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JUSTIÇA SOCIAL

Comissão fará audiência para apurar denúncias de trabalho escravo

Comissão fará audiência para apurar denúncias de trabalho escravo

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai realizar neste ano audiência pública para debater a “lista suja” de empregadores acusados de manter trabalhadores em condições semelhantes às de escravidão. A última versão da lista, produzida pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, traz 52 novos empregadores, de um total de 294 infratores.
 

Arquivo/ Leonardo Prado
Silvio Costa
Silvio Costa: empresários citados na “lista suja” vão dar explicações à Câmara.

O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Silvio Costa (PTB-PE), afirma que é necessário verificar os critérios da lista e debater com os empregadores incluídos na relação. “Vamos convidar, se não a totalidade dos empresários, aqueles que estão sendo mais acusados, quem sabe os 10 ou 20 maiores, para que possam dar uma explicação ao Brasil e para que a Câmara possa se inteirar sobre esse debate do trabalho escravo.”
 

A data da audiência ainda será definida pela comissão.
 

De acordo com a Organização Internacional de Trabalho (OIT), o trabalho forçado no mundo tem como características o uso da coação e a negação da liberdade por causa de dívida, de localização isolada geograficamente ou por meio de documentos retidos.
 

Lista suja

Entre os novos integrantes da lista suja de empregadores, que é divulgada pela ONG Repórter Brasil desde 2005, estão grandes grupos usineiros e uma empreiteira que trabalha na construção da hidrelétrica de Jirau (RO). Dos 52 empregadores incluídos, 25 são dos estados do Pará, Mato Grosso e Minas Gerais.
 

O coordenador da ONG, Leonardo Sakamoto, afirma que a incidência de trabalho com condições análogas à escravidão é flagrada em diversos setores da economia brasileira. “O combate ao trabalho escravo começou muito no campo. Com a ação firme do Ministério do Trabalho, coibindo também práticas urbanas, começou a aparecer na construção civil e em confecções, mostrando que o problema não é monopólio de determinado setor econômico.”
 

Arquivo/ Beto Oliveira
Domingos Dutra
Domingos Dutra: Congresso precisa aprovar PEC contra o trabalho escravo.

Segundo informações da ONG Repórter Brasil, todas as pessoas e empresas flagradas com trabalho escravo têm chance de defesa, no âmbito do Ministério do Trabalho, e só são incluídas na lista após o fim de todos os recursos. Já as empresa signatárias do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo assumiram o compromisso de não comprar de fornecedores que estejam no cadastro.
 

PEC do Trabalho Escravo

O coordenador da Frente pela Erradicação do Trabalho Escravo, deputado Domingos Dutra (PT-MA), afirma que o Congresso também é culpado por ainda existir esse tipo de crime no Brasil. “A aprovação da PEC 438/01, que expropria as propriedades urbanas e rurais onde há trabalho escravo, pode ser um passo a mais nesta luta do Brasil para erradicar o trabalho escravo.” Na Câmara, a proposta foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário em 2004 e, desde então, aguarda inclusão na pauta para votação em segundo turno.
 

A PEC estabelece a expropriação sumária, imediata e sem direito a indenização da propriedade onde for constatado trabalho escravo.
 

O coordenador da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), disse que o texto, da forma como está, não tem condições de ser votado. “Claro que eu sou absolutamente contra o trabalho escravo, mas não esse de interpretação ao critério e de acordo daqueles que estiverem com a caneta na mão para punir ou para exercer a atividade fiscalizadora.”

O texto da PEC, no entanto, não pode ser alterado na Câmara porque já foi aprovado em primeiro turno.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, entre 2005 e 2011, foram libertados cerca de 30 mil trabalhadores em condições de escravidão no País.

Íntegra da proposta:

Comissão fará audiência para apurar denúncias de trabalho escravo

Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar

Romero RodriguesRodrigues: multas rigorosas coibirão vingança ou revanche, pela carteira de trabalho, contra o trabalhador.

A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de registro na carteira de trabalho de anotações que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei 2420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), a multa corresponde a meio salário mínimo.

O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumentou que esse aumento deverá coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador” por meio da carteira de trabalho.

A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.

Exemplos

Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (41/07) estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. “Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumentou o deputado.

Tramitação

Íntegra da proposta:

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.O PL 2420/11 também exemplifica casos que configuram “anotações desabonadoras”. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.

Comissão fará audiência para apurar denúncias de trabalho escravo

Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar

Romero RodriguesRodrigues: multas rigorosas coibirão vingança ou revanche, pela carteira de trabalho, contra o trabalhador.

