por master | 14/03/12 | Ultimas Notícias
Em todo o mundo, a pobreza extrema está diminuindo. A boa notícia foi recentemente divulgada pelo Banco Mundial. E esta tendência vai continuar, independente da crise econômica no Ocidente. Pode-se então finalmente fazer cortes na ajuda ao desenvolvimento? Não, diz Hans Ariëns, redator-chefe da OneWorld, revista mensal sobre ajuda ao desenvolvimento, no texto a seguir:
Enquanto a União Europeia se debate com a crise do euro e faz cortes profundos no próprio orçamento, em outros continentes há que sem se pergunte: como assim, crise? Na inversão das relações globais de poder, a ascensão da África é um fenômeno que chama especial atenção. A revista The Economist intitulou a África, num artigo de capa publicado no mês passado, “o continente da esperança”. Há dez anos, ainda era “o continente sem esperança”.
Essa esperança se baseia principalmente nos índices de crescimento. Seis das dez economias que mais crescem no mundo estão na África. O crescimento médio este ano, assim como no ano passado, deve ser de 6%. Os números da pobreza também trazem esperança, calculou o Banco Mundial. Pela primeira vez desde 1981 (quando o Banco Mundial começou esta medição) menos da metade da África subsaariana está na faixa de extrema pobreza de US$ 1,25 por dia.
“Pare a ajuda”
Esta boa notícia se espalhou rapidamente, fazendo com que muitos sugerissem inclusive que agora poderíamos “tirar nossas mãos” da África. Parar com a ajuda humanitária, portanto, a “indulgência pós-colonial” (como define o colunista holandês Paul Scheffer). Nos círculos do governo, em Haia, há rumores de políticos lambendo os beiços com a possibilidade.
Mas este é um atalho perigoso. Em primeiro lugar, ainda há muitos, muitos pobres: na África subsaariana são cerca de 400 milhões de pessoas. E o Banco Mundial enfatiza que o limite da ‘pobreza comum’, de 2 dólares por dia, não é motivo para festa. Nos países subsaarianos, 70% da população está nesta faixa.
Pode-se dizer que os governos das economias em ascensão é que deveriam fazer algo para combater a pobreza. Em parte isso acontece, mas em países como Angola e Guiné Equatorial o recente ‘boom’ é mal dividido. E há também países onde praticamente não existe um Estado que realmente funcione – pense na Somália, no Congo, no Sudão do Sul.
Curativo
Economistas se perguntam qual a base para a redução dos índices de pobreza. A ajuda do Ocidente até agora teve um papel importante, afirma o professor da Universidade de Harvard Lant Pritchett. Embora ele ache que esta ajuda tenha se limitado muito a “fazer curativos”: criar redes sociais para assegurar pelo menos que as pessoas fiquem acima do limite de um dólar por dia.
As belas cifras do crescimento na África devem-se principalmente ao aumento do preço das matérias primas e à vantagem demográfica de uma população jovem – que de maneira indireta também é resultado do sucesso da ajuda ao desenvolvimento. O Ocidente investiu muito em educação e saúde na África. Em Estados frágeis ou novos, como o Congo ou o Sudão do Sul, a única infraestrutura social é a das organizações de ajuda humanitária.
Melhores argumentos
Nas últimas quatro décadas, a importância do fluxo da ajuda a países em desenvolvimento caiu de 70% para 13% do total das fontes de verbas. As remessas e investimentos ultrapassaram a verba da ajuda. Mas ainda é muito cedo para dizer que a ajuda não é mais necessária.
Não só a ajuda de emergência aos famintos na Somália ou às mães afetadas pela guerra em Serra Leoa, mas também o ‘aid for trade’, por exemplo, a ajuda na construção de infraestrutura para o comércio. Se os políticos holandeses, como os belgas, quiserem cortar o orçamento destinado para a ajuda ao desenvolvimento, terão que buscar argumentos melhores.
