NOVA CENTRAL SINDICAL
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DO ESTADO DO PARANÁ

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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Presidente da NCST/PR recebe visita do Sindicato dos Rodoviário de Paranaguá

Presidente da NCST/PR recebe visita do Sindicato dos Rodoviário de Paranaguá

denilson pestana da costa_visita do sindicap1O Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná – Denílson Pestana da Costa, recebeu na manhã desta quinta-feira (15), visita do Presidente do Sindicap – Sindicato dos Condutores de veículos Rodoviários e anexos de Paranaguá – Josiel Veiga (a esquerda na foto), que estava na companhia do senhor Jesse Martins (a direita na foto). Na ocasião foram tratados assuntos de interesse da entidade.

Presidente da NCST/PR recebe visita do Sindicato dos Rodoviário de Paranaguá

Presidente da NCST/PR recebe visita do Sindicato dos Rodoviário de Paranaguá

denilson pestana da costa_visita do sindicap1O Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná – Denílson Pestana da Costa, recebeu na manhã desta quinta-feira (15), visita do Presidente do Sindicap – Sindicato dos Condutores de veículos Rodoviários e anexos de Paranaguá – Josiel Veiga (a esquerda na foto), que estava na companhia do senhor Jesse Martins (a direita na foto). Na ocasião foram tratados assuntos de interesse da entidade.

Quarta Turma mantém condenação a Brasil Telecom por terceirização ilícita

Quarta Turma mantém condenação a Brasil Telecom por terceirização ilícita

A Brasil Telecom S/A foi considerada responsável solidária pelos créditos trabalhistas de um empregado contratado pela Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda. que prestou serviços em sua atividade fim. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de que as empresas de telefonia estão sujeitas às diretrizes da Súmula nº 331, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário em outras atividades econômicas, permaneceu firme mesmo após os debates ocorridos na audiência pública sobre o assunto realizada pelo TST em outubro.
A reclamação trabalhista foi ajuizada contra a Telenge, responsável pela manutenção e regularização da rede de telefonia da Brasil Telecom, pela qual foi contratado como instalador em novembro de 2005, e contra a Brasil Telecom, para a qual prestou serviços durante todo o contrato, com término em julho de 2008. O instalador disse ter trabalhado na área de concessão de serviço telefônico da Brasil Telecom, executando instalação/reparos de linhas. Entre outras provas, anexou o contrato celebrado entre as empresas, cujos prazos definidos para o cumprimento e antecipação das metas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) eram cumpridos à risca por ele, e pediu a integração de salário pago “por fora”, horas extras e adicional de periculosidade, entre outras verbas.
Os pedidos foram rejeitados pelo juízo da Vara do Trabalho de Maringá (PR), mas o trabalhador buscou a reforma da sentença e a declaração da responsabilidade solidária da Brasil Telecom pelos créditos trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a seu recurso por considerar que as atividades executadas por ele eram indispensáveis à Brasil Telecom. Para o TRT-PR, estando essas atividades inseridas no objeto social da empresa, a terceirização era ilícita. A Brasil Telecom foi condenada solidariamente pelos créditos resultantes da ação.
Indicando violação do artigo 265 do Código Civil, a Brasil Telecom apelou ao TST, alegando que as atividades exercidas pelo instalador não faziam parte de sua atividade-fim, e que sua contratação estava amparada no artigo 94, inciso II, da Lei nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações).
Para a ministra Maria de Assis Calsing, o TRT decidiu de forma acertada ao considerar ilícita a terceirização, entendimento, a seu ver, em perfeita harmonia com a jurisprudência do TST. “Com base no artigo 94, inciso II daLei das Telecomunicações , as empresas de telecomunicações passaram a defender a ideia de que estaria autorizada a terceirização em relação a todas as suas atividades”, observou a ministra, para firmar posição contrária, “sobretudo quando se procede a uma interpretação mais sistemática quanto à matéria”.
(Lourdes Côrtes/CF)
Quarta Turma mantém condenação a Brasil Telecom por terceirização ilícita

Quarta Turma mantém condenação a Brasil Telecom por terceirização ilícita

A Brasil Telecom S/A foi considerada responsável solidária pelos créditos trabalhistas de um empregado contratado pela Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda. que prestou serviços em sua atividade fim. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de que as empresas de telefonia estão sujeitas às diretrizes da Súmula nº 331, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário em outras atividades econômicas, permaneceu firme mesmo após os debates ocorridos na audiência pública sobre o assunto realizada pelo TST em outubro.
A reclamação trabalhista foi ajuizada contra a Telenge, responsável pela manutenção e regularização da rede de telefonia da Brasil Telecom, pela qual foi contratado como instalador em novembro de 2005, e contra a Brasil Telecom, para a qual prestou serviços durante todo o contrato, com término em julho de 2008. O instalador disse ter trabalhado na área de concessão de serviço telefônico da Brasil Telecom, executando instalação/reparos de linhas. Entre outras provas, anexou o contrato celebrado entre as empresas, cujos prazos definidos para o cumprimento e antecipação das metas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) eram cumpridos à risca por ele, e pediu a integração de salário pago “por fora”, horas extras e adicional de periculosidade, entre outras verbas.
Os pedidos foram rejeitados pelo juízo da Vara do Trabalho de Maringá (PR), mas o trabalhador buscou a reforma da sentença e a declaração da responsabilidade solidária da Brasil Telecom pelos créditos trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a seu recurso por considerar que as atividades executadas por ele eram indispensáveis à Brasil Telecom. Para o TRT-PR, estando essas atividades inseridas no objeto social da empresa, a terceirização era ilícita. A Brasil Telecom foi condenada solidariamente pelos créditos resultantes da ação.
Indicando violação do artigo 265 do Código Civil, a Brasil Telecom apelou ao TST, alegando que as atividades exercidas pelo instalador não faziam parte de sua atividade-fim, e que sua contratação estava amparada no artigo 94, inciso II, da Lei nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações).
Para a ministra Maria de Assis Calsing, o TRT decidiu de forma acertada ao considerar ilícita a terceirização, entendimento, a seu ver, em perfeita harmonia com a jurisprudência do TST. “Com base no artigo 94, inciso II daLei das Telecomunicações , as empresas de telecomunicações passaram a defender a ideia de que estaria autorizada a terceirização em relação a todas as suas atividades”, observou a ministra, para firmar posição contrária, “sobretudo quando se procede a uma interpretação mais sistemática quanto à matéria”.
(Lourdes Côrtes/CF)
Quarta Turma mantém condenação a Brasil Telecom por terceirização ilícita

Comissão Mista aprova emenda para modernização da Justiça do Trabalho

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou hoje (15) o Relatório Setorial VIII – Poderes do Estado e Representação, que inclui a Justiça do Trabalho. Para o Tribunal Superior do Trabalho, foi aprovada uma emenda no valor de R$10 milhões para a suplementação do orçamento de 2012 para a modernização de instalações físicas da Justiça do Trabalho.

A emenda foi solicitada pelo presidente do TST, Ministro João Oreste Dalazen, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, e mantida parcialmente. A destinação da verba inclui as despesas com reformas e adaptações prediais, inclusive as de acessibilidade, e aquisições de mobiliário e equipamentos para as 1.383 Varas do Trabalho e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. 

(Clara Souza/Assessoria Parlamentar)