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Mercado de trabalho de Região Metropolitana Salvador teve menos mulheres em 2011

Mercado de trabalho de Região Metropolitana Salvador teve menos mulheres em 2011

A condição da mulher no mercado de trabalho da região metropolitana de Salvador piorou em 2011, se comparada a um ano antes, é o que conclui o Sistema de Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), promovido pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento do Estado (Seplan). O balanço revela que a participação caiu de 51,3% (em 2010) para 49,3% no último ano.

O resultado é fruto da pesquisa feita com trabalhadores das dez cidades vizinhas da capital, através da aplicação de questionários. O balanço foi divulgado na manhã desta terça-feira (6) por Ana Margaret Simões, coordenadora do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese). “Isso é reflexo dos fatores macroeconômicos internacionais, que rebateu também na economia brasileira e, por consequência, no mercado de trabalho. Começamos o ano com a perspectiva de crescimento de 4,5% e chegamos ao final com 2,5%”, explica Ana Margaret.

A apresentação demonstrou que mais da metade da ocupação feminina está centrada no setor de serviços (que engloba educação, saúde e alimentação, por exemplo), com 58,7%; já na construção civil, o resultado foi insignificante, o que reflete a desagregação da mulher nesta categoria, segundo a pesquisa. Os profissionais femininos também são mais numerosos no comércio (17,7%) e nos serviços domésticos (17,1%).

“O espaço doméstico é exclusivamente das mulheres. Os homens estão presentes em cerca de 5% a 6%”, aponta Luiz Chateubriand, responsável pelo setor de análise dos dados. O número de mulheres desempregadas diminuiu de 186 para 167, em uma estimativa de mil pessoas, conforme indica a pesquisa.

Rendimentos

A remuneração média para as mulheres passou de R$ 968 em 2010 para R$ 886 um ano depois, o que demonstra uma redução de 8,5%; já a dos homens também reduziu, só que menos, 7,1%, de R$ 1.282 para R$ 1.191 no mesmo período. De acordo com o relatório apresentado, “a desigualdade de rendimento entre os sexos aprofundou-se ainda mais no último ano”.

“Para as mulheres, o setor que paga melhor é o de serviços; já para os homens, o da indústria. Por outro lado, temos o menor rendimento médio das mulheres no setor do comércio. O estado deve pensar políticas públicas para inserir as mulheres no setor privado, que tem 2/3 de trabalhadores masculinos”, avalia Luiz Chateubriand.

Por categoria, o rendimento médio real, já com a correção inflacionária, o setor médio que melhor paga é o de serviços, com R$ 1.072, ainda menor que os R$ 1.295 pagos para os homens. O rendimento mais baixo é vinculado ao setor de serviços domésticos, com apenas R$ 442, que não pode ser comparado ao pago para o homem porque a quantidade de trabalhadores encontrados não foi representante na amostra, assim como na construção civil, em sentido contrário (ausência significativa de mulheres). Em nenhum dos setores as mulheres ganham mais ou igual aos homens: indústria (R$ 972 contra R$ 1.439) e comércio (R$ 737 contra R$ 964).
 
“Você vê que existe uma discriminação histórica por conta do trabalho doméstico que a mulher geralmente também possui: filho, casa. Essa formação histórica é influência da mulher assistencialista, de cuidado, com trabalhos de pedagogia, enfermagem. Existe discriminação mesmo. Mas também há de se levar em conta o melhor nível de escolaridades delas, que já foi constatado em pesquisa anterior e é maior que a do homem. Antigamente, as meninas ficavam na escola e os meninos iam trabalhar. No geral, não tem mais essa diferença”, pontua Ana Margaret.

O relatório aponta ainda que as mulheres têm mais chances no setor público que no privado, configurando-se como um espaço de inserção, onde ocorre os maiores rendimentos médios para o sexo feminino.
 
Segregação no mercado

A professora e coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas da Universidade Católica de Salvador (Ucsal), Ângela Borges, comentou a pesquisa. “Os dados são dados extremamente ricos e que traduzem uma realidade bastante conhecida. A conclusão do trabalho confirma aquilo que já vem sendo detectado pelos estudiosos de gênero. Nessa fase de extensão da economia, as mulheres se beneficiam porque aumenta a renda. Por outro lado há uma segregação no mercado. A maioria das mulheres continua ocupando os espaços historicamente feminino”, disse.
 
