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JUSTIÇA SOCIAL

Com reajuste de 14% do salário mínimo, renda bate recorde

Com reajuste de 14% do salário mínimo, renda bate recorde

Ganho médio dos brasileiros chegou a R$ 1.699,70 em fevereiro, o maior valor para esse mês desde 2003
Taxa de desemprego fica em 5,7%, o patamar mais baixo em dez anos para o mês de fevereiro, de acordo com o IBGE
Já a taxa de desemprego apurada pelo IBGE oscilou para 5,7% em fevereiro.


LUCAS VETTORAZZO

DO RIO

O rendimento médio dos brasileiros bateu o recorde para fevereiro -atingiu o maior valor para este mês desde o início da série histórica, em março de 2002.

O principal motivo para esse resultado foi a alta do salário mínimo, de 14%.

Segundo dados da Pesquisa Mensal do Emprego (PME), divulgada ontem pelo IBGE, os brasileiros receberam em média R$ 1.699,70 de salário em fevereiro passado.

Entre as seis regiões metropolitanas avaliadas pela pesquisa, São Paulo registrou os maiores salários.

Os moradores que trabalham no Estado receberam em média R$ 1.813,10 de salário, o maior para a região desde fevereiro de 2003, já descontada a inflação.

São Paulo ficou à frente de Rio de Janeiro (R$ 1.805), Belo Horizonte (R$ 1.592), Porto Alegre (R$ 1.575) e Salvador (R$ 1.189).

À exceção de Porto Alegre, todas as regiões apresentaram ganho no rendimento médio da população.

“Esse ganho é fruto da contínua melhora da economia brasileira, que tem reflexo direto na qualidade do emprego da população”, afirmou Cimar Azeredo, gerente da Coordenação do Trabalho e Rendimento do IBGE.


DESEMPREGO

O percentual ficou praticamente estável em relação ao apurado em janeiro, de 5,5%. Mesmo com o avanço, a taxa ficou no menor patamar para o mês em dez anos.

Desde que a série histórica foi lançada, a mínima havia sido registrada em fevereiro do ano passado (6,4%) -assim, na comparação em relação ao mesmo mês de 2011, a taxa teve um recuo de 0,7%.

A redução está em linha com a tendência de queda no desemprego apurado pelo IBGE ao longo dos último anos.

“Percebemos uma tendência favorável no mercado de trabalho durante o ano”, afirmou Azeredo, do IBGE.

Com reajuste de 14% do salário mínimo, renda bate recorde

Estudo revela desequilíbrio entre o trabalho e o tempo livre dos brasileiros

Investigação do Ipea, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, com 3.796 pessoas residentes em áreas urbanas das cinco regiões do país apontou que elas estão trabalhando mais e com dificuldade crescente de parar de trabalhar.

 

Segundo os técnicos de Planejamento e Pesquisa do órgão, André Gambier e Roberto González que apresentaram o estudo esta semana em Brasília, o diagnóstico exige soluções.

 

“Os dados apresentados pela pesquisa são preocupantes, as pessoas estão trabalhando mais, de forma mais intensa, isso é negativo e gera problemas de saúde como estresse, fadiga, desmotivação e menor tempo para passar com a família”, afirma Gambier.

 

Como solução, eles afirmam que a redução da carga horária de trabalho e a regulamentação do teletrabalho atenuariam o problema, pois há uma espécie de diluição das fronteiras entre tempo de trabalho e tempo livre, detectada a partir de dados da pesquisa.

 

Mais de 45% dos entrevistados afirmam ter dificuldade para se desligar totalmente do trabalho remunerado mesmo após o horário de término da jornada diária. Entre as razões, a principal é a necessidade de ficar de prontidão para realizar alguma atividade extraordinária (26%) e a necessidade de planejar ou desenvolver alguma atividade de trabalho, mediante internet, celular, etc (8%). 70% dos entrevistados não conseguem assumir outros compromissos regulares, além do trabalho remunerado. Entre os 30% que afirmam assumir outro compromisso, destacam-se as atividades de devoção religiosa (7%) e a realização de estudos (6%).

