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Comissão aprova adicional de periculosidade para policiais e bombeiros

Comissão aprova adicional de periculosidade para policiais e bombeiros

Para ter direito ao benefício o militar deverá exercer função perigosa durante, pelo menos, 25 % da sua jornada de trabalho.

Arquivo – Luiz Alves
Capitão Assumção: estímulo ao militar que se arrisca.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

O relator, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a falta de uma lei nacional que obrigue os estados a pagarem o adicional de periculosidade desestimula os militares a fazerem serviços externos já que executando trabalhos burocráticos receberão a mesma remuneração de quem atua ostensivamente no combate ao crime.

“Além disso, vários estados e municípios já legislaram concedendo adicional de periculosidade a categorias muito menos sujeitas a riscos que os militares estaduais”, acrescentou Assumção.

Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.

Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova adicional de periculosidade para policiais e bombeiros

Fator previdenciário muda com brasileiro mais longevo

Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão aumentar o tempo de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a aposentadoria. Com a divulgação, ontem, da nova expectativa de vida da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda também o cálculo do fator previdenciário (FAP), utilizado para compor o valor das aposentadorias pagas pela Previdência Social por meio do critério de tempo de contribuição. O governo informa que a nova tabela passou a incidir sobre os benefícios requeridos a partir de ontem.

As projeções do IBGE indicam que a expectativa de vida ao nascer está aumentando gradativamente: era de 72,9 anos de idade, em 2008, e alcançou 73,2 anos, em 2009. Essa mudança no cálculo é uma exigência da Lei 9.876, de 1999, que vinculou o fator previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo IBGE.

O fator previdenciário é resultado de um cálculo que leva em consideração a idade do aposentado, a sobrevida esperada e o tempo de contribuição. Ele é aplicado ao valor que o segurado deveria receber de aposentadoria, e o resultado é o valor real do benefício. Um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS que ingressar hoje com o pedido de aposentadoria terá de contribuir por mais 41 dias corridos para garantir o mesmo valor que receberia se tivesse feito a requisição no começo da semana. Em outra hipótese, considerando um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, serão necessários mais 48 dias corridos de contribuição.

Sobrevida

O cálculo leva em conta as estimativas do IBGE relativas a 2009, que indicam que o brasileiro está vivendo mais e, portanto, ficará mais tempo dependendo do benefício previdenciário. Nessa conta, a Previdência considera que um segurado que se aposentava aos 60 anos em 2007 tinha sobrevida estimada de 21,1 anos. Em 2008, a sobrevida estimada de um segurado com 60 anos saltou para 21,2 anos, chegando a 21,3 anos em 2009.

A Previdência explica que a mudança no cálculo ocorre por conta da legislação, que estabelece a obrigatoriedade de que a expectativa de sobrevida do segurado considerada no momento do cálculo do fator previdenciário seja aquela do dia de pedido do benefício. O Ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.

Gazeta do Povo

Comissão aprova adicional de periculosidade para policiais e bombeiros

Bibinho afirma ter recebido oferta de delação premiada

O deputado Jocelito Canto (PTB) afirmou ontem em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná que o ex-diretor-geral da Casa Abib Miguel, o Bibinho, teria recebido uma proposta de delação premiada. Bibinho, que está preso por suspeita de comandar um esquema de corrupção no Legislativo estadual, teria ouvido que bastaria dizer “um nome” e poderia ir para casa. Procurado, o Ministério Público Estadual (MP) afirmou ter comunicado o ex-diretor, na primeira vez em que ele foi detido, da existência legal da delação premiada. Na oportunidade, Bibinho negou a oferta.

Segundo Jocelito, as revelações foram feitas a ele pelo próprio Bibinho, durante uma visita feita ontem pelo parlamentar ao quartel central da Polícia Militar, no bairro Rebouças, em Curitiba. As declarações do ex-diretor-geral da Assembleia foram interpretadas na Casa como um recado direto a alguns deputados, sobretudo para a cúpula do Legislativo estadual.

Coincidentemente, o início do julgamento de Bibinho está marcado para o próximo dia 9 de dezembro, na 9.ª Vara Criminal de Curitiba. Ele será julgado pela acusação de desvio de pelo menos R$ 100 milhões dos cofres da Assembleia, de acordo com o MP, no esquema que ficou conhecido como Diários Secretos – o nome vem da série de reportagens que revelou o escândalo e foi publicada pela Gazeta do Povo e pela RPC TV.

Jocelito disse ter ido visitar Bibinho com o objetivo de tentar uma entrevista exclusiva, uma vez que o parlamentar é radialista em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. O ex-diretor, porém, afirmou que não poderia conceder a entrevista por não ter uma autorização da Justiça. “Ele me disse que o que mais falam para ele é: ‘delação premiada, quer ir para Casa?’; ‘dê um nome e está bom, já pode ir para casa’. E, então, fecham a porta”, declarou o petebista. Jocelito disse ainda que Bibinho lhe contou “mais algumas coisas”, sob a promessa de que o parlamentar manteria segredo. “Gostaria de poder falar, mas ainda não posso”, desconversou.

