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Lula comandará campanha de Dilma no segundo turno

Lula comandará campanha de Dilma no segundo turno

Com o segundo turno, a maior preocupação do comando da campanha petista e do presidente Lula é com o anticlímax na militância. A estratégia já pensada nas últimas horas é que o presidente Lula passe a assumir pessoalmente o comando da campanha.

Avaliação reservada é que Dilma cresceu de forma significativa no mês de agosto depois que houve a forte exploração da imagem de Lula ao lado da candidata petista nos programas eleitorais gratuitos. A prioridade de Lula vai ser exclusivamente para a campanha de Dilma neste mês.

No primeiro turno, Lula dividiu esforços com várias campanhas estaduais e também com agenda de governo. Tanto, que será cancelada toda a possibilidade de agenda internacional no mês de outubro que seria confirmada pelo Itamaraty caso Dilma fosse eleita no primeiro turno.

Outra estratégia imediata é trabalhar a conquista dos votos da candidata do PV, a senadora Marina Silva (AC).

Já no primeiro turno, houve uma preocupação para não atacar diretamente Marina. Agora, a ordem é usar o PT do Acre liderado pelo senador eleito e ex-governador Jorge Viana para tentar fazer uma reaproximação com os setores do PV mais ligados a Marina.

‘O cara’ carregou, e também atrapalhou Dilma

O presidente entrou na sala improvisada nos fundos do palanque, em Belo Horizonte. Naquela tarde de agosto, vestia uma típica jaqueta boliviana. E estava inquieto:

— Vocês acreditam que o Aécio (Neves) teve a coragem de me mandar um recado pedindo para não vir?

O tom irritadiço de Lula surpreendeu os políticos do PMDB e do PT que o recepcionavam.

— Como é? — quis saber Hélio Costa (PMDB), candidato ao governo mineiro.

— Ele mandou o Sérgio Andrade (empresário mineiro, acionista dos grupos Oi e Andrade Gutierrez) telefonar para o Gilberto (Carvalho, chefe de Gabinete de Lula). O Gilberto contou que o Sérgio ligou, falando em nome do Aécio, com pedido para eu não vir a Minas. Quem o Aécio pensa que é? Em quem ele acha que manda? Eu sou presidente da República, vou aonde quiser e agora vou para o enfrentamento.

Lula assumira o papel do político em transe com a adrenalina da vingança. E assim continuou.

Lula comandará campanha de Dilma no segundo turno

O que esperar de Dilma e Serra

A campanha presidencial foi marcada, até agora, pela ausência de debate em torno de questões concretas. Os candidatos temem se posicionar sobre temas considerados impopulares, como reforma da Previdência, privatizações e controle de gastos. Parte desse temor resulta da falsa ideia de que defender essas bandeiras tira voto. Na disputa do segundo turno, a tendência é que Dilma Rousseff e José Serra sejam confrontados com assuntos que passaram ao largo da campanha.

Como os dois candidatos não expuseram claramente o que pretendem fazer a partir de 1º de janeiro, resta aos observadores avaliar o que eles disseram sobre os vários temas no passado. Melhor ainda é ver o que fizeram.

No primeiro mandato do presidente Lula, Dilma disputou o modelo macroeconômico baseado na geração de superávits primários nas contas públicas, no regime de metas para inflação e no sistema de câmbio flutuante. Em 2003, chegou a sugerir a adoção de um rumo alternativo, mas, provocada por Lula, nunca apresentou uma proposta. Ascendendo ao posto de ministra da Casa Civil em 2005, tornou-se mais pragmática, passando a conviver melhor com o modelo vigente. Mesmo em conversas reservadas, quando pôde expor com mais liberdade suas opiniões, defendeu o tripé de política econômica, inclusive, a autonomia operacional do Banco Central (BC).

Seja quem vencer, política fiscal deve voltar a ser a âncora

Questionada certa vez sobre as inamovíveis críticas do PT ao tripé, a então ministra concedeu: “O partido tem o direito de criticar”. Foi o reconhecimento de que, apesar do sucesso do governo Lula, seu partido jamais vai se conciliar com o ideário econômico herdado de Fernando Henrique Cardoso.

Há na sociedade, entretanto, dúvidas quanto ao compromisso firme da candidata com o modelo consagrado por Lula. Não se deve nunca descartar a possibilidade de um presidente eleito, com todo o poder que o cargo encerra no regime presidencialista brasileiro, escolher as políticas que considera mais adequadas para seu governo. Os sinais dados por Dilma não autorizam, porém, a expectativa de ruptura.

