por master | 17/09/10 | Ultimas Notícias
Empresas condenadas judicialmente por assédio moral contra empregados poderão ficar impedidas de entrar em licitações da Administração Pública por cinco anos. É o que prevê proposta que poderá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para 6 de outubro.
O assédio – ou coação – moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes, degradantes e constrangedoras por parte dos chefes. Essa conduta desestabiliza o funcionário durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o até mesmo a desistir do emprego, o que gera prejuízos não só a ele, mas também à empresa.
O projeto de lei (PLS 80/09) inclui nas normas gerais sobre licitações e contratos com a Administração Pública (Lei 8.666/93) a necessidade de a empresa comprovar que não foi condenada por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. Esse seria um dos requisitos de habilitação da empresa para entrar na disputa.
Autor da proposta, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) também sugere a criação do Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão do Poder Executivo. O cadastro seria referência para os gestores públicos que buscam informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes no cumprimento de obrigações.
Segundo Inácio Arruda, a iniciativa cria um instrumento de defesa dos trabalhadores. Para ele, impedir por determinado período que empresas condenadas por práticas de coação moral no ambiente de trabalho venham a fazer negócio com a Administração Pública seria importante para prevenir abusos contra funcionários.
Ao votar pela aprovação da proposta, a relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirma que o tema “coação moral” ganha cada vez mais relevância nas relações de trabalho na Administração Pública e também na jurisprudência dos tribunais. Ela informa que, embora até hoje ainda não haja uma definição legal para o termo “coação moral” no âmbito do Direito do Trabalho, o Poder Judiciário tem se manifestado sobre a matéria nos seus mais diversos aspectos.
A proposta tramita na CCJ em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Isso significa que, caso não haja recurso para que o projeto de lei seja votado em Plenário, ele seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
por master | 17/09/10 | Ultimas Notícias
Se a eleição fosse hoje, a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, sairia vitoriosa no primeiro turno. A pesquisa Datafolha mais recente, realizada entre os dias 13 e 15 deste mês, mostra que Dilma conta com 51% das intenções de voto.
No levantamento anterior, dos dias 8 e 9 de setembro, possuía 50% da preferência dos eleitores.
Tanto o candidato do PSDB, José Serra, como Marina Silva, que concorre pelo PV ao Planalto, conservaram nesta pesquisa o percentual registrado na sondagem anterior, de 27% e de 11%, respectivamente.
Considerando os votos válidos, Dilma tem 57%, Serra, 30% e Marina, 12%, conforme o levantamento publicado, nesta quinta-feira (16), pelo jornal Folha de S.Paulo. Foram feitas 11.784 entrevistas em 423 municípios. A margem de erro é de 2 pontos percentuais.
Questionados sobre o caso de quebra de sigilo de tucanos e da filha de Serra, Veronica, 57% dos consultados disseram ter tomado conhecimento do assunto, mas apenas 12% se declararam bem informados com relação a ele.
por master | 17/09/10 | Ultimas Notícias
O Brasil bateu recorde na criação de empregos nos primeiros oito meses do ano (janeiro a agosto) com a geração 1,954 milhão de vagas com carteira assinada, segundo dados divulgados, nesta quinta-feira (16), pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do Ministério do Trabalho.
O recorde anterior havia sido registrado em 2008, quando 1,803 milhão de vagas foram criadas nos primeiros oito meses do ano.
Para o mês de agosto o resultado também foi recorde, com criação de 299.415 vagas com carteira assinada.
O melhor resultado da história do Caged para o mês de agosto foi registrado no ano passado, com criação de 242.126 novas vagas, no primeiro mês de recuperação no mercado de trabalho após a crise financeira mundial.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que o país está retomando a onda do crescimento, com o melhor agosto do Caged e os melhores oito primeiros meses do ano.
“Agora teremos mais três recordes sucessivos de recordes, como eu já havia previsto, de agosto a novembro com recorde na criação de empregos no país”, afirmou.
O desempenho em agosto, de acordo com o ministério, ocorreu graças ao recorde em vários setores, como o de serviços, que teve recorde na criação de empregos com 128.232 novas vagas, crescimento de 0,93%.