O petebista revelou ainda que fez questão de assinar sua presença no quartel da PM no registro de visitas de Bibinho e do ex-diretor administrativo da Assembleia José Ary Nassiff, que também está preso. Há três semanas, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) soliticou e recebeu da PM todas as listas de visitas feitas aos dois acusados, como “parte do procedimento das investigações”. “Todo cidadão pode visitar uma pessoa detida”, defendeu. Segundo Jocelito, Bibinho reclamou da cirurgia para correção de uma hérnia umbilical estrangulada que fez recentemente e, também, da pouca quantidade de visitas que tem recebido.

Nenhum deputado comentou publicamente o pronunciamento do petebista.

Explicações

Questionado sobre as declarações de Bibinho, o MP informou que, na primeira vez em que os ex-diretores foram presos, comunicou a eles sobre a existência legal da delação premiada. A oferta, no entanto, não foi aceita por nenhum deles.

O advogado de Bibinho e de Nassiff, Eurolino Sechinel dos Reis, confirmou a oferta da delação, mas ressaltou que isso ocorreu na primeira prisão dos seus clientes, quando ele ainda não estava à frente do caso. Dizendo-se contra a delação premiada, o advogado afir­­­mou ter orientado os dois acusados a recusar eventuais ofertas nesse sentido.

Segundo Reis, o Gaeco teria oferecido recentemente mais uma ofer­­­ta de delação premiada a Cláu­­­dio Marques da Silva, ex-diretor de pessoal da Assembleia, que está preso no Centro de Triagem II, de Piraquara. O advogado não soube dar mais detalhes da oferta.

Fonte: Gazeta do Povo

Comissão aprova adicional de periculosidade para policiais e bombeiros

PMDB rejeita nome e ministro da Saúde cai em menos de 24 horas

Menos de 24 horas depois de ter sido indicado e anunciado como o escolhido para o Ministério da Saú­­­de da presidente eleita, Dilma Rousseff, o médico ortopedista Sér­­­gio Côrtes viu seu nome revogado do cargo em meio a uma crise política envolvendo o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), e a ban­­­cada peemedebista na Câma­­­ra. Ca­­bral era o padrinho da indicação, que não foi acatada nem pelo vice de Dilma, o deputado Michel Temer (PMDB-SP), nem pela bancada.

Dilma ficou irritada com o que chamou de “precipitação” no anúncio de nomes do ministério. Em reunião realizada ontem com médicos, no Centro Cultural Banco do Brasil – sede da equipe de transição –, Dilma afirmou que os nomes para essa área ainda não foram definidos. “Eu queria deixar claro para vocês que ainda não escolhi o meu ministro da Saúde”, disse ela, diante de uma plateia formada por nomes de peso, como o cardiologista Adib Jatene. “Ainda não escolhi meu ministro. Mas ele honrará a tradição de [José Gomes] Temporão e Adib Jatene”, acrescentou Dilma.

“O anúncio precipitado do nome de Côrtes fez com que ele provavelmente tenha dormido ministro e acordado sem a pasta”, resumiu o deputado paranaense Rodrigo Rocha Loures. Em reunião da bancada do PMDB, as lideranças do partido na Câmara bateram o martelo e rejeitaram apoiar o nome de Côrtes, atual secretário de Saúde do Rio de Janeiro, para o ministério de Dilma. Se a presidente quisesse ficar com Côrtes, teria de contabilizá-lo no ministério como nome da “cota pessoal”.

Foi o próprio Cabral quem, no Rio, anunciou formalmente a suposta escolha de Sérgio Côrtes para a cadeira hoje ocupada por Temporão na Saúde. “Foi feito o convite por mim, em nome da presidente, e ele aceitou”, disse o governador na tarde de terça-feira. O governador se reuniu com Dilma na segunda-feira à noite, na Granja do Torto. Na ocasião, ela disse a Cabral que a indicação de Côrtes precisaria passar pelo crivo do PMDB na Câmara e no Senado.

Em conversas reservadas, integrantes da equipe de transição disseram que Cabral quis “criar um fato consumado” e acabou causando desconforto político na aliança governista. Temer também não escondeu a contrariedade com o anúncio de Côrtes porque nem sequer participou da reunião entre Dilma e Cabral. Além disso, a cúpula do PT descobriu que há uma série de denúncias contra o secretário de Saúde fluminense.