Por Paulo F., da Radio Nederland Wereldomroep
por master | 14/03/12 | Ultimas Notícias
Em 14 de março de 1883 faleceu Karl Marx, filósofo e economista alemão, cuja obra e influência transcendem até hoje, como previu ante sua tumba Friedrich Engels, fiel amigo e co-fundador do socialismo e do comunismo científicos.
Vítima há meses de uma doença pulmonar, sua morte ocorreu em Londres, serenamente como se estivesse dormindo, e foi enterrado em 17 de março junto a sua esposa Jenny, falecida de câncer em 2 de dezembro de 1881.
Marx nasceu em 5 de maio de 1818 em Tréveris (cidade da Prússia renana); estudou nas universidades de Bonn e Berlin, Direito, História e Filosofia; escreveu em vários meios de imprensa, e submeteu sua análise e crítica às ideias filosóficas, econômicas e políticas precedentes.
Sua concepção materialista e dialética, quanto à filosofia e a sociedade, levam-no a fundar junto a Friedrich Engels (1820-1895) uma nova doutrina ideológica.
Marx era, antes de mais nada e, sobretudo, afirmou Engels, um revolucionário; o homem mais odiado e mais caluniado de seu tempo… e morre venerado, amado, chorado por milhões de operários semeados por toda a órbita, desde as minas da Sibéria até a ponta da Califórnia.
E bem posso dizer com orgulho – asseverou – que, se teve muitos adversários, não conheceu seguramente um só inimigo pessoal.
Assim continua até nossos dias tudo o referente a Karl Marx, venerado por milhões e repudiado por outros que tratam de minimizar seu prestígio para além dos tempos e da lógica.
Sua vida esteve intimamente unida ao movimento operário e à criação da doutrina denominada marxista, a que mais prevaleceu desde então, incluídas suas variantes, não só no proletariado, senão entre as forças de esquerda e socialistas em geral.
Uma boa parte de seus esforços dedicou-os à ciência econômica e a demonstração de sua descoberta a respeito da mais-valia.
É autor de numerosas obras, algumas em colaboração com Engels, como A sagrada família, A ideologia alemã e o Manifesto Comunista.
Entre as mais notáveis suas estão, Contribuição à Crítica da Eeconomia Política (1859) e O Capital (tomo I, 1867); outros textos neste campo foram publicados postumamente.
Marx e Engels fundaram sua amizade em 1844, em Paris, onde residia o primeiro, e depois de afiliar-se à sociedade secreta Liga dos Comunistas e assistir a seu 2º Congresso (1847), redigiram a petição do agrupamento o Manifesto (1848), sem dúvida um importante documento.
“Um espectro ronda a Europa: o espectro do comunismo. Todas as forças da velha Europa se uniram em uma Santa Aliança para conjurá-lo…”, começa o texto e termina com a exortação “Proletários de todos os países, uni-vos!”
Foi também o mentor da Associação Internacional dos Trabalhadores (1864-1872), a 1ª Internacional, criada em Londres em 28 de setembro de 1864; escreveu seu primeiro Manifesto e diversos acordos, declarações e apelos.
Suas maiores contribuições radicaram no campo teórico, segundo expressou Engels ante sua tumba.
Bem como Darwin descobriu a lei da evolução da natureza orgânica, Marx descobriu a lei pela qual se rege o processo da natureza humana e a especial que preside a dinâmica do regime capitalista de produção e da sociedade burguesa engendrada por ele (a lei da mais-valia).
“A primeira”, explica-a Engels com palavras simples: “até ele aparecia soterrado baixo uma fumaça ideológica que o homem precisa acima de tudo, comer, beber, ter onde habitar e com que se vestir, antes de dedicar à política, à ciência, à arte, à religião”.
Ou, seja, a produção dos meios materiais e imediatos de vida, o grau de progresso econômico da cada povo ou da cada época – destaca –, é a base sobre a que depois se desenvolvem as instituições do Estado, as concepções jurídicas, a arte e inclusive as ideias religiosas das pessoas desse povo ou dessa época.