 

Mais de um terço dos entrevistados (37%) sente que o tempo livre vem diminuindo no período recente, por conta do tempo diariamente gasto com o trabalho. Isso ocorre por um excesso de atividades exigidas no trabalho (18%), a obrigação de levar trabalho pra casa (5%) e o maior tempo gasto com transporte para o trabalho (4%). 40% dos entrevistados consideram que o tempo dedicado ao trabalho remunerado compromete a qualidade de vida, gerando principalmente cansaço e estresse (14%) e comprometendo as relações amorosas e atenção à família (10%).

 

Quase metade dos entrevistados apresenta reações negativas quando necessita dedicar uma parcela do seu tempo livre a atividades próprias do trabalho remunerado. A principal reação é de conformação por precisar manter o trabalho (36%). Apesar de ficar evidente que os entrevistados (entre 30% e 50%) consideram o tempo dedicado ao trabalho remunerado negativo e que reduzem sua qualidade de vida, apenas 21% afirmam efetivamente pensar em trocar de trabalho por causa do tempo gasto com ele.

 

63% dos entrevistados afirmam que se realizassem alterações nas normas legais que regulamentam a jornada laboral de trabalho no país para um número inferior a 44 horas semanais dedicariam o tempo livre para outras atividades. A maioria (25%) usaria esse tempo livre para cuidar da casa e da família.

 

De acordo com André Gambier, “as questões abordados na pesquisa foram levantadas, pois o mercado de trabalho, após 2003, apresentou sinais de dinamismo. A taxa de desemprego e da informalidade caiu e a taxa de assalariamento formal cresceu juntamente com o valor dos salários”. Essa nova realidade do mercado de trabalho fomentou soluções para problemas históricos do subdesenvolvimento brasileiro. “Mas também criou novos questionamentos: Como fica a relação do tempo de trabalho e tempo livre? Isso significa uma redução da relevância do tempo de trabalho na vida das pessoas?” questionou Gambier.

 

IBGE

 

Em contraste com a pesquisa realizada pelo Ipea, dados apresentados pelo Pnad/IBGE afirmam que houve uma redução do tempo dedicado ao trabalho no Brasil.

 

A população que gasta 45 horas ou mais por semana trabalhando encolheu de 41% em 1992 para 31% em 2009, o que mostra em linhas gerais uma redução da relevância do tempo de trabalho na vida diária da população brasileira.

Com reajuste de 14% do salário mínimo, renda bate recorde

Empresa terá de indenizar por condições de alojamento

CONFORTO NO TRABALHO
Por Jomar Martins


Sujeitar um trabalhador a dormir no chão, em locais desprovidos de vaso sanitário, sem abrigo para o preparo de alimentos e sem qualquer condição de higiene é expô-lo à situação degradante. Sob esteentendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou sentença que mandou indenizar em R$ 15 mil um operário que teve péssimas condições de alojamento nos dois anos em que manteve contrato com empresa de instalação elétrica. Conforme o juízo de origem, o empregador violou as disposições da Norma Regulamentadora 24, do Ministério do Trabalho em Emprego (MTE), que estabelece as condições sanitárias e de conforto nos alojamentos.


O relator do processo no TRT gaúcho, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, reconheceu que o trabalhador era obrigado a permanecer por longos períodos sem as mínimas condições de habitabilidade, em clara afronta ao inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, “ninguém será submetido a tratamento degradante”. O juiz também negou a apelação do empregador para reduzir o quantum indenizatório.


O dano moral foi pedido no bojo de uma reclamatória trabalhista ajuizada na Comarca de Palmeira das Missões, município distante 368 km de Porto Alegre. O autor trabalhou por dois anos e meio (julho de 2008 a dezembro de 2010) para uma empresa de instalação elétrica — primeiro, como servente e, após, como auxiliar.


