por master | 16/01/12 | Ultimas Notícias
O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas pelos funcionários que trabalham fora das empresas podem ser feitas por meios eletrônicos. O horário, de acordo com o presidente do Sinfor- PR, Gilmar Machado, pode ser medido a partir do momento em que os colaboradores se logam à rede ou aos sistemas corporativos. ”As tecnologias atuais permitem inclusive a pausa de 15 minutos. Quando o descanso é maior que esse tempo, o sistema entende que o expediente acabou”, explica. ”A empresa que não tiver esse sistema está fadada ao descontrole e possivelmente ações judiciais pela cobrança de hora extra”, acrescenta.
Ele orienta que todas as empresas que tiverem funcionários nesse tipo de função devem se cercar de todos os atributos jurídicos trabalhistas para não terem surpresa no futuro.
por master | 16/01/12 | Ultimas Notícias
Aprovada no final do ano passado, a Lei 12.551/11 acabou com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. O novo texto, que modificou por completo o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz, por exemplo, que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale às ordens dadas diretamente aos empregados. A categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas.
A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.
A norma, já adotada por muitas empresas antes da sanção da presidente Dilma Rousseff, não alterou, efetivamente, a jornada de trabalho. É o que explicam especialistas na área. ”Essa alteração tem a finalidade de equiparar os efeitos jurídicos da subordinação direta e pessoal àquela subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados, como por exemplo, telefones celulares, smartphones, tablets, pagers, palm-tops e e-mails”, afirma o advogado trabalhista Carlos Alessandro Oliveira Fagá, da Nogueira e Azevedo Advogados, de Londrina.
Os efeitos jurídicos dessa alteração, de acordo com ele, ainda devem ser discutidos para formar jurisprudências. ”A interpretação da lei ficou dúbia, em consideração ao páragrafo único, na aplicação em relação à jornada de trabalho, o que pode render muitas ações trabalhistas”, esclarece.
O viés da nova lei de acordo com o especialista Alan Balaban Sasson, do escritório Braga e Balaban Advogados, de São Paulo, já estava contido na CLT. ”O artigo 6º dispõe que, para o reconhecimento do teletrabalho, é obrigatória a existência dos pressupostos da relação de emprego. Ou seja, a subordinação, a onerosidade, a pessoalidade e a habitualidade. Esses requisitos são os mesmos da relação de emprego e que já estavam sedimentados na CLT e nas jurisprudências. Assim, não existe nenhuma inovação”, destaca.
Ele acrescenta que em diversos países o teletrabalho é regido por contratos entre as partes e tem a lei trabalhista como norteadora de direitos e deveres. O melhor exemplo é Portugal, onde ele é regulamentado no Código do Trabalho, com características e especificações bem conceituadas, que previnem e garantem segurança jurídica entre as partes.
Na visão de Alan Balaban, a única forma de solucionar os atuais e futuros conflitos seria a criação de um novo texto trabalhista. ”Se o Brasil já é a sexta economia do mundo, deveria demonstrar de vez o amadurecimento e criar uma legislação trabalhista moderna e flexível. Esse seria o melhor caminho para avançarmos com segurança pelas próximas décadas, desonerando os empresários e evitando o desemprego”, afirma o advogado.
Para o presidente do Sindicato da Indústria da Tecnologia da Informação do Paraná (Sinfor-Pr), Gilmar Machado a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários. De acordo com ele, as empresas economizam nos custos diretos e indiretos e o trabalhador tem assegurados os direitos de registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica. ”Não aconselho ninguém abrir uma firma, a menos que preste serviço para várias empresas no mês. Uma pessoa abrir uma firma para prestar serviço exclusivo é ilegal e caracteriza vínculo”, afirma.
Apesar de achar que a alteração favoreça ambos os lados, Machado critica alguns equívocos na nova legislação.”O pessoal está confundindo um pouco as coisas. A alteração é específica para o teletrabalho. Esse lance de incluir o e-mail e ligações telefônicas esporádicas como cobrança é oportunismo de alguns integrantes da classe jurídica e de alguns sindicatos laborais para explorar a situação e pode prejudicar a categoria e abrir precedentes para outras. Precisa haver um incremento nessa legislação”, alfineta.
por master | 16/01/12 | Ultimas Notícias
Aprovada no final do ano passado, a Lei 12.551/11 acabou com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. O novo texto, que modificou por completo o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz, por exemplo, que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale às ordens dadas diretamente aos empregados. A categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas.
A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.
A norma, já adotada por muitas empresas antes da sanção da presidente Dilma Rousseff, não alterou, efetivamente, a jornada de trabalho. É o que explicam especialistas na área. ”Essa alteração tem a finalidade de equiparar os efeitos jurídicos da subordinação direta e pessoal àquela subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados, como por exemplo, telefones celulares, smartphones, tablets, pagers, palm-tops e e-mails”, afirma o advogado trabalhista Carlos Alessandro Oliveira Fagá, da Nogueira e Azevedo Advogados, de Londrina.
Os efeitos jurídicos dessa alteração, de acordo com ele, ainda devem ser discutidos para formar jurisprudências. ”A interpretação da lei ficou dúbia, em consideração ao páragrafo único, na aplicação em relação à jornada de trabalho, o que pode render muitas ações trabalhistas”, esclarece.
