por master | 30/01/12 | Ultimas Notícias
Empresas que investem em gestão estratégica têm resultado garantido em seu faturamento. A nova prática aponta crescimento nos lucros acima de 50% como é caso da parananense Bematech, empresa focada em automação comercial, que vai de vento em popa. De 2005 para cá, a empresa apostou na mudança do Recursos Humanos tradicional para o estratégico e consolidou um forte plano de expansão no mercado global com escritórios em Nova York, China e Taipei.
A Bematech não é a única que vê seu faturamento crescer. Desde que iniciou a implantação de um novo modelo de gestão corporativa, a Ouro Verde, uma das líderes no segmento de logística integrada e de terceirização de frotas – sede em Curitiba – acumula nos últimos três anos um crescimento de 55,6% em receita líquida por conta da nova forma de gerir pessoas.
O grande diferencial das empresas que adotam esse modelo estratégico de Recursos Humanos está na conexidade das práticas de gestão de pessoas com a estratégia, missão e valores da organização. Empresas que não possuem RH como parte da estratégia, conforme Natalia Sindorf, responsável pela Pesquisa ”As Melhores na Gestão de Pessoas”, na Aon Hewitt, não terão sustentabilidade de seus resultados.
A mudança segundo ela, atrai os olhares dos colaboradores que acabam impactados com a valorização e retribuem com um engajamento que dá resultados.
”O RH com cadeira cativa em reuniões estratégicas passa a compreender e a desenhar o futuro das empresas na gestão de pessoas. As ferramentas utilizadas possibilitam adicionar valor à organização por meio de seus profissionais que engajados trazem retorno garantido”, afirma.
por master | 30/01/12 | Ultimas Notícias
Empresas que investem em gestão estratégica têm resultado garantido em seu faturamento. A nova prática aponta crescimento nos lucros acima de 50% como é caso da parananense Bematech, empresa focada em automação comercial, que vai de vento em popa. De 2005 para cá, a empresa apostou na mudança do Recursos Humanos tradicional para o estratégico e consolidou um forte plano de expansão no mercado global com escritórios em Nova York, China e Taipei.
A Bematech não é a única que vê seu faturamento crescer. Desde que iniciou a implantação de um novo modelo de gestão corporativa, a Ouro Verde, uma das líderes no segmento de logística integrada e de terceirização de frotas – sede em Curitiba – acumula nos últimos três anos um crescimento de 55,6% em receita líquida por conta da nova forma de gerir pessoas.
O grande diferencial das empresas que adotam esse modelo estratégico de Recursos Humanos está na conexidade das práticas de gestão de pessoas com a estratégia, missão e valores da organização. Empresas que não possuem RH como parte da estratégia, conforme Natalia Sindorf, responsável pela Pesquisa ”As Melhores na Gestão de Pessoas”, na Aon Hewitt, não terão sustentabilidade de seus resultados.
A mudança segundo ela, atrai os olhares dos colaboradores que acabam impactados com a valorização e retribuem com um engajamento que dá resultados.
”O RH com cadeira cativa em reuniões estratégicas passa a compreender e a desenhar o futuro das empresas na gestão de pessoas. As ferramentas utilizadas possibilitam adicionar valor à organização por meio de seus profissionais que engajados trazem retorno garantido”, afirma.
por master | 30/01/12 | Ultimas Notícias
ECONOMIA FAMILIAR
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, em julgamento realizado na última semana, considerar como tempo de serviço, para fins de aposentadoria, o período de trabalho rural em regime de economia familiar.
Em primeira instância, este período, que vai de janeiro de 1967 a julho de 1968, não havia sido reconhecido — que fez o autor recorrer ao tribunal. Conforme as informações no processo, o autor teria dito em depoimento que trabalhava numa empresa sem registro, ao mesmo tempo em que também ajudava o pai na roça da família nesse período. O juízo de primeira instância classificou, então, o serviço rural exercido na época como mero auxílio.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Rogério Favreto, entretanto, teve entendimento diverso e reformou a sentença. Segundo depoimento do próprio autor da ação, este saía da empresa e ajudava a família na lavoura, tendo inclusive deixado de estudar para trabalhar o dia todo.
Para o desembargador, “é a típica situação que exige um posicionamento do julgador mais aproximado da realidade social e cultural em que se inserem os fatos e a vida do jurisdicionado, em especial quando se trata da concessão de direito sociais”.
Em seu voto, Favreto cita entendimento formulado pelo juiz federal Artur César de Souza, atualmente convocado para atuar no tribunal, segundo o qual, no processo moderno, deve ser reconhecida a desigualdade real, não sendo possível uma visão restrita ao formalismo. Deve-se buscar ponderação na aplicação de princípios, utilizando-se de uma ‘parcialidade positiva do juiz'”, ressalta. Para ele, nesse contexto descrito pelo autor, deve-se, por justiça, reconhecer o serviço rural prestado para os cálculos de aposentadoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
AC 2006.70.00.007609-4/TRF
por master | 30/01/12 | Ultimas Notícias
ECONOMIA FAMILIAR
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, em julgamento realizado na última semana, considerar como tempo de serviço, para fins de aposentadoria, o período de trabalho rural em regime de economia familiar.
Em primeira instância, este período, que vai de janeiro de 1967 a julho de 1968, não havia sido reconhecido — que fez o autor recorrer ao tribunal. Conforme as informações no processo, o autor teria dito em depoimento que trabalhava numa empresa sem registro, ao mesmo tempo em que também ajudava o pai na roça da família nesse período. O juízo de primeira instância classificou, então, o serviço rural exercido na época como mero auxílio.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Rogério Favreto, entretanto, teve entendimento diverso e reformou a sentença. Segundo depoimento do próprio autor da ação, este saía da empresa e ajudava a família na lavoura, tendo inclusive deixado de estudar para trabalhar o dia todo.
Para o desembargador, “é a típica situação que exige um posicionamento do julgador mais aproximado da realidade social e cultural em que se inserem os fatos e a vida do jurisdicionado, em especial quando se trata da concessão de direito sociais”.
Em seu voto, Favreto cita entendimento formulado pelo juiz federal Artur César de Souza, atualmente convocado para atuar no tribunal, segundo o qual, no processo moderno, deve ser reconhecida a desigualdade real, não sendo possível uma visão restrita ao formalismo. Deve-se buscar ponderação na aplicação de princípios, utilizando-se de uma ‘parcialidade positiva do juiz'”, ressalta. Para ele, nesse contexto descrito pelo autor, deve-se, por justiça, reconhecer o serviço rural prestado para os cálculos de aposentadoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
AC 2006.70.00.007609-4/TRF
por master | 30/01/12 | Ultimas Notícias
O governo do Estado espera concluir esta semana as negociações com policiais civis e militares em torno dos detalhes para a implantação do chamado subsídio, que prevê a incorporação de gratificações e recomposição salarial das duas categorias. A ordem é fechar o quanto antes os entendimentos, para evitar novas demonstrações de descontentamento de setores da polícia, que culminaram na última semana em uma controversa operação em uma mansão da Capital que abrigaria um cassino clandestino e casa de prostituição, sem conhecimento da cúpula da Segurança Pública.