por master | 06/03/12 | Ultimas Notícias
DESEMPENHO
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga hoje o Produto Interno Bruto (PIB) de 2011, que deve mostrar expressiva desaceleração da economia brasileira em relação ao crescimento de 7,5% registrado em 2010. Levantamento com 51 instituições aponta que o crescimento do PIB ficou entre 2,6% e 3% no ano passado, com mediana de 2,8%. Para 2012, as previsões variam de 2,3% a 3,7%, com mediana de 3,3%.
Indústria
Para os profissionais consultados, fatores externos foram decisivos para frear a expansão da economia em 2011. Neste início de ano, a economia brasileira não dá sinais de recuperação muito robusta. Um dos problemas é a indústria, que continua devagar. Sérgio Vale, da consultoria MB&Associados, projeta crescimento de 0,8% neste primeiro trimestre em relação ao quarto trimestre de 2011, e prevê que a produção industrial de janeiro tenha caído 2,6% ante igual mês do ano passado.
por master | 06/03/12 | Ultimas Notícias
Governo já avalia que apenas redução da taxa de juros não será suficiente para estimular atividade econômica
Resultado oficial de 2011, divulgado hoje, deve ficar abaixo de 3%; meta da presidente para 2012 é de ao menos 4%
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA
A presidente Dilma Rousseff tem se mostrado preocupada com o desempenho da economia brasileira neste ano e determinou ao Ministério da Fazenda que encontre uma solução para dinamizar o crescimento.
A pasta discute um conjunto de medidas para tentar impulsionar o PIB (Produto Interno Bruto) em 2012.
Hoje, o IBGE divulga o resultado do ano passado. O órgão deve confirmar expansão próxima a 2,8% em 2011 e em nível perto de zero no trimestre que fechou em dezembro.
Os números, apesar de já conhecidos internamente, devem alimentar uma avaliação pessimista que já começa a rondar os gabinetes do Palácio do Planalto: a redução dos juros pelo Banco Central pode não dar conta, sozinha, de levar o Brasil a um crescimento superior a 4%, como deseja a presidente.
Por isso ganhou força nas últimas semanas a adoção de um conjunto de medidas para estimular a economia.
DESONERAÇÕES
Nos bastidores, fala-se em reduzir impostos do investimento e em desonerar a folha de pagamento de outros setores, a exemplo do que ocorreu com calçados e software.
Na área de crédito, o Executivo pretende criar novas linhas de financiamento via BNDES para ajudar nichos que vêm perdendo competitividade por conta da crise externa e do avanço da China.
Dilma determinou à equipe econômica que cumpra a ordem de acelerar o investimento público no primeiro semestre, ao contrário do que historicamente é feito.
Ocorre que, ao menos em janeiro, o governo acabou economizando mais que devia, aos olhos da presidente.
Em número recorde para janeiro, o Tesouro Nacional registrou superavit primário de R$ 26 bilhões. No Planalto, viu-se um sinal de que a economia brasileira abriu o ano segurando os gastos com investimento público.
Em fevereiro, o Ministério da Fazenda anunciou um bloqueio nas contas de R$ 55 bilhões, mas prometeu preservar os investimentos.
Apesar do estado de alerta do Planalto, interlocutores dizem que a presidente vê chances de atingir os 4%. Mesmo assim, tem feito constantes cobranças para aumentar os gastos em infraestrutura.
A presidente acredita que a economia é seu lastro não só para manter em alta sua popularidade, mas também para controlar uma base política cada vez mais insatisfeita no Congresso.
Interlocutores têm dito que Dilma não gosta de ver rankings mostrando o Brasil entre as economias que mais desaceleraram em 2011, tal como um relatório do FMI (Fundo Monetário Internacional) divulgado em janeiro.