Ele decidiu buscar seus direitos na Justiça quando, ao ser demitido, o empregador pagou a quitação com base nos rendimentos de servente — e não de auxiliar. A reclamatória incluiu pedidos como: horas extras, repouso remunerado, intervalos intrajornadas, acumulação de funções, horas de sobreaviso e dano moral, pelas péssimas condições de higiene e habitabilidade no trabalho.


No aspecto, a demanda foi considerada procedente pelo juiz do trabalho Maurício Marca, que citou vários dispositivos da Norma Regulamentadora 24 e os depoimentos apresentados nos autos. Segundo uma das testemunhas, quando em viagem, os trabalhadores se instalavam em quadras de esporte, ginásios ou igrejas: “Às vezes, não havia camas; às vezes, tinha banheiro, outras, não. (…); em uma oportunidade, o alojamento não tinha nem água, nem luz”.


“O grau de culpa da reclamada é grave e se caracteriza pelo total descaso com as condições sanitárias e de conforto dos alojamentos e por ocasião das refeições”, anotou o juiz na sentença. Considerando o porte da empresa — capital social de R$ 1 milhão —e as finalidades do reparo moral, o juiz arbitrou o quantum em R$ 15 mil. A decisão se deu com base nas disposições do artigo 186, do Código Civil, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.


O empregador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, pedindo a reforma da sentença. Na questão do reparo moral, argumentou que o trabalhador não especifica o fato gerador do dano, o que é exigido pelo artigo 186 do Código Civil. Disse que o valor arbitrado afronta a razoabilidade e se afigura desproporcional à gravidade da suposta lesão. Por fim, alegou que uma testemunha confirmou que os alojamentos em que o trabalhador pernoitava, durante as obras distantes da sede de seu trabalho, atendiam as condições sanitárias exigidas pela Norma Regulamentadora 24.


O relator da apelação, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, confirmou a decisão do juízo de origem, mantendo o valor indenizatório. Para ele, a atitude do empregador não violou apenas a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas uma série de dispositivos legais e convenções internacionais.


O juiz lembrou a Convenção 120 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 24 de março de 1969, que determina que o empregador tem o dever de “tomar providências para que todos os locais de trabalho sejam instalados e mantidos de modo a não produzir efeitos nocivos sobre a saúde dos trabalhadores, que devem ser protegidos contra substâncias e procedimentos incômodos, insalubres, tóxicos ou nocivos por qualquer razão” .


Marcelo Gonçalves de Oliveira afirmou, ainda, que a exploração de atividade econômica remunerada atrai a obrigação de prover habitações, ainda que provisórias, cobertas, limpas e providas de sanitário e local adequado para o preparo e a realização de refeições. “Diante da dificuldade de acesso, deveria a reclamada [empresa] ter procedido na contratação de serviços especializados em sanitários móveis e diligenciado para que houvesse abrigo limpo e arejado para o pernoite dos trabalhadores.”


No seu entendimento, a situação narrada nos autos demonstra que os empregados da empresa eram alojados onde houvesse disponibilidade pelo menor custo — ginásios, igrejas, Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) —, sem qualquer preocupação com sua segurança, conforto e condição sanitária. “É repulsiva a afirmação de que ‘cada qual levava o seu colchão’ e de que a cozinha era lavada pelos trabalhadores, pois demonstra total descaso com as condições em que se daria o acampamento nas obras realizadas em localidades distantes da sede da empresa”, encerrou o juiz.


Comungaram do mesmo entendimento do relator, à unanimidade, o também juiz convocado João Batista de Matos Danda e a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno.


Clique aqui para ler a sentença.

Aqui
para ler o acórdão.