Antes mesmo do início da campanha oficial, a candidata anunciou que, se for eleita, reduzirá a dívida líquida do setor público para 30% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2014 – em agosto, essa dívida estava em 41,4% do PIB. Dilma acredita que, se fazer isso, criará as condições para a taxa de juros brasileira convergir para padrões internacionais.

Para atingir a meta anunciada, União, Estados e municípios terão que apertar o cinto, produzindo, nos próximos quatro anos, superávit primário em torno de 3,3% a 3,5% do PIB ao ano. O compromisso com redução da dívida, em vez de com uma meta de superávit primário, é politicamente mais palatável, embora, na prática, produza o mesmo resultado. Para chegar lá, o governo terá que segurar os gastos correntes, principalmente, as despesas com pessoal, que saíram do controle no segundo mandato de Lula.

Há razões para acreditar na promessa de Dilma? Novamente, é preciso recorrer aos sinais, mais do que ao discurso. Quando se observa o núcleo da campanha petista, o que se vê é um triunvirato de políticos da ala moderada do PT – Antônio Palocci, José Eduardo Dutra e José Eduardo Cardozo. Palocci dispensa apresentações; Dutra é uma liderança de fora de São Paulo que, quando passou pelo Senado, se notabilizou pela moderação; Cardozo é um expoente da tendência “Mensagem ao Partido”, que, depois do mensalão, chegou a defender a refundação do PT.

O candidato José Serra critica desde sempre não o tripé da política econômica, mas a sua execução, particularmente, no governo Lula. Acha que o BC erra para cima na condução da política de juros e que isso ajuda a distorcer o câmbio, valorizando excessivamente o real, o que, por sua vez, prejudica a competitividade da indústria nacional. É um crítico ácido também da gastança promovida em Brasília, outro elemento que, em última instância, leva a juros altos e câmbio apreciado.

A exemplo do PT, Serra defende, portanto, a mudança do tripé de política econômica? Não se pode fazer essa afirmação. Sua trajetória em São Paulo mostra que ele é um gestor austero. Em seus três anos de gestão, controlou a evolução dos gastos correntes, liberando recursos para aumentar a capacidade de investimento em infraestrutura – num dado momento, São Paulo, quando comparados apenas os orçamentos fiscais (sem incluir a estatais), investiu mais do que o governo federal com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O segredo de Serra pode estar justamente na área fiscal. O tripé prescinde do equilíbrio entre as políticas. Uma política fiscal mais restrita cria espaço para a queda dos juros e a desvalorização do real. O candidato tucano reiterou que manterá o modelo, logo, a mudança real que ele pretende fazer está na área fiscal. Se produzir um ajuste além do que vem sugerindo sua oponente na disputa presidencial, Serra teria condições de colocar juros e câmbio nos lugares certos. É esta a expectativa de seus apoiadores.

Na campanha, no entanto, Serra tem feito promessas, como o aumento do salário mínimo para R$ 600, o reajuste de 10% para aposentados, a restauração da aposentadoria integral dos funcionários e a concessão de 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família, que, ao fim e ao cabo, arruinariam as contas públicas de uma vez por todas. Essas promessas foram feitas no calor da campanha e contradizem tudo o que o candidato sempre defendeu. Só podem ser entendidas nesse contexto.

Lula comandará campanha de Dilma no segundo turno

Dieese: salário mínimo deveria ser de R$ 2.047,58

O salário mínimo do trabalhador do País deveria ter sido de R$ 2.047,58 em setembro, para que ele suprisse suas necessidades básicas e da família, conforme estudo divulgado hoje pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor corresponde a pouco mais de quatro vezes o mínimo em vigor, de R$ 510,00. A constatação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais do Brasil.

“Em decorrência da alta ocorrida nos alimentos básicos, este valor é ligeiramente superior ao apurado em agosto, de R$ 2.023,89”, afirmou o Dieese em comunicado. Em setembro de 2009, o mínimo foi estimado em R$ 2.065,47. A instituição também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em setembro de 2010, o conjunto de bens essenciais foi de 91 horas e quatro minutos, na média das 17 capitais. Esse montante é superior às 89 horas e 38 minutos de agosto, mas inferior ao total de 96 horas e 23 minutos de setembro de 2009.


