por master | 27/09/10 | Ultimas Notícias
Faltam seis dias para as eleições e as campanhas dos principais candidatos ao governo do Estado precisam acelerar as estratégias políticas para garantir a vitória no primeiro turno. Num “apagão de pesquisas”, já que todas as pesquisas foram impugnadas pela Justiça Eleitoral depois de pedidos da Coligação de apoio a Beto Richa (PSDB), o eleitor paranaense chega à última semana de campanha sem poder saber ao certo quem está na frente na disputa entre o tucano e o candidato do PDT, Osmar Dias.
Nesse cenário de indefinição, o desempenho dos candidatos nos debates e nas aparições dos últimos programas eleitorais gratuitos de rádio e de televisão serão decisivos. Tanto Beto, quanto Osmar Dias (PDT) tem apenas mais dois programas eleitorais (em dois horários diferentes) de televisão para convencer o eleitor indeciso: hoje e quarta-feira.
As coordenações de campanha escondem as estratégias, mas tudo aponta para um endurecimento ainda maior da campanha de Beto – com críticas cada vez mais fortes contra Osmar Dias e seus aliados. O coordenador de campanha de Osmar, Mario Pereira, garante que Osmar não vai responder com agressividade aos ataques, preferindo manter a política de apresentar suas propostas para a população. “O que sabemos é que o Osmar vai manter a serenidade, vai responder o que precisar, mas não irá entrar num bate-boca desnecessário. Ele vai ficar sereno e firme”, apostou Pereira.
Amanhã ocorre o último debate com a presença dos quatro candidatos ao governo do Estado que fazem parte de partidos com representatividade no Congresso Nacional. O debate é considerado o mais importante da campanha pelo momento político e por ser transmitido pela Rede Paranaense de Televisão (RPC), filiada à Rede Globo. Neste debate estarão Paulo Salamuni (PV) e Luiz Felipe Bergmann (Psol), além de Osmar e Beto. “O eleitor sempre espera que seu candidato seja autêntico, que consiga esclarecer todos os questionamentos de forma simples e objetiva. Acho que é hora de mostrar as diferenças de projeto, mas sem agressão. O debate de ideias é saudável, mostra quem é quem”, declarou o deputado federal Florisvaldo Fier (o Dr. Rosinha, do PT), prevendo um endurecimento de tom até o final da eleição por conta do que chamou de “acirramento” eleitoral.
Já o deputado estadual Luiz Carlos Martins (PDT) aposta em Osmar Dias por conta da diferença de postura. “O eleitor vai perceber agora quem tem compromisso com a família paranaense. Isso vai ser mostrado pela coerência do candidato, pelos projetos e pela segurança em citar o que fará como governador do Paraná”. Já o deputado estadual Durval Amaral (DEM), que apoia Beto, acha que a responsabilização dos problemas paranaenses no governo do Estado vai fazer com que o eleitor queira votar pela mudança, pela novidade, pela renovação. “É certo que todos pensam que é necessária uma nova forma de administrar o Estado e essa nova forma só pode ser pensada com o Beto – ele representa a mudança”, ponderou o parlamentar.
Beto e Osmar devem ainda essa semana percorrer o interior do Paraná e a Região Metropolitana de Curitiba em busca da simpatia dos eleitores que ainda não se decidiram. A agenda dos dois ainda não foi divulgada. Hoje, movimentos ligados à associação de bairros, juventude, sindicais e de mulheres fazem um ato de desagravo ao candidato Osmar Dias. O evento será às 9h, no Hotel Elo, ao lado da Reitoria da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O desagravo é contra as agressões que teriam sido cometidas por Beto durante a semana passada nos programas de rádio e de televisão.
por master | 27/09/10 | Ultimas Notícias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7756/10, do Senado, que proíbe o empregador de consultar cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito com a finalidade de selecionar empregado.
A proposta, do senador Mário Couto (PSDB-PA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43) e fixa multas entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão para quem descumprir a regra. O texto também prevê que pode haver ação por dano moral, com indenização mínima equivalente a 10 vezes o salário oferecido para o cargo ou função.
Discriminação
O autor argumenta que no direito brasileiro não há regra que permita discriminação de qualquer espécie na contratação, e que os candidatos não podem ser preteridos por estar, temporariamente, com seus nomes inscritos em instituições de proteção ao crédito.
Ele afirmou que esse tipo de pesquisa invade a vida privada e viola a honra do trabalhador, infringindo, portanto, a ordem constitucional. Ele ainda adverte que a investigação sigilosa praticada pela empresa impede o candidato de apresentar sua defesa.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
por master | 24/09/10 | Ultimas Notícias
Com foco nas transformações que afetam a questão trabalhista em todo o mundo, atividade promoverá intercâmbio de experiências entre acadêmicos brasileiros e estrangeiros. As inscrições ficam abertas até 7 de outubro
Brasília (DF), 23/9/2010 – Nos dias 13 e 14 de outubro, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoverá em Brasília (DF) o Simpósio “Trabalho, sindicato e direito: visões de um futuro possível”. A atividade reunirá membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e acadêmicos brasileiros e estrangeiros para debater o processo de transformações que afetam o mundo do trabalho, buscando incentivar, além do intercâmbio de experiências entre especialistas, a reflexão e o estudo sobre temas como direitos coletivos, atuação sindical, degradação do trabalho e exclusão social.
Com carga horária de 11 horas-aula, o simpósio oferece 50 vagas para membros do MPT, sendo 30 reservadas a representantes regionais da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis). Há ainda 20 vagas abertas ao público externo. Participantes com frequência integral na atividade receberão certificado emitido pela ESMPU.