À luz de seu método, denominado materialismo histórico, escreveu três obras com respeito à história francesa: As lutas de classes na França de 1848 a 1850, O 18 Brumário de Luis Bonaparte e A guerra civil na França (1870-1871).
Não obstante o desaparecimento da União Soviética e do chamado Campo Socialista no final do passado século, milhões de pessoas estão convencidas que “um espectro percorre o Mundo: o espectro de Karl Marx”, parafraseando o Manifesto Comunista.
Desde 2003, Havana foi sede de várias conferências internacionais com o título Karl Marx e os Desafios do Século 21, com a participação de numerosos cientistas sociais de diversa procedência.
“Hoje Marx e Engels estão mais próximos que nunca, porque nunca como agora tem sido o capitalismo tão voraz e destruidor”, sustenta a professora cubana Isabel Monal, uma das organizadoras do foro e da revitalização de suas ideias.
Prêmio Nacional de Ciências Sociais (1998), Isabel é Doutora em Ciências Filosóficas, diretora da Cátedra de Estudos Marxistas, do Instituto de Filosofia, e diretora da revista Marx Agora.
Conta em seu aval os estudos realizados na Universidade de Havana, cursos em Educação e em Filosofia, no San Francisco State College e em Harvard, Estados Unidos; bem como trabalhos de investigação na Universidade de Humboldt, da Alemanha.
por master | 13/03/12 | Ultimas Notícias
Os danos causados por uma revolta de trabalhadores, no ano passado, no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau deram origem a uma batalha judicial com desdobramentos na Justiça inglesa e brasileira. Seguradoras e resseguradoras, responsáveis por uma apólice de R$ 7,3 bilhões, se recusam a arcar com prejuízos que podem passar de R$ 1 bilhão. O imbróglio envolve empresas tradicionais como SulAmérica, Allianz, Mapfre, Itaú Seguros eAliança do Brasil.
Em Londres, o processo foi aberto pelas resseguradoras estrangeiras, que assumem a maior parte do risco do contrato. No Brasil são duas ações. A mais recente é da semana passada, quando a Jauru Construção Civil, que presta serviços ao consórcio responsável pela obra, questionou a arbitragem em Londres e pediu uma multa diária de ao menos R$ 100 mil caso as seguradoras insistam em manter a discussão na câmara inglesa. A outra é de dezembro, movida pela Energia Sustentável do Brasil, consórcio que controla Jirau, e pela Camargo Corrêa, que constrói a usina.
A briga começou porque as seguradoras, pressionadas pelas resseguradoras, não querem pagar o sinistro. A alegação é de que a revolta no canteiro de obras teve “motivação política”. Por conta disso, haveria limitação da responsabilidade das seguradoras, ou seja, teriam de pagar menos sinistros ou até conseguir a isenção total do pagamento por a apólice não cobrir prejuízos dessa natureza.
Além dos estimados R$ 400 milhões em danos causados no canteiro, há uma apólice de lucros cessantes de R$ 1 bilhão, que cobre atrasos na obra que comprometam as receitas futuras de geração de energia. Em março do ano passado, os trabalhadores da obra incendiaram ônibus, carros e destruíram alojamentos em protesto por melhores condições de trabalho.
O advogado da Energia Sustentável e da Camargo Corrêa, Ernesto Tzirulnik, argumenta que investigações policiais concluíram que houve atos de banditismo no canteiro. Com isso, as seguradoras teriam de pagar o sinistro. Mas, mesmo após o laudo policial, as resseguradoras resolveram levar a questão para uma câmara de arbitragem em Londres, maior mercado de resseguros do mundo. É essa câmara, chamada Arias, que vai definir sobre as coberturas e os prejuízos a serem indenizados.
As construtoras argumentam que a Arias foi fundada pelas seguradoras e seus tribunais são formados por pessoas que tenham prestado serviços à indústria do seguro. Com isso, há o temor de que a decisão seja pró-mercado de seguros.
Outro ponto questionado por Tzirulnik é que o contrato de seguro foi feito por seguradoras brasileiras e fechado no Brasil. Por isso, a questão teria de ser resolvida aqui. Além disso, não houve um pacto específico para que o contrato do seguro fosse levado para arbitragem.
