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Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado

Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado

Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. Nesse sentido, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de nulidade de rescisão, feito por uma trabalhadora que sofreu acidente no emprego durante o período de experiência e foi demitida, ao retornar ao serviço, depois do benefício do auxílio-doença acidentário. O assunto chegou ao TST com o recurso de revista da empregadora, Karsten S.A., que havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a pagar à trabalhadora uma indenização correspondente ao ano de garantia.

Na Segunda Turma do TST, o entendimento do caso foi diverso, e o acórdão regional foi, então, reformado. Segundo o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, “o contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado”. O ministro esclarece que, apesar de a trabalhadora encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em decorrência do acidente de trabalho, essa situação “não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada”.

O processo

A trabalhadora foi admitida como operadora de máquina em 2/01/2006 por contrato de experiência de 45 dias. Em 31 de janeiro, machucou o punho esquerdo durante o serviço, provocando seu afastamento do trabalho e sendo-lhe concedido, a partir de 15 de fevereiro, o auxílio-doença acidentário, cujo pagamento ocorreu até 10 de abril, quando ela retornou à atividade. Em 17 de abril, foi despedida, quando se encontrava grávida de um mês. Ela ajuizou a reclamação trabalhista pedindo a reintegração ou indenização pelo período de estabilidade, seja decorrente do acidente de trabalho e/ou pela gravidez. Seu apelo foi negado pela Vara do Trabalho, quando, então, interpôs recurso ordinário ao TRT da 12ª Região.

No Regional, a trabalhadora conseguiu o reconhecimento da estabilidade advinda de acidente do trabalho com afastamento superior a 15 dias, e, por ser inviável a reintegração por decurso de prazo do período estabilitário, o TRT condenou a empresa a lhe pagar uma indenização pelos salários devidos entre 18/04/2006 e 4/05/2007 – correspondente ao ano de garantia acrescido dos 16 dias que faltavam para o término do contrato de experiência -, inclusive para efeitos de pagamento de gratificação natalina, férias acrescidas de um terço e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%.

Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que, “ao contrário da gestante, do cipeiro e do sindicalista, o empregado acidentado durante o contrato de experiência deve ter a estabilidade reconhecida, seja porque a ocorrência do sinistro demonstra que o empregador descuidou das normas de segurança e saúde”, seja, como ressalta o TRT/SC, porque o trabalhador, que acaba de ingressar na atividade, “será jogado no mercado com condições de saúde piores das que detinha no momento anterior ao contrato”.

A Karsten questionou o acórdão do TRT, alegando haver violação do artigo 118 da Lei 8.213/91 e divergência jurisprudencial para reformar a decisão. A Segunda Turma do TST, com base em precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), conheceu do recurso da empresa por divergência de julgados, e restabeleceu a sentença, que julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa e todos os outros pedidos dele decorrentes, inclusive de diferenças de verbas rescisórias. (RR – 281400-31.2006.5.12.0051)

(Lourdes Tavares)

Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado

Norma coletiva não pode suprimir pagamento de horas de percurso

As chamadas horas in itinere, tempo gasto no percurso entre casa e trabalho, podem ser objeto de negociação coletiva, mas não de supressão de pagamento. Nesse sentido é uma decisão recente da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença mandando a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. pagar a um funcionário as horas de percurso.

A Oitava Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que, ao apreciar o recurso da empresa, excluiu da condenação as horas in itinere deferidas pelo juízo de primeira instância, desde a contratação – em 19/05/2009 – até 31/08/2009, período abrangido pela convenção coletiva que vedava o cômputo do tempo despendido em transporte.

Segundo o Regional, as horas in itinere não se afiguram como direito irrenunciável, pois não compreendem a jornada efetiva de trabalho, daí a razoabilidade de sua supressão. Para o TRT, as horas de percurso se caracterizam como direito disponível e podem ser suprimidas por convenção ou acordo coletivo.

Com posicionamento contrário, a relatora do recurso de revista na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, destaca que, mesmo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXVI, tendo prestigiado e valorizado a negociação coletiva, “é impensável que, apenas porque posta no mundo jurídico, a norma coletiva, por si só, teria validade e eficácia inquestionáveis, sem possibilidade de controle da respectiva legalidade e constitucionalidade”.

Citando precedentes, inclusive da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, a relatora esclarece que o TST, com base na regra constitucional, adota entendimento de ser “possível a alteração das condições contratuais, por meio de negociação coletiva, até mesmo, para fixar como horas in itinere apenas aquelas que ultrapassarem o limite diário estabelecido no acordo ou convenção coletiva”.

No entanto, ressalta a ministra, este Tribunal Superior considera não ser possível que a norma coletiva estabeleça a supressão total do direito do trabalhador, disciplinado no artigo 58, parágrafo 2º, da CLT. A Oitava Turma, então, seguindo o voto da relatora, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e restabelceu a sentença em relação à condenação ao pagamento das horas in itinere.

Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado

Lula aproveita viagem oficial para participar de evento de campanha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve em Maringá, nesta quinta-feira (23), para compromissos oficiais, mas aproveitou também para participar de almoço de promoção da candidatura de Osmar Dias, que concorre ao governo do Paraná com o apoio do Presidente. Lula não falou com a imprensa e delegou a função ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. O ministro respondeu aos questionamentos sobre uso de máquina pública para campanha, já que a visita do Presidente contou com todo o aparato oficial.

