gera rescisão indireta

O fato de o INSS negar o pedido de auxílio-doença a uma empregada incapacitada para o trabalho, por culpa exclusiva do empregador, que não recolheu regularmente as contribuições previdenciárias, é motivo grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A partir desse entendimento, o juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato formulado pela trabalhadora e condenou a empresa a indenizá-la pelos danos morais resultantes do descumprimento da obrigação patronal.

O INSS negou a concessão do auxílio-doença à reclamante ao fundamento de que não ficou comprovada a sua qualidade de segurada. Isso porque a empresa descumpriu a sua obrigação de providenciar pontualmente os recolhimentos previdenciários. Analisando a legislação pertinente, o juiz destacou que, nos termos dos artigos 25, inciso I, da Lei 8.213/91 e 29, inciso I, do Decreto 3.048/99, para ter direito ao benefício, concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (a não ser em casos de acidente de trabalho ou doença profissional, para os quais não há carência). De acordo com o artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91, a perda da condição de segurado da Previdência Social, em se tratando de contribuinte empregado, como é o caso da reclamante, ocorre apenas 12 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Ocorrendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida de 12 meses.

Conforme explicou o magistrado em sua sentença, o segurado empregado não é o responsável pelo recolhimento de sua contribuição previdenciária ao INSS. Ele sofre desconto mensal da sua cota parte da contribuição previdenciária, na folha de pagamento, e o seu recolhimento ao INSS é de responsabilidade do empregador. A comprovação de que as contribuições sociais foram recolhidas corretamente deve ser feita através da GPS ¿ Guia da Previdência Social, que é um documento de arrecadação identificado com código de pagamento específico para esse fim. No caso, o empregador não conseguiu produzir essa prova. De acordo com os dados do processo, a reclamante foi contratada no dia 02/09/2008. Portanto, conforme observou o julgador, em 26/03/2010, data da entrada do requerimento junto ao INSS, ela já contaria com as 12 contribuições mensais exigidas para a concessão do benefício.

Porém, não foi o que ocorreu. Ao examinar os recibos de pagamento juntados ao processo, o magistrado constatou que havia o desconto mensal da cota parte da empregada, referente à contribuição previdenciária, mas a quantia não era repassada ao INSS. Reprovando a conduta patronal, o juiz a caracterizou como apropriação indébita previdenciária, crime descrito no artigo 168-A do Código Penal. Assim, diante da constatação de que a empresa descumpriu a sua obrigação de recolher as contribuições previdenciárias, o que inviabilizou o acesso da reclamante ao auxílio-doença devido, o juiz sentenciante entendeu que ficou caracterizada infração contratual de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT. Em face disso, a reclamada foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, além de uma indenização, fixada em R$5.000,00, para reparar os danos morais sofridos pela reclamante.

( nº 00791-2010-008-03-00-2 )

Fonte: TRT3

JT reconhece vínculo entre hotel e garçom que trabalhava como extra em eventos

Centrais prometem “encher os corredores da Câmara” por mínimo

Manter o aumento do salário mínimo para R$ 540 em 2011 deverá ser o primeiro embate do governo da presidente Dilma Rousseff, no Congresso. O valor foi fixado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em medida provisória editada no dia 30 de dezembro.

O líder do PDT e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (SP), promete “encher os corredores da Câmara” para pressionar os deputados a reverem este valor. As contrais sindicais defendem um mínimo de R$ 580.

“Em fevereiro, vamos colocar trabalhadores das centrais sindicais e aposentados no Congresso para pressionar os deputados a aprovarem as emendas. Foi um erro do presidente Lula não negociar um valor maior [que os R$ 540]”, disse o pedetista. Ele acrescentou que conta com o apoio de “vários deputados governistas que ficaram descontentes com a montagem do governo [pela presidente Dilma Rousseff]”.

Por compor a base governista, Paulinho da Força terá que bater de frente com aliados de outros partidos e do próprio PDT, a começar pelo presidente nacional do partido e ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

À Agência Brasil, Lupi afirmou que já conversou com a presidente. Ela disse que não pretende alterar o valor fixado por Lula, segundo ele. “A definição do governo é que o valor [do salário mínimo] ficará em R$ 540. Pelo que ela [Dilma Rousseff] me falou o valor é este: R$ 540”.