A programação inclui conferências sobre questões atuais e comuns aos trabalhadores de todo o mundo, como as reformas trabalhistas e sindicais. Entre os conferencistas estarão acadêmicos europeus, que falarão sobre a realidade do direito coletivo do trabalho e da atuação sindical em países como Itália, Espanha e Alemanha. A experiência brasileira também será abordada em palestras ministradas por membros do MPT e do Judiciário. Após as conferências, representantes da Conalis conduzirão uma série de debates, cada um com duração de 30 minutos.
Os interessados poderão inscrever-se até as 12h do dia 7 de outubro, somente pelo endereço www.esmpu.gov.br, link “Inscrições”. A ESMPU informa que não haverá custeio de eventuais despesas decorrentes da participação dos candidatos selecionados.
Outras informações podem ser obtidas com a Central de Atendimento ao Usuário da Escola, pelo e-mail inscricoes@esmpu.gov.br.
Serviço
Simpósio “Trabalho, sindicato e direito: visões de um futuro possível”
Quando: 13 e 14 de outubro de 2010
Onde: Auditório da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) – SGAS Av. L2 Sul, Quadra 604, Lote 23 – Asa Sul – Brasília (DF)
Vagas: 70
Inscrições: até as 12h de 7 de outubro, pelo sítio www.esmpu.gov.br
Informações: inscricoes@esmpu.gov.br
Fonte: Escola Superior do Ministério Público da União
Mais informações: (61) 3313-5132 / 5126
por master | 24/09/10 | Ultimas Notícias
Nas últimas semanas, três eleições importantes foram vencidas por chapas de oposição.
No Sindicato da Alimentação de Chapecó (SC), chapa da CUT derrotou a situação ligada à Força Sindical.
Na semana passada, a oposição, ligada à CSP/Conlutas, venceu a CTB nos Metroviários de São Paulo.
A mais recente conquista por uma oposição se deu no Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté, com vitória da Chapa 2 cutista sobre a situação, filiada à CGTB.
Em Chapecó, houve interferência do Ministério Público, que praticamente conduziu o processo eleitoral.
Agosto registra menor taxa de desemprego desde 2002
A taxa de desemprego no País foi de 6,7% em agosto deste ano, a menor da série histórica iniciada em 2002.
O índice é menor que os 6,9% do mês anterior e do que os 8,1% de agosto de 2009.
A Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE também informa que o número de trabalhadores com Carteira assinada no setor privado foi de 10,2 milhões, com crescimento de 7,2% no ano.
por master | 24/09/10 | Ultimas Notícias
Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. Nesse sentido, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de nulidade de rescisão, feito por uma trabalhadora que sofreu acidente no emprego durante o período de experiência e foi demitida, ao retornar ao serviço, depois do benefício do auxílio-doença acidentário. O assunto chegou ao TST com o recurso de revista da empregadora, Karsten S.A., que havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a pagar à trabalhadora uma indenização correspondente ao ano de garantia.
Na Segunda Turma do TST, o entendimento do caso foi diverso, e o acórdão regional foi, então, reformado. Segundo o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, “o contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado”. O ministro esclarece que, apesar de a trabalhadora encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em decorrência do acidente de trabalho, essa situação “não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada”.
O processo
A trabalhadora foi admitida como operadora de máquina em 2/01/2006 por contrato de experiência de 45 dias. Em 31 de janeiro, machucou o punho esquerdo durante o serviço, provocando seu afastamento do trabalho e sendo-lhe concedido, a partir de 15 de fevereiro, o auxílio-doença acidentário, cujo pagamento ocorreu até 10 de abril, quando ela retornou à atividade. Em 17 de abril, foi despedida, quando se encontrava grávida de um mês. Ela ajuizou a reclamação trabalhista pedindo a reintegração ou indenização pelo período de estabilidade, seja decorrente do acidente de trabalho e/ou pela gravidez. Seu apelo foi negado pela Vara do Trabalho, quando, então, interpôs recurso ordinário ao TRT da 12ª Região.
No Regional, a trabalhadora conseguiu o reconhecimento da estabilidade advinda de acidente do trabalho com afastamento superior a 15 dias, e, por ser inviável a reintegração por decurso de prazo do período estabilitário, o TRT condenou a empresa a lhe pagar uma indenização pelos salários devidos entre 18/04/2006 e 4/05/2007 – correspondente ao ano de garantia acrescido dos 16 dias que faltavam para o término do contrato de experiência -, inclusive para efeitos de pagamento de gratificação natalina, férias acrescidas de um terço e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%.
Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que, “ao contrário da gestante, do cipeiro e do sindicalista, o empregado acidentado durante o contrato de experiência deve ter a estabilidade reconhecida, seja porque a ocorrência do sinistro demonstra que o empregador descuidou das normas de segurança e saúde”, seja, como ressalta o TRT/SC, porque o trabalhador, que acaba de ingressar na atividade, “será jogado no mercado com condições de saúde piores das que detinha no momento anterior ao contrato”.
A Karsten questionou o acórdão do TRT, alegando haver violação do artigo 118 da Lei 8.213/91 e divergência jurisprudencial para reformar a decisão. A Segunda Turma do TST, com base em precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), conheceu do recurso da empresa por divergência de julgados, e restabeleceu a sentença, que julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa e todos os outros pedidos dele decorrentes, inclusive de diferenças de verbas rescisórias. (RR – 281400-31.2006.5.12.0051)
(Lourdes Tavares)