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Mais de 200 prefeitos eleitos em 2008 foram cassados

Mais de 200 prefeitos eleitos em 2008 foram cassados

Pesquisa divulgada ontem pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que dos 5.563 prefeitos eleitos em 2008 em todo o País, 383 não estão mais no cargo. Desses, 210 foram cassados, 48 deles por fraudes na campanha eleitoral.

Em 56 municípios do país, a troca de prefeito ocorreu por morte do titular, sendo que oito prefeitos foram assassinados ou se suicidaram. Vinte e nove saíram para concorrer a outro cargo, 18 por doença e 70 por outros motivos como renúncia e acordo entre partidos.


As cassações por infração à lei eleitoral representaram 22,8% dos casos de afastamento dos prefeitos. Os casos mais comuns incluem a tentativa de compra de voto, uso de materiais e serviços custeados pelo governo na campanha e irregularidade na propaganda eleitoral. Já os atos de improbidade administrativa motivaram 36,6% das trocas. Além disso, 4,76% dos prefeitos deixaram seus cargos por causa de crime de responsabilidade, 17,62% por infração político-administrativa e 2,86% por crime comum.

Os Estados de Minas Gerais e do Piauí apresentam o maior número absoluto de prefeitos cassados. Em cada um desses Estados, 29 prefeitos perderam o mandato após processo de cassação. Em segundo lugar vem o Paraná, onde 14 prefeitos foram cassados. O Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina tiveram 12 prefeitos cassados em cada Estado.

Dos 14 prefeitos paranaenses cassados, nove foram por improbidade administrativa, três por infração à legislação eleitoral, um por infração político-administrativa e um deles não teve o motivo informado. Até o início da noite de ontem, a CNM não havia divulgado a lista de municípios que trocaram de prefeito a partir de 2009, apenas a quantidade. A entidade deve divulgar esses dados complementares durante o dia de hoje.

A pesquisa foi feita a partir do cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da própria CNM, com o objetivo de detectar onde houve mudança de prefeito desde 2009. Depois, os pesquisadores entraram em contato com os municípios onde as mudanças ocorreram para saber dos motivos que levaram às trocas.

 
Mais de 200 prefeitos eleitos em 2008 foram cassados

Liminar suspende novo Código de Segurança na Construção Civil

Decisão é resultado de ação ajuizada pela Fiep, que argumenta não ter tido tempo de conhecer conteúdo de portaria dos bombeiros

O novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, que passou a vigorar no dia 7 de janeiro, tem preocupado o setor empresarial do Estado, que argumenta não ter tido tempo hábil para se adequar às regras. Com o objetivo de ganhar tempo, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entrou com ação na justiça e obteve, no último dia 25, decisão liminar junto à 3Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A liminar suspende o efeito da portaria nº 002/11 do Corpo de Bombeiros, que institui o Código, e beneficia as empresas associadas aos sindicatos da construção civil que são filiados à Fiep.

A assessoria de comunicação da Polícia Militar do Paraná informou, porém, que até o final da tarde de sexta-feira o Comando do Corpo de Bombeiros não havia sido comunicado oficialmente da decisão judicial, e que ontem não conseguiu contato com o responsável. Portanto a corporação continua considerando como válida a portaria 002.
 
Entre as mudanças exigidas pelo novo Código de Segurança estão a implantação de Sistemas de Mangotinhos – ou mangueiras de borracha – para o combate a incêndios em edificações comerciais e residenciais e o sistema de controle de fumaça, que interfere no projeto arquitetônico com a criação de barreiras de fumaça, áreas de acantonamento e entradas de ar para a extração de fumaça em caso de incêndio. Prevê a compartimentação das edificações, destinada a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes.

 
O coordenador do Conselho Setorial da Construção Civil da Fiep, Normando Baú, ressalta que a entidade não é contra a norma, mas contra uma medida que não contemple o tempo necessário para a adequação das empresas. ”Antes de mais nada precisamos entender exatamente o que eles (Bombeiros) querem. Trata-se de uma novidade muito grande, que mexe profundamente com as obras”, argumenta.