Ainda esta semana, Paulinho da Força pretende conversar com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para apresentar uma série de demandas trabalhistas, inclusive a proposta de um reajuste superior ao fixado no orçamento de 2011 para o salário mínimo. O deputado não descarta a possibilidade de o PDT rever o apoio à Maia na candidatura à presidência da Câmara. O partido conta com 28 deputados federais.

O líder do Democratas na Câmara, Paulo Bornhausen (DEM-SC), afirmou que o valor do salário mínimo “será um bom debate no Congresso neste início de governo”. Ele acrescentou que o partido deve seguir o PSDB, legenda que durante a campanha presidencial defendeu o aumento do mínimo de R$ 510 (valor que vigorou em 2010) para R$ 600.

Previdência Social
O senador, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que tomou posse, nesta terça-feira (3), no Ministério da Previdência Social, não acredita que há margem no Orçamento para qualquer alteração do valor fixado pelo ex-presidente Lula.

Garibaldi Alves destacou que qualquer reajuste maior que o valor fixado representaria um impacto muito grande nas contas da Previdência Social. Segundo ele, o problema é que um reajuste não envolve apenas o valor das aposentadorias mas, também, pensões e benefícios assistenciais “que formam toda uma rede de proteção social” como a Lei Orgânica da Previdência Social (Loas).

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que também passa a integrar a equipe ministerial do governo Dilma a partir de hoje, considera praticamente impossível “colocar qualquer coisa a mais no salário mínimo da forma como está montado o Orçamento da União para este ano”. Na qualidade de líder do governo no Congresso, coube a Ideli a tarefa de negociar o Orçamento com os deputados e senadores. Agora, ela assume o comando do Ministério da Pesca e Aquicultura.

“Durante reuniões que aconteceram com o presidente Lula, quando negociávamos o valor do salário mínimo, ele colocou por várias vezes que nós levamos muito tempo para criar uma regra [de reajuste] e, por causa de uma contingência econômica, não poderíamos quebrar essa regra”. Na ocasião, as centrais sindicais reivindicavam ao Executivo que o cálculo do salário
mínimo tivesse como base o percentual do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010 e não o de 2009.

O acordo entre centrais sindicais, governo e Congresso para o cálculo do mínimo, estabelece que será levado em conta a inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação do PIB de dois anos anteriores ao orçamento da União. Como o crescimento do PIB, em 2009, foi praticamente zero por conta da crise financeira mundial, o
reajuste de 2011 levou em conta apenas a variação da inflação de dois anos atrás.

Opinião das centrais
Em defesa do reajuste, as centrais se manifestam: “se mantido esse valor, o governo Lula perderá, assim, a oportunidade de terminar seus oito anos com a adoção de aumento real para o salário mínimo 2011, o que contradiz a relação desse mesmo governo com o tema”, afirma nota assinada pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique.

Na página da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o presidente da CTB-RS, Guiomar Vidor, contrasta o reajuste dos deputados com a não-aprovação do reajuste do salário mínimo reivindicado pelas centrais:

“O efeito cascata do reajuste nos salários dos deputados federais de 61,8% repercutiu em quase todos os legislativos do país, conforme informações vinculadas pela imprensa nacional. Infelizmente, o Congresso Nacional, na semana que antecedeu o Natal, não teve a mesma sensibilidade para com os trabalhadores, negando um amento real para o salário mínimo nacional, fixando-o em R$ 540, determinando-lhe um reajuste de apenas 5,88%, bem abaixo dos R$ 580 reivindicados pela CTB e demais centrais sindicais”.

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora-geral do orçamento deste ano, destacou que o Executivo precisaria de R$ 5 bilhões para elevar o mínimo de R$ 540 para R$ 550, por exemplo. Segundo ela, caso a presidente decida rever o valor fixado pelo ex-presidente Lula, terá que buscar recursos em outras rubricas do Orçamento, o que significa retirar dinheiro de
investimentos previstos.

“No projeto de lei de orçamento, eu não tinha margem para conceder um aumento maior que o previsto. Pelo que foi conversado com o governo o valor será esse mesmo”.

