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NCST/Paraná promove curso “CAT, NRS, NTEP, FAP e a Responsabilidade Civil e Criminal nos Acidentes de Trabalho” em Curitiba

Queda da desigualdade de renda no país coloca mais 31,9 mi no mercado

“No futuro, as pessoas não olharão Lula como o novo Getúlio Vargas. Mas entenderão Vargas como o Lula do passado. O presidente encarna a principal mudança por que passou o Brasil nos últimos anos, ele é a nova classe média. Lula é o Nelson Mandela tupiniquim”.

A análise é de Marcelo Néri, economista da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) e um dos maiores especialistas em política social do país.

“Na última década, a desigualdade de renda caiu como nunca em nossa história. O equivalente a 31,9 milhões de pessoas ascenderam à classe C, ingressando no mercado consumidor, ampliando a capacidade de nossa economia crescer”, avalia Neri, para quem, no entanto, o futuro do país está nas classes A e B.

“Quando terminarmos o processo de transferir pessoas das classes D e E para a C, passaremos a transferi-las da C para cima, o que gerará maior pressão sobre os ricos”.

A percepção de Neri não é isolada. Durante seminário realizado ontem pela Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, economistas e cientistas políticos configuraram o atual momento da economia brasileira como “privilegiado”.

Para o cientista político André Singer, as condições econômicas e sociais estão próximas do período do New Deal, nos Estados Unidos, quando o governo americano, por meio de gastos em programas de amparo social e em obras de infraestrutura, impulsionou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) após o “crash” de 1929. “Para ir além”, disse Singer, “é indispensável manter a elevação do salário mínimo”.

O processo virtuoso, conforme avaliação dos participantes do debate, está assentado em “pontos-chave”, como denominou Neri. Segundo números do economista da FGV, a renda oriunda do trabalho respondeu por 67% da redução na desigualdade, a frente dos 17% oriundos de programas de transferência direta de renda, como Bolsa Família, e dos 15,7% provenientes da Previdência Social.

“O tripé é este”, diz Singer, “quer dizer, aumento do emprego, seguido de gastos com pobreza extrema e aposentadorias”.

Este quadro, no entanto, também revela problemas. “Do ponto de vista do crescimento acelerado combinado com redução da desigualdade, o jogo como está colocado hoje é preocupante”, avalia Mariano Laplane, economista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

“Ficamos por quase 30 anos completamente à margem do desenvolvimento. O mundo moveu seu eixo tecnológico e industrial para os países asiáticos, ao longo dos anos 1970, e nós ficamos parados, assistindo isso tudo”, afirma.

A lógica de Laplane, compartilhada por outros economistas da FGV, é que o ritmo acelerado do PIB – que neste ano, segundo estimativas do governo, deve passar por ampliação de 7%, a maior em 24 anos – não se sustentará, uma vez que o parque industrial brasileiro é pouco desenvolvido tecnologicamente, quando comparado com outros países, como a China.

“Os ganhos de produtividade que nossa indústria fez após a abertura comercial, em 1990, são claramente incapazes de fazer frente aos competidores externos”, avalia Laplane, para quem a ampliação do mercado de trabalho passa, principalmente, por maior oferta de empregos no setor industrial.

“Nos próximos dez anos, nosso crescimento será focado no mercado interno. Se não quisermos que a renda que estamos dividindo vaze para o exterior, por meio do consumo de importados, é preciso atenção maior com a indústria”, raciocina Paulo Gala, economista da FGV-SP.

A pressão por mudanças, no entanto, ocorrerá de forma difusa, avaliam Neri e Singer. Para este, a nova classe média é “parcialmente conservadora”, uma vez que quer continuar ascendendo socialmente, mas deseja que isso ocorra dentro da ordem, sem radicalizações.

“Seja para fortalecer o processo de redução da pobreza, seja para efetuar mudanças do lado econômico, como alterar o câmbio e reduzir os juros, o Estado têm diante de si um novo proletariado, que está no setor de serviços, como os operadores de telemarketing”, diz Singer.

Para Neri, a nova classe média “não precisa tanto do Estado quanto os mais pobres”, assim, passa a ser natural que o Estado “foque mais em políticas sociais aos mais necessitados, deixando a classe ascendente com margem para desenvolvimento próprio”.