O viés da nova lei de acordo com o especialista Alan Balaban Sasson, do escritório Braga e Balaban Advogados, de São Paulo, já estava contido na CLT. ”O artigo 6º dispõe que, para o reconhecimento do teletrabalho, é obrigatória a existência dos pressupostos da relação de emprego. Ou seja, a subordinação, a onerosidade, a pessoalidade e a habitualidade. Esses requisitos são os mesmos da relação de emprego e que já estavam sedimentados na CLT e nas jurisprudências. Assim, não existe nenhuma inovação”, destaca.
Ele acrescenta que em diversos países o teletrabalho é regido por contratos entre as partes e tem a lei trabalhista como norteadora de direitos e deveres. O melhor exemplo é Portugal, onde ele é regulamentado no Código do Trabalho, com características e especificações bem conceituadas, que previnem e garantem segurança jurídica entre as partes.
Na visão de Alan Balaban, a única forma de solucionar os atuais e futuros conflitos seria a criação de um novo texto trabalhista. ”Se o Brasil já é a sexta economia do mundo, deveria demonstrar de vez o amadurecimento e criar uma legislação trabalhista moderna e flexível. Esse seria o melhor caminho para avançarmos com segurança pelas próximas décadas, desonerando os empresários e evitando o desemprego”, afirma o advogado.
Para o presidente do Sindicato da Indústria da Tecnologia da Informação do Paraná (Sinfor-Pr), Gilmar Machado a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários. De acordo com ele, as empresas economizam nos custos diretos e indiretos e o trabalhador tem assegurados os direitos de registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica. ”Não aconselho ninguém abrir uma firma, a menos que preste serviço para várias empresas no mês. Uma pessoa abrir uma firma para prestar serviço exclusivo é ilegal e caracteriza vínculo”, afirma.
Apesar de achar que a alteração favoreça ambos os lados, Machado critica alguns equívocos na nova legislação.”O pessoal está confundindo um pouco as coisas. A alteração é específica para o teletrabalho. Esse lance de incluir o e-mail e ligações telefônicas esporádicas como cobrança é oportunismo de alguns integrantes da classe jurídica e de alguns sindicatos laborais para explorar a situação e pode prejudicar a categoria e abrir precedentes para outras. Precisa haver um incremento nessa legislação”, alfineta.
por master | 16/01/12 | Ultimas Notícias
O brasileiro passa cada vez menos tempo no trabalho. Dados do Censo 2010 revelam que o porcentual das pessoas que trabalham mais de 45 horas por semana caiu quase à metade em uma década. Em 2000, 44% dos trabalhadores do país passavam mais tempo que isso no serviço, número que baixou para 28% em 2010. Isso significa que, em números absolutos, 5 milhões de pessoas deixaram de trabalhar mais de 9 horas por dia.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao mesmo tempo, cresceu a proporção de pessoas que trabalham menos de 14 horas por semana – o salto foi de 3% para 8,3% do total da população economicamente ativa, um ganho de 5 milhões de trabalhadores. A maior parcela da população tem uma jornada semanal que varia entre 40 horas e 44 horas.
A redução da jornada está diretamente ligada ao aumento real no salário – hoje, ganha-se mais por hora trabalhada que em 2000 – e também à formalização do mercado de trabalho. A porcentagem de trabalhadores com carteira assinada pulou de 36% para 44% entre 2000 e 2010.
Na divisão por regiões, quem passa mais horas por dia trabalhando são os moradores do Centro-Oeste. Em Goiás, que ocupa o primeiro lugar, 32,6% das pessoas ocupadas trabalham mais de 45 horas por semana. Em segundo e terceiro lugar, estão Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, respectivamente. A explicação, segundo especialistas, é a alta concentração de pessoas trabalhando em zonas rurais e a falta de sindicatos fortes e estruturados, já que a formalização do mercado nesses locais é mais recente.
por master | 16/01/12 | Ultimas Notícias
O brasileiro passa cada vez menos tempo no trabalho. Dados do Censo 2010 revelam que o porcentual das pessoas que trabalham mais de 45 horas por semana caiu quase à metade em uma década. Em 2000, 44% dos trabalhadores do país passavam mais tempo que isso no serviço, número que baixou para 28% em 2010. Isso significa que, em números absolutos, 5 milhões de pessoas deixaram de trabalhar mais de 9 horas por dia.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao mesmo tempo, cresceu a proporção de pessoas que trabalham menos de 14 horas por semana – o salto foi de 3% para 8,3% do total da população economicamente ativa, um ganho de 5 milhões de trabalhadores. A maior parcela da população tem uma jornada semanal que varia entre 40 horas e 44 horas.
A redução da jornada está diretamente ligada ao aumento real no salário – hoje, ganha-se mais por hora trabalhada que em 2000 – e também à formalização do mercado de trabalho. A porcentagem de trabalhadores com carteira assinada pulou de 36% para 44% entre 2000 e 2010.
Na divisão por regiões, quem passa mais horas por dia trabalhando são os moradores do Centro-Oeste. Em Goiás, que ocupa o primeiro lugar, 32,6% das pessoas ocupadas trabalham mais de 45 horas por semana. Em segundo e terceiro lugar, estão Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, respectivamente. A explicação, segundo especialistas, é a alta concentração de pessoas trabalhando em zonas rurais e a falta de sindicatos fortes e estruturados, já que a formalização do mercado nesses locais é mais recente.