NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

CDC não se aplica a serviços de advogado de sindicato

CDC não se aplica a serviços de advogado de sindicato

NATUREZA ASSOCIATIVA
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação entre advogado de sindicato e sindicalizado, decidiu por maioria a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado no último dia 6 de dezembro.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso movido por uma trabalhadora da indústria de alimentação de Uberlândia contra o sindicato ao qual é filiada e a advogada da instituição, a aplicação do CDC às relações entre sindicato e sindicalizado depende “sempre da natureza do serviço prestado, mormente naqueles secundários que não integram a função principal da entidade de classe”.
Para o ministro, ficou claro tratar-se de serviço de assistência jurídica e nesses casos, “segundo firme jurisprudência da Casa, não incidem as normas protetivas do consumidor”.
A trabalhadora entrou na Justiça cobrando indenização por danos materiais e morais de seu sindicato e da advogada que prestou serviços jurídicos em um processo trabalhista contra uma empresa na qual ela havia trabalhado.
Ela reclama que a advogada do sindicato firmou com a companhia que processava, sem consultá-la, um acordo no valor de R$ 600, que fez com que a trabalhadora perdesse o direito de receber o adicional por insalubridade, que era discutido em outra ação na Justiça.
O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) extinguiu a ação acolhendo a preliminar de que haveria prescrição trienal, com base no artigo 206 do Código Civil.
A trabalhadora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo que a prescrição fosse de cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O TJ-MG decidiu que a relação entre a recorrente e a advogada é de consumo, alegando que “o sindicato, que oferece serviço de assistência jurídica aos seus sindicalizados, deve responder nos termos do CDC”, e reformou a sentença, afirmando que a prescrição deveria ser quinquenal.
Inconformada com a decisão, a advogada moveu recurso que foi julgado no último dia 6 no STJ, alegando que na relação entre sindicalizados e sindicatos deve ser aplicado o Código Civil, na qual “não incidem as normas protetivas do consumidor”.
De acordo com o STJ, a relação não pode ser vista como de consumo, porque “partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil”.
Diferente da sentença, porém, os ministros do STJ concluíram que o caso discutido não tem previsão legal específica, o que faz incidir o prazo de prescrição de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002.
O ministro Marco Buzzi divergiu da maioria, ao lado ministra Isabel Gallotti, para entender que a relação entre cliente e profissional liberal é de consumo.
“A relação entre advogado (não empregado) e cliente/filiado ao sindicato tendo por objeto a prestação de serviços jurídicos encontra-se regida pelo CDC.”
Em sua argumentação, o ministro alega que o fornecimento de serviços “abrange qualquer atividade desenvolvida no mercado de consumo mediante remuneração (direta ou indireta), inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, ressalvadas as atividades decorrentes de relações de caráter trabalhista”.
Recurso Especial 1.150.711

Leia aqui a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

Leia aqui a íntegra do voto-vista do ministro Marco Buzzi.

Marcos de Vasconcellos

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

CDC não se aplica a serviços de advogado de sindicato

CDC não se aplica a serviços de advogado de sindicato

NATUREZA ASSOCIATIVA
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação entre advogado de sindicato e sindicalizado, decidiu por maioria a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado no último dia 6 de dezembro.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso movido por uma trabalhadora da indústria de alimentação de Uberlândia contra o sindicato ao qual é filiada e a advogada da instituição, a aplicação do CDC às relações entre sindicato e sindicalizado depende “sempre da natureza do serviço prestado, mormente naqueles secundários que não integram a função principal da entidade de classe”.
Para o ministro, ficou claro tratar-se de serviço de assistência jurídica e nesses casos, “segundo firme jurisprudência da Casa, não incidem as normas protetivas do consumidor”.
A trabalhadora entrou na Justiça cobrando indenização por danos materiais e morais de seu sindicato e da advogada que prestou serviços jurídicos em um processo trabalhista contra uma empresa na qual ela havia trabalhado.
Ela reclama que a advogada do sindicato firmou com a companhia que processava, sem consultá-la, um acordo no valor de R$ 600, que fez com que a trabalhadora perdesse o direito de receber o adicional por insalubridade, que era discutido em outra ação na Justiça.
O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) extinguiu a ação acolhendo a preliminar de que haveria prescrição trienal, com base no artigo 206 do Código Civil.
A trabalhadora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo que a prescrição fosse de cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O TJ-MG decidiu que a relação entre a recorrente e a advogada é de consumo, alegando que “o sindicato, que oferece serviço de assistência jurídica aos seus sindicalizados, deve responder nos termos do CDC”, e reformou a sentença, afirmando que a prescrição deveria ser quinquenal.
Inconformada com a decisão, a advogada moveu recurso que foi julgado no último dia 6 no STJ, alegando que na relação entre sindicalizados e sindicatos deve ser aplicado o Código Civil, na qual “não incidem as normas protetivas do consumidor”.
De acordo com o STJ, a relação não pode ser vista como de consumo, porque “partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil”.
Diferente da sentença, porém, os ministros do STJ concluíram que o caso discutido não tem previsão legal específica, o que faz incidir o prazo de prescrição de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002.
O ministro Marco Buzzi divergiu da maioria, ao lado ministra Isabel Gallotti, para entender que a relação entre cliente e profissional liberal é de consumo.
“A relação entre advogado (não empregado) e cliente/filiado ao sindicato tendo por objeto a prestação de serviços jurídicos encontra-se regida pelo CDC.”
Em sua argumentação, o ministro alega que o fornecimento de serviços “abrange qualquer atividade desenvolvida no mercado de consumo mediante remuneração (direta ou indireta), inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, ressalvadas as atividades decorrentes de relações de caráter trabalhista”.
Recurso Especial 1.150.711

