por master | 02/12/10 | Ultimas Notícias
Ex-empregado na função de diagramador da Pulitzer Capital Jornalismo tem direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária. Com base nesse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do profissional.
O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Para analisar a possibilidade de aplicação da jornada reduzida de cinco horas diárias própria dos jornalistas ao diagramador, a relatora lançou mão do Decreto nº 83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas.
O decreto ainda define o diagramador como aquele profissional encarregado de planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação. Modernamente, o diagramador também é chamado de “designer gráfico”, porque distribui os elementos gráficos num determinado espaço de página, que pode ser em jornal, revista, livro, cartaz, website ou tela de televisão, por exemplo.
Na Justiça, o empregado pediu para ser remunerado conforme as convenções coletivas dos jornalistas, em particular quanto à jornada de trabalho de cinco horas diárias. O juízo de primeiro grau considerou inaplicáveis as normas dos jornalistas ao diagramador, inclusive no tocante à jornada.
O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) também foi contrário ao pagamento das horas extras acima da quinta trabalhada. Afirmou que o diagramador enquadra-se entre os trabalhadores da pré-impressão gráfica (nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações), que a função de diagramador não exige formação superior em jornalismo (diferentemente dos jornalistas profissionais) e que, por lógica, os instrumentos coletivos referentes a jornalistas não podem ser aplicados aos diagramadores. Por fim, confirmou que o empregado trabalhava no limite de oito horas diárias e 44 semanais, autorizado por lei.
No recurso apresentado ao TST, a questão da aplicação das convenções coletivas de trabalho da categoria de jornalista ao diagramador não chegou a ser apreciada pela ministra Maria de Assis Calsing, uma vez que o empregado não juntou exemplo específico de outras decisões que permitissem o confronto de teses sobre a matéria. De qualquer modo, o direito do diagramador à jornada de trabalho de cinco horas foi objeto de decisão pela Turma.
Para a ministra Calsing, na medida em que a função de diagramador está listada entre aquelas exercidas pelos jornalistas (Decreto nº 83.284/79), não importa que o profissional não tenha feito curso superior de jornalismo. A relatora destacou o julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, em 17/6/2009, em que se estabeleceu a inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.
No mais, observou a ministra Calsing, a jornada de trabalho do jornalista prevista na CLT é de cinco horas diárias (artigo 303), logo o diagramador tinha direito à remuneração como extras das horas de serviço prestadas à empresa excedentes à quinta diária. (RR-70600-61.2008.5.10.0002)
(Lilian Fonseca)
Fonte: TST
por master | 01/12/10 | Ultimas Notícias
O Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos (GTSP), bipartite, com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego e das centrais sindicais CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT promoveu encontros nas regiões Norte, Sul, Centro-Oeste, Nordeste e o próximo ocorrerá na Região Sudeste, em São Paulo, no dia 2 de dezembro sob a coordenação da Força Sindical e da Nova Central.
Todas as entidades sindicais representativas dos servidores públicos são convidadas para todos os encontros para ter conhecimento das diretrizes e apresentar sugestões que serão recolhidas pelo GTSP que fará avaliação e, se aprovadas no Grupo de Trabalho, podem ser incorporadas no documento final a ser enviado ao Ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Na Bahia, representando a Região Nordeste, o encontro ocorreu no dia 29 de novembro, a partir de 9h, no Sol Hotel da Barra, e em praticamente na maioria dos destaques houve intervenção como sugestão de acréscimo na redação do documento, como data-base única para todos os servidores públicos e também à fusão de sindicatos de mesma similaridade (sindicatos menores juntarem-se, incorporarem-se, aos maiores).
Nas considerações finais, a representante da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho foi enfática em afirmar que o MTE não negociará em hipótese alguma com associações representativas que não as do sindicato com registro sindical.
Nesse destaque, João Domingos, presidente da CSPB (Confederação dos Serviços Públicos do Brasil), apresentou um dado importante referente ao prazo para o registro sindical que tenha o máximo de tempo para o registro, porque existe associação com representatividade de servidores há mais de dez anos sem registro por conta do próprio Ministério.
Avaliação final
Lineu Mazano, da União Geral do Trabalho, que foi o mediador do seminário em Salvador, fez suas considerações finais apresentando os pontos positivos e a evolução do sindicalismo do servidor público. Confirmou o próximo encontro no Sudeste, em São Paulo, dia 2 de dezembro, “e do encontro de hoje aqui em Salvador que teve debates proveitosos, garante a prosperidade sindical que culminará no Encontro Nacional em Brasília no dia 13 de dezembro”.
