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Dilma deve manter oferta de R$ 540 para o mínimo

Dilma deve manter oferta de R$ 540 para o mínimo

A presidente eleita, Dilma Rousseff, vai fincar pé na proposta de R$ 540 para o salário mínimo em 2011. Ela já foi sondada por integrantes da equipe de transição e não mostrou nenhuma inclinação a melhorar a oferta a ser apresentada às centrais sin­­dicais, que defendem R$ 580.

Por isso, nenhuma nova proposta foi apresentada pelo governo e as negociações estão num impasse. Representantes das centrais sindicais aguardam a segunda rodada de negociações com o governo desde a semana passada. A primeira conversa ocorreu no dia 18 e na ocasião ficou combinado que outra reunião seria realizada no dia 24. Ela não ocorreu. “Vamos pressionar para ver se conseguimos esta semana”, disse o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos.

Dilma não quer conceder aumentos generosos ao salário mínimo porque cada R$ 1 a mais representa R$ 286,4 milhões em despesas adicionais ao Ministério da Previdência Social. E a prioridade do futuro governo são os investimentos em infraestrutura, saneamento e habitação. Em nome de mais dinheiro para investir, Dilma até concordou em examinar um programa de desaceleração dos gas­­­tos correntes que, cinco anos atrás, ela havia chamado de “rudimentar”. A negociação do mínimo é o primeiro teste para a equipe econômica da futura presidente, que prometeu austeridade nos gastos.

Se quiser manter os R$ 540, ela corre o risco de ter de começar o governo com uma decisão impopular: vetar o valor maior que o Congresso provavelmente aprovará. O presidente da Força Sindical e deputado pelo PDT paulista, Paulo Pereira da Silva, já avisou que ele e o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentarão emendas à medida provisória do novo mínimo, elevando o piso para R$ 580. Se deputados e se­­­nadores aprovarem essa proposta, restará a Dilma concordar ou vetar.

A tendência, hoje, é que ela vete um eventual aumento, segundo informou um interlocutor. Nada impede, porém, que se repita a novela vista neste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ameaçou vetar o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham mais do que o salário mínimo. Depois de muito jogo de cena, o reajuste foi sancionado.

Fonte: Gazeta do Povo

Dilma deve manter oferta de R$ 540 para o mínimo

JT afasta justa causa de demissão de motorista que levou esposa no caminhão

Levar a esposa no caminhão em viagem não é motivo para a Indústrias Alimentícias Liane Ltda. demitir motorista por justa causa. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho, pois, afinal, o funcionário não sabia que o procedimento era proibido pela empresa e, além disso, ao tratar de caso semelhante, no qual outro motorista levou o filho em viagem, a empregadora apenas o advertiu. Ao examinar o apelo da empregadora, cujo objetivo era invalidar a sentença que afastou a justa causa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso ordinário em ação rescisória.

A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) invalidou a demissão por justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias – devidas quando o empregado é dispensado imotivadamente. A sentença foi com base em dois fundamentos: a empresa não comprovou ter sido o motorista comunicado formalmente das normas internas vedando a conduta e imputou sanções diferentes para comportamento similar. Inconformada, a empresa vem recorrendo em várias instâncias, sem sucesso, mantendo-se o teor da decisão. Por último, foi o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou improcedente o pedido da ação rescisória.

No recurso ordinário à SDI-2, a empresa sustenta que a decisão do juízo de primeira instância ofende o artigo 482, letra e, da CLT, que autoriza a demissão por justa causa por desídia do trabalhador. No entanto, para o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há como caracterizar a negligência do empregado e não há violação ao artigo da CLT.
O relator acrescentou que esse entendimento é fortalecido pelo fato de a empregadora, em situação similar de outro motorista – que levou o filho em uma viagem – não ter aplicado a pena máxima, mas apenas a de mera advertência. Ao constatar que “a própria empresa abrandou a falta cometida pelo outro empregado”, o relator concluiu não ser imparcial aplicar a justa causa ao motorista que levou a esposa na viagem, principalmente porque “o empregado não tinha ciência de que tal conduta poderia lhe custar o emprego”.