O presidente do Congresso, José Sarney, encaminha o texto final do projeto do Orçamento aprovado pelo legislativo ainda esta semana à presidente Dilma, para sanção. (Fonte: Portal Vermelho, com Agência Brasil)

JT reconhece vínculo entre hotel e garçom que trabalhava como extra em eventos

Setor produtivo: Dilma Rousseff prepara ações contra informalidade

O primeiro passo da presidente Dilma Rousseff para concretizar a promessa de estimular a economia e reduzir os custos do setor produtivo – feita em seu discurso de posse – será a desoneração da folha de pagamento das empresas. Ela já deu ordem para que sua equipe apresente, até o fim do primeiro semestre de 2011, uma proposta que reduza a contribuição previdenciária incidente sobre a folha – hoje fixada em 20%.

Os técnicos da área econômica trabalham em cima de rascunhos que foram feitos durante o governo Lula e que previam uma queda gradativa do tributo em cinco pontos percentuais.

Como sempre, o maior desafio é acomodar essa renúncia. Cada ponto percentual de redução da contribuição previdenciária “rouba” R$ 4 bilhões da arrecadação. Por isso, no limite, isso significaria uma renúncia de R$ 20 bilhões caso a proposta seja colocada em prática. Esse foi um dos motivos pelos quais o assunto não avançou nos oito anos da era Lula.

Mesmo assim, é um ponto considerado indispensável para dar competitividade à industria nacional. Num momento em que os produtos brasileiros estão perdendo espaço tanto no mercado doméstico quanto no internacional por conta do câmbio, reduzir os custos dos empresários com mão de obra é considerado uma forma de minimizar o problema.

Além disso, a medida teria como bônus aumentar a formalização do mercado de trabalho, que hoje está em 50% dos trabalhadores. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, dependendo do tamanho da desoneração, o aumento da formalização seria entre 2 e 8 pontos percentuais.

“Para dar longevidade ao atual ciclo de crescimento, é preciso seguir eliminando as travas que ainda inibem o dinamismo da nossa economia, facilitando a produção e estimulando a capacidade empreendedora de nosso povo, da grande empresa e até dos pequenos negócios locais”, afirmou Dilma em seu pronunciamento à nação.

Para justificar uma renúncia elevada num ano em que a equipe econômica promete austeridade fiscal, o governo já prepara uma explicação:

– É uma medida que vai trazer retorno. É uma renúncia que se justifica – disse um técnico.

Outro ponto sensível e que terá de ser debatido com a sociedade na hora de desonerar a folha é a perda de recursos que hoje são destinados à Previdência Social. As centrais sindicais, por exemplo, querem que o governo dê uma garantia de que a medida não vai agravar o déficit previdenciário no país.

Além da contribuição ao INSS, também incidem sobre a folha o FGTS (8% mais uma contribuição de 0,5%), Sistema S (entre 1% e 3%), salário-educação (2,5%) e PIS/Pasep (1%).

A desoneração da folha também é uma maneira de colocar em prática, pelo menos, parte da tão esperada reforma tributária. Sabendo que o tema é espinhoso e de difícil consenso, o governo quer trabalhar em temas pontuais, que também incluem negociações com governadores sobre o ICMS. Trata-se de fazer acordos para reduzir o tributo em áreas específicas, como energia.

Outra questão que será tratada até o meio do ano é a rentabilidade da caderneta de poupança. Os aplicadores desse tipo de investimento – muitos deles pessoas de baixa renda – têm hoje a garantia de um retorno de Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano. No entanto, os técnicos do governo sabem que esse quadro não é compatível com um possível cenário de queda das taxas de juros no futuro.

Se a taxa Selic – hoje em 10,75% ao ano – voltar ao patamar de um dígito e continuar caindo, os investidores poderiam migrar de fundos de investimento (cuja rentabilidade está atrelada à Selic) para a caderneta (que tem uma garantia fixa de retorno). Isso pode desequilibrar o mercado financeiro.

Sabendo que esse é um tema delicado, no qual o governo Lula também não conseguiu avançar, a ideia de Dilma é lançar o assunto no início de 2011 para que ele seja amplamente discutido no Congresso e na sociedade.