Decisão
Em Londres, além da câmara de arbitragem, em dezembro, a Justiça foi acionada pelas seguradoras e resseguradoras, que conseguiram uma decisão obrigando as empresas do consórcio de Jirau a não praticar mais nenhum ato judicial no País, o que significaria abrir mão dos processos em curso.
Logo em seguida, no Brasil, o desembargador Paulo Alcides concedeu tutela antecipada determinando que a apólice seja julgada aqui e não na câmara de arbitragem da Inglaterra. Até agora, as seguradoras não cumpriram essa decisão.
A apólice de riscos de engenharia é liderada pela SulAmérica, num contrato de cosseguro que conta com a participação de seguradoras como Mapfre, Allianz, Itaú Seguros e Aliança do Brasil (do BB). A maior parte do risco foi assumido por cerca de 20 resseguradoras, entre elas a Swiss Re. Procurada pela Agência Estado, a SulAmérica não se pronunciou sobre a apólice.
A reportagem é de Altamiro Silva Júnior
por master | 13/03/12 | Ultimas Notícias
INTIMIDADE NO TRABALHO
A Calçados Dilly Nordeste S.A deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma ex-trabalhadora acusada de ter mantido relações íntimas com um colega dentro da empresa no horário de serviço. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia condenado a empresa ao pagamento.
O relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou que foi comprovado, por prova oral, o dano à imagem da trabalhadora perante os colegas, a família e a comunidade local. “Numa localidade pequena — Capela de Santana —, onde a maioria as pessoas trabalha na empresa de calçados, não é difícil imaginar a repercussão de um comunicado assim”, afirmou, referindo-se a acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Casada, moradora de Capela da Santana, a 60 km de Porto Alegre, a trabalhadora estava há mais de seis anos na área de serviços gerais dentro da empresa. Sobre o ocorrido, afirmou que apenas conversava com um colega durante o período de lanche, e ficou surpresa com a imputação de falta grave e a consequente demissão por justa causa. Segundo ela, o motivo da dispensa, incontinência de conduta, repercutiu entre os colegas de trabalho e na comunidade, abalando profundamente seu casamento.
Na ação contra a empresa, a trabalhadora conseguiu reverter a demissão por justa causa e receber as parcelas rescisórias correspondentes. A empresa, após condenada ao pagamento de indenização por danos morais, entrou com recurso no TRT gaúcho negando ter havido a repercussão alegada pela trabalhadora, pois a discussão teria ficado restrita ao âmbito do processo trabalhista. Sustentou, ainda, que a dispensa por justa causa juridicamente não comprovada não implica reconhecimento de prejuízo moral causado ao empregado.
No recurso de revista levado ao TST, a Dilly insistiu na não comprovação de dano que possa ter causado angústia ou constrangimento à trabalhadora. Dessa forma, a decisão regional teria afrontado o disposto nos artigos 333, inciso I, do CPC e 818 da CLT, que atribui ao empregado a prova do fato constitutivo do seu direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-83800-57.2006.5.04.00331
por master | 13/03/12 | Ultimas Notícias
A terceirização é um dos assuntos mais debatidos e polêmicos na Justiça e no mercado de trabalho. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu suspender a tramitação de milhares de processos que discutem a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A corte vai aguardar que o Supremo Tribunal Federal se posicione sobre o assunto, por meio de repercussão geral. Além disso, no final do ano passado o TST realizou uma audiência pública com o objetivo de esclarecer ao mundo empresarial as dúvidas antes de julgar os mais de 5 mil processos de terceirização que estão em suas mãos.
Essa cautela do TST demonstra o quanto o tema é controverso e deve ser ainda mais destrinchado. A terceirização não nasceu num simples piscar de olhos, ou mesmo como intenção própria das empresas. Foi uma necessidade mundial econômica, oriunda da desverticalização do sistema estrutural das empresas com o abandono do taylorismo e do fordismo — formas de trabalho excessivamente mecânicas que agregavam unidades de repetição de trabalho no interior da empresa.