A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de registro na carteira de trabalho de anotações que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei 2420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), a multa corresponde a meio salário mínimo.

O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumentou que esse aumento deverá coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador” por meio da carteira de trabalho.

A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.

Exemplos

Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (41/07) estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. “Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumentou o deputado.

Tramitação

Íntegra da proposta:

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.O PL 2420/11 também exemplifica casos que configuram “anotações desabonadoras”. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.

Comissão fará audiência para apurar denúncias de trabalho escravo

Proposta exige notificação ao contribuinte sobre retenção da declaração de IR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2143/11, do Senado, que torna obrigatória a comunicação, ao contribuinte, da retenção da declaração de Imposto de Renda (IR) que tiver ocorrido por parâmetros e critérios de revisão em massa. Deverá ser especificado o motivo e um prazo para esclarecimento ou retificação.

De autoria do ex-senador Raimundo Colombo (SC), o projeto altera o Decreto-Lei5.844/43, que trata da cobrança e fiscalização do IR. O objetivo é permitir que o contribuinte se defenda e, se for o caso, solucione o problema, em prazo razoável, antes de ser multado pelo Fisco.

Colombo ressalta que a legislação é ultrapassada e, no atual contexto tecnológico, leva a uma situação em que milhões de contribuintes são notificados simultaneamente e acabam pagando multas sem entender do que estão sendo acusados e sem poder se defender.

“O contribuinte é, muitas vezes, presa indefesa das malhas e meandros de um sistema apoiado em normas tributárias abundantes, prolixas, complexas e altamente volúveis e em aparatos tecnológicos aos quais três quartos da população não têm acesso nem, com os quais, muito menos, têm condições de interagir”, afirma.

A norma em vigor estabelece que as declarações de rendimentos estão sujeitas a revisão. Segundo o decreto-lei, serão exigidos dos contribuintes os comprovantes necessários, e a revisão será feita com os elementos disponíveis, verbais ou escritos. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de dez dias contados do recebimento, e o contribuinte que deixar de atender ao pedido de esclarecimentos ficará sujeito ao lançamento ex-officio.

Cruzamento de declarações

Tramitação

Íntegra da proposta:

Sujeita a análise em caráter conclusivo, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.O projeto determina ainda que a comunicação ao contribuinte sobre a retenção também será feita no caso de verificação de receita, despesa ou pagamento sujeito a confronto, mediante cruzamento, com declaração de outro contribuinte, informação de cadastro ou de terceira pessoa.

Comissão fará audiência para apurar denúncias de trabalho escravo

Proposta exige notificação ao contribuinte sobre retenção da declaração de IR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2143/11, do Senado, que torna obrigatória a comunicação, ao contribuinte, da retenção da declaração de Imposto de Renda (IR) que tiver ocorrido por parâmetros e critérios de revisão em massa. Deverá ser especificado o motivo e um prazo para esclarecimento ou retificação.

De autoria do ex-senador Raimundo Colombo (SC), o projeto altera o Decreto-Lei5.844/43, que trata da cobrança e fiscalização do IR. O objetivo é permitir que o contribuinte se defenda e, se for o caso, solucione o problema, em prazo razoável, antes de ser multado pelo Fisco.

Colombo ressalta que a legislação é ultrapassada e, no atual contexto tecnológico, leva a uma situação em que milhões de contribuintes são notificados simultaneamente e acabam pagando multas sem entender do que estão sendo acusados e sem poder se defender.

“O contribuinte é, muitas vezes, presa indefesa das malhas e meandros de um sistema apoiado em normas tributárias abundantes, prolixas, complexas e altamente volúveis e em aparatos tecnológicos aos quais três quartos da população não têm acesso nem, com os quais, muito menos, têm condições de interagir”, afirma.

A norma em vigor estabelece que as declarações de rendimentos estão sujeitas a revisão. Segundo o decreto-lei, serão exigidos dos contribuintes os comprovantes necessários, e a revisão será feita com os elementos disponíveis, verbais ou escritos. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de dez dias contados do recebimento, e o contribuinte que deixar de atender ao pedido de esclarecimentos ficará sujeito ao lançamento ex-officio.

Cruzamento de declarações

Tramitação

Íntegra da proposta:

Sujeita a análise em caráter conclusivo, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.O projeto determina ainda que a comunicação ao contribuinte sobre a retenção também será feita no caso de verificação de receita, despesa ou pagamento sujeito a confronto, mediante cruzamento, com declaração de outro contribuinte, informação de cadastro ou de terceira pessoa.