Leia aqui a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

Leia aqui a íntegra do voto-vista do ministro Marco Buzzi.

Marcos de Vasconcellos

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

CDC não se aplica a serviços de advogado de sindicato

Planalto tenta conter disputa de partidos aliados na Caixa

PMDB deve manter influência sobre investimentos com dinheiro do FGTS
Atritos com petistas fazem líderes do PMDB ameaçar criar dificuldades para o governo no Congresso
 
VALDO CRUZ
ANDRÉIA SADI
DE BRASÍLIA
O Palácio do Planalto agiu para aplacar uma disputa entre PT e PMDB na cúpula da Caixa Econômica Federal e indicou ontem que manterá sob a influência peemedebista um posto-chave no banco.
É uma tentativa de acalmar a insatisfação exibida pela bancada do PMDB no Congresso nesta semana.
O Planalto informou aos líderes do partido que tende a manter o atual vice-presidente de Fundos e Loterias da Caixa, Fábio Cleto, como representante do banco no Conselho Curador do FGTS, que define a política de investimentos do fundo.
O PMDB e o PT controlam os principais postos na diretoria da Caixa, mas nas últimas semanas os apadrinhados dos dois partidos entraram em conflito, levando os peemedebistas a ameaçar retaliar o governo em votações no Congresso.
O foco principal da disputa é o FI-FGTS, fundo de investimentos formado com recursos do FGTS e que tem cerca de R$ 19 bilhões aplicados em empresas associadas a projetos de infraestrutura, como a usina hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia.
O mandato de Cleto no Conselho Curador do FGTS termina nesta semana.
Apesar da promessa de que ele será reconduzido, os líderes do partido temem uma reviravolta nas negociações, pois ainda não receberam garantias da presidente Dilma.
Nos bastidores, o PMDB diz que só complicará as votações de interesse do governo no Congresso caso a recondução não ocorra e Cleto tenha seu poder esvaziado no comando da Caixa.
Nas palavras de um líder do PMDB, se ficar fora do conselho o vice se tornaria uma “rainha da Inglaterra”, perdendo uma das principais funções do seu posto.
O receio do Planalto é que o PMDB apoie o reajuste salarial reivindicado pelos servidores do Poder Judiciário, principalmente depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), após um pedido de líderes peemedebistas ao presidente da corte, Cezar Peluso.
O governo deve orientar seus aliados no Congresso a deixar para o ano que vem a aprovação do Orçamento de 2012, que definirá se haverá ou não o aumento.
O presidente da Caixa, o petista Jorge Hereda, trabalhou nos últimos dias para convencer Dilma a vetar proposta do PMDB que destinava verbas do FI-FGTS a obras da Copa-2014 e da Olimpíada-2016 a pedido do governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
A proposta, incluída em medida provisória aprovada no Congresso, foi vetada anteontem pela presidente.
Os peemedebistas esperavam a decisão, mas ficaram incomodados com a movimentação de Hereda, que encomendou parecer contra a proposta peemedebista sem consultar Cleto, responsável direto pela área do FGTS.
Para o PMDB, o presidente da Caixa trabalha para retirar o apadrinhado do partido do conselho curador do FGTS, o que foi interpretado como uma declaração de guerra do partido aliado.
Hereda também teve atrito com o peemedebista Geddel Vieira Lima, vice-presidente de Pessoa Jurídica, nas negociações para a Caixa adquirir o controle da folha de pagamento do governo da Bahia.
CDC não se aplica a serviços de advogado de sindicato

Planalto tenta conter disputa de partidos aliados na Caixa

PMDB deve manter influência sobre investimentos com dinheiro do FGTS
Atritos com petistas fazem líderes do PMDB ameaçar criar dificuldades para o governo no Congresso
 
