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Aumento do mínimo injeta R$ 64 bi na economia e dá fôlego ao PIB em 2012

Aumento do mínimo injeta R$ 64 bi na economia e dá fôlego ao PIB em 2012

O reajuste de 14,3% no valor do salário mínimo, que passa dos atuais R$ 545 para R$ 625, segundo fonte no Planalto, em janeiro, deverá injetar cerca de R$ 64 bilhões na economia brasileira em 2012. A destinação desses recursos para consumo ou pagamento de dívidas tende a acelerar os negócios e permitir que o Produto Interno Bruto (PIB) volte a crescer no primeiro trimestre do ano que vem, depois de ficar praticamente estagnado ao longo do segundo semestre de 2011.
 
“Nossa estimativa é de que o PIB brasileiro volte a crescer em um ritmo de 0,8% no primeiro trimestre de 2012, principalmente por causa do impulso dado pelo salário mínimo em um período que tradicionalmente é fraco”, diz o economista-chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges, autor do estudo sobre o impacto do aumento do mínimo no crescimento econômico do País.
 
Nesse cenário, o aumento do mínimo em 2012 passa de vilão a mocinho. No lugar de dar mais combustível à escalada da inflação, como criticavam economistas e empresários, essa montanha de dinheiro passou a ser bem vinda para reacelerar a economia brasileira.
 
“Se isso viesse num momento de atividade econômica excitada, promoveria muita preocupação”, diz Paulo Francini, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). “Porém, vem em um momento em que a economia dá sinais de redução e queda até maiores que o previsto.”
 
Impacto. Nos cálculos da LCA, o ganho real de 7,5% do salário mínimo deverá agregar 0,3 ponto porcentual ao crescimento do consumo das famílias, componente que responde por 60% do PIB brasileiro sob a ótica da demanda. Assim, o reajuste do mínimo agregaria 0,2 ponto porcentual ao crescimento do PIB como um todo no ano que vem.
 
O economista explica que o impacto relativamente pequeno sobre o PIB acontece porque a massa de rendimentos da economia vinculados ao salário mínimo (somando rendas do trabalho, previdenciária e assistencial) é de “apenas” 22% da massa total brasileira.
 
O aumento real de 7,5% deverá beneficiar cerca de 66 milhões de pessoas, o que representa 46% da população que recebe algum rendimento no País. Além de aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo, o cálculo inclui ocupados com rendimento de até 1,5 salário mínimo e beneficiários da Lei Orgânica Social (LOAS) e do Renda Mensal Vitalícia, também atrelados ao salário mínimo.
 
Mas a participação da massa de rendimentos vinculados ao mínimo muda bastante dependendo da região. No Norte, ela é de 29% e, no Nordeste, de 37%. Já no Centro-oeste é de 19%, enquanto no Sudeste e no Sul fica em 17% e 18%, nessa ordem.

Aumento do mínimo injeta R$ 64 bi na economia e dá fôlego ao PIB em 2012

Aumento do mínimo injeta R$ 64 bi na economia e dá fôlego ao PIB em 2012

O reajuste de 14,3% no valor do salário mínimo, que passa dos atuais R$ 545 para R$ 625, segundo fonte no Planalto, em janeiro, deverá injetar cerca de R$ 64 bilhões na economia brasileira em 2012. A destinação desses recursos para consumo ou pagamento de dívidas tende a acelerar os negócios e permitir que o Produto Interno Bruto (PIB) volte a crescer no primeiro trimestre do ano que vem, depois de ficar praticamente estagnado ao longo do segundo semestre de 2011.
 
“Nossa estimativa é de que o PIB brasileiro volte a crescer em um ritmo de 0,8% no primeiro trimestre de 2012, principalmente por causa do impulso dado pelo salário mínimo em um período que tradicionalmente é fraco”, diz o economista-chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges, autor do estudo sobre o impacto do aumento do mínimo no crescimento econômico do País.
 
Nesse cenário, o aumento do mínimo em 2012 passa de vilão a mocinho. No lugar de dar mais combustível à escalada da inflação, como criticavam economistas e empresários, essa montanha de dinheiro passou a ser bem vinda para reacelerar a economia brasileira.
 