A indústria da transformação também teve o melhor resultado para o período com 70.393 novas vagas, alta de 0,90 %. O comércio também teve recorde no período com 65.083 novas vagas, alta de 0,86 %.
2010
A recuperação brasileira da crise financeira mundial e o alto ritmo de crescimento econômico brasileiro no primeiro semestre são os principais motivos para a elevação das contratações com carteira assinada.
Em 2009, apesar da crise, o país teve criação de quase 1 milhão de empregos. Para o ano, o Ministério do Trabalho espera criar 2,5 milhões de empregos.
Nos meses de maio, junho e julho, no entanto, houve desaceleração na criação de empregos, e o mês passado foi o segundo seguido sem recorde.
Apesar disso, o ministro Carlos Lupi não acreditava que o crescimento menor nos últimos três meses comprometesse a meta de fechar o ano com criação recorde de vagas de trabalho.
por master | 16/09/10 | Ultimas Notícias
A duração mínima de uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador que presta serviço contínuo por mais de seis horas pode ser reduzida, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto, é preciso ficar comprovado que o estabelecimento atende, integralmente, às exigências relativas à organização dos refeitórios e que os empregados não estejam cumprindo horas extraordinárias.
Essa norma está prevista no artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que, além de estabelecer o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação do empregado que cumpra jornada acima de seis horas, também determina limite máximo de intervalo de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em sentido contrário.
Recentemente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Chocolates Garoto contra o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) justamente para excluir da condenação da empresa o pagamento de horas extras aos empregados que tiveram o intervalo intrajornada reduzido de uma hora para quarenta minutos.
A condenação tinha sido imposta pelo Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). O TRT concluiu que é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que autoriza supressão ou redução do intervalo mínimo de uma hora (caso dos autos), ainda que haja autorização do Ministério do Trabalho e refeitório nas dependências da empresa, porque o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sem possibilidade de alteração.
No entanto, o relator na Primeira Turma, ministro Vieira de Mello Filho, verificou que houve comprovação quanto às condições dos refeitórios da empresa como também da autorização dada pelo Ministério do Trabalho para a concessão de intervalo de 40 minutos para alimentação ou descanso em todos os setores da Garoto.
Ainda segundo o relator, tendo sido respeitadas as regras da legislação trabalhista, o Regional não podia negar validade à norma coletiva firmada entre as partes prevendo a redução do intervalo mínimo intrajornada, até porque os requisitos previstos em lei para a redução tinham sido preenchidos.
Por consequência, o ministro Vieira restabeleceu a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória para isentar a empresa do pagamento de horas extras diante da redução do intervalo mínimo intrajornada e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. (RR-94800-08.2006.5.17.0003)
(Lilian Fonseca)
Fonte: TST
por master | 16/09/10 | Ultimas Notícias
O Serviço Social do Comércio – Sesc foi condenado ao pagamento de adicional de periculosidade a um eletricista que reclamou na justiça ter exercido suas funções em condições perigosas. O recurso de revista da instituição foi rejeitado (não conhecido) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a decisão regional.
A instituição recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/A), sustentando que a natureza perigosa da atividade do empregado carecia de comprovação de perícia técnica, uma vez que o referido adicional somente é devido aos empregados do setor de energia elétrica de potência, o que não era o caso daquele eletricista. Alegou ainda que apenas em condições eventuais o empregado ficava exposto ao risco elétrico.
Não foi essa a avaliação do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do apelo e presidente da Sexta Turma. De acordo com ele, o TRT registrou que o empregado trabalhava em condições perigosas, exposto ao risco de choque elétrico, pois em contato com a rede elétrica instalada na empresa, seja de baixa tensão, seja em subestação. “Despontam relevantes as disposições contidas na Lei nº 7.369/85 e no Decreto nº 93.412/86 para tutelar sua saúde”, destacou.
O ministro Aloysio manifestou que qualquer decisão contrária à do Tribunal Regional dependeria de nova análise dos fatos e provas apresentadas nos autos, o que não é permitido nesta fase recursal. A decisão regional está em conformidade com o entendimento já pacificado no TST, concluiu o relator. É o que estabelecem a Súmula nº 364 e a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1. (RR-38500-37.2009.5.08.0014)
(Mário Correia)
Fonte: TST