por master | 06/01/12 | Ultimas Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai realizar neste ano audiência pública para debater a “lista suja” de empregadores acusados de manter trabalhadores em condições semelhantes às de escravidão. A última versão da lista, produzida pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, traz 52 novos empregadores, de um total de 294 infratores.
Arquivo/ Leonardo Prado
Silvio Costa: empresários citados na “lista suja” vão dar explicações à Câmara.
O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Silvio Costa (PTB-PE), afirma que é necessário verificar os critérios da lista e debater com os empregadores incluídos na relação. “Vamos convidar, se não a totalidade dos empresários, aqueles que estão sendo mais acusados, quem sabe os 10 ou 20 maiores, para que possam dar uma explicação ao Brasil e para que a Câmara possa se inteirar sobre esse debate do trabalho escravo.”
A data da audiência ainda será definida pela comissão.
De acordo com a Organização Internacional de Trabalho (OIT), o trabalho forçado no mundo tem como características o uso da coação e a negação da liberdade por causa de dívida, de localização isolada geograficamente ou por meio de documentos retidos.
Lista suja
Entre os novos integrantes da lista suja de empregadores, que é divulgada pela ONG Repórter Brasil desde 2005, estão grandes grupos usineiros e uma empreiteira que trabalha na construção da hidrelétrica de Jirau (RO). Dos 52 empregadores incluídos, 25 são dos estados do Pará, Mato Grosso e Minas Gerais.
O coordenador da ONG, Leonardo Sakamoto, afirma que a incidência de trabalho com condições análogas à escravidão é flagrada em diversos setores da economia brasileira. “O combate ao trabalho escravo começou muito no campo. Com a ação firme do Ministério do Trabalho, coibindo também práticas urbanas, começou a aparecer na construção civil e em confecções, mostrando que o problema não é monopólio de determinado setor econômico.”
Arquivo/ Beto Oliveira
Domingos Dutra: Congresso precisa aprovar PEC contra o trabalho escravo.
Segundo informações da ONG Repórter Brasil, todas as pessoas e empresas flagradas com trabalho escravo têm chance de defesa, no âmbito do Ministério do Trabalho, e só são incluídas na lista após o fim de todos os recursos. Já as empresa signatárias do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo assumiram o compromisso de não comprar de fornecedores que estejam no cadastro.
PEC do Trabalho Escravo
O coordenador da Frente pela Erradicação do Trabalho Escravo, deputado Domingos Dutra (PT-MA), afirma que o Congresso também é culpado por ainda existir esse tipo de crime no Brasil. “A aprovação da PEC 438/01, que expropria as propriedades urbanas e rurais onde há trabalho escravo, pode ser um passo a mais nesta luta do Brasil para erradicar o trabalho escravo.” Na Câmara, a proposta foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário em 2004 e, desde então, aguarda inclusão na pauta para votação em segundo turno.
A PEC estabelece a expropriação sumária, imediata e sem direito a indenização da propriedade onde for constatado trabalho escravo.
O coordenador da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), disse que o texto, da forma como está, não tem condições de ser votado. “Claro que eu sou absolutamente contra o trabalho escravo, mas não esse de interpretação ao critério e de acordo daqueles que estiverem com a caneta na mão para punir ou para exercer a atividade fiscalizadora.”
O texto da PEC, no entanto, não pode ser alterado na Câmara porque já foi aprovado em primeiro turno.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, entre 2005 e 2011, foram libertados cerca de 30 mil trabalhadores em condições de escravidão no País.
por master | 06/01/12 | Ultimas Notícias
Rodrigues: multas rigorosas coibirão vingança ou revanche, pela carteira de trabalho, contra o trabalhador.
A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de registro na carteira de trabalho de anotações que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei 2420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), a multa corresponde a meio salário mínimo.
O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumentou que esse aumento deverá coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador” por meio da carteira de trabalho.
A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.
Exemplos
Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (41/07) estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. “Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.O PL 2420/11 também exemplifica casos que configuram “anotações desabonadoras”. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
por master | 06/01/12 | Ultimas Notícias
Rodrigues: multas rigorosas coibirão vingança ou revanche, pela carteira de trabalho, contra o trabalhador.