 
O Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (Crea-PR), Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscons) regionais e Corpo de Bombeiros realizam este mês uma série de debates sobre o novo Código com profissionais da área da Engenharia. Em Londrina, o evento será hoje, na sede regional do Crea, das 8 às 12 horas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site www.crea-pr.org.br/procrea, link Eventos.

 
Segundo o presidente do Crea-PR, engenheiro civil Joel Kruger, a ideia dos debates é apresentar o Código aos profissionais que atuam na elaboração de projetos de prevenção contra incêndio. Normando Baú afirma que as discussões deveriam ter sido realizadas antes que de a portaria entrar em vigor. Texto divulgado pela Fiep afirma que a procuradoria jurídica da Federação ajuizou ação ordinária depois que a entidade tentou, sem sucesso, negociar com o Corpo de Bombeiros um prazo maior para a adequação das empresas. A ação questiona a legitimidade do comandante geral do Corpo de Bombeiros para, através de um ato administrativo, promover esse tipo de medida.
Mais de 200 prefeitos eleitos em 2008 foram cassados

Liminar suspende novo Código de Segurança na Construção Civil

Decisão é resultado de ação ajuizada pela Fiep, que argumenta não ter tido tempo de conhecer conteúdo de portaria dos bombeiros

O novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, que passou a vigorar no dia 7 de janeiro, tem preocupado o setor empresarial do Estado, que argumenta não ter tido tempo hábil para se adequar às regras. Com o objetivo de ganhar tempo, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entrou com ação na justiça e obteve, no último dia 25, decisão liminar junto à 3Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A liminar suspende o efeito da portaria nº 002/11 do Corpo de Bombeiros, que institui o Código, e beneficia as empresas associadas aos sindicatos da construção civil que são filiados à Fiep.

A assessoria de comunicação da Polícia Militar do Paraná informou, porém, que até o final da tarde de sexta-feira o Comando do Corpo de Bombeiros não havia sido comunicado oficialmente da decisão judicial, e que ontem não conseguiu contato com o responsável. Portanto a corporação continua considerando como válida a portaria 002.
 
Entre as mudanças exigidas pelo novo Código de Segurança estão a implantação de Sistemas de Mangotinhos – ou mangueiras de borracha – para o combate a incêndios em edificações comerciais e residenciais e o sistema de controle de fumaça, que interfere no projeto arquitetônico com a criação de barreiras de fumaça, áreas de acantonamento e entradas de ar para a extração de fumaça em caso de incêndio. Prevê a compartimentação das edificações, destinada a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes.

 
O coordenador do Conselho Setorial da Construção Civil da Fiep, Normando Baú, ressalta que a entidade não é contra a norma, mas contra uma medida que não contemple o tempo necessário para a adequação das empresas. ”Antes de mais nada precisamos entender exatamente o que eles (Bombeiros) querem. Trata-se de uma novidade muito grande, que mexe profundamente com as obras”, argumenta.

 
O Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (Crea-PR), Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscons) regionais e Corpo de Bombeiros realizam este mês uma série de debates sobre o novo Código com profissionais da área da Engenharia. Em Londrina, o evento será hoje, na sede regional do Crea, das 8 às 12 horas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site www.crea-pr.org.br/procrea, link Eventos.

 
Segundo o presidente do Crea-PR, engenheiro civil Joel Kruger, a ideia dos debates é apresentar o Código aos profissionais que atuam na elaboração de projetos de prevenção contra incêndio. Normando Baú afirma que as discussões deveriam ter sido realizadas antes que de a portaria entrar em vigor. Texto divulgado pela Fiep afirma que a procuradoria jurídica da Federação ajuizou ação ordinária depois que a entidade tentou, sem sucesso, negociar com o Corpo de Bombeiros um prazo maior para a adequação das empresas. A ação questiona a legitimidade do comandante geral do Corpo de Bombeiros para, através de um ato administrativo, promover esse tipo de medida.
Mais de 200 prefeitos eleitos em 2008 foram cassados