Agência Diap, 1 de setembro de 2010
Metade dos trabalhadores com CTPS são das micro e pequenas empresas

As micro e pequenas empresas correspondem a mais de 99% dos 5,8 milhões de negócios formais existentes no Brasil e empregam 52,3% dos 24,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Isso corresponde a 13,1 milhões de empregados – destes, 8,5 milhões, ou 64,9%, vivem no interior do País.

Os dados constam da terceira edição do Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa, lançado, nesta terça-feira (31), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A edição apresenta números de 2008 e 2009.

“As micro e pequenas empresas são responsáveis por um volume expressivo dos empregos e também por um volume e massa de rendimentos bastante relevantes”, avalia o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz, durante a apresentação do anuário.

“Nossas empresas continuam empregando boa parte das pessoas formalizadas e, além disso, estão aumentando os salários. Isso é uma tendência que vem se mantendo desde 2002”, acrescentou o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto.

Emprego por região

De acordo com o anuário, mais da metade dos 8,5 milhões de empregos estão localizados no interior da Região Sudeste, enquanto o interior da Região Sul registra 2,2 milhões de empregos, e o Nordeste, 967,7 mil. No Centro-Oeste, são 449,3 mil, e na Região Norte, 246,5 mil empregos situados no interior dos estados.

De 2000 a 2008, o número de micro e pequenas empresas aumentou de 4,1 milhões para 5,7 milhões – um crescimento de 40%. No período, foi ampliado em 4,5 milhões o número de empregados com carteira assinada, que estava em 8,6 milhões e passou para 13,1 milhões.

Os homens continuam sendo maioria entre os trabalhadores das micro e pequenas empresas. Em 2008, foram 3,7 milhões na microempresa e 4,5 milhões na pequena empresa. No entanto, essas empresas ampliaram a contratação de mulheres entre 2000 e 2008, passando de 1,5 milhão para mais de 2,3 milhões nas microempresas e de 1,3 para 2,3 milhões nas pequenas empresas.

Participação feminina

Segundo o Sebrae, o aumento da contratação da mão de obra feminina é registrado principalmente nos setores do comércio e de serviços, seguido pela indústria.

As unidades federativas que mais empregaram mulheres foram o Distrito Federal e as regiões metropolitanas de Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e Porto Alegre (RS).

Já as regiões metropolitanas de São Paulo e Recife foram as que apresentaram a menor participação feminina no mercado de trabalho dos micro e pequenos empreendimentos.

Instrução

Outra mudança apontada pelo anuário está relacionada à escolaridade, com as micro e pequenas empresas passando a contratar trabalhadores com grau de ensino mais elevado entre 2000 e 2008.

Os trabalhadores com o ensino médio completo passaram de 21,4% para 41,7%. As contratações de empregados com o terceiro grau completo apresentaram uma leve subida, passando de 3,4% para 4,7%.

Base de dados

O anuário tem como base de dados diversos órgãos públicos, entre eles a Pesquisa de Emprego e Desemprego do Dieese, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Sebrae também lançou, nesta terça-feira (31), o MPE Data, um site que atualizará constantemente informações sobre micro e pequenas empresas, bem como sobre o trabalhador brasileiro.

A nova ferramenta pretende agregar em um único ambiente dados que ajudem a entender a realidade dos negócios no país e, dessa forma, facilitar o trabalho de profissionais e estudiosos interessados em desenvolver políticas públicas. (Fonte: Agência Brasil)


NCST/Paraná promove curso “CAT, NRS, NTEP, FAP e a Responsabilidade Civil e Criminal nos Acidentes de Trabalho” em Curitiba

Equipamento via satélite de monitoração de veículo comprova hora extra de motorista

A instalação de equipamentos de última geração, para monitoramento de veículos, feita pela Empresa de Transportes e Logística Paraná Ltda., possibilitou que seu ex-empregado, motorista de carreta, comprovasse a realização de horas extras. A empresa, apesar de alegar que a atividade externa desenvolvida pelo trabalhador seria incompatível com a fixação de horário de trabalho, não conseguiu convencer a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que o motorista não tinha direito às horas extras.