“Se isso viesse num momento de atividade econômica excitada, promoveria muita preocupação”, diz Paulo Francini, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). “Porém, vem em um momento em que a economia dá sinais de redução e queda até maiores que o previsto.”
 
Impacto. Nos cálculos da LCA, o ganho real de 7,5% do salário mínimo deverá agregar 0,3 ponto porcentual ao crescimento do consumo das famílias, componente que responde por 60% do PIB brasileiro sob a ótica da demanda. Assim, o reajuste do mínimo agregaria 0,2 ponto porcentual ao crescimento do PIB como um todo no ano que vem.
 
O economista explica que o impacto relativamente pequeno sobre o PIB acontece porque a massa de rendimentos da economia vinculados ao salário mínimo (somando rendas do trabalho, previdenciária e assistencial) é de “apenas” 22% da massa total brasileira.
 
O aumento real de 7,5% deverá beneficiar cerca de 66 milhões de pessoas, o que representa 46% da população que recebe algum rendimento no País. Além de aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo, o cálculo inclui ocupados com rendimento de até 1,5 salário mínimo e beneficiários da Lei Orgânica Social (LOAS) e do Renda Mensal Vitalícia, também atrelados ao salário mínimo.
 
Mas a participação da massa de rendimentos vinculados ao mínimo muda bastante dependendo da região. No Norte, ela é de 29% e, no Nordeste, de 37%. Já no Centro-oeste é de 19%, enquanto no Sudeste e no Sul fica em 17% e 18%, nessa ordem.

Aumento do mínimo injeta R$ 64 bi na economia e dá fôlego ao PIB em 2012

Por eleição de 2012, políticos ignoram regra que obriga fidelidade partidária

Norma sobre fidelidade determina que o mandato volte para legenda, mas, na prática, quase não há punição
 
Há uma corrida de políticos “infiéis” por todo o Brasil. Em setembro e outubro, às vésperas do fim do prazo para a filiação partidária dos que querem disputar cargos em 2012, centenas de prefeitos, vereadores e subprefeitos trocaram de legenda. Em vigor desde 2007, a regra que impõe fidelidade partidária aos políticos vem se tornando na prática letra morta quando se trata de punir quem troca de legenda. A regra é ignorada em todo o País, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte de Justiça, já ter dado a palavra final: os mandatos pertencem aos partidos e não a quem os exerce.

“No sistema de eleições proporcionais, o exercício de um mandato eletivo não é direito pessoal do candidato”, decidiu o STF na época.
Levantamento feito pelo Estado junto à Procuradoria-Geral Eleitoral mostra que pelo menos 798 representações foram protocoladas até agora apenas neste ano por integrantes do Ministério Público em seis Estados. 
Só em São Paulo foram propostas nos últimos meses 128 ações por infidelidade partidária, sendo quatro contra prefeitos de cidades do interior. 
Nas representações é pedido que os políticos percam seus mandatos. Além dos procuradores, os próprios partidos podem questionar a mudança. 
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tramitam ou tramitaram até agora 2.293 processos sobre infidelidade, mas no plano federal apenas um deputado perdeu o mandato na Câmara. Apesar da ação do Ministério Público Eleitoral para tentar coibir o troca-troca de partidos no Brasil, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, reconhece que o resultado poderá ser tímido. 
“Na verdade, como as eleições já se aproximam, a eficácia do resultado da sanção fica pequena, diminuída”, disse. 
Lentidão. Tradicionalmente, a Justiça é lenta e pode levar meses e até anos para analisar e punir definitivamente os políticos. Como os mandatos se encerram no final de 2012, é possível que grande parte dos infiéis não receba nenhuma pena. 
Para Gurgel, esse quadro poderia ser modificado por meio de mudanças legislativas e, principalmente, comportamentais. 
“O Brasil não tem uma tradição muito forte de dar aos partidos políticos um papel de importância fundamental. No Brasil os partidos políticos acabam tendo uma importância muito relativa. A meu ver, para o sistema democrático é muito importante que os partidos sejam valorizados. E da valorização dos partidos decorreria um rigor maior em relação à fidelidade partidária. Mas não é o quadro que nós temos hoje”, avalia o procurador. 
Justa causa. Em algumas situações a Justiça reconhece que houve justa causa para a troca de partido. Isso ocorre, por exemplo, quando o político comprova que houve mudança substancial do programa da legenda à qual ele era filiado na época da eleição. Também é admitida na hipótese de o político se desfiliar de uma legenda para aderir a outra que é criada, como ocorreu no caso do PSD. 
O Judiciário autorizou ainda a mudança na hipótese de o político sofrer grave discriminação pessoal dentro da sigla. Isso ocorreu, por exemplo, em 2009 quando o TSE deu aval para a transferência do então deputado federal Clodovil Hernandes do PTC para o PR. 
O argumento, porém, nem sempre é acatado. A ex-vereadora Bernadete Querubim, eleita pelo PSB para a Câmara de Presidente Prudente (SP), se considera um dos poucos casos de cassação por infidelidade partidária que se tornou definitiva. 
Eleita com 7,4 mil votos em 2008. Ela se desfiliou em agosto de 2010, mas não chegou a ir para outro partido. Uma representação ao TRE foi feita pelo suplente Aparecido Lourenção (PSB), que ficou com sua vaga. 
O tribunal considerou não comprovada a alegação de grave discriminação pessoal e decretou a perda do mandato eletivo da vereadora. 
“Recorri a Brasília (TSE), mas a decisão foi mantida. Eu considero que foi muita injustiça”, reclamou.
Aumento do mínimo injeta R$ 64 bi na economia e dá fôlego ao PIB em 2012