O documento estimou que o Brasil deverá crescer neste ano na casa dos 3%, número considerado inadmissível no Planalto e na Fazenda.
por master | 06/03/12 | Ultimas Notícias
BILIONÁRIOS
O empresário Eike Batista, presidente do grupo EBX, é o décimo homem mais rico do mundo, com uma fortuna avaliada em US$ 29,8 bilhões, apontou o Índice de Bilionários da Bloomberg. A lista é encabeçada pelo mexicano Carlos Slim, dono da operadora de telecomunicações Telmex, que detém empresas como Claro, Embratel e Net. Até o dia 2, Slim tinha um patrimônio líquido de cerca de US$ 68,5 bilhões. “É hora de o Brasil ser o número um. Os brasileiros sempre admiraram o sonho americano. O que está acontecendo no Brasil é o sonho brasileiro, e eu sou o exemplo”, disse Batista à Bloomberg. O segundo homem mais rico do mundo é Bill Gates (Microsoft), com US$ 62,4 bilhões.
por master | 06/03/12 | Ultimas Notícias
O início da segunda década do Século XXI revela no Brasil um quadro de irônica e lamentável contradição: os promissores indicadores econômicos – com a constatação de que somos a sexta economia do planeta – e os profundos problemas sociais. É inegável o crescimento da economia, a ascendente produção e o aumento do consumo, fatores que acarretam a geração de novos empregos.
Entretanto as estatísticas mais recentes apontam que cerca de sete trabalhadores morrem por dia no país, vitimados por acidentes de trabalho.
Atento a essa realidade, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em ação conjunta, lançaram no ano de 2011 o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que conta com a parceria de entidades públicas e privadas, com vistas à “formulação e execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho” (Disponível em:
http://www.tst.jus.br/prevencao).
O principal objetivo do programa é “reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no Brasil nos últimos anos” [idem]. É o novo e necessário olhar da Justiça do Trabalho sobre um tema que, tristemente, comparece nas ações processadas e julgadas nesta esfera, com maior expressão desde quando foi consolidada a competência material com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004.
Os conflitos normalmente chegam à Justiça quando não é mais possível reverter o quadro fático, pois o trabalhador já teve ceifada sua vida, sua saúde, sua capacidade laborativa ou sua integridade física, psicológica e moral nas ações indenizatórias.
Mesmo que haja a condenação pecuniária indenizatória, essa não restitui o bem jurídico maior que foi cruel e irreversivelmente subtraído. Não raro esses valores deixam de ser pagos, o que se constitui em dupla penalização ao trabalhador. Só restam os danos e prejuízos de toda ordem, causados e não reparados ao cidadão trabalhador.
E o sofrimento não é exclusividade do trabalhador e dos que com ele convivem. Onera o Estado, que normalmente arcará com benefícios previdenciários muitas vezes até o final da vida daquele indivíduo, ou o sistema de saúde pública, abarrotado com filas intercaladas de doentes e acidentados. Assoberba o Judiciário com amontoados de ações reparatórias. Abala o empresário economicamente não somente com as despesas para tratamento ou quem sabe, de sepultamento, com as reparações pecuniárias em prol da vítima ou seus sucessores, mais ainda com a desagregação do ambiente de produção, a substituição do acidentado por um outro empregado destreinado, com risco de repetição do evento danoso, o prejuízo material no próprio ambiente laborativo, seja por danos físicos ao patrimônio da empresa, seja por danos a sua imagem.
Há também os reflexos indiretos do desequilíbrio experimentado pelo conjunto deelementos que dependem do empreendimento: os demais empregados, fornecedores, clientes, um município ou uma região econômica inteira dependendo da relevância daquela atividade, reproduzindo o impacto indesejado na sociedade.
Tais circunstâncias vêm sendo hodiernamente refletidas, debatidas e combatidas.
É o pensamento contemporâneo de responsabilidade social, reafirmando ideais de cidadania e justiça, momento em que se percebe que as mazelas sociais são reflexos das ações ou omissões de todos. Em sintonia com essa realidade, o Juiz do Trabalho deve buscar sempre o indispensável e cotidiano exercício do seu relevante papel de agente de transformação social, incrementando ações não apenas repressivas e reparadoras dos danos causados pelos acidentes do trabalho, mas principalmente com medidas preventivas deles.
A expectativa é de que o juiz, com seu conhecimento e experiência, contribua para a formação e disseminação de uma cultura prevencionista, auxiliando no rompimento de conceitos ultrapassados de eficiência, do ponto de vista socioeconômico, estimulando uma gestão voltada à preocupação com homens e mulheres, não apenas como mera força de trabalho, mas como destinatários da cidadania.