Assédio moral é uma violência psicológica, explica Fecosul

No período de carnaval e de promoções, muitas empresas com intuito de aumentar as vendas usam funcionários para publicidade indevida. Algumas lojas chegam a obrigar os trabalhadores a usar vestimentas, adereços e outros artigos relacionados ao carnaval, causando constrangimentos. Outras situações acontecem no dia a dia do trabalho que também expõem os trabalhadores ao ridículo e à humilhação, diante dos colegas, de clientes e da sociedade em geral.

Por Márcia Carvalho*


Conforme matéria especial do Tribunal Superior do Trabalho, violência psicológica, constrangimento, humilhação, exposição ao ridículo, são elementos básicos para a definição do quadro de assédio moral no mundo do trabalho.

Também pode caracterizar assédio moral tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos inexequíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de ideias, propostas, projetos ou trabalhos; torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o trabalhador, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas a sua vida funcional; e divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas e subestimar esforços, afetando a saúde mental do trabalhador.

A matéria do TST acrescenta a essa lista atitudes como a “inação compulsória” – quando a chefia deixa de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o propositalmente ocioso –, a imposição de “prendas” que o exponham ao ridículo, em caso de não alcançar as metas, entre outros. Estas práticas resultam na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a empresa ou órgão. Em alguns casos os colegas participam e concordam com as práticas por estarem interessados no afastamento da vítima.

O ministro do TST João Oreste Dalazen explica que o assédio se caracteriza “pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é submetida por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho”. Ele ressalta, porém, que uma situação isolada não deve ser enquadrada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”, observa, lembrando que humilhações infringidas entre colegas de trabalho são mais raras. “A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência psicológica.”

Como conseguir provas

O advogado da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul), Vitor Rocha Nascimento, informa que a prova do assédio moral pode ser feita por qualquer meio admitido legalmente. “A prova mais comum é a testemunhal, ou seja, o depoimento de pessoas que presenciaram o assédio a que a pessoa foi submetida”, explica. Porém, segundo ele, há outros meios, como provas documentais (por exemplo, cartazes, panfletos, jornais das empresas), fotos ou vídeos que retratem a colocação do empregado em situação humilhante no trabalho (por exemplo, quando é obrigado a cumprir “prendas” por não atingir as metas), ou, ainda, textos de emails enviados indiscriminadamente para colegas do assediado, humilhando-o perante todos.

O advogado acrescenta que ainda há a possibilidade de constituir prova por meio de gravação de conversa presencial ou telefônica, desde que a gravação seja feita pelo assediado em conversa na qual ele seja um dos interlocutores, o que tem sido aceito pela Justiça do Trabalho como prova.

Outro alerta do departamento jurídico é que assédio moral é uma conduta ilícita que possibilita reparação indenizatória ao assediado. Além disso, trata-se de conduta passível de punições, que, portanto, pode ser denunciada aos sindicatos profissionais, bem como às autoridades, como Ministério Público do Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho. Além disso, pode haver a procura da reparação pela Justiça do Trabalho, seja com pedidos de indenização pós danos morais, seja com pedidos de obrigação de fim do assédio.

O presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, que também é presidente da CTB-RS, observa que por ser uma matéria relativamente nova, as entidades sindicais e os próprios trabalhadores ainda não se deram conta do grande número de trabalhadores e trabalhadoras que são submetidos diariamente a situações de assédio moral e os malefícios que o mesmo proporciona.

“Precisamos dar uma atenção maior para estas formas de pressão psicológicas que vem sendo introduzidas pelas empresas com o objetivo de garantia de metas e de dominação do trabalhador. As ações judiciais e as denúncias públicas tem se revelado a melhor forma de combate a esta forma discriminatória de conduta das empresas e dos superiores aos seus comandados”, alerta Vidor.