A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de registro na carteira de trabalho de anotações que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei 2420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), a multa corresponde a meio salário mínimo.
O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumentou que esse aumento deverá coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador” por meio da carteira de trabalho.
A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.
Exemplos
Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (41/07) estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. “Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.O PL 2420/11 também exemplifica casos que configuram “anotações desabonadoras”. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
por master | 06/01/12 | Ultimas Notícias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2143/11, do Senado, que torna obrigatória a comunicação, ao contribuinte, da retenção da declaração de Imposto de Renda (IR) que tiver ocorrido por parâmetros e critérios de revisão em massa. Deverá ser especificado o motivo e um prazo para esclarecimento ou retificação.
De autoria do ex-senador Raimundo Colombo (SC), o projeto altera o Decreto-Lei5.844/43, que trata da cobrança e fiscalização do IR. O objetivo é permitir que o contribuinte se defenda e, se for o caso, solucione o problema, em prazo razoável, antes de ser multado pelo Fisco.
Colombo ressalta que a legislação é ultrapassada e, no atual contexto tecnológico, leva a uma situação em que milhões de contribuintes são notificados simultaneamente e acabam pagando multas sem entender do que estão sendo acusados e sem poder se defender.
“O contribuinte é, muitas vezes, presa indefesa das malhas e meandros de um sistema apoiado em normas tributárias abundantes, prolixas, complexas e altamente volúveis e em aparatos tecnológicos aos quais três quartos da população não têm acesso nem, com os quais, muito menos, têm condições de interagir”, afirma.
A norma em vigor estabelece que as declarações de rendimentos estão sujeitas a revisão. Segundo o decreto-lei, serão exigidos dos contribuintes os comprovantes necessários, e a revisão será feita com os elementos disponíveis, verbais ou escritos. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de dez dias contados do recebimento, e o contribuinte que deixar de atender ao pedido de esclarecimentos ficará sujeito ao lançamento ex-officio.
Cruzamento de declarações
Tramitação
Sujeita a análise em caráter conclusivo, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.O projeto determina ainda que a comunicação ao contribuinte sobre a retenção também será feita no caso de verificação de receita, despesa ou pagamento sujeito a confronto, mediante cruzamento, com declaração de outro contribuinte, informação de cadastro ou de terceira pessoa.
por master | 06/01/12 | Ultimas Notícias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2143/11, do Senado, que torna obrigatória a comunicação, ao contribuinte, da retenção da declaração de Imposto de Renda (IR) que tiver ocorrido por parâmetros e critérios de revisão em massa. Deverá ser especificado o motivo e um prazo para esclarecimento ou retificação.
De autoria do ex-senador Raimundo Colombo (SC), o projeto altera o Decreto-Lei5.844/43, que trata da cobrança e fiscalização do IR. O objetivo é permitir que o contribuinte se defenda e, se for o caso, solucione o problema, em prazo razoável, antes de ser multado pelo Fisco.
Colombo ressalta que a legislação é ultrapassada e, no atual contexto tecnológico, leva a uma situação em que milhões de contribuintes são notificados simultaneamente e acabam pagando multas sem entender do que estão sendo acusados e sem poder se defender.
“O contribuinte é, muitas vezes, presa indefesa das malhas e meandros de um sistema apoiado em normas tributárias abundantes, prolixas, complexas e altamente volúveis e em aparatos tecnológicos aos quais três quartos da população não têm acesso nem, com os quais, muito menos, têm condições de interagir”, afirma.
A norma em vigor estabelece que as declarações de rendimentos estão sujeitas a revisão. Segundo o decreto-lei, serão exigidos dos contribuintes os comprovantes necessários, e a revisão será feita com os elementos disponíveis, verbais ou escritos. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de dez dias contados do recebimento, e o contribuinte que deixar de atender ao pedido de esclarecimentos ficará sujeito ao lançamento ex-officio.
Cruzamento de declarações
Tramitação
Sujeita a análise em caráter conclusivo, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.O projeto determina ainda que a comunicação ao contribuinte sobre a retenção também será feita no caso de verificação de receita, despesa ou pagamento sujeito a confronto, mediante cruzamento, com declaração de outro contribuinte, informação de cadastro ou de terceira pessoa.