Fonte: O Globo

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Tarifa de ônibus em Curitiba sobe em 2011

Congelada há dois anos, passagem de ônibus na capital deve ser reajustada após dissídio de trabalhadores

O usuário do transporte coletivo de Curitiba vai pagar mais caro pela passagem em 2011. Há dois anos operando com o mesmo valor – R$ 2,20 –, a expectativa do setor é de que a nova tarifa não fique abaixo de R$ 2,50. De acordo com Marcos Isfer, diretor presidente da Urbanização Curitiba S/A (Urbs) – empresa responsável pelo transporte coletivo da cidade –, é natural que o preço da passagem aumente. “O valor atual já está defasado. No ano passado nós tivemos uma série de reajustes e nenhum deles foi anexado ao valor da tarifa”, diz.

Segundo Isfer, ainda não existe um índice ou uma data oficial para o reajuste, que não deve ocorrer antes de fevereiro. “Nós temos de aguardar o dissídio coletivo dos trabalhadores, que incide sobre o valor da tarifa. Natural­­mente, depois do dissídio, vai haver um equilíbrio da tarifa, é normal”, afirma.

Especialistas que trabalham no setor apontam outros fatores que vão contribuir para o reajuste da tarifa ainda neste ano: a nova licitação do transporte coletivo, em vigor desde o ano passado, e o custo de insumos como o diesel, geraram déficits que vêm sendo acumulado ao longo dos dois anos de congelamento da passagem.

Na opinião de Valdir Apa­recido Mestriner, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Urbani­zação do Paraná (Sin­diUrbano), o aumento é inevitável. “Os custos do contrato de licitação serão reavaliados em janeiro. Também tem a revisão dos salários dos trabalhadores do transporte. Uma inflação de aproximadamente 6%, como a de 2010, justificaria um aumento de 3% sobre a passagem. Tudo indica para um reajuste imediato, em fevereiro, e superior a R$ 2,50”, explica.

Uma projeção feita pelo Sin­­diUrbano, levando em conta da­­dos fornecidos pelo próprio edital de licitação, mostra que, para co­­brir os custos da operação, a tarifa teria de subir para R$ 2,50. Se­­gundo a Urbs, para que a arrecadação fosse equivalente ao custo total do sistema, a tarifa deveria ser de R$ 2,32 desde agosto de 2009.

De acordo com André Caon, presidente da Sociedad Peatonal (ONG que tentou impugnar o edital de licitação do transporte coletivo), além dos custos, existe a questão do lucro. “O transporte coletivo é um negócio e, como tal, também visa ao lucro. E por questões econômicas, o preço da passagem está defasado. A passagem vai subir e nada menos que R$ 2,50”, afirma.

Para João Carlos Cascaes, ex-diretor de Planejamento da Urbs, alguém tem de pagar os custos da licitação, e não serão as empresas de ônibus. “Para a licitação foram cobrados R$10 milhões de cada empresa participante. O edital também previa renovação da frota, custos sociais. As empresas não vão pagar por isso. É a prefeitura ou o usuário. O preço da passagem vai aumentar, sem que a qualidade do transporte aumente”, diz.

Trabalhadores

Motoristas e cobradores realizaram ontem uma assembleia para discutir as reivindicações da categoria. O sindicato deve encaminhar um pedido de reajuste salarial de 15%. “O aumento dos salários não vai interferir no preço da tarifa, que deve subir em breve. É claro que as empresas vão usar isso como desculpa, mas o valor atual da tarifa está defasado há muito tempo. Eles vão subir pela defasagem e não pelos trabalhadores. Mas alguém tem de servir de bode expiatório”, afirma o presidente Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), Anderson Teixeira.

O último reajuste da categoria aconteceu em janeiro de 2009, no mesmo mês em que a passagem aumentou 15,7%, passando de R$ 1,90 para R$ 2,20. Na época, a tarifa estava congelada há cinco anos em R$ 1,90. O fato aumenta a ex­­pectativa de que haja aumento em 2011.

A planilha tarifária do transporte coletivo de Curitiba, de acordo com informações do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), é formada por despesas com mão de obra (40%); custos variáveis, como óleo, diesel e peças (29%); custos de capital, como depreciação e remuneração (12%); custos administrativos (8%); taxas e impostos (5%); taxa da Urbs (4%); e outros, como limpeza de tubos e seguros de vida (2%). A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com o Setransp, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta. A justificativa é que o sindicato está de férias coletivas até o dia 10.

Fonte: Gazeta do Povo