NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

“Empresa de um homem só” entra em vigor

“Empresa de um homem só” entra em vigor

MENOS RISCO

Entra em vigor hoje a Lei n.º 12.441/2011, que criou a Em­­presa Individual de Res­­pon­­sabilidade Limitada (Eire­­li), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.

Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. Caso a em­­presa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.

Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos – R$ 62,2 mil em valores atuais – e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas. Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) – que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.

O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.

“Empresa de um homem só” entra em vigor

“Empresa de um homem só” entra em vigor

MENOS RISCO

Entra em vigor hoje a Lei n.º 12.441/2011, que criou a Em­­presa Individual de Res­­pon­­sabilidade Limitada (Eire­­li), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.

Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. Caso a em­­presa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.

Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos – R$ 62,2 mil em valores atuais – e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas. Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) – que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.

O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.

“Empresa de um homem só” entra em vigor

No Congresso, 1/5 quer trocar cadeira atual por prefeitura

Dos 594 deputados federais e senadores, 127 almejam trocar Brasília pelos Executivos municipais em 2013
Parlamentares não precisam se licenciar e têm vantagens como verba, até abril, para divulgação do mandato
 
MARIA CLARA CABRAL
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Menos de um ano após tomarem posse, 127 congressistas já planejam trocar de função e disputar, em outubro, uma cadeira de prefeito.
Segundo levantamento feito pela Folha, 121 deputados federais e seis senadores -21% do total de 594 parlamentares- tentam viabilizar seus nomes para o pleito.
A oficialização das candidaturas ocorre em junho e os congressistas não precisam se licenciar para a disputa.
Os parlamentares-candidatos levam vantagens como a visibilidade do mandato e a possibilidade de terem, até abril, verba para produzir jornais e vídeos a título de divulgação do mandato.
Ao fim dos arranjos estaduais, o número de deputados e senadores que realmente vão concorrer pode ser menor por causa das alianças.
Em 2004, 96 congressistas saíram candidatos a prefeito ou vice. Mas apenas 16 foram eleitos.
Em cada legislatura, 18% dos parlamentares em média tentam ir para as prefeituras.
Entre os atuais pré-candidatos está o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus no processo do mensalão. Ele é cotado para disputar a Prefeitura de Osasco.
Na oposição, 21 tucanos almejam uma prefeitura. No DEM, são 14 deputados e um senador. Na base governista, o maior número de pré-candidatos é do PMDB, com 14 deputados e um senador.
Há cidades que reúnem entre seus principais pré-candidatos vários deputados federais, como em São Paulo, onde podem participar Gabriel Chalita (PMDB), Paulo Pereira da Silva (PDT) e Ricardo Tripoli (PSDB), entre outros.
Para o cientista político da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Carlos Ranulfo, os deputados tentam concorrer as prefeituras por considerá-las mais atrativas pelo poder orçamentário.
O cientista político Jairo Nicolau, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz que esse quadro de parlamentares-candidatos fragiliza o Legislativo.
“O voto que ele recebeu teve uma importância para distribuir o poder e ele acaba realizando algo diferente do que foi eleito.”

“Empresa de um homem só” entra em vigor

No Congresso, 1/5 quer trocar cadeira atual por prefeitura

Dos 594 deputados federais e senadores, 127 almejam trocar Brasília pelos Executivos municipais em 2013
Parlamentares não precisam se licenciar e têm vantagens como verba, até abril, para divulgação do mandato
 
MARIA CLARA CABRAL
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Menos de um ano após tomarem posse, 127 congressistas já planejam trocar de função e disputar, em outubro, uma cadeira de prefeito.
Segundo levantamento feito pela Folha, 121 deputados federais e seis senadores -21% do total de 594 parlamentares- tentam viabilizar seus nomes para o pleito.
A oficialização das candidaturas ocorre em junho e os congressistas não precisam se licenciar para a disputa.
Os parlamentares-candidatos levam vantagens como a visibilidade do mandato e a possibilidade de terem, até abril, verba para produzir jornais e vídeos a título de divulgação do mandato.
Ao fim dos arranjos estaduais, o número de deputados e senadores que realmente vão concorrer pode ser menor por causa das alianças.
Em 2004, 96 congressistas saíram candidatos a prefeito ou vice. Mas apenas 16 foram eleitos.
Em cada legislatura, 18% dos parlamentares em média tentam ir para as prefeituras.
Entre os atuais pré-candidatos está o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus no processo do mensalão. Ele é cotado para disputar a Prefeitura de Osasco.
Na oposição, 21 tucanos almejam uma prefeitura. No DEM, são 14 deputados e um senador. Na base governista, o maior número de pré-candidatos é do PMDB, com 14 deputados e um senador.
Há cidades que reúnem entre seus principais pré-candidatos vários deputados federais, como em São Paulo, onde podem participar Gabriel Chalita (PMDB), Paulo Pereira da Silva (PDT) e Ricardo Tripoli (PSDB), entre outros.
Para o cientista político da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Carlos Ranulfo, os deputados tentam concorrer as prefeituras por considerá-las mais atrativas pelo poder orçamentário.
O cientista político Jairo Nicolau, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz que esse quadro de parlamentares-candidatos fragiliza o Legislativo.
“O voto que ele recebeu teve uma importância para distribuir o poder e ele acaba realizando algo diferente do que foi eleito.”

“Empresa de um homem só” entra em vigor

Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar

A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de registro na carteira de trabalho de anotações que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei 2420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), a multa corresponde a meio salário mínimo.

O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumentou que esse aumento deverá coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador” por meio da carteira de trabalho.

A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.

Exemplos

O PL 2420/11 também exemplifica casos que configuram “anotações desabonadoras”. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.

Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (41/07) estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. “Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumentou o deputado.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.