Por eleição de 2012, políticos ignoram regra que obriga fidelidade partidária

Norma sobre fidelidade determina que o mandato volte para legenda, mas, na prática, quase não há punição
 
Há uma corrida de políticos “infiéis” por todo o Brasil. Em setembro e outubro, às vésperas do fim do prazo para a filiação partidária dos que querem disputar cargos em 2012, centenas de prefeitos, vereadores e subprefeitos trocaram de legenda. Em vigor desde 2007, a regra que impõe fidelidade partidária aos políticos vem se tornando na prática letra morta quando se trata de punir quem troca de legenda. A regra é ignorada em todo o País, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte de Justiça, já ter dado a palavra final: os mandatos pertencem aos partidos e não a quem os exerce.

“No sistema de eleições proporcionais, o exercício de um mandato eletivo não é direito pessoal do candidato”, decidiu o STF na época.
Levantamento feito pelo Estado junto à Procuradoria-Geral Eleitoral mostra que pelo menos 798 representações foram protocoladas até agora apenas neste ano por integrantes do Ministério Público em seis Estados. 
Só em São Paulo foram propostas nos últimos meses 128 ações por infidelidade partidária, sendo quatro contra prefeitos de cidades do interior. 
Nas representações é pedido que os políticos percam seus mandatos. Além dos procuradores, os próprios partidos podem questionar a mudança. 
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tramitam ou tramitaram até agora 2.293 processos sobre infidelidade, mas no plano federal apenas um deputado perdeu o mandato na Câmara. Apesar da ação do Ministério Público Eleitoral para tentar coibir o troca-troca de partidos no Brasil, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, reconhece que o resultado poderá ser tímido. 
“Na verdade, como as eleições já se aproximam, a eficácia do resultado da sanção fica pequena, diminuída”, disse. 
Lentidão. Tradicionalmente, a Justiça é lenta e pode levar meses e até anos para analisar e punir definitivamente os políticos. Como os mandatos se encerram no final de 2012, é possível que grande parte dos infiéis não receba nenhuma pena. 
Para Gurgel, esse quadro poderia ser modificado por meio de mudanças legislativas e, principalmente, comportamentais. 
“O Brasil não tem uma tradição muito forte de dar aos partidos políticos um papel de importância fundamental. No Brasil os partidos políticos acabam tendo uma importância muito relativa. A meu ver, para o sistema democrático é muito importante que os partidos sejam valorizados. E da valorização dos partidos decorreria um rigor maior em relação à fidelidade partidária. Mas não é o quadro que nós temos hoje”, avalia o procurador. 
Justa causa. Em algumas situações a Justiça reconhece que houve justa causa para a troca de partido. Isso ocorre, por exemplo, quando o político comprova que houve mudança substancial do programa da legenda à qual ele era filiado na época da eleição. Também é admitida na hipótese de o político se desfiliar de uma legenda para aderir a outra que é criada, como ocorreu no caso do PSD. 
O Judiciário autorizou ainda a mudança na hipótese de o político sofrer grave discriminação pessoal dentro da sigla. Isso ocorreu, por exemplo, em 2009 quando o TSE deu aval para a transferência do então deputado federal Clodovil Hernandes do PTC para o PR. 
O argumento, porém, nem sempre é acatado. A ex-vereadora Bernadete Querubim, eleita pelo PSB para a Câmara de Presidente Prudente (SP), se considera um dos poucos casos de cassação por infidelidade partidária que se tornou definitiva. 
Eleita com 7,4 mil votos em 2008. Ela se desfiliou em agosto de 2010, mas não chegou a ir para outro partido. Uma representação ao TRE foi feita pelo suplente Aparecido Lourenção (PSB), que ficou com sua vaga. 
O tribunal considerou não comprovada a alegação de grave discriminação pessoal e decretou a perda do mandato eletivo da vereadora. 
“Recorri a Brasília (TSE), mas a decisão foi mantida. Eu considero que foi muita injustiça”, reclamou.
Aumento do mínimo injeta R$ 64 bi na economia e dá fôlego ao PIB em 2012