João Domingos, presidente da CSPB, e diretor Financeiro da NCST, disse que a 151 da OIT já estava como resolvida pelo governo. “Conseguimos reverter e é por isso que hoje, aqui na Bahia, houve essa plenária, que reflete o trabalho de conquistas e da unidade dos servidores públicos.
E continuou: “faço um apelo para que vocês repassem essa força demonstrada aqui e reverta em convite para outras entidades representativas dos servidores públicos para que tenham acesso a esse debate e repassem o esforço na unicidade”. “Porque, se ampliarmos a unidade sindical iremos à vitória no Congresso Nacional”, explicou.
No dia 7 de dezembro o Grupo de Trabalho se reunirá para sistematizar esse documento com as sugestões e correções indicadas nessas e noutras plenárias. E, no dia 13 de dezembro, haverá encontro nacional em Brasília para apresentar esse documento como projeto de lei ao Congresso Nacional. “Portanto, pedimos e convocamos uma caravana forte e exemplar na capital federal”, projetou João Domingos. (Fonte: Sinpojud)
por master | 01/12/10 | Ultimas Notícias
Esta terça-feira (30) foi o último prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Já o prazo da segunda parte vai até o dia 20 de dezembro.
De acordo com a especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Antonacci, a Lei 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até esta terça-feira.
Fonte: Diap
por master | 01/12/10 | Ultimas Notícias
Seis dos nove nomes anunciados por Beto Richa (PSDB) como secretários de sua gestão à frente do governo do estado, a partir de janeiro, já integraram sua equipe durante seus dois mandatos como prefeito de Curitiba. A lista anunciada ontem confirma uma tendência demonstrada ainda durante a campanha eleitoral tucana: reproduzir no primeiro escalão do estado a estrutura técnica e política montada na prefeitura da capital.
“São nomes que preenchem integralmente os critérios de competência técnica, integridade pessoal e capacidade para o diálogo que estabelecemos para formação de nossa equipe de governo”, afirmou o governador eleito em nota divulgada à imprensa.
Um dos novos secretários será o irmão de Beto, José Richa Filho, o Pepe, que comandará a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. A nova pasta a ser criada é resultado da integração de duas outras secretarias, que serão extintas – de Transporte e de Obras. A nova “supersecretaria” deve administrar as estradas, portos, ferrovias e demais obras civis no estado.
“A integração das secretarias de Transporte e Obras atende ao objetivo de dar mais eficiência à gestão pública”, justificou o governador. Pepe Richa já ocupou o cargo de secretário municipal de Administração de Curitiba.
Para a pasta da Administração, o escolhido foi Luiz Eduardo Sebastiani, que atualmente é secretário municipal de Finanças de Curitiba. Na Secretaria de Saúde, o comando será de Michele Caputo Neto, atual secretário municipal de Curitiba para Assuntos Metropolitanos e que já foi secretário municipal da Saúde por duas vezes. O ex-procurador-geral do município de Curitiba e um dos membros da equipe de transição Ivan Bonilha será o procurador-geral do Estado.
Já Munir Chaowiche, ex-presidente da Companhia de Habitação (Cohab) da capital, vai comandar a Cohapar. A Sanepar será presidida por Fernando Ghignone, que já ocupou o cargo de secretário da Comunicação Social na cidade e de diretor de Transportes da Urbanização de Curitiba S.A (Urbs).
Além desses nomes, ainda durante a campanha o governador eleito já havia anunciado que o senador Flávio Arns – eleito vice-governador do Paraná – será o secretário de Estado da Educação.
“Forasteiros”
Dos primeiros nomes do novo secretariado apenas três são estranhos à antiga equipe da prefeitura. O engenheiro mecânico e funcionário de carreira da Copel Lindolfo Zimmer foi confirmado como presidente da estatal de energia elétrica. Outros dois aliados políticos de Richa foram convocados: o deputado estadual Durval Amaral (DEM) responderá pela chefia da Casa Civil e o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB) ficou com a Secretaria da Fazenda.
Os dois deputados são caciques da base aliada em Londrina, cidade natal do novo governador e onde Richa teve vitória sólida nas últimas eleições.
Para o cientista político e professor de Sociologia da Universidade do Norte do Paraná (Unopar) Marco Rossi, a estratégia de Beto nestes primeiros movimentos como governador deve priorizar a confiança em assessores próximos e ao mesmo tempo compor uma costura política com a grande base de partidos aliado.