A pesquisadora explicou ainda, que as mulheres ocupam quase que majoritariamente, alguns “tipos” de trabalho. “Todos os anos se vê que o mercado de trabalho continua sendo mais um leque de reprodução de gêneros. Mesmo com pontos positivos de mudanças, como atualmente o fato de termos uma Presidente da República, alguns espaços ainda são desvalorizados. Há o emprego doméstico tradicional, menos valorizado em termos de status e salário”.
 
A especialista alertou o fato de que, saindo da esfera regional, esse problema é global. “Quem produz roupa barata, bens de baixo valor? Essa desvalorização também se reproduz dessa forma. São as mulheres, que geralmente trabalham nessa empreitada”. E acrescenta: “Somente no setor público é que essa situação é diferente, já que o ingresso para aquele emprego é feito através de méritos intelectuais. Já no setor privado, esse mérito nem sempre é o que define o salário e sim o empregador”.
Mercado de trabalho de Região Metropolitana Salvador teve menos mulheres em 2011

Empregado contratado por CLT Flex paga menos imposto de renda, mas perde em FGTS

Renato Stockler/Folhapress

O termo “CLT Flex” ou “CLT Flexível” está cada vez mais presente no vocabulário de funcionários e empregadores, porém é importante saber o que ele significa exatamente e como funciona na prática.

Para a advogada Nádia Demoliner, mestre em direito do trabalho, a vantagem de ser contratado em regime de CLT Flex é ilusória e gera não apenas um passivo trabalhista, mas também um passivo tributário.

“Uma vez presentes os elementos que configuram a relação empregatícia – sobretudo a subordinação do trabalhador à empresa contratante – serão devidos todos os encargos trabalhistas e contribuições sociais sobre tudo o que a empresa pagou ao trabalhador”, afirma a advogada.

Segundo Nádia, CLT Flex é uma expressão utilizada informalmente. “O exemplo mais frequente está no segmento de TI (Tecnologia da Informação), em que os profissionais que prestam serviços sob este regime recebem parte da remuneração em dinheiro e parte em forma de benefícios”, conclui.
 
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Validade jurídica

De acordo com Jefferson Morais dos Santos Jr., coordenador jurídico da ALLIS, a CLT Flex não consta em lei alguma. “É apenas uma interpretação que algumas empresas fazem do artigo 457 da CLT e que permite considerar como pacote de remuneração algumas verbas indenizatórias, tais como os gastos com alimentação, habitação, vestuário e outras despesas”.

O advogado explica que para o funcionário este valor não será base de cálculos, logo, perde em FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário e férias, mas por outro lado paga menos INSS e imposto de renda.

“Já a empresa economiza nos encargos previdenciários e na base de cálculos para as demais verbas trabalhistas, além de melhorar a lucratividade porque os gastos são contabilizados como despesas, reduzindo o lucro tributável”, diz Jefferson.

Caso o empregado decida entrar com processo contra a empresa, “poderá requerer que seja considerado como salário o valor da remuneração mais os benefícios que recebe”, conclui o especialista.

Entenda como funciona

Segundo a advogada Nádia Demoliner, no modelo de contratação conhecido como CLT Flex, a empresa paga cerca de 40% do salário do empregado e os 60% restantes são oferecidos em forma de benefícios como reembolso de combustível, auxílio bolsa de estudos, plano de saúde e assistência médica, cujo artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exclui a incidência de encargos trabalhistas e contribuições sociais.


Mercado de trabalho de Região Metropolitana Salvador teve menos mulheres em 2011

TST recebe representantes da campanha por trabalho decente na construção – Fetraconspar esteve presente

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, recebeu hoje representantes de entidades ligadas ao ramo da construção civil pesada. O grupo veio entregar a Pauta Nacional Unificada e da Declaração de São Paulo, conjunto de documentos desenvolvidos por sindicatos da construção de diversos estados e municípios do país para a campanha pelo “Trabalho Decente antes e depois de 2014”, articulada pelo ICM – Internacional de Trabajadores de La Construcciòn y la Madera.

Esta campanha iniciou-se na África do Sul, à época das construções para a Copa do Mundo de 2010, realizada naquele país, e está sendo trazida pelo Brasil devido à preocupação com as condições de trabalho para a Copa de 2014. Conta, ainda, com a participação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os participantes citaram, também, a necessidade de se uniformizar as condições de trabalho na construção civil pesada.
 
Participaram da audiência o chefe de gabinete do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), responsável pelo agendamento da audiência; e representantes do ICM, da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (CONTICOM) e de federações e sindicatos da categoria.
 