E aqui para ler a Norma Regulamentadora 24 do MTE


Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Com reajuste de 14% do salário mínimo, renda bate recorde

TST divulga cronograma dos atos públicos sobre prevenção de acidentes na construção civil

As obras de reforma e construção dos estádios que receberão os jogos da Copa do Mundo de futebol no Brasil em 2014 e as grandes obras de infraestrutura atualmente em curso no país serão palco de 12 atos públicos que integram as atividades do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União.

O primeiro Ato Público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil foi realizado no início deste mês nas obras de reconstrução do estádio do Maracanã, com participação ativa dos trabalhadores. Na abertura do evento, o presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, enfatizou a preocupação da Justiça do Trabalho com o crescente número de acidentes de trabalho no país, muitos ocorridos por falta de observação às normas de segurança. O setor da construção civil é o que apresenta maior número de acidentes fatais.

Veja a seguir as datas e os locais dos atos públicos a serem realizados entre março deste ano e fevereiro de 2013.

DATA

LOCAL

OBRA

28.03.2012 (4ª f.)

NATAL/RN

ESTÁDIO ARENA DAS DUNAS

28.04.2012 (sáb)

BRASÍLIA/DF

ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA

07.05.2012 (2ª f.)

CUIABÁ/MT

ESTÁDIO DE FUTEBOL VERDÃO

14.05.2012 (2ª f.)

SÃO PAULO/SP

ESTÁDIO DE ITAQUERÃO

22.06.2012 (6ª f.)

BELO HORIZONTE/MG

ESTÁDIO MINEIRÃO

13.07.2012 (6ª f.)

SALVADOR/BA

ESTÁDIO DE FUTEBOL FONTE NOVA

03.08.2012 (6ª f.)

RECIFE/PE

SUAPE

17.08.2012 (6ª f.)

FORTALEZA/CE

ESTÁDIO CASTELÃO

21.09.2012 (6ª f.)

PORTO ALEGRE/RS

ESTÁDIO BEIRA-RIO

16.11.2012 (6ª f.)

FOZ DO IGUAÇU/PR

ITAIPU

25.01.2013 (6ª f.)

PORTO VELHO/RO

HIDRELÉTRICA DE JIRAU

15.02.2013 (6ª f.)

ALTAMIRA/PA

HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE

Com reajuste de 14% do salário mínimo, renda bate recorde

Pestana participa da 15ª Reunião Ordinária do ConCidades Paraná

O Presidente da NCST/PR, Denilson Pestana da Costa, em companhia do senhor Sirlei Cesar de Oliveira – Presidente do Sintracom Guarapuava, está participando nos dias 21 e 22 de março da 15ª Reunião Ordinária do ConCidades, Hotel Máster, Auditório Jardim Botânico , sito à rua Francisco Torres, n.º 285.

Na quarta-feira (21/03), reuniram-se as Câmaras Técnicas de Saneamento Ambiental; Habitação; Planejamento, Gestão do Solo Urbano e Territorialidade; Transporte e Mobilidade Urbana. Entre 16h30 e 18hs, reuniram-se os integrantes dos Grupos de Trabalho da Copa 2014; de Capacitação, qualificação de conselheiros e planejamento; de Prevenção e mediação de conflitos fundiários; de Regionalização e de Adequação do Regimento, que indicaram seus respectivos coordenadores e secretários.

A pauta de hoje (22/03), à partir das 8h30, inicia com a submissão da ata do encontro anterior e da pauta da reunião à aprovação dos conselheiros; palestras de apresentação dos “Princípios, planos e diretrizes gerais do desenvolvimento urbano do Paraná” e da “Base institucional estadual para a implementação da política estadual de desenvolvimento urbano”, a serem proferidas pelo diretor geral da Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedu), Jamil Abdanur Júnior e pelo analista de Desenvolvimento Municipal do Paranacidade, Carlos Augusto Storer. Em seguida, serão apresentadas ações voltadas à implementação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA) da Sedu.

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