por master | 05/10/10 | Ultimas Notícias
O reconhecimento da nulidade absoluta do contrato de trabalho não impede que se receba uma indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional. Contratada sem concurso público pelo Município de Londrina e sem vínculo de emprego válido, uma trabalhadora, após mais de dez anos de serviço, adquiriu artrose na coluna cervical e tendinite nos ombros e deverá receber R$ 2.600 por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais, atualizáveis a partir do ajuizamento da reclamação. O agravo de instrumento do município, que buscava reformar a decisão, foi rejeitado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Em situações semelhantes, afirma o relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, o TST “tem entendido que os direitos que ultrapassem a esfera tipicamente trabalhista, embora relacionados à contratação nula, devem ser plenamente garantidos ao empregado”. Após citar precedentes dos ministros Alberto Bresciani, Lelio Bentes Corrêa, Maria Cristina Peduzzi e Renato Paiva, o ministro Godinho Delgado observou não ser razoável que o “trabalhador, pelo fato de estar vinculado ao Poder Público por um contrato nulo – nulidade esta oriunda do próprio ato da entidade estatal – não esteja albergado pela proteção constitucional relativa aos seus direitos fundamentais”.
Contrato nulo
A trabalhadora foi contratada em março de 1993 para uma frente de trabalho, prestando serviços gerais no terminal rodoviário de Londrina, recebendo como pagamento R$ 260 mensais. Em janeiro de 2004, teve seu contrato rescindido por determinação do Ministério Público, por ser a contratação efetuada sem concurso público. Sem receber verbas rescisórias que lhe eram devidas, ajuizou a reclamação. Após ver alguns de seus pedidos deferidos, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para obter a indenização por danos morais e materiais que lhe fora negada.
Por considerar que o tomador de serviços tem obrigação de zelar pela saúde do trabalhador, o TRT/PR, então, condenou o município ao pagamento da indenização. Contra essa decisão, o município recorreu alegando a impossibilidade de reconhecimento de qualquer efeito referente à relação de trabalho derivada de contrato nulo e a impossibilidade de deferir indenização por doença de trabalho, quando esta não é assim considerada para fins beneficiários acidentários.
No TST, o relator na Sexta Turma destacou a necessidade da possibilidade jurídica de reparação, quando a doença ocupacional, a doença profissional e o acidente do trabalho podem, segundo sua gravidade, provocar substanciais dores físicas e psicológicas no indivíduo, com intensidade imediata ou até mesmo permanente. Pelas informações expostas no acórdão regional, o ministro Godinho Delgado verificou haver prova convincente de que a empregada era portadora de doença ocupacional que a debilitou para o desenvolvimento pleno de atividades do trabalho, e que esta condição derivou do conjunto de suas atribuições funcionais.
Com essa fundamentação, o ministro concluiu que, apesar do reconhecimento da nulidade da contratação por ausência de concurso público, o município “não poderia se eximir da indenização por danos morais, de forma a privilegiar a prática de qualquer ato que importasse em constrangimento e humilhação à trabalhadora, de modo a afetar sua honra e dignidade, direitos constitucionalmente tutelados, conforme o artigo 5º, X, da Constituição Federal”. O ministro Godinho Delgado frisou, ainda, que “o interesse público não pode suplantar os atos ilícitos e causar dano a outrem”.
Seguindo o voto do relator, que considerou incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados pelo município e inservíveis os julgados apresentados para confrontação de divergência jurisprudencial, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR – 422440-55.2004.5.09.0018)
(Lourdes Tavares)
por master | 05/10/10 | Ultimas Notícias
O comprometimento físico, psicológico e social do indivíduo que trabalha no período noturno tem sido tema de recentes estudos nas mais diversas áreas, que concluem ser por demais danoso ao trabalhador. Nesse sentido, um empregado do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. obteve o reconhecimento de seu desgaste ao ver deferido seu pedido de que as horas diurnas que trabalhou após as 5h da manhã, em jornada das 19h às 7h, sejam pagas como se fossem trabalhadas à noite, com adicional noturno e tratadas como hora reduzida noturna. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento do hospital, manteve a decisão benéfica ao trabalhador.