VALDO CRUZ
ANDRÉIA SADI
DE BRASÍLIA
O Palácio do Planalto agiu para aplacar uma disputa entre PT e PMDB na cúpula da Caixa Econômica Federal e indicou ontem que manterá sob a influência peemedebista um posto-chave no banco.
É uma tentativa de acalmar a insatisfação exibida pela bancada do PMDB no Congresso nesta semana.
O Planalto informou aos líderes do partido que tende a manter o atual vice-presidente de Fundos e Loterias da Caixa, Fábio Cleto, como representante do banco no Conselho Curador do FGTS, que define a política de investimentos do fundo.
O PMDB e o PT controlam os principais postos na diretoria da Caixa, mas nas últimas semanas os apadrinhados dos dois partidos entraram em conflito, levando os peemedebistas a ameaçar retaliar o governo em votações no Congresso.
O foco principal da disputa é o FI-FGTS, fundo de investimentos formado com recursos do FGTS e que tem cerca de R$ 19 bilhões aplicados em empresas associadas a projetos de infraestrutura, como a usina hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia.
O mandato de Cleto no Conselho Curador do FGTS termina nesta semana.
Apesar da promessa de que ele será reconduzido, os líderes do partido temem uma reviravolta nas negociações, pois ainda não receberam garantias da presidente Dilma.
Nos bastidores, o PMDB diz que só complicará as votações de interesse do governo no Congresso caso a recondução não ocorra e Cleto tenha seu poder esvaziado no comando da Caixa.
Nas palavras de um líder do PMDB, se ficar fora do conselho o vice se tornaria uma “rainha da Inglaterra”, perdendo uma das principais funções do seu posto.
O receio do Planalto é que o PMDB apoie o reajuste salarial reivindicado pelos servidores do Poder Judiciário, principalmente depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), após um pedido de líderes peemedebistas ao presidente da corte, Cezar Peluso.
O governo deve orientar seus aliados no Congresso a deixar para o ano que vem a aprovação do Orçamento de 2012, que definirá se haverá ou não o aumento.
O presidente da Caixa, o petista Jorge Hereda, trabalhou nos últimos dias para convencer Dilma a vetar proposta do PMDB que destinava verbas do FI-FGTS a obras da Copa-2014 e da Olimpíada-2016 a pedido do governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
A proposta, incluída em medida provisória aprovada no Congresso, foi vetada anteontem pela presidente.
Os peemedebistas esperavam a decisão, mas ficaram incomodados com a movimentação de Hereda, que encomendou parecer contra a proposta peemedebista sem consultar Cleto, responsável direto pela área do FGTS.
Para o PMDB, o presidente da Caixa trabalha para retirar o apadrinhado do partido do conselho curador do FGTS, o que foi interpretado como uma declaração de guerra do partido aliado.
Hereda também teve atrito com o peemedebista Geddel Vieira Lima, vice-presidente de Pessoa Jurídica, nas negociações para a Caixa adquirir o controle da folha de pagamento do governo da Bahia.
CDC não se aplica a serviços de advogado de sindicato

Com medo do desemprego, brasileiro está gastando menos neste Natal

CAUTELA
 
A preocupação dos brasileiros com o desemprego está prejudicando as compras de Natal, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Com a recente redução do IPI para alguns eletrodomésticos, esperávamos que os brasileiros estivessem mais otimistas para o consumo”, disse Marcelo Azevedo, economista da CNI. Essa análise foi apresentada ontem, na divulgação da edição de dezembro do Índice Nacional de Ex­­pectativa do Consumidor (Inec), pesquisa realizada mensalmente pela Confederação. De acordo com o levantamento, as expectativas de dezembro para compras de bens de maior valor (entre eles móveis e eletrodomésticos) apresentaram fraco crescimento em dezembro (114,9 pontos) ante novembro (114,5 pontos).

Média histórica
 
No conjunto dos seis indicadores avaliados (expectativas de inflação, expectativa de desemprego, expectativa de renda pessoal, situação financeira, endividamento e compra de bens de maior valor), o Inec de dezembro marcou 113,4 pontos, exatamente o mesmo índice registrado em novembro. Em dezembro do ano passado, o Inec marcava 117,1 pontos – era 3,7 pontos “mais robusto” que o de dezembro deste ano. A média histórica do Inec é de 110,6 pontos. Conforme explica a CNI, aumento do indicador reflete melhora no item avaliado.
De acordo com a CNI, os consumidores também estão cada vez mais preocupados com o comportamento do mercado de trabalho, o que se reflete em recuos do indicador de “expectativa de desemprego” nas últimas medições: atingia 130,8 pontos em outubro; caiu para 126,9 pontos em novembro; e chegou a 123,7 pontos em dezembro.

Endividamento
Esta mais recente edição do Inec mostrou, também, uma piora no quesito que trata do nível de dívidas da população. O indicador de “endividamento” marcava 108,3 pontos em outubro; caindo para 107,4 pontos em novembro; e chegando a 105,5 pontos em dezembro. O Inec foi realizado com base em pesquisa de opinião pública realizada pelo Ibope, pela qual foram ouvidas 2.002 pessoas em 141 municípios entre os dias 2 e 5 de dezembro.
A CNI destaca que a inflação também continua a preocupar os cidadãos. A pesquisa identificou que para 64% do público consultado, a inflação “vai aumentar muito” ou “vai aumentar”. Quanto ao desemprego, 46% dos consultados disseram que “vai aumentar muito” ou “vai aumentar”. Quanto à expectativa de renda pessoal, 47% dos pesquisados apontaram que “não vai mudar”. Sobre a situação financeira, 52% responderam que está “igual”.