Seguindo o voto do relator, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória interposto pelas Indústrias Alimentícias Liane Ltda. (ROAR – 128300-94.2007.5.15.0000)

(Lourdes Tavares)

Fonte: TST

Dilma deve manter oferta de R$ 540 para o mínimo

Detran e Fenaseg: Dados pessoais são vendidos irregularmente

Em uma investigação interna, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) concluiu que foram realizados acessos indevidos a base de dados do sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a partir da Federação Nacional de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg) e do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), habilitados apenas a consultar o sistema. Feita a pedido da Presidência da República, a auditoria foi iniciada após a constatação de que informações sobre Renavams eram comercializadas no centro de São Paulo.

Além da Fenaseg e do Detran-PR, a empresa Checkauto, especializada em histórico e procedência de veículos, também fez consultas irregulares ao sistema. O Detran-PR e a Checkauto informaram que vão se manifestar quando forem notificados oficialmente sobre o caso. O superintendente da Central de Serviços da Fenaseg, Julio Avellar, diz que o convênio com o Denatran existe há 13 anos e nunca houve problemas. “Esses dados são usados como garantia de que o carro não é roubado, quando se faz seguro ou financiamento”, diz. Ao todo, conforme Avellar, 500 entidades têm acesso ao banco de dados. “Estamos à disposição de qualquer órgão para colaborar com as investigações.”

Agora, a responsabilidade da apuração passará à Polícia Federal (PF). “Estamos preparando parecer que será enviado à PF para que aprofunde a investigação e responsabilize os envolvidos”, afirmou Cleucio Santos Nunes, consultor jurídico do Ministério das Cidades, órgão ao qual o Denatran é subordinado. Para descobrir o esquema, a investigação introduziu 20 placas falsas no sistema e, por meio delas, rastreou acessos irregulares.

Ao todo, a base de informações do sistema inclui 60 milhões de veículos e dados de seus proprietários. Entre a venda de dados e o vazamento ilegal, o esquema pode movimentar até R$ 1 bilhão por ano.

Apesar da gravidade do problema, o trâmite interno tomou tempo até seu encaminhamento à PF. O resultado da investigação foi entregue ao Ministério das Cidades em 1.º de outubro. No dia 14, o órgão devolveu a investigação, solicitando mais informações. No dia 25 de novembro, o Denatran devolveu o despacho com um parecer de seu diretor, Alfredo Peres, ratificando a investigação inicial, mas sem responder aos questionamentos. Por meio de sua assessoria, Peres disse que já emitiu parecer sobre a investigação e que “sugeriu” o seu encaminhamento à PF. O consultor jurídico do Ministério, no entanto, diz desconhecer tal sugestão.

Banco paralelo

Outra suspeita recai sobre a GRV Solutions, empresa a qual a Fenaseg terceirizou o sistema de acesso. Ela fornece os gravames, registros para que carros roubados não sejam financiados ou negociados ilegalmente. São mais de 15 milhões de transações de compra e venda de veículos anualmente, envolvendo mais de 40 mil lojistas e uma centena de entidades de crédito e seguradoras. Única empresa habilitada a vender o serviço, a GRV movimenta R$ 500 milhões por ano. A companhia nega irregularidades e diz que os acessos são feitos por usuários cadastrados e com senha.

Segundo funcionários do Denatran, a GRV teria montado um banco de dados paralelo. A contratação da empresa teria sido articulada por Peres e pelo ex-presidente da Fenaseg João Elísio Ferraz de Campos. Os ex-deputados do PP de Santa Catarina João Pizzolatti e da Bahia Mário Negromonte também estariam envolvidos. Ferraz de Campos, Pizzolatti e Negromonte não responderam às ligações.

Fonte: Gazeta do Povo

Dilma deve manter oferta de R$ 540 para o mínimo

Trabalhador eletrocutado e sua família ganham indenização

A empresa Rio Grande de Energia S. A. tentou, em vão, se livrar ou reduzir o valor de uma condenação por danos morais, estéticos e materiais, originária de um acidente de trabalho que mutilou os membros superiores de um empregado. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso empresarial e avaliou que o valor da indenização, arbitrado em R$ 120 mil, não correspondia adequadamente a dano de tamanha gravidade.

Ao manifestar seu voto na sessão de julgamento, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou a curiosidade da reclamação trabalhista pelo fato de ter sido ajuizada pelo empregado e seus dependentes, mulher e dois filhos, com pedido de indenização para cada um. O empregado havia pedido indenização pessoal de 400 salários mínimos, mas a sentença deferiu o valor de R$ 120 mil para todos.

O acidente ocorreu em 2001, quando o empregado investigava uma interrupção de energia elétrica na cidade de Vacaria. Ao subir na parte metálica das instalações de uma subestação, pela altura dos cinco metros, o trabalhador tocou em uma peça que estava energizada e, mesmo estando com cinto e luvas, foi brutalmente eletrocutado. As consequências foram graves: ele perdeu o braço direito e o antebraço esquerdo, aos 41 anos de idade. “Tal acidente foi devido a um ato inseguro em local de condição insegura”, concluiu o perito.

Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal de dez salários mínimos até o empregado atingir 70 anos, valor que o Tribunal Regional da 4ª Região reduziu para cinco salários. Insatisfeita ainda assim com a condenação, a empresa recorreu, alegando contradição na decisão regional que lhe teria imputado tanto a responsabilidade civil objetiva como a subjetiva – a objetiva dispensa comprovação de culpa, tendo em vista que o risco é inerente à atividade empresarial.

Para o relator, não há contradição na decisão que considerou haver tanto a responsabilidade objetiva da empresa no acidente quanto a subjetiva. No caso, explicou o ministro, uma não excluiu necessariamente a outra. Tal entendimento, a seu ver, está fundamentado na decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADI 639/DF, DJ 21/10/2005), que dispõe que “o rol de garantias do art. 7º da Constituição não exaure a proteção dos direitos sociais”. Na verdade, o que a empresa pretendia, com o recurso, era se exonerar da responsabilidade pelo dano causado ao empregado, mas o acórdão regional registrou a sua culpa concorrente no caso.

Segundo o relator, o recurso da empresa apenas procurava reexaminar os fatos e provas já avaliadas pelo 4º Tribunal Regional, o que não é permitido nesta instância recursal, como dispõe a Súmula nº 126 do TST.
(RR-2500-71.2006.5.04.0461)

(Mário Correia)

Fonte: TST

Dilma deve manter oferta de R$ 540 para o mínimo

02/12/2010 Cabe ao auditor fiscal aplicar multa por terceirização irregular

A Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas não conseguiu que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerasse ilegal multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por terceirização irregular de trabalhadores na empresa, sob a alegação de que a competência para tanto seria da Justiça do Trabalho.

Os ministros, ao não acatarem recurso da Minasligas, entenderam que o auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de “lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita”.

No caso, após ser autuada pela fiscalização do Trabalho e não conseguir anular a multa com um recurso administrativo na Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Minasligas ajuizou ação na Justiça do Trabalho questionando a competência dos auditores para aplicar a multa sem a formação de um processo judicial.

Derrotada na primeira instância, a empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG). Para o TRT, a multa foi aplicada “conforme previsão legal, em processo administrativo, não se confundindo nem vinculando decisão judicial sobre a questão.
Não há, pois, que se falar em desvio de poder, mas no efetivo cumprimento dele, dentro dos limites da lei.”

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator na Sexta Turma, afirmou que “qualquer autoridade de inspeção do Estado tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis.”

No caso específico do auditor fiscal, destacou o acórdão, ele pode “examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes (…). Se o empregador mantém terceirização trabalhista irregular, pode o auditor fiscal detectar tal situação e aplicar a sanção legalmente prevista.” (AIRR – 96340-97.2005.5.03.0106 – Fase Atual: Ag)

(Augusto Fontenele)

Fonte: TST