STF propõe ajustes a novo Código de Processo Civil

Mudanças não mexem na estrutura do projeto, e previnem um posterior questionamento na Justiça
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, entregou ao relator do projeto do novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas (PT-BA), documento com uma série de ajustes e propostas. As informações são da Agência Brasil. 
De acordo com Peluso, as alterações não mexem na estrutura do projeto, mas são essenciais para um código mais moderno e efetivo. A contribuição do STF também pode ser considerada um norte para que o código não seja questionado posteriormente na Justiça. 
Nos casos de condenação em definitivo, o STF criou um mecanismo para incentivar execuções mais rápidas dos devedores, como a isenção de honorários advocatícios para pagamentos em dinheiro no prazo de 15 dias da sentença final. De acordo com o texto sugerido pela Suprema Corte, a taxação dos honorários e da multa de 10% só ocorreria quando o pagamento não atendesse a esses requisitos. 
Na área de execução provisória, o STF retirou do texto o item que determina multa de 10% em caso de não pagamento de sentença provisória no prazo de 15 dias. A Corte entende que a multa só é devida nos casos de sentença definitiva. 
Também foi retirado o item que previa dispensa de caução para levantamento de bens do devedor no caso em que o credor demonstrar necessidade. ”Dispensar a caução em uma fórmula tão vaga […] dará margem para a dispensa da caução em todo e qualquer caso”, explica o Supremo. 
Outra alteração no texto diz respeito à desconsideração de personalidade jurídica, conceito inserido no projeto do CPC para que, em casos de abuso, os bens particulares de sócios ou administradores de empresas sejam considerados em processos judiciais. O STF deu interpretação mais restritiva ao projeto atual, pois entende que a medida deve ser aplicada em casos excepcionais. 
Para o STF, a inexistência de patrimônio da empresa não justifica o uso da desconsideração de personalidade jurídica, pois ”não é obrigatória a presença de patrimônio nos negócios da sociedade e no Brasil não há regra de capital social mínimo”. O Supremo também indica que os empresários têm direito de oferecer o contraditório e que o credor é que deve provar a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica. A Corte entende que o sócio que não participou do ato abusivo não deve ter seus bens atingidos. 
O capítulo sobre a dissolução parcial de sociedade também foi revisado. Em caso de retirada de sócio sem motivo, o STF sugere que a data-base para a apuração dos haveres seja o dia em que a sociedade receber a notificação da saída, e não 60 dias depois, como propõe o texto atual. Para o STF, a medida ”evita que sócios remanescentes manipulem valores da sociedade após a saída do dissidente”.