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Brasil elege em 2º turno Dilma Rousseff para presidente

Brasil elege em 2º turno Dilma Rousseff para presidente

Dilma Rousseff será a próxima presidente da República. A candidata do PT foi eleita em segundo turno neste domingo, com 56% dos votos apurados até o momento (com 99,9% das urnas apuradas), e será a primeira mulher a ocupar o cargo na história da política brasileira. O atual presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, foi eleito vice-presidente na chapa da petista.

Os dois assumem o cargo apenas em 1º de janeiro de 2011, mas as negociações sobre a composição do próximo governo começam agora. Nos próximos dias, Dilma e Temer devem definir, por exemplo, se vão nomear uma equipe para tratar da transição entre os dois governos, como fez Lula em 2002. Os integrantes da nova equipe ministerial também serão definidos até o final de dezembro.

Levantamento da Agência Câmara revela que as promessas da próxima presidente para melhorar a saúde, a segurança pública, a geração de empregos e a educação, que são os quatro principais temas que preocupam a população (segundo levantamento do Ibope em junho), já foram transformadas em projetos de lei que tramitam no Congresso.

Veja, nos links e no quadro abaixo, as principais propostas da nova presidente nos quatro temas e as propostas que já estão na Câmara.

Delegados aprovam prestação de contas da NCST/Paraná em Plenária Estadual

Delegados aprovam prestação de contas da NCST/Paraná em Plenária Estadual

plenariancst_votoOs delegados representantes dos Sindicatos filiados à Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) no Paraná, presentes na abertura da PLENÁRIA ESTADUAL DA NCST/Paraná, vindos de todas as regiões do Estado, aprovaram por aclamação a prestação de contas apresentada pela diretoria.

Vale destacar que a plenária avaliou e aprovou a prestação de contas a partir de um parecer emitido pelo Conselho Fiscal da Nova Central, o qual recomendou a aprovação das contas. Em seguida, a plenária aprovou, também, por aclamação, a previsão orçamentária da entidade para o ano de 2011.

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Brasil elege em 2º turno Dilma Rousseff para presidente

Ibope mostra Dilma 13 pontos à frente; 4% estão indecisos

São Paulo – A candidata do PT à sucessão presidencial, Dilma Rousseff, aumentou a vantagem sobre seu adversário na corrida eleitoral, José Serra (PSDB), de 11 para 13 pontos porcentuais, de acordo com a nova pesquisa Ibope de intenções de voto divulgada ontem, três dias antes do segundo turno. O levantamento foi encomendado pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela Rede Globo. A petista aparece com 52% da preferência do eleitorado, enquanto o tucano figura com 39%. Na última mostra do instituto, divulgada no dia 20, Dilma aparecia com 51% e Serra registrava 40% das intenções de voto.

O levantamento divulgado ontem mostra ainda que, na comparação com a última mostra, o total de eleitores que dizem votar em branco ou nulo se manteve em 5%, assim como aqueles que se dizem indecisos seguiu em 4%.

Se considerados apenas os votos válidos (sem levar em conta os indecisos e os votos brancos e nulos), a vantagem da petista sobre o tucano cresceu para 14 pontos porcentuais. Dilma aparece agora com 57% dos votos válidos e Serra tem 43%. No levantamento anterior, a petista tinha 56% e o tucano apresentava 44% – uma diferença de 12 pontos porcentuais.

A maioria dos eleitores entrevistados pelo Ibope (82%) diz que a decisão sobre o voto já é definitiva, sem chance de sofrer influência por novos eventos. E 13% afirmam que sua decisão ainda pode mudar.

A pesquisa também diz que o governo Lula tem aprovação de 80% do eleitorado. Foi esse o total de eleitores que disseram considerar sua gestão como presidente boa ou ótima, enquanto 15% a consideram regular e 4%, ruim ou péssima.

A pesquisa Ibope foi realizada entre os dias 26 a 28 de outubro e ouviu 3.010 eleitores. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o Protocolo número 37.596/2010.

Brasil elege em 2º turno Dilma Rousseff para presidente

SDI-1: trabalhador com sequelas de acidente consegue reintegração no emprego

Um pintor que prestava serviço à Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), e que sofreu queimaduras por uma explosão no trabalho, teve reconhecida sua estabilidade no emprego. A decisão foi da Seção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu do recurso de embargos da CST e considerou comprovada a existência de sequelas decorrentes do acidente, após o retorno do trabalhador ao emprego.

O trabalhador foi contratado em 12 de janeiro de 1998 pela empresa Pinturas Ypiranga para fazer serviços de pintura à Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST). Em 16 de outubro de 1998, o empregado – quando executava suas tarefas na área de transformação do ferro gusa em aço, “acearia” da CST – foi surpreendido por uma explosão cujas ondas de calor queimaram 23% do seu corpo. Após esse fato, o trabalhador foi obrigado a fazer cirurgias de enxerto de pele nas áreas mais afetadas, além de ter perdido parte da visão com a explosão.

O pintor, então, permaneceu seis meses recebendo o auxílio acidentário do INSS. Em primeiro de maio de 1999, o trabalhador voltou à empresa, sendo dispensado em 30 de julho de 2000. O prestador de serviço alegou sofrer com os problemas estéticos advindos do acidente, necessitando de novas cirurgias para recomposição de sua fisionomia, além de ter ficado com a visão prejudicada.