Ao empregado que cumpre integralmente sua jornada de trabalho no período noturno, prorrogando-a no horário diurno, é devido o adicional no tocante à prorrogação, conforme a Súmula 60, II, do TST. Segundo o relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, embora a súmula faça referência ao adicional noturno, “entende-se ser devida, também, a hora reduzida no cálculo das horas prorrogadas no período diurno, ou seja, para aquelas prestadas após as 5h da manhã”.
O ministro Godinho Delgado ressalta que a tendência do Direito do Trabalho sempre foi no sentido de “conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno”. O relator cita as restrições à prática do trabalho noturno – vedado a menores de 18 anos – e “o favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna”, ou seja, do trabalho entre 22h e 5h. Este favorecimento ocorre com a chamada redução ficta (em que a hora noturna é calculada como de 52 minutos e 30 segundos) e o pagamento do adicional noturno.
Se assim é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, considerando-se as consequências maléficas do trabalho das 22h às 5h, entende o relator que, “com muito mais razão, há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado”, concluindo que “com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada”.
Em sua fundamentação, o ministro Maurício demonstrou sua preocupação com o desgaste apresentado pelo trabalhador, que, no caso, exercia suas funções em regime de 12 horas em atividade por 36 de descanso. Para o relator, “o trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso”. O ministro considerou, ainda, os problemas enfrentados pelo trabalhador quanto a inserção pessoal, familiar e social.
A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, acompanhando, por maioria, o voto do relator. Ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga em relação à hora ficta após as 5h da manhã. (AIRR – 34741-31.2008.5.04.0008)
(Lourdes Tavares)
por master | 05/10/10 | Ultimas Notícias
A atividade fechou o terceiro trimestre em ritmo mais acelerado em relação ao segundo trimestre, mas, pelo conjunto de dados antecedentes levantados pelo Valor e segundo analistas consultados pela reportagem, a alta será a menor do ano.
Enquanto no primeiro trimestre, a atividade cresceu 2,7% sobre os últimos três meses de 2009, e o período entre abril e junho registrou variação de 1,2% sobre o início do ano, os economistas avaliam que o ritmo entre julho e o mês passado apresentou alta inferior a 1% na comparação com o trimestre abril-junho.
À exceção da informação sobre as vendas de veículos novos em setembro, todos os indicadores de atividade disponíveis são referentes aos meses de julho e agosto, e eles apresentam um resultado difuso.
Enquanto a venda de papelão ondulado, importante insumo industrial, caiu por dois meses consecutivos, 0,21% e 1,78%, o fluxo de veículos pesados – caminhões, basicamente – em rodovias pedagiadas cresceu nos dois primeiros meses do trimestre: 1,5% em julho e 2,2% em agosto, sempre na comparação com o mês imediatamente anterior.
De maneira geral, os números de julho são mais fortes que em agosto. A produção da indústria cresceu 0,6% em julho, mas sofreu leve queda em agosto, de 0,1%, segundo dados divulgados, na última sexta-feira (1º), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice mensal de atividade econômica do Banco Central, que serve aos analistas de bancos e consultorias como principal antecedente do desempenho mensal do Produto Interno Bruto (PIB), observou pequena elevação de 0,2% em julho – o resultado de agosto será divulgado na próxima semana. Foi o melhor resultado desde abril, início do declínio observado pelo índice do BC desde o auge atingido em março.
“O ritmo continua forte no consumo, mas a indústria fica para trás, o que é um tanto inevitável, diante do nível de utilização da capacidade instalada pressionado. Além disso, a parcela de importados não para de crescer”, avalia Bernardo Wjuniski, analista da Tendências Consultoria.
As principais quedas na indústria em agosto foram observadas nos setores de metalurgia básica, menos 5,6%, e no refino de petróleo, menos 3,6%. Enquanto o tombo no refino foi provocado pela manutenção de uma refinaria da Petrobras, como o próprio IBGE divulgou, na sexta, o resultado do setor de metalurgia sinaliza maior fragilidade do setor industrial.
Segundo Carlos Loureiro, diretor do Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço (Inda), a distribuição de aço aumentou ao longo do terceiro trimestre, “mas não se trata de nenhum grande resultado”. Segundo Loureiro, os distribuidores venderam 316 mil toneladas de aço em julho, 319 mil em agosto e em torno de 326 mil toneladas no mês passado.
“Mas já chegamos a vender 390 mil toneladas no ano”, diz Loureiro, que avalia que o forte ingresso de aço importado tem ampliado os estoques. “Estamos com estoques excessivamente altos, o equivalente a 2,5 meses de produção. Então é natural que a produção comece a diminuir, especialmente a partir do primeiro trimestre de 2011”, afirma.
Para Wjuniski, os indicadores mais diretamente ligados ao consumo, como a produção de motocicletas e o licenciamento de veículos continuam fortes. Os fabricantes de motocicletas aumentaram sua produção 5,1% em julho e outros 16,8% em agosto.
O licenciamento de veículos (automóveis, caminhões e ônibus) cresceu nos dois meses, 15% e 3,4%, segundo dados da Anfavea, associação dos fabricantes, mas as vendas registraram queda de 1,84% no mês passado, de acordo com a Fenabrave, federação dos distribuidores.
Para Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, o PIB passou por elevação entre 0,5% e 1% no terceiro trimestre sobre o período entre abril e junho.
“Uma perda de força frente as últimas leituras, mas vale lembrar que a base é muito alta. As condições estruturais estão postas e continuam em elevação, como a queda do desemprego, a elevação dos salários e a concessão de crédito”, diz.
por master | 05/10/10 | Ultimas Notícias
Com 100% das urnas apuradas, a candidata Dilma Rousseff (PT), que obteve 46,91% dos votos válidos, vai ao segundo turno com José Serra (PSDB), com 32,61%. Marina Silva (PV) conseguiu 19,33% e Plínio Sampaio (PSol) teve 0,87%.
Por uma diferença de quase 6,3 milhões de votos, a petista não conseguiu se eleger no primeiro turno. Dilma venceu em quatro regiões, mas perdeu para Serra no Sul. No Nordeste e no Norte, Dilma ganhou com folga, mas liderou com vantagem menor no Sudeste e no Centro-Oeste.
No Sul, Serra ganhou, com 43,01%. Dilma teve 42,10%; e Marina, 13,64%. No Centro-Oeste, Dilma venceu por pequena vantagem, com 38,89%, contra 37,97% de Serra e 20,94% de Marina.
No Nordeste, Dilma teve o melhor desempenho com 61,63%. Serra obteve 21,48%; e Marina, 16,14%. No Norte, Dilma ficou com 49,23%; Serra, 31,95%; e Marina, 17,88%.
No Sudeste, região com o maior número de eleitores, Dilma obteve 40,88%, contra 34,58% de Serra e 23,18% de Marina.
Dilma venceu em 18 estados e Serra liderou em oito: Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. Marina ganhou no Distrito Federal, onde conseguiu 41,96% dos votos válidos, e ficou em segundo lugar em cinco estados – Acre, Amapá, Amazonas, Pernambuco e Rio de Janeiro. No Ceará, ela empatou com Serra (16,36%).
Entre os votos no exterior, Dilma perdeu por cerca de quatro pontos percentuais. Ela obteve 36,81%, contra 40,25% de Serra e 20,43% de Marina. Entre os eleitores que votaram em trânsito, Dilma venceu com 39,15%. Serra obteve 31,18% e Marina ficou com 28,11%.
Os votos em branco somaram 3.479.320 (3,13%); e os nulos, 6.124.083 (5,51%). O Brasil tem 135,804 milhões de eleitores. A abstenção foi de 18,12%.
por master | 05/10/10 | Ultimas Notícias
Dirigentes das centrais sindicais e o ministro Carlos Lupi, do Trabalho, discutem, nesta terça-feira (5), às 15 horas, em Brasília, mudanças na implantação do ponto eletrônico.
O uso da desta tecnologia foi regulamentada pela Portaria 1.510, do Ministério do Trabalho.
Com o ponto eletrônico, as novidades serão a emissão de comprovante impresso quando o trabalhador bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.