“O presidente Lula tinha um evento aqui e veio almoçar. Absolutamente normal e dentro da regra vigente. Hora de almoço não é hora de expediente. Vocês podem consultar algum constitucionalista para saber de há algum abuso de poder, mas, no nosso entendimento não há”, disse Bernardo.

Na parte oficial da visita, Lula sobrevoou obras de construção do Contorno Norte de Maringá, que contou com investimento federal na ordem de R$ 193,7 milhões. Ele também assinou ordem de serviço para mais uma etapa de rebaixamento da linha férrea, com novo contrato de R$ 46 milhões, além de conheceu a Vila Olímpica de Maringá.

O prefeito Silvio Barros (PP) também participou da solenidade, agradeceu Lula pelos investimentos, destacou a qualidade de vida alcançada por Maringá e finalizou dizendo: “Maringá é hoje, senhor Presidente, o Brasil que Vossa Excelência está lutando para construir”. O elogio partiu do prefeito, que é também irmão de Ricardo Barros, candidato ao Senado pela coligação adversária à apoiada por Lula.

O agrado não foi suficiente para evitar que Bernardo comentasse a situação. “Nós acabamos de vir aqui, assinar uma ordem de serviço numa cidade onde o prefeito é contra nós. Está fazendo campanha do Serra, do Beto Richa, e nós não fomos lá perguntar para ele sobre isso. Não estamos misturando as coisas”, disse o ministro.

Em seguida, o presidente seguiu para compromisso de campanha do candidato Osmar Dias, do qual também participaram os candidatos ao Senado, Roberto Requião (PMDB) e Gleisi Hoffmann. Também estava o governador do Paraná, Orlando Pessuti (PMDB), e cerca de 40 prefeitos de cidades da região. Lula falou sobre o agronegócio, aproveitando para lembrar o projeto do seguro contra catástrofes, lei aprovada em parceria com Osmar Dias.

Discursos

O apoio ao esporte e a união do agronegócio e agricultura familiar foram as temáticas adotadas pelo Presidente Lula nos discursos que fez em Maringá. Durante solenidade no Ginásio de Esportes Valdir Pinheiro, na Vila Olímpica , Lula falou sobre a necessidade de cuidar das categorias de base, pensando na preparação para Olimpíadas de 2016. “A iniciativa privada cuida bem do atleta formado e nós que temos que cuidar deles antes de chegarem ao estrelato. Só o Estado pode fazer isso”, disse Lula.

Mais tarde, em visita à Cocamar Cooperativa Agroindustrial, o presidente afirmou que nunca concordou com a separação entre agricultura de agronegócio e agricultura familiar e que defende a união. “O mercado tem espaço para as duas. Essa discussão só leva ao atraso”, disse.

Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado

Após empate, STF decide suspender julgamento sobre Ficha Limpa

Após empate de 5 a 5 sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender o julgamento por tempo indeterminado.

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a suspensão não está condicionada à nomeação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de um novo ministro para a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto.

Foi marcada para segunda-feira uma sessão extraordinária, às 14h, para tratar de outro processo.

No julgamento iniciado nesta quinta-feira e que foi suspenso na madrugada desta sexta, os ministros julgavam recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano.

Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), decisão depois confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado, e recorreu ao STF.

A ficha limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. Com base na lei, Roriz ficaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.

Os advogados de Joaquim Roriz (PSC) defendiam que a norma não poderia vigorar nas eleições deste ano. Segundo o advogado Pedro Gordilho, o recurso não questionava a constitucionalidade da ficha limpa, mas o fato de ter retroagido para modificar um ato ocorrido no passado.

“O dispositivo não pode retroagir em face da renúncia que aconteceu em 2007, porque trata-se de um ato que não seria praticado, se seu autor pudesse imaginar que um dia os tribunais brasileiros iam aplicar a punição retroativamente, punindo de modo implacável uma renúncia legítima”, afirmou o advogado de Roriz Pedro Gordilho.

Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado

Vox Populi mostra Dilma com 51% e Serra com 24%

A vantagem da candidata Dilma Rousseff (PT) sobre o seu adversário José Serra (PSDB) na disputa presidencial segue em 27 pontos porcentuais. Divulgada nesta quinta-feira (23), pesquisa Vox Populi de intenções de voto, encomendada pela TV Bandeirantes e pelo portal iG, mostra a petista com 51%, enquanto o tucano tem 24%. Na mostra anterior, de 17 de setembro, os porcentuais dos dois candidatos eram os mesmos. Se as eleições fossem hoje, Dilma venceria a disputa no primeiro turno, levando em conta os votos válidos.

A candidata do PV, Marina Silva, subiu de 8% para 10%, em relação ao levantamento anterior. Os demais candidatos não chegaram a 1% das intenções de voto. O total de votos brancos e nulos é de 5% e 9% não sabem ou não responderam em quem vão votar. A TV Bandeirantes não divulgou o cenário da pesquisa em um eventual segundo turno.

A pesquisa foi realizada com 3.000 eleitores entre os dias 18 e 21 de setembro. A margem de erro é de 1,8 ponto porcentual para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o protocolo número 31.705/2010.