O motorista da empresa, responsável por fazer transportes intermunicipais e interestaduais, recorreu à Justiça do Trabalho para receber as horas excedentes às permitidas legalmente. Na fase probatória, o preposto da empresa confirmou em juízo que os veículos da transportadora eram dotados de um equipamento de monitoração denominado “auto track”, cuja função era de fornecer informações sobre todas as paradas e trajetos percorridos pelo veículo.

De acordo com o preposto, a empresa tinha profissionais exclusivamente contratados para operar um computador capaz de monitorar os veículos, enviando e recebendo mensagens sobre rotas e paradas, com atualização dos dados relativos a cada caminhão de 69 em 69 minutos, 24 horas por dia. Segundo ele, os motoristas, toda vez que parassem os veículos, tinham que mandar uma mensagem pelo auto-track informando que estavam parando e para qual finalidade. Pelas normas da empresa, os motoristas tinham que remeter mensagens quando iniciassem a viagem, quando paravam para almoço, e quando terminassem a viagem. Além disso, tinham que informar a necessidade de parar em função de a pista estar interrompida ou em função de quebra do veículo.

Apesar desse depoimento, a Vara do Trabalho negou o pedido do motorista por entender ser impossível o controle da jornada para o tipo de trabalho executado, externamente. Contra tal decisão, o motorista recorreu ao TRT/PR, que reformou a sentença. De acordo com o entendimento no Regional, ficou patente a possibilidade de controle de jornada por meio das fichas de monitoramento via satélite. As horas extras foram concedidas.

Insatisfeita, a empresa recorreu, sem sucesso, ao TST. O relator do acórdão, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou em seu voto que o motorista carreteiro, trabalhando em atividade externa, tendencialmente enquadra-se na exceção do art. 62, I, da CLT, que determina que a atividade externa é incompatível com a fixação de horário de trabalho. Destacou, ainda, que a circunstância de haver no caminhão um tacógrafo não traduz, segundo a jurisprudência do TST, a presença de real controle da jornada de trabalho (OJ 332, SDI-1/TST). No entanto, disse ele, “havendo no caminhão e no sistema empresarial outros equipamentos tecnológicos de acompanhamento da rota cumprida pelo veículo, com assinalação dos períodos de parada e de movimento do caminhão, esvai-se a presunção excetiva do art. 62, I, da CLT, emergindo a regra geral da Constituição e do diploma celetista no tocante à direção da prestação de serviços e do controle da jornada contratual pelo respectivo empregador”.

Segundo o relator, o TRT concluiu que havia o efetivo controle de jornada de trabalho do motorista. Para se concluir de forma diversa, seria necessário rever fatos e provas, hipótese vedada na instância extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST. (AIRR – 26040-64.2008.5.05.0134)

(Cláudia Valente)

Fonte: TST

NCST/Paraná promove curso “CAT, NRS, NTEP, FAP e a Responsabilidade Civil e Criminal nos Acidentes de Trabalho” em Curitiba

Acordo coletivo tem força de lei para ampliar jornada de trabalho

O mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja elastecida, por meio de negociação coletiva. Foi esse o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reformar decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S. A., ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário.

O empregado era operador de tráfego na Rodovia dos Imigrantes e trabalhava na função de socorro eletromecânico. O julgamento do primeiro grau lhe negou o pedido das horas extras, reconhecendo a validade da norma coletiva, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), avaliando que o acordo lhe era prejudicial, reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas por ele como extraordinárias.

A empresa recorreu, alegando que a referida jornada estava legalmente amparada por negociação coletiva, referente ao período de 1999/2001. Ao examinar o recurso de revista, a relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, manifestou que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei e deve ser respeitado, esclarecendo que o artigo 7º, XIV, da Constituição de 1988, estabelece a referida jornada em seis horas, “mas permite que a empresa fixe jornada superior, mediante negociação coletiva”.

A relatora informou ainda que a jurisprudência sumulada do TST (Súmula nº 423) destaca a possibilidade de majoração da jornada de seis horas para até oito horas, prestadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, “afastando do direito a percepção de pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias”. Citou diversos precedentes e retirou a condenação da empresa. Seu voto foi aprovado por unanimidade. (RR-19100-17.2002.5.02.0251)