“É justo que o governador escolha entre pessoas de sua confiança, acostumadas ao ritmo de trabalho de sua administração ou que já demonstraram competência e prestigio político, como o senador Flávio Arns e o deputado Hauly”, afirma Rossi.
Nepotismo
O anuncio do irmão do governador eleito José “Pepe” Richa na nova secretaria de Infraestrutura e Logistica não configura nepotismo de acordo com o entendimento da atual procuradoria-geral do Estado. Os efeitos da Súmula Vinculante n.° 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo no poder público, não atingem os cargos políticos, ou seja, os de ministros e secretários estaduais e municipais.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 01/12/10 | Ultimas Notícias
Um ex-empregado da Renault do Brasil S/A que sofreu um acidente e logo após foi demitido teve o seu direito a estabilidade provisória restabelecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao declarar a nulidade da demissão, reconheceu que o direito havia sido negado por culpa exclusiva de empresa. Para a Turma, a Renault errou ao deixar de encaminhar o empregado após o acidente à perícia médica no INSS, optando por um médico particular que concedeu tempo de repouso inferior ao mínimo necessário para obtenção do direito.
No caso em questão, em setembro de 2001 o empregado sofreu acidente de trabalho, sendo emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. No começo de novembro do mesmo ano foi submetido a uma cirurgia após exames que detectaram um agravamento na lesão. Ficou afastado do trabalho por 15 dias apesar de necessitar de um período maior para a plena recuperação. Passado o período de afastamento atestado, recebeu férias e compensação de jornada do banco de horas. Retornou ao serviço somente em janeiro de 2002 e após cerca de 50 dias foi dispensado do trabalho.
O Sindicato emitiu nova CAT ao INSS pela qual buscava para o autor o auxílio-doença acidentário, mas não conseguiu, pois, para obtenção do direito, o período de afastamento precisava ser superior a 15 dias. Em consequência disso o empregado postulou o reconhecimento de nulidade da demissão, reconhecendo-se discriminação e reintegração com pagamento das verbas rescisórias; sucessivamente, indenização do período de estabilidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu que era devida ao empregado a indenização referente ao período de estabilidade. Considerou que à época da demissão o trabalhador era detentor de estabilidade provisória acidentária. Para o Regional, é incontroverso que o empregado sofreu acidente de trabalho, com ocorrência de lesões físicas. Também não restavam dúvidas de que os médicos da empresa concederam período de incapacidade muitíssimo inferior ao necessário, não podendo dessa forma o empregado estar habilitado ao recebimento do beneficio previdenciário devido ao diagnóstico equivocado.
Segundo o TRT, a postura da Renault foi claramente de abuso de direito e contrária à boa-fé objetiva. Observou ainda que a empresa não havia encaminhado o empregado à perícia adequada, impedindo-o dessa forma de receber o auxílio-doença acidentário, dificultando a verificação da garantia de emprego e ainda o dispensou do emprego. Conforme o acórdão regional o fiel cumprimento do contrato de emprego implica que se observem todas as normas de segurança do trabalho, incluindo a informação de acidente ao órgão previdenciário e encaminhamento para perícia.
A Renault recorreu ao TST por meio de Recurso de Revista. Alegou que o trabalhador não teria direito à estabilidade provisória, pois o afastamento por período inferior a quinze dias foi concedido por médico particular e que não houve perícia do INSS, sendo descabida a desconstrução de resultado médico.
Para o ministro relator, Vieira de Mello Filho, a regra para obtenção da estabilidade é a constante na Súmula 378, II do TST. Segundo a norma, “são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.” Contudo, esclareceu o ministro, quando o auxílio-doença acidentário não é pago por culpa da empresa, é possível reconhecer a existência da estabilidade provisória.
O relator observou que o Regional concluiu que o empregado sofreu acidente de trabalho e que deveria ter sido afastado do serviço por mais de 15 dias, com direito ao recebimento de auxílio-doença acidentário. Para o ministro, o direito não foi obtido por culpa exclusiva da empresa, ou seja, a omissão da Renault serviu de obstáculo para que o empregado recebesse o auxílio-doença acidentário, condição para a obtenção da estabilidade provisória. O recurso da empresa não foi conhecido, à unanimidade. RR-157000-51.2002.5.09.0670
(Dirceu Arcoverde)
Fonte: TST