Lula comandará campanha de Dilma no segundo turno

TSE proclama resultado das eleições e anuncia propaganda eleitoral na sexta

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, proclamou provisoriamente, na sessão do tribunal desta terça-feira (5), o resultado das eleições para presidente da República em primeiro turno, indicando os candidatos da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, Dilma Rousseff, e da coligação O Brasil Pode Mais, José Serra, para a disputa do segundo turno das eleições no dia 31 de outubro.

Com a proclamação provisória do resultado, o TSE decidiu que a propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na TV pode ter início no prazo de 48 horas a partir da zero hora desta quarta-feira (6). O horário eleitoral do segundo turno para a eleição presidencial será dividido em dois períodos de 20 minutos no rádio e na TV, começando no rádio às 7h e às 12h e na TV às 13h e às 20h30.

Lula comandará campanha de Dilma no segundo turno

Contrato nulo não impede indenização por doença ocupacional

O reconhecimento da nulidade absoluta do contrato de trabalho não impede que se receba uma indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional. Contratada sem concurso público pelo Município de Londrina e sem vínculo de emprego válido, uma trabalhadora, após mais de dez anos de serviço, adquiriu artrose na coluna cervical e tendinite nos ombros e deverá receber R$ 2.600 por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais, atualizáveis a partir do ajuizamento da reclamação. O agravo de instrumento do município, que buscava reformar a decisão, foi rejeitado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em situações semelhantes, afirma o relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, o TST “tem entendido que os direitos que ultrapassem a esfera tipicamente trabalhista, embora relacionados à contratação nula, devem ser plenamente garantidos ao empregado”. Após citar precedentes dos ministros Alberto Bresciani, Lelio Bentes Corrêa, Maria Cristina Peduzzi e Renato Paiva, o ministro Godinho Delgado observou não ser razoável que o “trabalhador, pelo fato de estar vinculado ao Poder Público por um contrato nulo – nulidade esta oriunda do próprio ato da entidade estatal – não esteja albergado pela proteção constitucional relativa aos seus direitos fundamentais”.

Contrato nulo

A trabalhadora foi contratada em março de 1993 para uma frente de trabalho, prestando serviços gerais no terminal rodoviário de Londrina, recebendo como pagamento R$ 260 mensais. Em janeiro de 2004, teve seu contrato rescindido por determinação do Ministério Público, por ser a contratação efetuada sem concurso público. Sem receber verbas rescisórias que lhe eram devidas, ajuizou a reclamação. Após ver alguns de seus pedidos deferidos, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para obter a indenização por danos morais e materiais que lhe fora negada.

Por considerar que o tomador de serviços tem obrigação de zelar pela saúde do trabalhador, o TRT/PR, então, condenou o município ao pagamento da indenização. Contra essa decisão, o município recorreu alegando a impossibilidade de reconhecimento de qualquer efeito referente à relação de trabalho derivada de contrato nulo e a impossibilidade de deferir indenização por doença de trabalho, quando esta não é assim considerada para fins beneficiários acidentários.

No TST, o relator na Sexta Turma destacou a necessidade da possibilidade jurídica de reparação, quando a doença ocupacional, a doença profissional e o acidente do trabalho podem, segundo sua gravidade, provocar substanciais dores físicas e psicológicas no indivíduo, com intensidade imediata ou até mesmo permanente. Pelas informações expostas no acórdão regional, o ministro Godinho Delgado verificou haver prova convincente de que a empregada era portadora de doença ocupacional que a debilitou para o desenvolvimento pleno de atividades do trabalho, e que esta condição derivou do conjunto de suas atribuições funcionais.

Com essa fundamentação, o ministro concluiu que, apesar do reconhecimento da nulidade da contratação por ausência de concurso público, o município “não poderia se eximir da indenização por danos morais, de forma a privilegiar a prática de qualquer ato que importasse em constrangimento e humilhação à trabalhadora, de modo a afetar sua honra e dignidade, direitos constitucionalmente tutelados, conforme o artigo 5º, X, da Constituição Federal”. O ministro Godinho Delgado frisou, ainda, que “o interesse público não pode suplantar os atos ilícitos e causar dano a outrem”.

Seguindo o voto do relator, que considerou incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados pelo município e inservíveis os julgados apresentados para confrontação de divergência jurisprudencial, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR – 422440-55.2004.5.09.0018)

(Lourdes Tavares)