Passou a vigorar, então, o toyotismo: forma de trabalho descentralizada e horizontal, sem manutenção de estoque, com empregados funcionalmente universais, operações mais compactas, início de efetiva preocupação com a saúde do trabalhador. Ou seja, começa a se observar o término da fase “big is beautifu”, passando a prevalecer como tendência de mercado a frase “small is beatiful”.Essa técnica de produção, minimizando custos, recebeu algumas denominações como: just in time,kaizen e kanbam, que sintetizam o projeto de melhoria contínua.
Nessa nova era, a empresa competitiva apresenta as seguintes características: funcionalidade, qualidade comparativa em relação aos produtos concorrentes e o preço que o cliente esteja disposto a pagar. As empresas sofrem um impacto tecnológico e se deparam com o acirramento da competitividade de mercado, transformando suas realidades.
Nasce desse contexto a idéia da terceirização. Palavra que tem sua origem na ciência da administração de empresas e que designa a transferência de parte da execução de serviços — que, em regra, não é inerente ao núcleo de trabalho da empresa — permitindo assim a centralização das forças empresariais na efetiva atividade preponderante por ela desenvolvida.
Contudo, ela não trouxe a solução plena para as necessidades econômicas e sociais das empresas. Carregou consigo alguns inconvenientes naturais. Entre eles, as intermináveis demandas trabalhistas que, no âmbito da terceirização, cresceram mais de 90% desde 1994.
Esta forma de transferência de serviços teve sua efetiva inserção na legislação nacional através do Decreto Lei 200/67, em especial de seu artigo 10º, e da Lei 5645/70.
Na iniciativa privada, apenas em 1974, com a Lei do Trabalho Temporário (6019/74), foi introduzida na legislação a terceirização. Após isso, temos a Lei 8036/90, que tentou reunir numa mesma fórmula conceitual o terceiro, o empregado e o empregador através de uma relação trilateral. Ou seja, ela considerava a terceirização, conforme se observa no seu artigo 15º, parágrafo 1º, quando a lei utilizava a denominação “empregador”, porém não se valia da denominação “empregado”, e, sim, trabalhador. Isso, por si só, já demonstra a dificuldade de absorção pelo próprio ordenamento jurídico da figura do prestador de serviço terceirizado.
Devido ao grande número de controvérsias jurídicas em relação ao tema, o TST editou, em 1986, o Enunciado 256, revisto em dezembro de 1993 pelo Enunciado 331. Apesar da ausência de poder vinculante, o enunciado do TST tenta esclarecer o efetivo contraponto entre terceirização lícita e ilícita. Portanto, a Justiça do Trabalho considera lícita a terceirização em quatro situações: contrato temporário, contrato de serviços de vigilância, contratos de conservação e limpeza, e serviços especializados ligados à atividade meio da empresa.
Nessa cadeia de contratações de empresas terceirizadas, é necessário que vários aspectos sejam observados, sob pena de se perder toda a vantagem da terceirização com o pagamento de indenizações trabalhistas.
No campo da prevenção, há que se conhecer a empresa contratada, colhendo informações junto a outros clientes, exigindo certidões de alguns órgãos públicos, comprovação de lastro financeiro e elaboração de um bom contrato de prestação de serviços. Isso permitirá a fiscalização do cumprimento do contrato das obrigações trabalhistas da contratada com os funcionários que prestem serviços junto à empresa contratante, objeto de terceirização. É importante salientar que, na economia de hoje, a prevenção, no caso da terceirização, é um remédio eficaz, que sempre evitou maiores feridas, sobretudo na parte financeira das empresas.
Conclui-se que a terceirização de algumas atividades é reconhecidamente lícita. Porém, tal fato não exclui a responsabilidade do tomador de serviços por eventuais encargos trabalhistas devidos ao empregado pela empresa contratada para efetuar a prestação dos serviços.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é advogado, mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor de Direito e Processo do Trabalho da PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.