*Márcia Carvalho é assessora da Fecosul

Mais de 200 prefeitos eleitos em 2008 foram cassados

Assédio moral é uma violência psicológica, explica Fecosul

No período de carnaval e de promoções, muitas empresas com intuito de aumentar as vendas usam funcionários para publicidade indevida. Algumas lojas chegam a obrigar os trabalhadores a usar vestimentas, adereços e outros artigos relacionados ao carnaval, causando constrangimentos. Outras situações acontecem no dia a dia do trabalho que também expõem os trabalhadores ao ridículo e à humilhação, diante dos colegas, de clientes e da sociedade em geral.

Por Márcia Carvalho*


Conforme matéria especial do Tribunal Superior do Trabalho, violência psicológica, constrangimento, humilhação, exposição ao ridículo, são elementos básicos para a definição do quadro de assédio moral no mundo do trabalho.

Também pode caracterizar assédio moral tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos inexequíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de ideias, propostas, projetos ou trabalhos; torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o trabalhador, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas a sua vida funcional; e divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas e subestimar esforços, afetando a saúde mental do trabalhador.

A matéria do TST acrescenta a essa lista atitudes como a “inação compulsória” – quando a chefia deixa de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o propositalmente ocioso –, a imposição de “prendas” que o exponham ao ridículo, em caso de não alcançar as metas, entre outros. Estas práticas resultam na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a empresa ou órgão. Em alguns casos os colegas participam e concordam com as práticas por estarem interessados no afastamento da vítima.

O ministro do TST João Oreste Dalazen explica que o assédio se caracteriza “pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é submetida por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho”. Ele ressalta, porém, que uma situação isolada não deve ser enquadrada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”, observa, lembrando que humilhações infringidas entre colegas de trabalho são mais raras. “A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência psicológica.”

Como conseguir provas

O advogado da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul), Vitor Rocha Nascimento, informa que a prova do assédio moral pode ser feita por qualquer meio admitido legalmente. “A prova mais comum é a testemunhal, ou seja, o depoimento de pessoas que presenciaram o assédio a que a pessoa foi submetida”, explica. Porém, segundo ele, há outros meios, como provas documentais (por exemplo, cartazes, panfletos, jornais das empresas), fotos ou vídeos que retratem a colocação do empregado em situação humilhante no trabalho (por exemplo, quando é obrigado a cumprir “prendas” por não atingir as metas), ou, ainda, textos de emails enviados indiscriminadamente para colegas do assediado, humilhando-o perante todos.

O advogado acrescenta que ainda há a possibilidade de constituir prova por meio de gravação de conversa presencial ou telefônica, desde que a gravação seja feita pelo assediado em conversa na qual ele seja um dos interlocutores, o que tem sido aceito pela Justiça do Trabalho como prova.

Outro alerta do departamento jurídico é que assédio moral é uma conduta ilícita que possibilita reparação indenizatória ao assediado. Além disso, trata-se de conduta passível de punições, que, portanto, pode ser denunciada aos sindicatos profissionais, bem como às autoridades, como Ministério Público do Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho. Além disso, pode haver a procura da reparação pela Justiça do Trabalho, seja com pedidos de indenização pós danos morais, seja com pedidos de obrigação de fim do assédio.

O presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, que também é presidente da CTB-RS, observa que por ser uma matéria relativamente nova, as entidades sindicais e os próprios trabalhadores ainda não se deram conta do grande número de trabalhadores e trabalhadoras que são submetidos diariamente a situações de assédio moral e os malefícios que o mesmo proporciona.

“Precisamos dar uma atenção maior para estas formas de pressão psicológicas que vem sendo introduzidas pelas empresas com o objetivo de garantia de metas e de dominação do trabalhador. As ações judiciais e as denúncias públicas tem se revelado a melhor forma de combate a esta forma discriminatória de conduta das empresas e dos superiores aos seus comandados”, alerta Vidor.

*Márcia Carvalho é assessora da Fecosul