(Clara Souza/Assessoria Parlamentar)
Mercado de trabalho de Região Metropolitana Salvador teve menos mulheres em 2011

CNJ e conselho do Ministério Público discutem autorizações judiciais para o trabalho infantil

A polêmica sobre a concessão de autorizações judiciais para que crianças com menos de 16 anos trabalhem voltou às pautas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Na semana passada, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, disse que solicitou aos tribunais de Justiça do país informações sobre as autorizações de trabalho expedidas para menores de idade.

A iniciativa foi anunciada após a ministra ter se reunido, na quarta-feira (29/2), com o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, que entregou à ministra informações sobre os casos em que os próprios magistrados têm legitimado o uso da mão-de-obra de crianças e adolescentes, muitas vezes em atividades perigosas proibidas a menores de 18 anos. Varandas, que também se reuniu com o corregedor nacional do MP (Ministério Público), Jefferson Coelho, propôs que o CNJ e o CNMP atuem conjuntamente para conscientizar juízes e promotores a encerrarem essa prática, salvo em casos considerados excepcionais.

Conforme a Agência Brasil noticiou em outubro de 201, mais de 33 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes foram concedidas por juízes e promotores de Justiça no país entre 2005 e 2010. Após a divulgação dos números, a corregedora pediu mais informações ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao MPT (Ministério Público do Trabalho), enquanto o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil cobrou que o CNJ impeça que os magistrados continuem autorizando crianças e adolescentes menores de 16 anos a trabalhar.

O assunto também foi discutido durante a sessão do CNMP, do último dia 28. Na ocasião, a conselheira Taís Ferraz propôs uma nova resolução para obrigar os integrantes do MP que forem favoráveis à concessão das autorizações a apresentarem à Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público da Área da Infância e Juventude os motivos que os levaram a tal decisão.

Os membros do MP são consultados durante os processos de análise dos pedidos de autorização judicial para o trabalho infantil e a proposta da conselheira é tornar públicas às razões que levaram a Justiça a autorizar menores de 16 anos a trabalhar, contrariando o que prevê a Constituição Federal.

Embora a Constituição proíba a contratação de menores de 16 anos para qualquer trabalho (exceto na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos), é grande o número de alvarás envolvendo crianças abaixo desta idade. Segundo os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram concedidas 131 autorizações para crianças de dez anos, 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 anos e 676 para as de 13 anos.

A maioria dos alvarás autorizava o emprego dos jovens no comércio ou na prestação de serviços, mas há muitos casos de crianças trabalhando em atividades consideradas insalubres e, portanto, proibidas para quem ainda não completou 18 anos, como na agropecuária, fabricação de fertilizantes (onde há contato direto com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas.

À Agência Brasil, o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Henrique Ramos Lopes, disse, em outubro, que a “assustadora” quantidade de autorizações judiciais configuram uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados”. O então ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que a situação é grave e fere a lei, enquanto a ministra dos Direitos Humanos,Maria do Rosário, classificou as autorizações como “inconstitucionais”.


Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, defendeu os juízes, alegando que a interpretação da Constituição exige “flexibilidade” por parte dos magistrados. “Ninguém deseja o trabalho infantil, mas juízes e promotores lidam com a realidade social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do trabalho do menor”.
Mercado de trabalho de Região Metropolitana Salvador teve menos mulheres em 2011

Discriminação pode não explicar toda a diferença salarial entre os gêneros

PAULA LEITE EDITORA-ASSISTENTE DE “MERCADO”
O assunto é complexo e não há consenso entre os acadêmicos, mas estudos indicam que as diferenças salariais entre homens e mulheres não são só resultado de discriminação direta.
 
Ou seja, normalmente o chefe não pensa: “É mulher, então vou pagar menos”.
 
Desde os anos 1970 acadêmicos nos EUA procuram medir diferenças salariais entre os gêneros. Tentam quantificar que parcela da diferença pode ser atribuída a características dos trabalhadores, como idade, educação, profissão, experiência e horas trabalhadas, entre outras.
 
As mulheres tendem a ter experiência menor que a de homens da mesma idade e tendem a trabalhar menos horas por semana, por exemplo, devido aos filhos.
 
A diferença que sobra, que não pode ser atribuída a esses fatores, seria a discriminação “pura”. O método não é perfeito, mas aponta resultados interessantes.
 
Em 2001, nos EUA, as mulheres ganhavam em média 20% menos que os homens, segundo estudo de June O’Neill de 2003. Mas, quando são levadas em conta as características dos trabalhadores, a diferença cai para 10%.
 
A discussão, então, torna-se por que as trabalhadoras têm características diferentes das dos homens. Alguns argumentam que os resultados citados não provam que não há discriminação, só que ela age indiretamente -fazendo com que mulheres tenham características menos desejáveis e, assim, salário menor.