Denúncias

Na Assembleia Legislativa do Rio, o deputado estadual Marcelo Freixo (PSol) pediu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar suspeita de corrupção na Saúde, como superfaturamento na compra de equipamentos e em contratos de manutenção de serviços terceirizados. Na justificativa para o pedido de CPI, Freixo disse que há “indícios graves de irregularidades no processo de licitação”.

Ontem, Temer contou que o governador Cabral telefonou para dizer que foi a presidente eleita quem lhe pediu que indicasse um técnico para a pasta da Saúde e que, portanto, ele preencheria uma vaga da cota pessoal de Dilma.

Fonte: Gazeta do Povo

 

 

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Família de motorista morto em acidente ganha indenização de R$ 200 mil

A família de um motorista de caminhão, falecido em acidente de trânsito, receberá indenização por danos morais e materiais da empresa São Luiz Transportes Rodoviários Ltda. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista da empresa nesse aspecto, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que deferiu uma reparação de R$ 200 mil e pensão mensal à família do motorista.

Segundo a petição inicial, em outubro de 2000 o motorista, quando fazia o transporte de cargas pela empresa São Luiz Transportes Rodoviários, foi vítima de um acidente na altura do km 32 da BA 341, por volta das 12h40. Com o evento, ele teve seu crânio esmagado, levando-o à morte. Conforme relatou a sua família, antes do evento, o motorista apresentava cansaço excessivo por cumprir uma exaustiva jornada de trabalho.

Diante disso, a mãe e a filha do motorista propuseram ação trabalhista contra a empresa, requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais. A família alegou que a empresa teve culpa no acidente, ao exigir do trabalhador extenuante carga de trabalho.

Ao analisar o pedido da família, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou que a São Luiz Transportes pagasse uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. O juiz concluiu que a empresa agiu com negligência ao determinar que o motorista – que há mais de um mês trabalhava dez horas por dia – fizesse o transporte de cargas no período da noite. Segundo o juiz, pela leitura do aparelho que registrou o trajeto do caminhão, o motorista dava sinais de cansaço, uma vez que havia saído de viagem às 22h40 horas, tendo feito nove paradas até o momento do acidente, por volta das 12h15 horas do dia seguinte.

Contra essa sentença, a São Luiz Transportes Rodoviários recorreu ao Tribunal Regional da 5ª Região (BA), sob o argumento de que não ficou comprovada sua responsabilidade no acidente, mas sim culpa do trabalhador. Segundo a empresa, o fato de o motorista ter sido lançado para longe do veículo, indicou que ele descumpria norma obrigatória do uso do cinto de segurança.

O TRT, por sua vez, concluiu pela culpa da empresa no acidente e condenou-a a pagar à família uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e uma pensão mensal equivalente a 2/3 da última remuneração recebida pelo motorista, até a data em que ele completaria 65 anos, como reparação por danos materiais.

Segundo o acórdão do TRT, houve sim culpa da empresa, pois o trabalhador foi submetido a desgastante carga de trabalho, já que, na véspera do evento, o motorista cumpriu jornada ininterrupta de quase 15 horas na sede da empresa, até às 22h40, quando iniciou a viagem que lhe retirou a vida.

O Regional acrescentou ainda que não houve prova cabal de que o motorista não estivesse usando o cinto de segurança, mas apenas uma presunção fática decorrente do fato de ter sido lançado para fora do veículo. Isso porque as fotos do veículo demonstraram que a cabine do caminhão foi totalmente destruída, indicando que o uso do equipamento certamente não evitaria o acidente.

Inconformada, a São Luiz Transportes interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a família do trabalhador não comprovou a suposta conduta culposa da empresa no acidente que matou o motorista. A empresa também questionou os valores da pensão mensal e de dano moral deferidos, bem como alegou que a decisão do TRT afrontou o inciso XXVIII do artigo 7° da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que o trabalhador tem direito de receber uma indenização por acidente de trabalho quando o empregador incorrer em dolo ou culpa.

O relator do recurso na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, concluiu que, nos termos em que foi colocado, o acórdão Regional aplicou corretamente o dispositivo constitucional aos fatos, pois ficaram demonstrados os danos morais decorrente do acidente que causou a morte do motorista, bem como o nexo causal com a conduta da empresa.

Segundo o ministro, para se chegar à conclusão diversa do TRT – de que ocorreu o nexo causal entre o acidente e a atividade profissional, a culpa da empresa e o dano sofrido – seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento proibido pela Súmula n° 126. Quanto aos valores deferidos à família, o relator entendeu que o quantitativo atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Assim, a Sétima Turma, ao acompanhar o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da São Luiz Transportes Rodoviários, mantendo-se, na prática, acórdão do TRT que condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 200 mil e uma pensão mensal à família do motorista. (RR-48900-93.2007.5.05.0037)

(Alexandre Caxito)

Fonte: TST