A estratégia é aproximar o magistrado do cidadão, levando-o aos ambientes físicos laborais, para que ouça e fale com o trabalhador e com o empresário, seja para conhecer as experiências bem sucedidas em matéria de segurança e saúde no trabalho, quiça apoiar o aperfeiçoamento ou a elaboração de novas medidas, seja para levá-las até aqueles ambientes que ainda não avançaram neste campo. Essencial ainda o contato com sindicatos, órgãos de fiscalização e autoridades que manejam o assunto, para que o juiz possa compartilhar vivências, conhecimento e ações, incentivando e colaborando com a instituição de políticas públicas e programas de educação, conscientização, informação. Importante também que o juiz se faça presente nas escolas em todos os níveis, contribuindo para a formação e educação de crianças, jovens e adultos, futuros trabalhadores, empresários e autoridades.
A troca é válida oportunidade de aprender e ensinar, incrementando a percepção do magistrado para o momento de julgar, aliado ao ganho social com a movimentação de boas práticas na área de prevenção e o resultado final de diminuição de demandas.
É a era do empreendedorismo social. A Justiça do Trabalho deu os primeiros passos, ao concentrar esforços na busca de uma solução compartilhada e criativa para o problema ambiental do trabalho. Já se lançou à procura das causas, fixando diretrizes, impulsionando as primeiras ações. Com planejamento, continuidade, acompanhamento, metas e organização, poderá consolidar-se como uma forte influência para uma mudança comportamental no processo produtivo.
Chegará o tempo em que a solidariedade, o respeito mútuo e o envolvimento de todos tornará possível a aproximação ao ideal de uma sociedade mais justa, equilibrada, sustentável, reafirmando os fundamentos constitucionais pétreos de cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Brasilino Santos Ramos é desembargador do Trabalho, representante da 10ª Região junto ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho do TST.
Martha Franco de Azevedo é juíza do Trabalho, representante da 10ª Região junto ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho do TST.
por master | 06/03/12 | Ultimas Notícias
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos interpostos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e manteve condenação imposta à empresa a reintegrar um trabalhador que alegou ter aderido ao programa de demissão voluntária em virtude de pressão psicológica.
A empresa tivera antes sua pretensão rejeitada pela Oitava Turma do TST, que salientou, com base no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que os depoimentos colhidos e os documentos juntados aos autos demonstram a coação que o empregado sofrera por parte da administração da Conab para aderir ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI). Segundo afirmou o trabalhador, além das ameaças de transferência e de fechamento de unidades, a empresa veiculava várias informações infundadas e suspeitas no intuito de difundir o temor de que o trabalhador viesse a ser demitido sem justa causa. Para a Turma, ficou claro, da leitura do acórdão do TRT, que, no caso, houve de fato vício de consentimento quando da adesão ao PDVI.
O TRT-PI destacou que a empresa chegou a divulgar uma lista de empregados que deveriam continuar comparecendo aos locais de trabalho, determinando aos demais (dentre os quais o auxiliar administrativo autor da ação) que se afastassem de suas atividades, sem prejuízo de suas remunerações. Para o TRT, a atitude da empregadora caracterizou forte pressão psicológica sobre aqueles que foram alijados da relação e que, estando dispensados de exercerem livremente suas atividades, poderiam considerar-se “dispensáveis” a qualquer tempo. Nesse quadro, a única saída plausível seria a adesão “voluntária” ao plano de desligamento, para que os incentivos nele oferecidos pudessem amenizar a grave situação de desemprego.
A empresa defendeu a validade da adesão ao PDI e, por fim, argumentou que seus empregados são regidos pelo regime celetista de trabalho, e não gozam de direito à estabilidade. Com base nessa fundamentação, requereu o afastamento da condenação à reintegração do trabalhador, além de indicar violação a dispositivos constitucionais e contrariedade à jurisprudência do TST.
Na SDI-1, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do acórdão, verificou serem impróprios os argumentos da empresa no sentido de assegurar a validade da adesão ao PDI pelo autor, bem como não reconheceu a alegação de afronta aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, e 37, inciso II, da Constituição da República, e 896 da CLT. A relatora afirmou ainda que as decisões alegadamente divergentes apresentadas para confronto de teses eram formalmente inservíveis.
À unanimidade, a seção não conheceu do recurso da Conab.
(Raimunda Mendes/CF)