Diante disso, o trabalhador propôs ação trabalhista contra a empresa Pinturas Ypiranga e também pediu a responsabilidade subsidiária da CST, como tomadora de serviços. O pintor requereu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, bem como a sua reintegração ao emprego. Argumentou que o seu contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido, pois ainda possuía estabilidade no emprego, uma vez que necessitava de mais cirurgias e teria sofrido perda da visão.

Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a Pinturas Ypiranga e, subsidiariamente, a CST a pagar indenização por danos morais. Contudo, o juiz indeferiu o pedido de reintegração, por entender que o trabalhador, na época de sua dispensa (30 de julho de 2000), não era mais portador de estabilidade. Segundo o juiz, o período de estabilidade de 12 meses (artigo 118 da Lei n° 8.213/91 – Lei da Previdência Social) havia expirado em 30 de abril de 2000, três meses antes de sua dispensa, em 30 de julho de 2000.

Inconformado, o pintor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O TRT reformou a sentença. O Regional entendeu ser vedada a demissão do empregado, mesmo após o término da garantia provisória do trabalhador. Para o TRT, a existência de sequelas que exigissem cirurgias afastou o limite temporal de 12 meses da lei, sendo, o período de estabilidade, aquele necessário à recuperação do trabalhador.

A CST, então, interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, sob o argumento de que o pintor, na época de sua demissão, não possuía garantia no emprego. A empresa alegou ainda que a perícia não confirmara a incapacidade do trabalhador, nem que sua força de trabalho fora diminuída. Contudo, ao analisar o pedido da empresa, a Quinta Turma do TST não conheceu do recurso de revista. Com isso, a Companhia Siderúrgica de Tubarão recorreu novamente, agora à SDI-1, por meio de recurso de embargos, reiterando os argumentos expostos no recurso de revista.

O relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, não conheceu do recurso da empresa. O ministro entendeu ser aplicável, analogicamente, ao caso, a parte final do item II da Súmula n° 378, uma que vez que ficou comprovado, após o retorno do pintor ao trabalho, a existência de sequelas do acidente.

O item II da Súmula n° 378 estabelece os seguintes pressupostos para a concessão da estabilidade: o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Assim, a SDI-1, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos da Companhia Siderúrgica de Tubarão, mantendo-se a decisão do TRT que reconheceu a estabilidade ao trabalhador e sua reintegração ao emprego. (RR-114800-27.2000.5.17.0007)

(Alexandre Caxito)

Brasil elege em 2º turno Dilma Rousseff para presidente

Novo governo deverá discutir mudanças na Previdência

O próximo governo – seja de Dilma Rousseff, do PT, ou de José Serra, do PSDB – terá que discutir mudanças no sistema previdenciário. A opinião é compartilhada por especialistas e parlamentares. Atualmente, mais de 800 propostas em tramitação no Congresso impactam a Previdência.

Para o deputado Fernando Coruja (PPS-SC), o próximo governo terá que discutir uma reforma gradual. “Não se pode, de uma hora para outra, mudar todas as regras para aqueles que estão na iminência de se aposentar”, diz o parlamentar, autor da emenda que acabava com o fator previdenciário, vetada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A reforma tem que ser feita ao longo do tempo, para que as pessoas tenham compreensão dela. Se não, teremos reações muito fortes.”

Terceiro vice-presidente da Comissão de Seguridade Social, o deputado Manato (PDT-ES) também defende mudanças no sistema. “Primeiro, tem que tirar a aposentadoria rural da Previdência e colocar no orçamento da União. A partir do momento em que você faz isso, você já tira grande parte do déficit”, diz. “O segundo ponto é combater a sonegação e o terceiro, a corrupção, porque há um desvio grande.”

Idade mínima

O economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli avalia que, com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, o País não terá como fugir de modelos que retardem a idade mínima para a aposentadoria.

Mas qualquer discussão, segundo ele, deve ter como pressuposto uma maior transparência nas contas da Previdência. De acordo com Piscitelli, o Tribunal de Contas da União vem demonstrando todos os anos que a Previdência é superavitária – ao contrário do que diz o governo, que estima um déficit de R$ 44,5 bilhões para 2010.

Segundo o professor, o déficit aparece na área de Seguridade Social, que abrange, além da Previdência, a Saúde e a Assistência Social. “Mesmo que o conjunto da Seguridade fosse deficitário, a questão seria: por que essa função tem que ser superavitária?”, questiona o economista. “A Previdência deve ser vista no contexto de uma política social que tem enorme contribuição para a melhoria da distribuição de renda, para redução da pobreza e eliminação da miséria.”

Regras

Hoje os trabalhadores inscritos no Regime Geral da Previdência Social podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. A partir de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), é possível requerer aposentadoria por idade. Para trabalhadores rurais, a idade é de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Na aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de serviço para os homens e 30 anos, para mulheres. Ainda há a possibilidade de aposentadoria proporcional: aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (homens) e aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mulheres).

Reportagem – Ana Raquel Macedo / Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger